Avarias dentro da garantia - Quanto tempo para reparação???

MMPRocha

Power Member
Boas!


Tenho (tinha??) um portátil compal FL90 2 ainda dentro da garantia, que há quase 30 dias "morreu", ligando o leed do ON, mas não passando dai o processo de arranque e ecrâ sempre escuro...:004:

Levei-o á loja onde o comprei (não vale a pena neste momento a publicidade negativa...) e até ao momento nada... dizem que aguardam a reparação pelo fabricante... se se prolongar que me "construiam" um barebone com as mesmas caraterísticas...

1ª questão: O vendedor tem 30 dias para resolver a avaria, certo?

2ª questão: Se não resolverem o problema nesse prazo, o cliente tem direito a um produto IGUAL ou a ser-lhe devolvido o valor pago, certo?

3ª no caso de me proporem uma produto diferente, só porque tem as mesmas "características"... sou obrigado a aceitar a "oferta" (marca diferente...)?

4ª Como devo proceder para reclamar o meu direito (?) a um produto igual/valor pago pelo masmo?


Agradecia ajuda de alguem que conheça a lei dos direitos do consumidor (dec lei 84/2008, mais algum???) ou se já passou pela mesma situação, como resolveu...

grato pela ajuda, desde já!
 
Última edição:
Decreto-Lei 67/2003 (que foi depois actualizado pelo 84/2004)

Artigo 4.º Direitos do consumidor

1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

O teu computador, estando dentro dos 2 anos de garantia, e estando avariado, encaixa neste artigo (falta de conformidade do bem com o contrato). Assim sendo, tens 4 opções:

a- reparação - o mais normal, que já solicitaste à empresa;
b- substituição - podes pedir um novo, igual ao que tinhas, se o teu antigo não tiver arranjo possível, ou se esse arranjo demorar um tempo "superior" ao tempo razoável mencionado no numero 2 do mesmo artigo.
c- redução adequada do preço - não se aplica, seria inútil no teu caso, pq o computador está completamente inutilizável (suponho eu)
d- resolução do contrato - poderias pedir isto, que é basicamente a "rescisão do contrato de compra e venda" (utilizando gíria futebolistica) - implica 2 coisas: a devolução do dinheiro e a devolução do computador à loja; esta opção depende basicamente do prazo que tenha passado desde a data de compra (mais do que um ou 2 meses de vida é quase impossível que a loja aceite esta opção; o que não significa que não a possas pedir - neste caso, e se a loja se recusar, já terias que avançar com uma acção em tribunal contra a loja, mas que muito provavelmente perderias, principalmente se já se passaram esses 1 ou 2 meses desde que o compraste)

2 - A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.


Há que adorar as Leis não é? Mas que m**** é um prazo razoável? Se não me engano, o site da Direcção Geral do Consumidor (www.consumidor.pt) considera 30 dias como um prazo razoável...mas aqui é tudo um bocado casuístico;


3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.

Teoricamente, estando o portátil dentro dos 2 anos de garantia, não terás de pagar NADA (nem transporte nem nada).

4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.

Não aplicável.

5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

Ou seja, de acordo com este numero 5, não poderás "exercer qualquer dos direitos" antes mencionados, se o fizeres "abusando do direito" - uma vez mais, isto é subjectivo - se usaste o pc nem que seja 6 meses, e depois avariou, na minha opiniao, pedir a opção de resolução do contrato do numero 1, seria um "abuso de direito" - nenhum juiz te daria essa opção de resolver o contrato.


Ou seja, nesta coisa toda, entra muito em jogo a boa fé - tua e da loja; se exigires a resolução do contrato, na minha opinião (e dependendo do tempo que tenha passado desde a compra), estarias a agir de má fé - até porque a resolução representa o "terminar" um negocio jurídico, e no nosso ordenamento jurídico existe um principio - o do aproveitamento do negocio jurídico, que não permite que se "rompa" assim um contrato com tanta facilidade.

Se a loja te está a dar a opção de ter um portátil novo, de características iguais ou superiores ao que tinhas - meu conselho: Aproveita. Ao mesmo tempo, se te derem esse computador, têm que te dar garantia durante 2 anos (renova-se o bem, renova-se a garantia).

Mas atenção - a loja não te pode "obrigar" a aceitar essa oferta - so aceitas se quiseres!

Se a loja não tiver um igualzinho para te dar (novo, claro), em substituição do teu, se a loja não pode reparar o computador antigo, e se não quiseres aceitar um outro computador (diferente do teu) que te indiquem - aí é que a situação já se complica, porque:

- nao podes exigir assim sem mais nem menos o valor TOTAL de compra do teu portátil (o que pagaste por ele), porque isso significaria que utilizaste um computador durante X meses grátis (e neste mundo, não há nada grátis); aqui já terias provavelmente de entrar em negociações com a loja, e provavelmente ter mais dores de cabeça

Se quiseres mais informação, tenho de conhecer mais detalhes da situação (antiguidade do contrato de compra e venda, contactos já feitos, etc).

DL 67/2003 completo - http://www.ciab.pt/dc_pdf/dl_67_03.pdf
 
Última edição:
Dentro daquilo que eu sei e que me fui informando quando tive um problema semelhante, aqui ficam as minhas ideias:

1ª questão: O vendedor tem 30 dias para resolver a avaria, certo?

Segundo a actualização da lei feita no ano passado, se não to arranjarem em 30 dias, tens direito à troca por um igual ou à devolução do dinheiro (em dinheiro, não é vales da loja).


2ª questão: Se não resolverem o problema nesse prazo, o cliente tem direito a um produto IGUAL ou a ser-lhe devolvido o valor pago, certo?

Sim


3ª no caso de me proporem uma produto diferente, só porque tem as mesmas "características"... sou obrigado a aceitar a "oferta" (marca diferente...)?

Não tens de aceitar nada, até porque aquilo a que tens direito se nao o repararem em 30 dias é à devolução do dinheiro. Se quiseres a troca, não te podem obrigar a aceitar nada diferente.


4ª Como devo proceder para reclamar o meu direito (?) a um produto igual/valor pago pelo masmo?

Falas sobre isso na loja. Se recusarem, falas com o gerente ou o superior que lá houver. Se também não resultar, pedes o livro de reclamações (este passo costuma ser milagroso)



Se a loja não tiver um igualzinho para te dar (novo, claro), em substituição do teu, se a loja não pode reparar o computador antigo, e se não quiseres aceitar um outro computador (diferente do teu) que te indiquem - aí é que a situação já se complica, porque
- nao podes exigir assim sem mais nem menos o valor TOTAL de compra do teu portátil (o que pagaste por ele), porque isso significaria que utilizaste um computador durante X meses grátis (e neste mundo, não há nada grátis); aqui já terias provavelmente de entrar em negociações com a loja, e provavelmente ter mais dores de cabeça

Olha que me parece que pode. Se eles não resolverem o problema pelos outros métodos, pode-se perfeitamente exigir a resolução do contrato e devolução do dinheiro, pois foi-lhe fornecido um produto com defeito de fabrico, logo, não corresponde ao estado de perfeitas condições de utilização sobre o qual se baseia o contrato inicial (até pareço advogado xD)
 
Última edição:
Olha que me parece que pode. Se eles não resolverem o problema pelos outros métodos, pode-se perfeitamente exigir a resolução do contrato e devolução do dinheiro, pois foi-lhe fornecido um produto com defeito de fabrico, logo, não corresponde ao estado de perfeitas condições de utilização sobre o qual se baseia o contrato inicial (até pareço advogado xD)

Não pode por tres razoes:

- tu nao podes exigir nada à loja; nem eles te podem obrigar nada a ti; se nao chegam a um acordo e a uma opção que agrade às duas partes existe sempre a via judicial...mais demorada, mais dores de cabeça, mais custos (advogados, custos de litígio etc.);

- principio do aproveitamento do negocio jurídico - isto seria no caso de que ofereçam a possibilidade de escolher um laptop de valor e características semelhantes; a partir do momento em que te dão esta opção e não a aceites porque pretendes a resolução do contrato, do ponto de vista pragmático da questão já se poderia considerar que estás a agir de má fé, porque não pretendes "aproveitar o negócio juridico" que celebraste inicialmente;

- enriquecimento sem causa; imagina que compras um portatil; ao fim de 22 meses avaria - é um defeito de origem - solicitas a resolução do contrato por ser um defeito de origem - devolvem-te o dinheiro; isto basicamente significaria que durante 22 meses usufruiste de um bem de forma gratuita ("enriqueceste" gratuitamente); nem é preciso ir à perspectiva jurídica, bastando a pura lógica - parece-te lógico ter e usar um portatil durante 22 meses "gratuitamente"?

E sim, o prazo para o arranjo é de 30 dias - foi uma das actualizações que o DL 84/2008 fez ao DL 67/2003.


No que diz respeito às garantias dos bens de consumo, o DL 84/2008 "estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis"

Se:

- já passaram mais do que X meses desde a compra;
- a loja não te pode reparar o portátil nem dar um novo igual;
- a loja te oferece um portátil equivalente;
- nao pretendes aceitar o portátil equivalente;

Na minha opinião, resta-te uma opção: a terceira opção do numero 1 do artigo 4º do DL 67/2003 -
redução adequada do preço - basicamente, eles dão-te o valor do portátil, "descontando" os x meses de uso - má escolha na minha opiniao, visto que com o calculo da desvalorização do portátil, ficas com pouco dinheiro para comprar um portatil novo, e ficas sem a possibilidade de ter directamente um portatil de caracteristicas equivalentes ao que antes tinhas.
 
Última edição:
Boas

Após ler atentamente tudo o que foi referido surgiram-me duas dúvidas:
1. o prazo de reparação é 30 dias úteis, ou não úteis (é que tenho um ipod, dentro do período de garantia, para arranjar e quando o ia para levantar findos 30 dias, fui informado que eram 30 dias úteis, pelo que só o poderei levantar para a próxima semana)?
2. Se ao fim dos 30 dias o artigo não tiver reparado, podemos pedir o valor do artigo, ou apenas podemos pedir este valor se não existir na loja um igual para troca?

Cumpz
 
Caro Urhilf :

Antes de mais, obrigado pelos esclarecimentos, mas tenho 2 perguntas para si:

1º Exerce alguma actividade relacionada com a "lei"? (advogado, juriststa... etc...)?

2º Se tivesse um mercedes dentro da garantia e este avariasse... aceitava um Fiat só porque tem as mesmas características (cilindrada, cavalos potencia, binário...)? sinceramente, não me parece que aceitasse!

Eu não tenho qq "interesse" com este processo! Eu só queria em tempo aceitável a reparação da minha máquina, ou em alternativa uma igual, pois estou muito satisfeito com o seu desempenho! Não se trata de qq tipo de aproveitamento da situação... Agora aceitar uma outra máquina com as mesmas características???!!! E a qualidade dos plásticos? Tempos de bateria? qualidade do ecrã? placa de som??? e mais uma série de caracteristicas (além da estética...) que pode diferir muito (tb pode ser melhor, mas duvido...)?

São estas questões que me levantam dúvidas!


Obrigado pela ajuda a quem tem participado neste tópico!
 
Não pode por tres razoes:

- tu nao podes exigir nada à loja; nem eles te podem obrigar nada a ti; se nao chegam a um acordo e a uma opção que agrade às duas partes existe sempre a via judicial...mais demorada, mais dores de cabeça, mais custos (advogados, custos de litígio etc.);

- principio do aproveitamento do negocio jurídico - isto seria no caso de que ofereçam a possibilidade de escolher um laptop de valor e características semelhantes; a partir do momento em que te dão esta opção e não a aceites porque pretendes a resolução do contrato, do ponto de vista pragmático da questão já se poderia considerar que estás a agir de má fé, porque não pretendes "aproveitar o negócio juridico" que celebraste inicialmente;

- enriquecimento sem causa; imagina que compras um portatil; ao fim de 22 meses avaria - é um defeito de origem - solicitas a resolução do contrato por ser um defeito de origem - devolvem-te o dinheiro; isto basicamente significaria que durante 22 meses usufruiste de um bem de forma gratuita ("enriqueceste" gratuitamente); nem é preciso ir à perspectiva jurídica, bastando a pura lógica - parece-te lógico ter e usar um portatil durante 22 meses "gratuitamente"?

E sim, o prazo para o arranjo é de 30 dias - foi uma das actualizações que o DL 84/2008 fez ao DL 67/2003.


No que diz respeito às garantias dos bens de consumo, o DL 84/2008 "estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis"

Se:

- já passaram mais do que X meses desde a compra;
- a loja não te pode reparar o portátil nem dar um novo igual;
- a loja te oferece um portátil equivalente;
- nao pretendes aceitar o portátil equivalente;

Na minha opinião, resta-te uma opção: a terceira opção do numero 1 do artigo 4º do DL 67/2003 -
redução adequada do preço - basicamente, eles dão-te o valor do portátil, "descontando" os x meses de uso - má escolha na minha opiniao, visto que com o calculo da desvalorização do portátil, ficas com pouco dinheiro para comprar um portatil novo, e ficas sem a possibilidade de ter directamente um portatil de caracteristicas equivalentes ao que antes tinhas.
Não sei bem se é assim. Há um ano tive um problema com um Asus que devolvi depois de ter sido reparado 4 vezes num ano (quase 2 meses sem computador no total). Este episódio tem algumas reviravoltas (comrado em PT mas pedida a devolução do dinheiro no UK, etc...), mas resumindo, passados 6 meses do acordo de devolução do dinheiro (tb me ofereceram um portátil de substituição mas com características inferiores o qual recusei) queriam dar-me um crédito para compra origatória de um novo computador da Asus. No UK aceitei que me fizessem o desconto de 20% do valor do computador por causa da utilização do computador, mas na legislação portuguesa nada é dito quanto a isso. Contactei o centro de arbitragem de consumo do Porto e fui informado pelo jurista que teria direito à devolução integral dos valores pagos, à luz da legislação PT. Atenção que eu só fiz isso porque a Asus e a loja onde comprei o computador queriam obrigar-me a comprar um computador da Asus pelos 80% do valor inicial que tinha acordado inicialmente. Como entre o momento de acordo de devolução do dinheiro e a devolução efectiva tinham passado 6 meses, eu já tinha comprado outro portátil por isso essa solução não se colocava. Não houve qualquer tentativa de aproveitamento da minha parte, mas o jurista disse que os meus direitos passavam pela devolução integral do dinheiro e que o "desconto" efectuado no UK, não se aplicava. No final acabei por receber tudo, mas via UK. Em PT o serviço foi péssimo. POr isso, na minha opinião, e tendo em conta a minha experiência e o que está escrito na lei (i) tens direito à devolução integral do dinheiro; (ii) se não te quiserem dar entra em contacto com o centro de arbitragem ao consumo da tua áre de residência que eles esclarecem-te melhor e podem ajudar-te na resoluçao do problema. Não tem qualquer custo associado, mas tb não tem efeitos jurídicos apesar da loja ou marca ficarem mais "esclarecidos" das sua obrigações (ambas as partes têm de concordar submeter-se à arbitragem). Quanto ao livro de reclamações, lembro-me que o jurista disse para não o usar, mas já não me lembro da razão que ele deu.

Edit: quanto ao enriquecimento sem causa, e o que é que acontece ao prejuízo sofrido pelo cliente pelo tempo que ficou sem computador? Se for usado numa actividade profissional pode haver lugar a perdas por trabalho realizado, logo há lugar a lucros cessantes. Segundo a lógica do enriquecimento sem causa também deveria lugar a compensação por lucros cessantes, logo acho que não é por aí...
 
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Caro Urhilf :

Antes de mais, obrigado pelos esclarecimentos, mas tenho 2 perguntas para si:

1º Exerce alguma actividade relacionada com a "lei"? (advogado, juriststa... etc...)?

2º Se tivesse um mercedes dentro da garantia e este avariasse... aceitava um Fiat só porque tem as mesmas características (cilindrada, cavalos potencia, binário...)? sinceramente, não me parece que aceitasse!

Eu não tenho qq "interesse" com este processo! Eu só queria em tempo aceitável a reparação da minha máquina, ou em alternativa uma igual, pois estou muito satisfeito com o seu desempenho! Não se trata de qq tipo de aproveitamento da situação... Agora aceitar uma outra máquina com as mesmas características???!!! E a qualidade dos plásticos? Tempos de bateria? qualidade do ecrã? placa de som??? e mais uma série de características (além da estética...) que pode diferir muito (tb pode ser melhor, mas duvido...)?


1º Sim
2º eu referi "no caso de que ofereçam a possibilidade de escolher um laptop de valor e características semelhantes" - Fiat e Mercedes não têm as mesmas características nem o mesmo valor, pois não? Nem objectiva nem subjectivamente...

Como eu disse desde o inicio - nao te podem obrigar a nada, nem tu lhes podes "exigir" mais do que aquilo a que tens direito. E digo "direito" tendo em conta o que a nossa lei de defesa do consumidor prevê...a nossa lei assim como a lei espanhola, francesa, alemã, etc...são todas "iguais" porque não são mais do que uma mera transposição de uma directiva comunitária; por essa razão, têm todas um conteúdo material muito semelhante.

Quando refiro que se possa entender que estejas de má fé se te recusares a aceitar um portátil de características semelhantes ou superiores, é óbvio que essa definição de "características semelhantes" abrange todos os elementos que mencionas:qualidade dos plásticos, tempos de bateria, qualidade do ecrã, placa de som, etc...

Apesar de existir um grau muito alto de subjectividade na apreciação de alguns destes e outros elementos, também conta nesta situação a "percepção de mercado" sobre o que sejam "características semelhantes" - e principalmente, convém não esquecer que este conceito de "características semelhantes" nunca poderia significar (na minha opinião, claro), "características ligeiramente inferiores" - no mínimo, se não te podem arranjar o teu portátil em tempo razoável, nem dar um igual, deveriam oferecer-te a possibilidade de aceitar um portátil no mínimo "idêntico" ao teu, mas nunca "inferior". E reitero a parte de "oferecer a possibilidade" - que não é "obrigar a aceitar".

Mas se a loja te oferece a possibilidade de aceitar um portátil "claramente superior" (em percepção de mercado), e tu não o aceitas porque não gostas da cor da tecla Enter (entrando em exageros, claro), é notório que estarias de má fé! Se a situação fosse a litígio judicial, e o teu argumento para recusar a oferta que te faziam fosse "Não gosto da cor da tecla Enter", o juiz mandava-te ir dar uma curva e ainda tinhas que pagar as custas judiciais!

Terminando esta parte: é tudo uma questão de boa/má fé! Se estiverem todas as partes de má fé, vais a um centro de arbítrio de consumo, ou vais a tribunal.

Se estiverem todos de boa fé, certamente conseguirão chegar a um acordo sobre a forma de resolver este problema!

Não sei bem se é assim. Há um ano tive um problema com um Asusque devolvi depois de ter sido reparado 4 vezes num ano (quase 2 meses sem computador no total). Este episódio tem algumas reviravoltas (comrado em PT mas pedida a devolução do dinheiro no UK, etc...), mas resumindo, passados 6 meses do acordo de devolução do dinheiro (tb me ofereceram um portátil de substituição mas com características inferiores o qual recusei) queriam dar-me um crédito para compra origatória de um novo computador da Asus. No UK aceitei que me fizessem o desconto de 20% do valor do computador por causa da utilização do computador, mas na legislação portuguesa nada é dito quanto a isso. Contactei o centro de arbitragem de consumo do Porto e fui informado pelo jurista que teria direito à devolução integral dos valores pagos, à luz da legislação PT. Atenção que eu só fiz isso porque a Asus e a loja onde comprei o computador queriam obrigar-me a comprar um computador da Asus pelos 80% do valor inicial que tinha acordado inicialmente. Como entre o momento de acordo de devolução do dinheiro e a devolução efectiva tinham passado 6 meses, eu já tinha comprado outro portátil por isso essa solução não se colocava. Não houve qualquer tentativa de aproveitamento da minha parte, mas o jurista disse que os meus direitos passavam pela devolução integral do dinheiro e que o "desconto" efectuado no UK, não se aplicava. No final acabei por receber tudo, mas via UK. Em PT o serviço foi péssimo. POr isso, na minha opinião, e tendo em conta a minha experiência e o que está escrito na lei (i) tens direito à devolução integral do dinheiro; (ii) se não te quiserem dar entra em contacto com o centro de arbitragem ao consumo da tua áre de residência que eles esclarecem-te melhor e podem ajudar-te na resoluçao do problema. Não tem qualquer custo associado, mas tb não tem efeitos jurídicos apesar da loja ou marca ficarem mais "esclarecidos" das sua obrigações (ambas as partes têm de concordar submeter-se à arbitragem). Quanto ao livro de reclamações, lembro-me que o jurista disse para não o usar, mas já não me lembro da razão que ele deu.

Edit: quanto ao enriquecimento sem causa, e o que é que acontece ao prejuízo sofrido pelo cliente pelo tempo que ficou sem computador? Se for usado numa actividade profissional pode haver lugar a perdas por trabalho realizado, logo há lugar a lucros cessantes. Segundo a lógica do enriquecimento sem causa também deveria lugar a compensação por lucros cessantes, logo acho que não é por aí...

Bem, a situação que descreves deve-se em grande parte à marca sobre a qual incidiu o problema, assim como os "incompetentes e aldrabões" que a representam em Portugal (ou que pelo menos, fazem a sua assistência técnica) - a Ename - e sim, faço publicidade negativa porque também já tive GRANDES problemas com eles.

Quanto ao teu problema:

Eles podem-te oferecer o que quiserem - um portátil de igual valor, menor valor, maior valor, um crédito para comprar outro Asus, um kinder surpresa, um crédito Cofidis - podem-te dar o que lhes der na real gana! Mas ninguém te pode obrigar a aceitar nada (excepto um juiz, obviamente) e seria bastante "idiótico" aceitar por exemplo um portátil de valor inferior.

"No UK aceitei que me fizessem o desconto de 20% do valor do computador por causa da utilização do computador, mas na legislação portuguesa nada é dito quanto a isso.Contactei o centro de arbitragem de consumo do Porto e fui informado pelo jurista que teria direito à devolução integral dos valores pagos, à luz da legislação PT."

Então como é? Ou a legislação portuguesa não prevê nada quanto a esta situação, ou de acordo com a mesma legislação terias direito à devolução integral do valor?

Escolhe uma, porque as duas ao mesmo tempo são algo paradoxais!

Pronto, agora a sério: que eu saiba (e não sei muito, porque esta não é a minha especialidade - o que sei, sei-o porque sou aquilo a que uma loja chamaria consumidor "problemático" - ou seja, gosto de ver os meus direitos a ser respeitados pelos vendedores), a legislação portuguesa não detalha a possibilidade da "redução adequada do preço"; não conheço a lei inglesa, mas como disse acima, são todas muito parecidas, porque transpõem para o ordenamento jurídico interno de cada Estado membro da União Europeia a Directiva n.º 1999/44/CE. Provavelmente a lei do UK vai "mais além" do que as exigências da directiva, e inclui uma norma que detalhe o procedimento de como proceder à "redução adequada do preço", previsto no art. 3º nº2 da Directiva 1999/44/CE.

Efectivamente, e como se pode ver no meu 1º post, a lei portuguesa prevê a "redução adequada do preço" - que foi afinal o que inicialmente te ofereceu a Asus UK - redução do preço pelo qual tu o tinhas comprado, devolvendo-te o resto da proporção do preço que tu já tinhas "usufruído"; quem fez isso foi a empresa matriz do grupo no Reino Unido (ou filial UK - ano conheço a estrutura interna da ASUS), o que é completamente normal, tendo em conta que estamos na União Europeia; ao fim e ao cabo, são a mesma empresa (com a diferença que a "filial" portuguesa é gerida por incompetentes e desconhecedores da lei de garantias), a actuar em âmbitos territoriais "distintos", mas nos quais as regras básicas do jogo são iguais (chama-se a isto "mercado interno" - o que compres no UK, estará abrangido pelos mesmos direitos comunitários que cobrem os bens adquiridos em Portugal, Espanha, etc.).

Finalmente, quando te dizem "que teria(s) direito à devolução integral dos valores pagos, à luz da legislação PT", e que os teus "direitos passavam pela devolução integral do dinheiro e que o "desconto" efectuado no UK não se aplicava" não foram completamente certeiros. E isto porque:

Em primeiro lugar, porque o "desconto" que te ofereceram via UK seria "aplicável" se tu o aceitasses voluntariamente - mas ninguém te "obrigou" a esse desconto, pois não?

Em segundo lugar: a lei portuguesa não detalha plenamente esta situação, e indo este litígio até "às últimas consequências" (tribunal), duvido muito que um juiz ordenasse a loja à restituição do valor integral - isto chocaria com o princípio do enriquecimento sem causa, como já expliquei.

"Atenção que eu só fiz isso porque a Asus e a loja onde comprei o computador queriam obrigar-me a comprar um computador da Asus pelos 80% do valor inicial que tinha acordado inicialmente."


Repito - ninguém te pode obrigar a nada (excepto um juiz)! Eles estavam a tentar enganar-te e tu fizeste muito bem em "continuar a lutar". Pelo menos não foste mais prejudicado do que já estavas a ser pelo simples facto de já estares "embrulhado" nessa situação.

No final acabei por receber tudo, mas via UK. Em PT o serviço foi péssimo.

Welcome to Portugal. Somos todos uns aldrabões (perdoem-me pela honestidade brutal), e todos pensamos que somos melhores e sabemos mais do que os demais (o denominado chico-espertismo tuga!) Então a nível empresarial, este chico-espertismo ainda é mais acentuado do que a nível individual. E na minha opinião, é este chico-espertismo que nos mantém na cauda da Europa.

Eu já emigrei. E tu? Pira-te daqui enquanto tens dinheiro para isso!

Acho que vou organizar uma campanha a favor da emigração. Já vi que tenho talento para os slogans.

"POr isso, na minha opinião, e tendo em conta a minha experiência e o que está escrito na lei (i) tens direito à devolução integral do dinheiro;

Nops, pelos motivos mencionados. A ti deram-te o dinheiro, porque não se quiseram chatear mais - não lhes compensa às lojas e às marcas ir a tribunal por UM portátil, ou pelos 20% do valor do mesmo que hipoteticamente "recuperariam" se o caso fosse até às ultimas consequências.

Foi exactamente por não ter ido até esse extremo que eles te devolveram a totalidade. Na prática, se te "mexeres bem", souberes argumentar, e tiveres paciência, consegues sempre a restituição da totalidade do dinheiro nestas situações. Mas isso implica esperar, argumentar, voltar a esperar, tomar muita aspirina, e por fim acreditar que a "marca" ou a loja não vão querer levar o caso até ao fim, porque como já expliquei, a eles não lhes compensa a chatice (e muitas vezes, ao consumidor também não compensa tanto alarido para recuperar por exemplo 100 ou 200 euros - os 20% que afinal também recebeste quando finalmente te deram a devolução integral do valor).

Mas se a marca (ou a loja) fosse REALMENTE chata e levasse o caso até ao fim, muito provavelmente o juiz não te daria a devolução integral do valor do portátil (faria a "redução adequada do preço" de acordo com critérios legais de desgaste de utilização, e aplicando na resolução de todo o litígio todos os princípios vigentes no ordenamento jurídico português, como por exemplo, enriquecimento sem causa, aproveitamento do negocio jurídico, pacta sund servanda, etc.

(ii) se não te quiserem dar entra em contacto com o centro de arbitragem ao consumo da tua áre de residência que eles esclarecem-te melhor e podem ajudar-te na resoluçao do problema.

Excelente conselho. E efectivamente é isto que se deve fazer. Mas na minha opinião, não como 1º passo, mas sim como 2º.

Para mim o 1º passo é reclamação. Por escrito, bem argumentada e estruturada, com bases legais sólidas e bem explicadas - com notificação dessa reclamação (com conhecimento por parte da entidade de quem reclamas) a entidades como DECO (se fores sócio), Direcção Geral do Consumidor, e ASAE. Só num segundo momento (ou então, em paralelo com a reclamação escrita se já tiveres detectado alguma falta de "disponibilidade para dialogar" por parte da loja ou da marca) é que se deverá acudir aos centros de arbitragem. Para mim, convém sempre reclamar 1º por escrito, para dar a conhecer bem à entidade de quem reclamas duas coisas: o que reclamas, e em que bases legais te apoias para reclamar.

Não tem qualquer custo associado, mas tb não tem efeitos jurídicos apesar da loja ou marca ficarem mais "esclarecidos" das sua obrigações (ambas as partes têm de concordar submeter-se à arbitragem).

Pois. Além de serem de "jurisdição voluntária", os centros de arbitragem não têm poder de facto. No fundo limitam-se a ser um veículo de informação "oficial", que dá a conhecer à loja as obrigações legais a que está vinculada (o que a mim me dá raiva, porque acho que QUALQUER comerciante deveria a priori conhecer bem a lei que rege uma grande parte da sua actividade - assistência pós venda e garantias), e a alertar o consumidor para a totalidade dos "direitos a que tem direito" (sorry pela redundância).

Imaginando que o centro de arbitragem decide plenamente a favor do consumidor (ou vice-versa). A loja não concorda (ou vice-versa). O centro de arbitragem não pode obrigar a loja/consumidor a nada. Só um tribunal de direito é que o pode fazer.

Quanto ao livro de reclamações, lembro-me que o jurista disse para não o usar, mas já não me lembro da razão que ele deu."

Eu discordo. O livro de reclamações tem uma consequência boa: se a reclamação for clara, concisa, bem escrita e indique quer as pretensões do reclamante, quer os factos que originam a reclamação, poderá ajudar muito à resolução rápida do assunto. Isto porque: uma reclamação no livro de reclamações é triplicada - uma para o consumidor, outra para a entidade "reclamada", e por último, uma terceira cópia que a própria entidade tem de enviar em X dias para a ASAE (pelo que tenho lido, estatisticamente a ASAE tem feito um bom trabalho nesta área). Se a entidade reclamada não envia a tua reclamação para a ASAE ainda se enterra mais. E quando envie, será contactada muito brevemente pela ASAE, e certamente ir-se-à acagaçar a tal ponto que baixa rapidamente as calcinhas e te dá aquilo a que tens direito!

E com esta imagem deveras gráfica me despeço...ai não, espera, ainda me falta:

quanto ao enriquecimento sem causa, e o que é que acontece ao prejuízo sofrido pelo cliente pelo tempo que ficou sem computador?

"tempo razoável" para reparar diz a lei - 30 dias. Se for mais do que isso, suponho que poderias reclamar judicialmente "danos materiais" ou "danos morais" para pedir uma indemnização pecuniária (argumento dificilmente sustentável em tribunal...digo eu...).

Se for usado numa actividade profissional pode haver lugar a perdas por trabalho realizado, logo há lugar a lucros cessantes.

Se um computador for usado numa actividade profissional, é porque foi comprado com esse objectivo, certo? Se foi comprado com esse objectivo, terá sido comprado ou pela empresa onde trabalha o utilizador do portátil, ou pelo "empresário individual", certo? Ou seja, indicando o numero de contribuinte da empresa/empresário aquando da compra, etc..., certo?

Ora pois, se o portátil objecto do litígio encaixar neste suposto, estamos a falar de um portátil comprado para fins profissionais (fins comerciais). Neste caso, o contrato de compra e venda desse portátil não é um contrato de compra e venda civil, mas sim um contrato de compra e venda comercial. A esta categoria de contratos, não se aplica o regime legal de garantias - nem o DL 67/2003 nem a Directiva comunitária...não se aplica nada disto, porque já não há uma "relação de consumo", mas sim uma "relação comercial".

Como disse , aos contratos de compra e venda comerciais já não se aplica o regime de garantias normal, mas sim as previsões do código de comércio (que se não me engano, prevê um período de garantia dos bens objecto de contrato de compra e venda comercial de 6 meses! - e não de 2 anos, como o que acontece aos contratos de compra e venda dos bens de consumo). Esta área do direito ainda menos conheço, mas sei que MUITO pouco prevê a lei portuguesa nestes casos...e porquê? Porque as empresas ou empresários não se vão por a discutir entre elas pelo valor de UM portátil...

Ou seja, no caso que descreves, não há direito a indemnização por lucros cessantes, nem nada semelhante, porque o regime legal aplicável a esse caso específico de uso do portátil para trabalho é completamente diferente, e muito menos protector dos direitos do "adquirente" do bem "defeituoso" (bem não conforme com o contrato de compra e venda).

Segundo a lógica do enriquecimento sem causa também deveria lugar a compensação por lucros cessantes, logo acho que não é por aí...

Por último: o enriquecimento sem causa "consiste na obtenção de uma vantagem de carácter patrimonial, seja qual for a forma que essa vantagem revista, umas vezes a vantagem traduzir-se-á num aumento do activo patrimonial; outras, no uso ou consumo de coisa alheia ou no exercício de direito alheio, quando estes actos sejam susceptíveis de avaliação pecuniária, outras, ainda, na poupança de despesas".

É uma figura jurídica simples e ao mesmo tempo MUITO complexa. O que cito em cima é a ideia básica. Mas não se relaciona com "lucros cessantes" como dizes tu, porque não há qualquer relação entre o hipotético "enriquecimento injustificado" ao eventualmente receber a devolução total do valor de um um portátil que usaste durante 6 meses, e os "lucros cessantes"- ou seja, lucros que não pudeste obter por estar privado de alguma forma do acesso às ferramentas que te permitiriam aceder a esses lucros. Como disse, não vejo qualquer relação entre as duas figuras neste caso...

Bem, já chega! Boa sorte a quem se dedicar a ler tudo isto... :P
 
Última edição:
Boas

Após ler atentamente tudo o que foi referido surgiram-me duas dúvidas:
1. o prazo de reparação é 30 dias úteis, ou não úteis (é que tenho um ipod, dentro do período de garantia, para arranjar e quando o ia para levantar findos 30 dias, fui informado que eram 30 dias úteis, pelo que só o poderei levantar para a próxima semana)?
2. Se ao fim dos 30 dias o artigo não tiver reparado, podemos pedir o valor do artigo, ou apenas podemos pedir este valor se não existir na loja um igual para troca?

Cumpz

1. aposto mais nos 30 dias úteis; não encontrei resposta definitiva para esta questão - mas também não procurei muito...é tarde, e vou dormir daqui a nada - tenho preguiça de procurar isso agora, sorry...

2. Se leres o meu post anterior mas principalmente o meu primeiro post (citando o art. 4º do DL 67/2003), já terás a resposta ao que perguntas... Basicamente, tu podes pedir o que te der na gana, agora se a loja aceita ou não é que já é outra conversa...

Cumprimentos
 
"No UK aceitei que me fizessem o desconto de 20% do valor do computador por causa da utilização do computador, mas na legislação portuguesa nada é dito quanto a isso.Contactei o centro de arbitragem de consumo do Porto e fui informado pelo jurista que teria direito à devolução integral dos valores pagos, à luz da legislação PT."

Então como é? Ou a legislação portuguesa não prevê nada quanto a esta situação, ou de acordo com a mesma legislação terias direito à devolução integral do valor?

Escolhe uma, porque as duas ao mesmo tempo são algo paradoxais!

Momentos temporais diferentes:

- em Fevereiro (no UK) ofereceram-me um computador de substituição com caracter+isticas inferiores, o qual rejeitei; fiz contraprosposta por outro modelo, a qual eles rejeitaram; pedi devolução do dinheiro tendo a Asus UK aceite mas com uma penalização de 20%, como prevê a legislação no UK (que já agora é diferente da nossa. a título de exemplo eles não têm os 2 anos de garantia como nos temos). Até aqui tudo bem. A devolução teria de ser feita pelo vendedor português.

- Em agosto, já em PT, fui contactado pelo vendedor que, certamente fruto do estado do ensino português, não sabe fazer contas (valor de devolução=80%*valor pago) e queria dar-me um valor inferior ao acordado que não percebi bem como é que lá chegaram (deduzi que eles, convenientemente, devem ter excluído a sua margem de lucro da devolução) o qual teria obrigatoriamente de gastar na compra de outro computador. Depois de alguns dias com muitos emails e telefonemas à mistura sem que eles alterassem a proposta, contactei o centro de arbitragem que me informou que a legislação que se aplicava neste caso seria a Portuguesa e não a do UK, sendo que a legislação Portuguesa não previa o desconto (foi o que me foi dito).

- Mesmo depois de os ameaçar com o centro de arbitragem e com ida ao tribunal (no meu caso teria uma perda de cerca de €500 sobre o valor de aquisição, devido às limitações matemáticas por parte do vendedor e da Asus acima indicadas) nada foi feito. Felizmente tinha o contacto do representante da Asus na Holanda (sede da Asus na Europa) e consegui convencer uma pessoa que de facto ia para tribunal por causa disto. Passado uma semana obtive a resposta de que me iam devolver todo o dinheiro pago (não fizeram qualquer ajuste de 20%), o que aconteceu em Setembro. No entanto, não sei muito bem pq, o dinheiro foi devolvido pelo UK. Curiosamente, a resposta favorável foi dada no dia em que estava para apresentar queixa no centro de arbitragem.

- Já agora, o argumento da Asus PT é que a Asus não devolve dinheiro só troca por outro modelo. A estupidez é tanta que, na altura em que foi feito o acordo de devolução do dinheiro, o montante acordado dava para comprar o modelo que eu tinha proposto!!! Ou seja, não aceitaram a troca por um dado modelo, mas aceitaram a devolução dos 80% pagos que permitiam pagar esse mesmo modelo que tinha proposto!!!
 
Fui hoje à loja onde comprei o computador em questão, fzendo com que percebecem a minha situação de necessidade do PC, e (re)lembrando-os da legislação em vigor neste "país das bananas", pelo que ficaram "bastante" receptivos ao meu problema!

Sem grandes problemas colocados de parte a parte, a solução passará pela substituição do equipamento.

Não me foi proposto equipamento igual, por este ter sido descontinuado do mercado em detrimento de modelo mais recente.

Resultado: Barebone diferente (Santa Rosa -> Montevina); DDR II - > DDR III; Chipset com FSB 800 MHz - > 1066 MHz; nVidia 8600GT 512 DDRII -> nVidia 9600GT 512 DDRIII, ganha 1 USB, 1 DVI out, 1 HDMI, 1 eSATA e, como não poderia deixar de ser, 2 anos de garantia. As restantes características mantem-se.

Se cumprirem isto, tal como ficou combinado, não me sinto prejudicado, além de ter ficado 1 mês e meio sem PC. A única coisa que me faz alguma "comichão" é o facto de ser um barebone de marca diferente...

A segunda coisa que me faz comichão, é que ainda vou esperar mais uma semana pela máquina de substituição!

Assim, tal como já foi dito neste tópico, evitam-se as demoradas questões judiciais de oficializada a reclamação ou intransigência de parte a parte!

Grato pela ajuda e esclarecimentos!
 
Compaq cq60-153em

A telenovela entra a Worten, a HP e eu... vou tentar descrever o mais sucintamente possível:

Adquiri um portátil no dia 23/12/2008 na Worten do Norte Shopping, passadas as épocas festivas e depois de várias tentativas de detecção do motivo do erro, realização de todos os despistes relativos ao software, dirigi-me à loja (17 Jan). Onde constatamos que efectivamente o problema se tratava do hardware (equipamento). Pedi para efectuarem a substituição do
equipamento, indicaram-me que a loja não podia realizar a substituição e que teria de ser a própria marca a realizar (HP). Dia (19 Jan) contacto a HP, esta indica-me que não realiza a substituição do equipamento e que teria de ser a própria loja a realizar, que eles só podiam proceder à reparação. Uma vez tratar-se da minha ferramenta de trabalho, acabei por ceder e enviar o equipamento para reparação. No dia (21 Jan) efectuaram o levantamento do equipamento para reparação. Dia (5 Fev), devolvem-me o equipamento, na reparação indicaram a substituição do disco rígido e a substituição do leitor de DVD's, mas o equipamento continua a não funcionar, no mesmo dia reporto a situação e exijo a substituição do equipamento, (9 Fev) recebo uma chamada do departamento de imagem (Joana Correia), a recusar novamente a substituição e a indicar que só realizam a reparação. (10 Fev) foi enviado novamente para reparação. Este equipamento era suposto ser a minha ferramenta de trabalho, foi para isso que a adquiri. Mas até ao momento ainda não consegui dar o devido uso ao equipamento, pois o mesmo veio com problemas de fabrico, e nunca deveria ter sido colocado no mercado, nestas condições. A própria reparação que realizaram, o demonstra, e mesmo assim não foi suficiente. Já despendi dias a instalar e configurar o software que necessito para a realização das minhas funções, que foram perdidas e as quais tenho que realizar novamente, quando conseguir ter o equipamento em condições.
Adquiri um equipamento supostamente novo, mas na realidade se tudo correr bem vou ficar com um equipamento com duas ou mais reparações, com a agravante de que com o mesmo $ hoje comprava uma máquina mais potente e era nova...
Perante tudo isto posso ou não exigir da HP a substituição em vez da reparação? Ou da Worten?
Outra dúvida tem a ver com o prazo de 30 dias que vem na lei, uma vez que o equipamento veio de reparar com o mesmo defeito o prazo de contagem diz respeito à data do envio da primeira vez, ou da última reparação. O problema é o mesmo, e os técnicos da HP uma vergonha e com um departamento de imagem arrogante.
Neste momento só queria recuperar o meu $ e comprar um computador que funcione.

Podem ajudar-me a resolver esta situação.
 
Poder até posso, mas tenho de te escrever um testamento parecido aos anteriores...e ando sem tempo nenhum para analisar toda a situaçao em detalhe...

Conselho imediato - www.consumidor.pt; lê, informa-te e reclama o mais rapido possivel por escrito, tanto junto da loja, como junto da DG Consumidor - o melhor é fazer reclamacao por escrito a loja e enviar notificacao dessa reclamacao para a Marca do portatil, e para a DG Consumidor.

Todas as queixas que terás que apresentar é sempre à LOJA e nao à HP. Foi a loja quem te vendeu o equipamento, e nao directamente a marca - Decreto-Lei 67/2003 - lê esta lei.

Pelo que entendi da situaçao, e se fizeres tudo bem feitinho, conseguirás exigir da loja a devolucao INTEGRAL do dinheiro...



Contacta a Deco se fores socio ou tiveres algum socio na familia;
 
Neste momento tenho um pedido de esclarecimento directo na asae, na 3 tentativa por e-mail, nas duas anteriores responderam para consultar a legislação e evitaram responderem directamente às perguntas, uma vez que insisti reencaminharam o pedido ao departamento juridico e agora estou à espera da resposta... no entretanto estou sem computador para trabalhar no dia 19 já ultrapassa os 30 dias desde que notifiquei a HP da avaria pela primeira vez, apesar de neste momento a máquina estar para reparar e foi enviado por intermédio da HP (sugestão da Worten, que seria mais rápido), vou insistir p ver se consigo o dinheiro de volta ou pelo menos um equipamento novo. Já sei que vou ter que me chatear, mas enfim. Achas que estou no meu direito para exigir? Infelizmente neste país de legislações em que ninguém se entende e até os próprios funcionarios de primeira linha da asae são incapazes de responder, o que significam os 30 dias.
 
Sim, podes exigir - venderam-te um bem nao conforme com o contrato de compra e venda; a partir desse momento aplica-se a "lei de garantias", DL 64/2003, actualizado pelo DL84/2008 - Auto-citaçao:

Artigo 4.º Direitos do consumidor

1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

O teu computador, estando dentro dos 2 anos de garantia, e estando avariado logo desde o inicio, encaixa neste artigo (falta de conformidade do bem com o contrato). Assim sendo, tens 4 opções - e digo opcoes, pq é o consumidor quem exige ao vendedor a opcao que pretenda - se a loja aceita ou nao, ja é outra historia;

a- reparação - o mais normal, que já solicitaste à empresa;
b- substituição - podes pedir um novo, igual ao que tinhas, se o teu antigo não tiver arranjo possível, ou se esse arranjo demorar um tempo "superior" ao tempo razoável mencionado no numero 2 do mesmo artigo.
c- redução adequada do preço - não se aplica, seria inútil no teu caso, pq o computador está completamente inutilizável (suponho eu)
d- resolução do contrato - poderias pedir isto, que é basicamente a "rescisão do contrato de compra e venda" (utilizando gíria futebolistica) - implica 2 coisas: a devolução do dinheiro e a devolução do computador à loja;

2 — Tratando -se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando -se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.

Auto-explicativo​


3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.

Teoricamente, estando o portátil dentro dos 2 anos de garantia, não terás de pagar NADA (nem transporte nem nada).

4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.

Não aplicável.

5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

Ou seja, de acordo com este numero 5, não poderás "exercer qualquer dos direitos" antes mencionados, se o fizeres "abusando do direito" - uma vez mais, isto é subjectivo; contudo, no teu caso, e tendo em conta que já solicitaste a reparacao, e o problema nao ficou resolvido, e continuas a ter paciencia com eles, nao me parece que ao solicitares a worten a resolucao do contrato estejas a agir de ma fe...

Atencao - nunca digas que usas o portatil para "trabalhar" - pq senao nao se te aplica o regime de garantias deste DL, mas sim o regime generico do Codigo Civil, que nao vale um peido...Tambem nao se aplicará (em principio) esse regime se compraste esse portatil atraves de uma empresa tua, ou a nome de empresario individual...
 
obrigada pelas prontas respostas, vai de acordo com aquilo que eu pensava, mas queria ter mais uma opinião antes de começar a levantar problemas na Worten. E obrigada pela dica do trabalhar ;), amanhã vou a Worten e depois conto como correu
 
Btw, aproveito e conto a minha historia!

Dia 13 enviei o meu G71 para RMA, visto este está a aquecer demasiado e o barulho ser muito, aquecia o CPU E O GPU, na qual ficava lento como cara**o...! CPU iam aos 55/60º e GPU a 100/105º(AMBOS ARDIAM COMO CARA**O!)

E tinha mais alguns problemas, como quando metia o som no máximo dentro do S.O, e reproduzia musicas ou algo que desse som, passados alguns segundos o PC crashava! Não funcionavam os modos de OVERCLOCK do DConsole... Eram esses os meus problemas, tentei fazer recuperaçoes com o cd, tentei meter novo S.O, mas os probs continuavam!

Enteo entrei em contacto ca minha loja e em conjunto envia.mos para lá o pttil!

Este esteve até dia 13 destes mês lá, e quandop apenas faltava 2 dias para perfazer o prazo de 30 dias, fui contactado pela Asus, a dizerem.me que o meu não tinha soluçao e que iriam dar-me nota de crédito, e em principio o G71v, será descontinuado, logo terei direito ao G71g!

Epah, fiquei mesmo muito incomodado com esta situaçao, visto so se dignaram a dizer algo quando faltava 2 dias para perfazer os 30dias, e para alem de que impediram.me de produzir com o portatil, visto necessitar dele para o trabalho e etc!

Mas menos mal que inda nao tive de intervir com justica, e eles por vontade propria irao enviar.me um! Espero que seja um incidente unico, visto ja ter tido varias Asus e nada disto passou.se!

Mas deixo aqui a minha experiencia, quem está a notar aquecimentos esquesitos, e o OC nao funciona, enviem o vosso portatil para RMA, que eles em principio substituem.lhe a board!

Força
 
a minha telenovela, essa continua. Ontem fui novamente à Worten de Matosinhos, claro está que não me ligaram nenhum, contei a história toda, pedi p ligarem com a HP p confirmar a situação e resolverem o problema, mas simplesmente ignoraram-me, e indicaram que deveria aguardar k a HP me devolva o equipamento, posteriormente trazer à loja p eles enviarem novamente à HP a pedir para realizar um relatório da avaria e mediante o relatório que tomariam uma posição.... Ridículo qdo as pessoas que vão fazer esse relatório são as que neste momento detêm o equipamento... Mais ainda qdo eu tinha na minha mão o relatório da reparação já realizada pela HP e isso era o que ele precisava... mas não lhe competia a ele analisar os documentos ou ligar com a HP para confirmar a situação, total inércia do Sr. Pedro Regueiras, responsável pelo departamento de reclamações da loja, uma vergonha, perante tal exemplo que se pode pedir das pessoas que lá trabalham pergunto eu... Lá fiz eu a reclamação no livro, e pelos vistos alguém lê o que se escreve.... recebi hoje um telefonema, desta vez uma voz simpática, não estou a ser irónico, incrível de acreditar, talvez se tenham apercebido que se calhar não estariam a proceder da melhor forma, alguém com inteligência, será? A verdade é que se predispôs a contactar a HP no sentido de resolver esta situação, aleluia, alguém com bom senso... pelo menos a fazer alguma coisa, vamos ver ao certo o que vão fazer. Hoje enviei também um fax à worten e à HP, a colocarem um deadline para a resolução desta situação, talvez isso também tenha acelerado o processo. Perdido por 100, perdido por 1000 é o que costumo dizer, estou a ter problemas sérios com isto, mas também vou dar trabalho e a venda vai sair caro :P
 
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