Lenovo Y50-70

Tou com o PC e digo que mesmo não sendo IPS, o ecrã depois de calibrado e cores a gosto está muito bom. Peca nos ângulos de visão, mas vou trabalhar com ecrã em frente não me interessa que os outros vejam lool
 
Eu nem estou a acreditar nesta merd*! Email recebido agora de manhã:
"
Estimado cliente,

Desde já agradecemos a preferência.

É com grande desagrado que comunicamos que o artigo solicitado não será satisfeito pelo fornecedor, por total ruptura de stock.

Lamentavelmente, teremos de dar o pedido por cancelado.

Pedimos as nossas sinceras desculpas pelos transtornos causados.

Sempre ao dispor, com os nossos melhores cumprimentos "

Alguém me explique como é que outro user recebeu o email de que iriam ter stock para entrega durante esta semana e eu recebo isto!? Estou fdd com estes gajos!
 
Eu nem estou a acreditar nesta merd*! Email recebido agora de manhã:
"
Estimado cliente,

Desde já agradecemos a preferência.

É com grande desagrado que comunicamos que o artigo solicitado não será satisfeito pelo fornecedor, por total ruptura de stock.

Lamentavelmente, teremos de dar o pedido por cancelado.

Pedimos as nossas sinceras desculpas pelos transtornos causados.

Sempre ao dispor, com os nossos melhores cumprimentos "

Alguém me explique como é que outro user recebeu o email de que iriam ter stock para entrega durante esta semana e eu recebo isto!? Estou fdd com estes gajos!

Muito muito mau... Sinceramente tenho seguido este tópico e já previa que isto fosse acontecer... Que serviço medíocre.. Pode ser que entretanto arranjes uma promoção melhor e de uma loja em que o serviço não seja mau como este.. Também estou à espera de uma promoção, qualquer coisa eu dou-te uma palavra. Em relação a eles, cag* nisso, não vale a pena fazeres mais barulho que isso não vai levar a lado nenhum..
 
O serviço é mesmo mau..só espero nunca ter problemas com o PC, senão tou a ver o que me espera. Nem sem que diga, isto mesmo só em Portugal ou o raio.

Olha, da minha parte, espero é k encontres um melhor portátil, quiçá do mesmo preço ou melhor ainda e proveniente de uma loja onde o atendimento não seja deste tipo..ridiculo..desculpa não tem outra palavra.
 
Alguém daqui sabe se eles podem cancelar a encomenda por falta de stock e depois passado uns dias colocar o mesmo produto sem estar em promoção?
Outra coisa, há um user que fez a compra depois de mim e recebeu um puto dum e-mail a dizer que eles já tinham stock, isto não faz sentido nenhum! Que frustração ..
Obrigado e se virem alguma coisa que valha a pena apitem!
 
Última edição:
@Tab0rda recebeste algum email de cancelamento da encomenda?
@Sh4dow747 sim eu sei disso mas a minha questão é, imagina que na proxima semana metem o portátil á venda outra vez, mas desta vez sem promoção, é legal fazerem isso depois de me terem cancelado a encomenda precisamente por nao terem mais?
 
@Tab0rda recebeste algum email de cancelamento da encomenda?
@Sh4dow747 sim eu sei disso mas a minha questão é, imagina que na proxima semana metem o portátil á venda outra vez, mas desta vez sem promoção, é legal fazerem isso depois de me terem cancelado a encomenda precisamente por nao terem mais?


Sim, se forem lotes diferentes! O el corte ingles comprou um lote de 50 portateis à 2 meses a 800 a cada um, agora com a desvolaraçao do euro face ao dolar esse mesmo lote ja sairia a 1000 cada um.
Tu conseguias exigir o portatil se tivesses feito o pagamento antes.
 
Pois...se fizeste o pagamento no momento da encomenda julgo que podes pedir o portátil ou alternativas baseadas nas specs a menos que tal tenha sido imediatamente cancelado. Penso eu de k...
 
Eles têm isto no site:
"
Política de preços e promoções
Os preços e promoções aplicados aos produtos do seu pedido serão os indicados na página web no momento de realizar a sua compra, independentemente das ofertas ou promoções existentes no dia da entrega do pedido.

Todas as promoções em vigor na nossa loja online (assinaladas com um preço "antes" e um preço "agora") são limitadas ao stock existente. Todos os pedidos efectuados pelos clientes estão sujeitos a confirmação física de existências devido à impossibilidade de garantir a integral actualização em tempo real da plataforma online."
 
@mbarbedo , esclarece-me aqui uma coisa a mim e ao pessoal para ver senao estou a fazer confusao! Quando tu pagas algo adiantado nao tens direito ao artigo ? O que a lei diz quando tu pagas algo e na altura ja nao à ? nao tens direito a uma indeminizaçao ?
 
Vou enviar um email á deco a questionar isso.. Gostava era que os outros dois users que iriam tambem receber se manifestassem e dissessem alguma coisa sobre o caso deles..
 
@g0nz45 nesta situação específica legalmente tem-se o direito de proferir obscenidades contra a loja em questão, desde que ninguém ouça as referidas obscenidades. :D
E depois o consumidor recebe de volta o dinheiro que adiantou ou pagou e segue com a vida, especialmente porque hoje é Sexta-feira e está um dia de Verão!

Nem valendo a pena referir sequer a legislação de vendas à distância, vou colocar o que diz a Lei de Defesa do Consumidor no seu artigo 9.º-B, a Lei n.º 24/96:
Artigo 9.º-B
Entrega dos bens
1 - O fornecedor de bens deve entregar os bens na data ou dentro do período especificado pelo consumidor, salvo convenção em contrário.
2 - Na falta de fixação de data para a entrega do bem, o fornecedor de bens deve entregar o bem sem demora injustificada e até 30 dias após a celebração do contrato.
3 - A entrega dá-se quando o consumidor adquira o controlo ou a posse física do bem.
4 - Não sendo cumprida a obrigação de entrega dos bens na data acordada ou no prazo previsto no n.º 2, o consumidor tem o direito de solicitar ao fornecedor de bens a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias.
5 - Se o fornecedor de bens não entregar os bens dentro do prazo adicional, o consumidor tem o direito de resolver o contrato.
6 - O consumidor tem o direito de resolver imediatamente o contrato sem necessidade de indicação de prazo adicional nos termos do n.º 4, se o fornecedor não entregar os bens na data acordada ou dentro do prazo fixado no n.º 2 e ocorra um dos seguintes casos:
a) No âmbito do contrato de compra e venda, o fornecedor de bens se reca entregar os bens;
b) O prazo fixado para a entrega seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato; ou
c) O consumidor informe o fornecedor de bens, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial.
7 - Após a resolução do contrato, o fornecedor de bens deve restituir ao consumidor a totalidade do montante pago até 14 dias após a referida resolução.
8 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o consumidor tem o direito à devolução em dobro do montante pago, sem prejuízo da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais a que haja lugar.
9 - Incumbe ao fornecedor de bens a prova do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente artigo.
Daqui depressa se conclui que não há nada por onde se possa pegar, só resta mesmo desejar melhor sorte para a próxima.
 
Eu enviei email a cancelar a encomenda. Disseram que esta semana ainda hoje mandavam mensagem mas nada. Não vou esperar mais por uma encomenda já aberta.
 
@mbarbedo , esclarece-me aqui uma coisa a mim e ao pessoal para ver senao estou a fazer confusao! Quando tu pagas algo adiantado nao tens direito ao artigo ? O que a lei diz quando tu pagas algo e na altura ja nao à ? nao tens direito a uma indeminizaçao ?
Lol ter direito a indeminização por isso só se fosse para os apanhados mesmo :)
 
Já agora vou colocar o artigo 19.º da legislação de vendas à distância, onde interessa nomeadamente para aqui o número 2:
Artigo 19.º
Execução do contrato celebrado à distância
1 - Salvo acordo em contrário entre as partes, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve dar cumprimento à encomenda no prazo máximo de 30 dias, a contar do dia seguinte à celebração do contrato.
2 - Em caso de incumprimento do contrato devido a indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve informar o consumidor desse facto e reembolsá-lo dos montantes pagos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade.
3 - Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que o consumidor tenha sido reembolsado dos montantes pagos, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do seu direito à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais que possa ter lugar.
4 - O fornecedor pode, contudo, fornecer um bem ou prestar um serviço ao consumidor de qualidade e preço equivalentes, desde que essa possibilidade tenha sido prevista antes da celebração do contrato ou no próprio contrato e o consumidor o tenha consentido expressamente, e aquele informe por escrito o consumidor da responsabilidade pelas despesas de devolução previstas no número seguinte.
5 - Na situação prevista no número anterior, caso o consumidor venha a optar pelo exercício do direito de livre resolução, as despesas de devolução ficam a cargo do fornecedor.
Direito à indemnização de danos patrimoniais e não patrimoniais existe sempre que haja justificação para isso seja em que situação for, só analisando cada situação específica é que se poderá dar uma opinião sobre se haverá fundamento para isso ou não. Aparentemente tudo nesta situação se passa dentro dos termos da lei, salvo algo no acordo de compra e venda que se desconheça pois não vislumbro à partida por onde se possa reivindicar algo.

Há também que ter em mente que do outro lado está alguém, o vendedor, que estará também deveras desagradado por ter perdido um negócio, não tenho a mínima dúvida que o vendedor não queria perder de fazer o negócio e pelo contrário gostaria era de concretizar esse negócio e mais mil negócios bem sucedidos.
Eu sei o que é ter um negócio feito que não se concretiza por falhar o bem para vender, acreditem que é das coisas mais revoltantes e frustrantes que possam imaginar. Para além de não sermos recompensados pelo nosso trabalho ainda se tem que dar a cara e aumentar o prejuízo, perdendo para além de dinheiro a reputação. Trabalha-se, não se recebe e ainda se fica mal visto. :(
 
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