Caro
Urhilf :
Antes de mais, obrigado pelos esclarecimentos, mas tenho 2 perguntas para si:
1º Exerce alguma actividade relacionada com a "lei"? (advogado, juriststa... etc...)?
2º Se tivesse um mercedes dentro da garantia e este avariasse... aceitava um Fiat só porque tem as mesmas características (cilindrada, cavalos potencia, binário...)? sinceramente, não me parece que aceitasse!
Eu não tenho qq "interesse" com este processo! Eu só queria em tempo aceitável a reparação da minha máquina, ou em alternativa uma igual, pois estou muito satisfeito com o seu desempenho! Não se trata de qq tipo de aproveitamento da situação... Agora aceitar uma outra máquina com as mesmas características???!!! E a qualidade dos plásticos? Tempos de bateria? qualidade do ecrã? placa de som??? e mais uma série de características (além da estética...) que pode diferir muito (tb pode ser melhor, mas duvido...)?
1º Sim
2º eu referi "
no caso de que ofereçam a possibilidade de escolher um laptop de valor e características semelhantes" - Fiat e Mercedes não têm as mesmas características nem o mesmo valor, pois não? Nem objectiva nem subjectivamente...
Como eu disse desde o inicio - nao te podem obrigar a nada, nem tu lhes podes "exigir" mais do que aquilo a que tens
direito. E digo "direito" tendo em conta o que a nossa lei de defesa do consumidor prevê...a nossa lei assim como a lei espanhola, francesa, alemã, etc...são todas "iguais" porque não são mais do que uma mera transposição de uma directiva comunitária; por essa razão, têm todas um conteúdo material muito semelhante.
Quando refiro que se possa entender que estejas de má fé se te recusares a aceitar um portátil de características semelhantes ou superiores, é óbvio que essa definição de "
características semelhantes" abrange todos os elementos que mencionas:qualidade dos plásticos, tempos de bateria, qualidade do ecrã, placa de som, etc...
Apesar de existir um grau muito alto de subjectividade na apreciação de alguns destes e outros elementos, também conta nesta situação a "percepção de mercado" sobre o que sejam "características semelhantes" - e principalmente, convém não esquecer que este conceito de "características semelhantes" nunca poderia significar (na minha opinião, claro), "características ligeiramente inferiores" - no mínimo, se não te podem arranjar o teu portátil em tempo razoável, nem dar um igual, deveriam oferecer-te a possibilidade de aceitar um portátil no mínimo "idêntico" ao teu, mas nunca "inferior". E reitero a parte de "oferecer a possibilidade" - que não é "obrigar a aceitar".
Mas se a loja te oferece a possibilidade de aceitar um portátil "claramente superior" (em percepção de mercado), e tu não o aceitas porque não gostas da cor da tecla Enter (entrando em exageros, claro), é notório que estarias de má fé! Se a situação fosse a litígio judicial, e o teu argumento para recusar a oferta que te faziam fosse "Não gosto da cor da tecla Enter", o juiz mandava-te ir dar uma curva e ainda tinhas que pagar as custas judiciais!
Terminando esta parte: é tudo uma questão de boa/má fé! Se estiverem todas as partes de má fé, vais a um centro de arbítrio de consumo, ou vais a tribunal.
Se estiverem todos de boa fé, certamente conseguirão chegar a um acordo sobre a forma de resolver este problema!
Não sei bem se é assim. Há um ano tive um problema com um Asusque devolvi depois de ter sido reparado 4 vezes num ano (quase 2 meses sem computador no total). Este episódio tem algumas reviravoltas (comrado em PT mas pedida a devolução do dinheiro no UK, etc...), mas resumindo, passados 6 meses do acordo de devolução do dinheiro (tb me ofereceram um portátil de substituição mas com características inferiores o qual recusei) queriam dar-me um crédito para compra origatória de um novo computador da Asus. No UK aceitei que me fizessem o desconto de 20% do valor do computador por causa da utilização do computador, mas na legislação portuguesa nada é dito quanto a isso. Contactei o centro de arbitragem de consumo do Porto e fui informado pelo jurista que teria direito à devolução integral dos valores pagos, à luz da legislação PT. Atenção que eu só fiz isso porque a Asus e a loja onde comprei o computador queriam obrigar-me a comprar um computador da Asus pelos 80% do valor inicial que tinha acordado inicialmente. Como entre o momento de acordo de devolução do dinheiro e a devolução efectiva tinham passado 6 meses, eu já tinha comprado outro portátil por isso essa solução não se colocava. Não houve qualquer tentativa de aproveitamento da minha parte, mas o jurista disse que os meus direitos passavam pela devolução integral do dinheiro e que o "desconto" efectuado no UK, não se aplicava. No final acabei por receber tudo, mas via UK. Em PT o serviço foi péssimo. POr isso, na minha opinião, e tendo em conta a minha experiência e o que está escrito na lei (i) tens direito à devolução integral do dinheiro; (ii) se não te quiserem dar entra em contacto com o centro de arbitragem ao consumo da tua áre de residência que eles esclarecem-te melhor e podem ajudar-te na resoluçao do problema. Não tem qualquer custo associado, mas tb não tem efeitos jurídicos apesar da loja ou marca ficarem mais "esclarecidos" das sua obrigações (ambas as partes têm de concordar submeter-se à arbitragem). Quanto ao livro de reclamações, lembro-me que o jurista disse para não o usar, mas já não me lembro da razão que ele deu.
Edit: quanto ao enriquecimento sem causa, e o que é que acontece ao prejuízo sofrido pelo cliente pelo tempo que ficou sem computador? Se for usado numa actividade profissional pode haver lugar a perdas por trabalho realizado, logo há lugar a lucros cessantes. Segundo a lógica do enriquecimento sem causa também deveria lugar a compensação por lucros cessantes, logo acho que não é por aí...
Bem, a situação que descreves deve-se em grande parte à marca sobre a qual incidiu o problema, assim como os "incompetentes e aldrabões" que a representam em Portugal (ou que pelo menos, fazem a sua assistência técnica) - a Ename - e sim, faço publicidade negativa porque também já tive GRANDES problemas com eles.
Quanto ao teu problema:
Eles podem-te oferecer o que quiserem - um portátil de igual valor, menor valor, maior valor, um crédito para comprar outro Asus, um kinder surpresa, um crédito Cofidis - podem-te dar o que lhes der na real gana!
Mas ninguém te pode obrigar a aceitar nada (excepto um juiz, obviamente) e seria bastante "idiótico" aceitar por exemplo um portátil de valor inferior.
"No UK aceitei que me fizessem o desconto de 20% do valor do computador por causa da utilização do computador, mas na legislação portuguesa nada é dito quanto a isso.Contactei o centro de arbitragem de consumo do Porto e fui informado pelo jurista que teria direito à devolução integral dos valores pagos, à luz da legislação PT."
Então como é? Ou a legislação portuguesa não prevê nada quanto a esta situação, ou de acordo com a mesma legislação terias direito à devolução integral do valor?
Escolhe uma, porque as duas ao mesmo tempo são algo paradoxais!
Pronto, agora a sério: que eu saiba (e não sei muito, porque esta não é a minha especialidade - o que sei, sei-o porque sou aquilo a que uma loja chamaria consumidor "problemático" - ou seja, gosto de ver os meus direitos a ser respeitados pelos vendedores), a legislação portuguesa não detalha a possibilidade da "redução adequada do preço"; não conheço a lei inglesa, mas como disse acima, são todas muito parecidas, porque transpõem para o ordenamento jurídico interno de cada Estado membro da União Europeia a Directiva n.º 1999/44/CE. Provavelmente a lei do UK vai "mais além" do que as exigências da directiva, e inclui uma norma que detalhe o procedimento de como proceder à "redução adequada do preço", previsto no art. 3º nº2 da
Directiva 1999/44/CE.
Efectivamente, e como se pode ver no meu 1º post, a lei portuguesa prevê a "redução adequada do preço" - que foi afinal o que inicialmente te ofereceu a Asus UK - redução do preço pelo qual tu o tinhas comprado, devolvendo-te o resto da proporção do preço que tu já tinhas "usufruído"; quem fez isso foi a empresa matriz do grupo no Reino Unido (ou filial UK - ano conheço a estrutura interna da ASUS), o que é completamente normal, tendo em conta que estamos na União Europeia; ao fim e ao cabo, são a mesma empresa (com a diferença que a "filial" portuguesa é gerida por incompetentes e desconhecedores da lei de garantias), a actuar em âmbitos territoriais "distintos", mas nos quais as regras básicas do jogo são iguais (chama-se a isto "mercado interno" - o que compres no UK, estará abrangido pelos mesmos direitos comunitários que cobrem os bens adquiridos em Portugal, Espanha, etc.).
Finalmente, quando te dizem "
que teria(s) direito à devolução integral dos valores pagos, à luz da legislação PT", e que os teus "
direitos passavam pela devolução integral do dinheiro e que o "desconto" efectuado no UK não se aplicava" não foram completamente certeiros. E isto porque:
Em primeiro lugar, porque o "desconto" que te ofereceram via UK seria "aplicável" se tu o aceitasses voluntariamente - mas ninguém te "obrigou" a esse desconto, pois não?
Em segundo lugar: a lei portuguesa não detalha plenamente esta situação, e indo este litígio até "às últimas consequências" (tribunal), duvido muito que um juiz ordenasse a loja à restituição do valor integral - isto chocaria com o princípio do enriquecimento sem causa, como já expliquei.
"Atenção que eu só fiz isso porque a Asus e a loja onde comprei o computador queriam obrigar-me a comprar um computador da Asus pelos 80% do valor inicial que tinha acordado inicialmente."
Repito - ninguém te pode obrigar a nada (excepto um juiz)! Eles estavam a tentar enganar-te e tu fizeste muito bem em "continuar a lutar". Pelo menos não foste mais prejudicado do que já estavas a ser pelo simples facto de já estares "embrulhado" nessa situação.
No final acabei por receber tudo, mas via UK. Em PT o serviço foi péssimo.
Welcome to Portugal. Somos todos uns aldrabões (perdoem-me pela honestidade brutal), e todos pensamos que somos melhores e sabemos mais do que os demais (o denominado chico-espertismo tuga!) Então a nível empresarial, este chico-espertismo ainda é mais acentuado do que a nível individual. E na minha opinião, é este chico-espertismo que nos mantém na cauda da Europa.
Eu já emigrei. E tu? Pira-te daqui enquanto tens dinheiro para isso!
Acho que vou organizar uma campanha a favor da emigração. Já vi que tenho talento para os slogans.
"POr isso, na minha opinião, e tendo em conta a minha experiência e o que está escrito na lei (i) tens direito à devolução integral do dinheiro;
Nops, pelos motivos mencionados. A ti deram-te o dinheiro, porque não se quiseram chatear mais - não lhes compensa às lojas e às marcas ir a tribunal por UM portátil, ou pelos 20% do valor do mesmo que hipoteticamente "recuperariam" se o caso fosse até às ultimas consequências.
Foi exactamente por não ter ido até esse extremo que eles te devolveram a totalidade. Na prática, se te "mexeres bem", souberes argumentar, e tiveres paciência, consegues sempre a restituição da totalidade do dinheiro nestas situações. Mas isso implica esperar, argumentar, voltar a esperar, tomar muita aspirina, e por fim acreditar que a "marca" ou a loja não vão querer levar o caso até ao fim, porque como já expliquei, a eles não lhes compensa a chatice (e muitas vezes, ao consumidor também não compensa tanto alarido para recuperar por exemplo 100 ou 200 euros - os 20% que afinal também recebeste quando finalmente te deram a devolução integral do valor).
Mas se a marca (ou a loja) fosse REALMENTE chata e levasse o caso até ao fim, muito provavelmente o juiz não te daria a devolução integral do valor do portátil (faria a "redução adequada do preço" de acordo com critérios legais de desgaste de utilização, e aplicando na resolução de todo o litígio todos os princípios vigentes no ordenamento jurídico português, como por exemplo, enriquecimento sem causa, aproveitamento do negocio jurídico,
pacta sund servanda, etc.
(ii) se não te quiserem dar entra em contacto com o centro de arbitragem ao consumo da tua áre de residência que eles esclarecem-te melhor e podem ajudar-te na resoluçao do problema.
Excelente conselho. E efectivamente é isto que se deve fazer. Mas na minha opinião, não como 1º passo, mas sim como 2º.
Para mim o 1º passo é reclamação. Por escrito, bem argumentada e estruturada, com bases legais sólidas e bem explicadas - com notificação dessa reclamação (com conhecimento por parte da entidade de quem reclamas) a entidades como DECO (se fores sócio),
Direcção Geral do Consumidor, e ASAE. Só num segundo momento (ou então, em paralelo com a reclamação escrita se já tiveres detectado alguma falta de "disponibilidade para dialogar" por parte da loja ou da marca) é que se deverá acudir aos centros de arbitragem. Para mim, convém sempre reclamar 1º por escrito, para dar a conhecer bem à entidade de quem reclamas duas coisas: o que reclamas, e em que bases legais te apoias para reclamar.
Não tem qualquer custo associado, mas tb não tem efeitos jurídicos apesar da loja ou marca ficarem mais "esclarecidos" das sua obrigações (ambas as partes têm de concordar submeter-se à arbitragem).
Pois. Além de serem de "jurisdição voluntária", os centros de arbitragem não têm poder de facto. No fundo limitam-se a ser um veículo de informação "oficial", que dá a conhecer à loja as obrigações legais a que está vinculada (o que a mim me dá raiva, porque acho que QUALQUER comerciante deveria
a priori conhecer bem a lei que rege uma grande parte da sua actividade - assistência pós venda e garantias), e a alertar o consumidor para a totalidade dos "direitos a que tem direito" (sorry pela redundância).
Imaginando que o centro de arbitragem decide plenamente a favor do consumidor (ou vice-versa). A loja não concorda (ou vice-versa). O centro de arbitragem não pode obrigar a loja/consumidor a nada. Só um tribunal de direito é que o pode fazer.
Quanto ao livro de reclamações, lembro-me que o jurista disse para não o usar, mas já não me lembro da razão que ele deu."
Eu discordo. O livro de reclamações tem uma consequência boa: se a reclamação for clara, concisa, bem escrita e indique quer as pretensões do reclamante, quer os factos que originam a reclamação, poderá ajudar muito à resolução rápida do assunto. Isto porque: uma reclamação no livro de reclamações é triplicada - uma para o consumidor, outra para a entidade "reclamada", e por último, uma terceira cópia que a própria entidade tem de enviar em X dias para a ASAE (pelo que tenho lido, estatisticamente a ASAE tem feito um bom trabalho nesta área). Se a entidade reclamada não envia a tua reclamação para a ASAE ainda se enterra mais. E quando envie, será contactada muito brevemente pela ASAE, e certamente ir-se-à acagaçar a tal ponto que baixa rapidamente as calcinhas e te dá aquilo a que tens direito!
E com esta imagem deveras gráfica me despeço...ai não, espera, ainda me falta:
quanto ao enriquecimento sem causa, e o que é que acontece ao prejuízo sofrido pelo cliente pelo tempo que ficou sem computador?
"tempo razoável" para reparar diz a lei - 30 dias. Se for mais do que isso, suponho que poderias reclamar judicialmente "danos materiais" ou "danos morais" para pedir uma indemnização pecuniária (argumento dificilmente sustentável em tribunal...digo eu...).
Se for usado numa actividade profissional pode haver lugar a perdas por trabalho realizado, logo há lugar a lucros cessantes.
Se um computador for usado numa actividade profissional, é porque foi comprado com esse objectivo, certo? Se foi comprado com esse objectivo, terá sido comprado ou pela empresa onde trabalha o utilizador do portátil, ou pelo "empresário individual", certo? Ou seja, indicando o numero de contribuinte da empresa/empresário aquando da compra, etc..., certo?
Ora pois, se o portátil objecto do litígio encaixar neste suposto, estamos a falar de um portátil comprado para fins profissionais (fins comerciais). Neste caso, o contrato de compra e venda desse portátil não é um contrato de compra e venda civil, mas sim um contrato de compra e venda comercial. A esta categoria de contratos, não se aplica o regime legal de garantias - nem o DL 67/2003 nem a Directiva comunitária...não se aplica nada disto, porque já não há uma "relação de consumo", mas sim uma "relação comercial".
Como disse , aos contratos de compra e venda comerciais já não se aplica o regime de garantias normal, mas sim as previsões do código de comércio (que se não me engano, prevê um período de garantia dos bens objecto de contrato de compra e venda comercial de 6 meses! - e não de 2 anos, como o que acontece aos contratos de compra e venda dos bens de consumo). Esta área do direito ainda menos conheço, mas sei que MUITO pouco prevê a lei portuguesa nestes casos...e porquê? Porque as empresas ou empresários não se vão por a discutir entre elas pelo valor de UM portátil...
Ou seja, no caso que descreves, não há direito a indemnização por lucros cessantes, nem nada semelhante, porque o regime legal aplicável a esse caso específico de uso do portátil para trabalho é completamente diferente, e muito menos protector dos direitos do "adquirente" do bem "defeituoso" (bem não conforme com o contrato de compra e venda).
Segundo a lógica do enriquecimento sem causa também deveria lugar a compensação por lucros cessantes, logo acho que não é por aí...
Por último: o enriquecimento sem causa
"consiste na obtenção de uma vantagem de carácter patrimonial, seja qual for a forma que essa vantagem revista, umas vezes a vantagem traduzir-se-á num aumento do activo patrimonial; outras, no uso ou consumo de coisa alheia ou no exercício de direito alheio, quando estes actos sejam susceptíveis de avaliação pecuniária, outras, ainda, na poupança de despesas".
É uma figura jurídica simples e ao mesmo tempo MUITO complexa. O que cito em cima é a ideia básica. Mas não se relaciona com "lucros cessantes" como dizes tu, porque não há qualquer relação entre o hipotético "enriquecimento injustificado" ao eventualmente receber a devolução total do valor de um um portátil que usaste durante 6 meses, e os "lucros cessantes"- ou seja, lucros que não pudeste obter por estar privado de alguma forma do acesso às ferramentas que te permitiriam aceder a esses lucros. Como disse, não vejo qualquer relação entre as duas figuras neste caso...
Bem, já chega! Boa sorte a quem se dedicar a ler tudo isto...