registar patente

leinad

Power Member
olá pessoal,

Terminei em Junho o curso de Técnico de Informática e Gestão, para o qual fiz um projecto final de curso, tendo este me valido um 20, na escala de 0 a 20...


foi incentivado pelo júri, a registar patente do projecto...


Alguém me sabe informar acerca deste assunto?
 
tanto quanto sei tens de registar isso como propriedade intelectual, isto se se tratar ( como compreendi) de software. Acho que a entidade que te pode ajudar cá em Portugal é o IGAC, mas não tenho a certeza absoluta.

Boa Sorte

:wow:
 
é uma duvida que tb tenho curiosidade em ver esclarecida, pq tenho um projecto que possivelmente vou precisar de o patentear...


se alguem souber mais pormenores (como por exemplo os custos) apitem ...
 
leinad disse:
olá pessoal,

Terminei em Junho o curso de Técnico de Informática e Gestão, para o qual fiz um projecto final de curso, tendo este me valido um 20, na escala de 0 a 20...


foi incentivado pelo júri, a registar patente do projecto...


Alguém me sabe informar acerca deste assunto?
E podemos saber do que é que se trata +- ?:)

Pq é que fazes uma licença Open Source?
 
mendex disse:
Tanto quanto sei, acho que ten de contactar o INPI (Inst. Nac. Propriedade Intelectual).

Mais ou menos, mas vê aqui neste link que tens algumas respostas:

Cabe ao Código de Direitos de Autor e outros Direitos Conexos, a protecção de todas as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico que sejam de algum modo exteriorizadas, para além dos direitos dos próprios criadores.

Estão assim englobadas dentro deste universo das criações intelectuais, todas as obras e criações do espírito que não beneficiem de outra regulamentação especial. Desde que passível de representação, qualquer obra pode ser depositada junto do IGAC, conferindo desde esse momento, ao seu autor a garantia de que ninguém a poderá reproduzir ou copiar sem o seu prévio consentimento.

O direito de autor é caracterizado por, em regra, conferir ao seu criador uma protecção de 70 anos após a data da sua morte e dado o facto de exigir emolumentos consideravelmente reduzidos para que a obra esteja depositada, é sem dúvida o melhor meio para o criador proteger a sua obra quer esta seja literária, cinematográfica, audiovisual, fotográfica, fonográfica, videográfica, de arquitectura, design, urbanismo, programa de computador; etc (nestes últimos casos, foram mesmo criados regimes específicos de protecção).

Bastará que a obra seja original e passível de reprodução para que possa ser objecto de depósito.

O Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos protege e distingue dois tipos de direitos distintos: os direitos morais e os direitos patromoniais; os primeiros nunca poderão ser objecto de transmissão já que são necessariamente adjudicados a quem, de facto, criou a obra (Ex: Luís de Camões foi o autor moral dos Lusíadas). Já os direitos morais, poderão quer por meio de contrato, quer por meio do tipo de obra em questão ser atribuídos a outra entidade que não o autor moral da obra, a qual auferirá os benefícios de ordem patrimonial adjacentes, por exemplo, à comercialização da obra.

http://ccfa.pt/invencoes.php#topic1 - Patente Nacional de Invenções Criações
 
leinad disse:
foi incentivado pelo júri, a registar patente do projecto...

se assim foi, nada melhor que falares directamente com os membros do juri, e depois dizes como é aqui à malta


Agora mais a sério.

-> tens utilizar browser tipo I.E, porque opera nao funciona no site http://www.inpi.pt/ que é o organismo que trata desses assuntos.

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Protecção Internacional

A adesão de Portugal à Convenção de Munique sobre a Patente Europeia (EPC) e ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) produziu, como efeito imediato sobre o nosso sistema de patentes, a ampliação das vias de protecção das invenções, facilitando aos nacionais portugueses a aquisição de direitos de exploração das suas invenções no estrangeiro.

Desta forma, a partir de 1 de Janeiro de 1992, foi já possível recorrer à Via Europeia para depositar pedidos de patente, em simultâneo, nos vários Estados contratantes da Patente Europeia e, a partir de 24 de Novembro de 1992, de forma análoga, foi já possível depositar pedidos de patente em todos os Estados contratantes do PCT – Via Internacional .

Genericamente, as vantagens de se recorrer à Via Europeia ou à Via Internacional, assentam na simplicidade (um só pedido, numa só língua, para vários Estados), na redução dos custos que estão associados a estes actos e numa maior e mais eficaz segurança relativamente aos direitos concedidos pela concessão de uma patente.

Os requisitos formais, relativos aos pedidos que seguem a Via Internacional, encontram-se descritos na brochura publicada pela OMPI, intitulada “Guia do Requerente do PCT”, cuja actualização se observa periodicamente e está a cargo desta Organização.


O que é necessário para formular o pedido
Para solicitar a protecção internacional de uma invenção, é necessário: Formulário PatMut1 devidamente preenchido, indicando a modalidade de protecção internacional requerida (patente ou modelo de utilidade) e a identificação e morada do requerente ou mandatário e do(s) inventor(es); pagar a taxa de € 60,00 correspondente à taxa de pedido nacional;

Formulário PCT/RO/101 devidamente preenchido;

Resumo, Reivindicações e Descrição (em triplicado) numa das línguas oficialmente aceites pelo Instituto Receptor.


Os pedidos Internacionais podem ser depositados no INPI, nos Institutos de Patentes dos diferentes Estados contratantes do PCT (reconhecidos como sendo competentes para esse efeito), na OMPI ou ainda no IEP. Para os pedidos que não reivindiquem prioridade de um pedido anterior feito em Portugal, o pedido deve ser apresentado no INPI.

O depósito pode ser efectuado quer por entrega directa, quer enviado por via postal ou por fax, sendo, neste último caso, necessário enviar o original do pedido e as cópias, em triplicado, por correio ou proceder-se ao seu depósito directo.

No caso do INPI funcionar como Administação Receptora são devidas, aquando do depósito do pedido, a taxa de pedido nacional, as taxas internacionais previstas no Tratado de Cooperação, e a taxa de transmissão correspondente a 50% da taxa de pedido nacional - € 30,00.

Os pedidos podem ser redigidos em português, inglês, francês ou alemão. Para os pedidos apresentados em língua portuguesa, deverá ser entregue uma tradução numa das outras línguas. Se o pedido não reivindicar prioridade de um pedido anterior feito em Portugal, deverá ser entregue tradução em português da descrição, das reivindicações, do resumo e uma cópia dos desenhos com ou sem expressões a traduzir.


As taxas internacionais a pagar à OMPI, e a entregar no INPI, são as seguintes: Taxa de pesquisa - € 1.550,00

Taxa de pedido internacional - € 902,00



Taxa por cada folha adicional do pedido, a partir da 31 - € 10,00

Documento de prioridade (se solicitado) - € 35,00


Algumas destas taxas podem ser pagas posteriormente ao depósito do pedido. Há ainda algumas taxas que podem ser sujeitas a desconto, em certas condições.

A utilização do depósito electrónico denominado PCT-EASY permite obter uma redução de € 64,00 nas taxas internacionais. Pode informar-se junto do Serviço de Atendimento do INPI, pelo e-mail [email protected] ou na OMPI.

EURO-PCT – a protecção europeia e internacional em simultâneo
Ao depositar um pedido pela Via Internacional, pode, ainda, designar não somente Estados mas também regiões, como por exemplo a região da Patente Europeia. Nestes casos, e se for simultaneamente designado algum Estado contratante do PCT e da EPC, considera-se que houve uma dupla designação e que esse pedido segue a Via Euro-PCT.
Assim, ambos os sistemas, PCT e EPC funcionam em perfeita coordenação, permitindo a obtenção de uma patente europeia via PCT para todos os países designados e membros dos dois tratados.
 
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