Discussão Traffic Shaping

amjpereira

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A partir deste momento qualquer discussão referente ao assunto acima indicado, nomeadamente Traffic Shaping será para ser colocada neste e apenas neste topico de forma a centrar a informação toda num so lugar, evitando situações de off-topic.

Traffic shaping (also known as "packet shaping") is the control of computer network traffic in order to optimize or guarantee performance, lower latency, and/or increase usable bandwidth by delaying packets that meet certain criteria.More specifically, traffic shaping is any action on a set of packets (often called a stream or a flow) which imposes additional delay on those packets such that they conform to some predetermined constraint (a contract or traffic profile).
Tendo em conta que se trata de gestão da rede a qual pertence a determinado operador (aquele que o pratica) é portanto totalmente legal a sua "utilização" por parte dos ISP's.

Não confundir com PUA (Politica de Utilização Aceitável) ou PUR (Politica de Utilização Responsável) que definem nas condições de serviço o limite existente no que concerne a tráfego máximo mensal.

Apesar de estarem os dois indirectamente relacionados (quando ultrapassam o limite definido pela PUA/PUR alguns ISP's diminuem a largura de banda disponível a nível de downloads) não são a mesma coisa

Links Úteis:

Definição e forma de implementação
Exemplo de uma PUA(Nos)
Exemplo de uma PUR (Vodafone) --> Seleccionar Condições aplicáveis - Política de Utilização Responsável
Quais os isp com menos traffic shapping
Verificar se a sua ligação sofre de Traffic Shaping



De salientar que não é nem será permitido falar sobre formas de contornar Traffic Shaping pois segundo a legislação vigente a pratica poderá ser considerada ilegal segundo o que está escrito no artigo abaixo citado.

Artigo 221º
Burla informática e nas comunicações

1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante
estruturação incorrecta de programa informático, utilização incorrecta ou incompleta de dados, utilização de dados sem autorização ou intervenção por qualquer outro modo não autorizada no processamento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A mesma pena é aplicável a quem, com intenção de obter para si ou para terceiro um benefício ilegítimo, causar a outrem prejuízo patrimonial, usando programas, dispositivos electrónicos ou outros meios que, separadamente ou em conjunto, se destinem a diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações.
3 - A tentativa é punível.
4 - O procedimento criminal depende de queixa.
5 - Se o prejuízo for:
a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600
dias;
b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
6 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 206º.

Artigo 206º
Restituição ou reparação
1 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação
integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento
em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada.
2 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada.
 
Última edição:
essa lei tem muitas maneiras de ser interpretada..
e uma delas é que os isps que estão a fazer traffic shapping estão a cometer uma ilegalidade...
 
Traffic shaping é um termo , utilizado para definir a prática de priorização do tráfego de dados, através do condicionamento do débito de redes, a fim de otimizar o uso da largura de banda disponivel.

COm esta definição, o TCP passa a ser um método de traffic shapping, o que é de facto verdade.
 
Não sei até que ponto contornar traffic shapping pode ser considerado uma infracção à lei mencionada porque não há contorno possível ao TS que permita ter mais do que a largura de banda contratada. Por esse mesmo motivo já me parece que o TS é uma violação clara da lei uma vez que se destina claramente a "...diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações."
No entanto parece-me que o espirito da lei é no sentido de impedir praticas como o uncap de modems de cabo.
 
Não sei até que ponto contornar traffic shapping pode ser considerado uma infracção à lei mencionada porque não há contorno possível ao TS que permita ter mais do que a largura de banda contratada. Por esse mesmo motivo já me parece que o TS é uma violação clara da lei uma vez que se destina claramente a "...diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações."
No entanto parece-me que o espirito da lei é no sentido de impedir praticas como o uncap de modems de cabo.

Os download accelerators fazem precisamente o que referes, e não é por isso que vejo alguém a queixar-se da legalidade deles.
 
Também é preciso não confundir TS com QoS (Quality of Service) o qual todos os ISP's usam e que faz prioritização de dados.
 
Não sei até que ponto contornar traffic shapping pode ser considerado uma infracção à lei mencionada porque não há contorno possível ao TS que permita ter mais do que a largura de banda contratada. Por esse mesmo motivo já me parece que o TS é uma violação clara da lei uma vez que se destina claramente a "...diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações."
No entanto parece-me que o espirito da lei é no sentido de impedir praticas como o uncap de modems de cabo.


Faço das tuas, as minhas palavras.

Se contrato um serviço de largura de banda X, e só me permitem y ( menos ), pq não hei-de fazer uso de ferramentas, que me permitem ter X?

Desde que não ultrapasse a velocidade contratada, x, não vejo aqui nenhuma ilegalidade, nem qq infracção, contra os supra arts.º.

Os referidos arts.º transcritos mais acima, referem-se a outro tipo de ilegalidades, do género entradas ilícitas em PC`s, roubo e acesso de informações, e não, esta situação, em concreto.

Acho, sinceramente, que a postura dos Administradores, deve ser a de que o assunto é "tabu", e que não querem que se fale de como o contornar, e ponto final.

Do ponto de vista legal, tal fundamentação, não existe.

E a melhor prova de que o que eu digo é, tendo contractado 8MB de velocidade máxima, e por via P2P, por exemplo, não passo dos 2MB graças ao TS do ISP, o mesmo file, podendo ser obtido via http, a 8MB, poderá se considerar, que da minha parte, contornei o TS?

Quem age ilegalmente?
 
Faço das tuas, as minhas palavras.

Se contrato um serviço de largura de banda X, e só me permitem y ( menos ), pq não hei-de fazer uso de ferramentas, que me permitem ter X?

Desde que não ultrapasse a velocidade contratada, x, não vejo aqui nenhuma ilegalidade, nem qq infracção, contra os supra arts.º.

Os referidos arts.º transcritos mais acima, referem-se a outro tipo de ilegalidades, do género entradas ilícitas em PC`s, roubo e acesso de informações, e não, esta situação, em concreto.

Acho, sinceramente, que a postura dos Administradores, deve ser a de que o assunto é "tabu", e que não querem que se fale de como o contornar, e ponto final.

Do ponto de vista legal, tal fundamentação, não existe.

E a melhor prova de que o que eu digo é, tendo contractado 8MB de velocidade máxima, e por via P2P, por exemplo, não passo dos 2MB graças ao TS do ISP, o mesmo file, podendo ser obtido via http, a 8MB, poderá se considerar, que da minha parte, contornei o TS?

Quem age ilegalmente?
P2P não é um método fiável para testar velocidades.
 
Age ilegalmente aquele que usando programas, dispositivos electrónicos ou outros meios que, separadamente ou em conjunto, se destinem a diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações.

Não é ilegal o Traffic Shapping mas sim imoral o que é diferente porque quem o utiliza não o admite.

Digam-me um caso em que tenham ficado prejudicados devido ao trafic shapping em P2P, e e dou-vos razão.

O uso que dão ao tráfego é convosco e nem eu nem ninguém tem nada a ver com isso,digo isto porque não quero aqui comparações sobre quanto sacam e o que sacam contudo quando a utilização dada (em geral, e existem estudos, mas acho que não preciso de dizer isto, certo?) é ilegal e infringe direitos de autor então ai perdem toda a razão.

Esta limitação foi criada em primeiro lugar porque existia um congestionamento da rede sobretudo por:

a) falta de manutenção das linhas existentes.
b) activação de novos clientes em zonas congestionadas
c) Os chamados leechers, que usam e abusam da ligação, prejudicando o acesso de todos os outros (ADSL tem taxa de conteção, DOCSIS as linhas/frequencias são partilhadas) para cometer uma ilegalidade(fazer download de ficheiros seja para uso proprio ou para partilha

A liberdade de um termina quando começa a do outro.

Aqui o problema é apenas o facto de o ISP não informar, porque se o fizesse esta situação desapareceria, contudo enquanto não for aprovada a nova legislação, caso venha a ser aprovada nenhum ISP se quer chegar á frente devido a casos como a Comcast.

Cumprimentos
 
Nesses pontos, estou totalmente de acordo.

E de uma forma, muito, muito abreviada, dada a "imoralidade" por parte do ISP, acho mais do que legitimo, ser o utilizador, aquele que terá o maior interesse, em ser reposta a largura de banda que contratou, e da qual tinha legitimas expectativas.

Foi o caso vergonhoso da ONI.

E parece ser o caso da ZON, em que nem sequer parecem respeitar as velocidade contratadas, ( exemplo: 18MB ).

Infelizmente, não existe uma autoridade forte, ( Anacom ) que saiba intervir, eficazmente contra este tipo de abusos pela parte mais forte, quer por falta de legislação, quer por outros motivos mais ou menos, óbvios.

Parece-me, nos casos mais acima, de tão obvio abuso e desrespeito para com o utilizador final, ser este a tentar evitar tais praticas.

Salvam-se aqueles que a partida, sabem bem o que esperar do ISP X ou Y, e não aquele que melhor campanhas faz na TV, quando de um novo contracto.

Ou que tem melhores conhecimentos, e de uma forma ou outra, contorna esse tipo da medidas Draconianas por parte do ISP.

De uma forma ou outra, é sempre lamentável.


Cumprimentos,
 
Se contrato um serviço de largura de banda X, e só me permitem y ( menos ), pq não hei-de fazer uso de ferramentas, que me permitem ter X?
O único problema nesta argumentação é que tu não tens contratado um serviço de largura de banda X, tens sim contratado um serviço com largura de banda até X, o que é muito diferente.

Aliás, no contracto nem é mencionado nenhum tipo de largura de banda garantida.

Não é por nada que E1's de 2 megas custam para cima de 250 ou 300 euros.
 
Estás equivocado.

No meu caso:

Tenho contratado 24MB.

Sintonizo apenas a 12MB, ( ou até 12MB ).

Portanto, não tenho dúvidas nenhumas, que dentro desse valor, posso obter a velocidade máxima.

O que se passa, é que existem ISP`s, que por exemplo, fornecem e sintonizam a 18MB, mas na pratica não passa duns 2 -3 -8MB.

Onde dantes, em certos protocolos eu atingia esses 12MB, agora não passo dos 2MB.

Obviamente, dei-lhes a volta, e obtenho sempre que quero, 12MB (X). Não sinto que esteja a defraudar alguém, ou a cometer um ilícito qualquer.

É tudo uma questão de interpretações diferentes, do que eu mais acima afirmei.

Um pouco de OFF, para dar razão a "imoralidade" dos ISP`s:

http://forum.zwame.pt/showthread.php?t=395253&page=4
 
Última edição:
ainda não percebi o seguinte:

tenho ZON 18MB e a velocidade máxima q já fiz um download foi a 2,2MB/s

fazendo as contas, isso não corresponde aos 18MB contratados? ou estou a fazer mal os cálculos? podiam-me indicar os cálculos correctos?

Assumindo que está certo, onde é que a ZON faz TS? Só ouço uns e outros a dizerem que há TS, mas provas concretas disso não há...
 
Estás equivocado.

No meu caso:

Tenho contratado 24MB.

Sintonizo apenas a 12MB, ( ou até 12MB ).

Portanto, não tenho dúvidas nenhumas, que dentro desse valor, posso obter a velocidade máxima.
Onde é que está escrito no teu contracto que o teu operador tem de te garantir esses 24 ou 12 Megas?

Há algum valor no contracto que indique uma largura de banda garantida?

Se não há, até te podiam da 64 kbps e continuavam dentro do contracto.

E quanto aos "outros protocolos", mentalizem-se que não servem de forma alguma para testar velocidades de ligações. Querem testar, saquem de um ftp ou http ou utilizem ferramentas como o iperf.
 
Pegando nas tuas próprias palavras....

Testando com ftp ou http ou ainda com o iperf, senão der os 12M ou 24MB, no teu entender, está tudo bem?

Mas é precisamente, devido a isso que sou contra a implementação dessas formas usadas abusivamente, para mascarar outros problemas do ISP`s.... e que prejudicam as reais e normais expectativas de quem contraiu um contracto de boa-fé, e vê a sua utilização prejudicada directa e indirectamente.

Cada decide por si, mas acredita, que se algum ISP fizesse isso comigo, com ou sem contracto de permanência, iria ter problemas, no minimo comigo.

Mais "on topic"; é algo de errado, abusivo e "imoral" para com os utlizadores desses serviços.

Tudo o resto, são demagogias.
 
ainda não percebi o seguinte:

tenho ZON 18MB e a velocidade máxima q já fiz um download foi a 2,2MB/s

fazendo as contas, isso não corresponde aos 18MB contratados? ou estou a fazer mal os cálculos? podiam-me indicar os cálculos correctos?

Assumindo que está certo, onde é que a ZON faz TS? Só ouço uns e outros a dizerem que há TS, mas provas concretas disso não há...

O TS apenas se faz sentir em:

  • Zonas Congestionadas
  • Clientes que ultrapassam o limite de downloads definido na PUA.


Onde é que está escrito no teu contracto que o teu operador tem de te garantir esses 24 ou 12 Megas?

Há algum valor no contracto que indique uma largura de banda garantida?

Se não há, até te podiam da 64 kbps e continuavam dentro do contracto.

E quanto aos "outros protocolos", mentalizem-se que não servem de forma alguma para testar velocidades de ligações. Querem testar, saquem de um ftp ou http ou utilizem ferramentas como o iperf.

Segundo as normas actuais para acesso de banda larga tem que ser no mínimo 256Kbps, uma vez que conseguias em dial-up com algumas strings atingir os 128Kbps, de qualquer das formas todo e qualquer operador que não consegue garantir o serviço é "obrigado" a:


  • Baixar tarifário
  • Caso não exista tarifário mais baixo, regular a facturação conforme o que esta a obter.

Pegando nas tuas próprias palavras....

Testando com ftp ou http ou ainda com o iperf, senão der os 12M ou 24MB, no teu entender, está tudo bem?

Mas é precisamente, devido a isso que sou contra a implementação dessas formas usadas abusivamente, para mascarar outros problemas do ISP`s.... e que prejudicam as reais e normais expectativas de quem contraiu um contracto de boa-fé, e vê a sua utilização prejudicada directa e indirectamente.

Cada decide por si, mas acredita, que se algum ISP fizesse isso comigo, com ou sem contracto de permanência, iria ter problemas, no minimo comigo.

Mais "on topic"; é algo de errado, abusivo e "imoral" para com os utlizadores desses serviços.

Tudo o resto, são demagogias.

Sem mais nada a acrescentar de momento.

Cumprimentos
 
Pegando nas tuas próprias palavras....

Testando com ftp ou http ou ainda com o iperf, senão der os 12M ou 24MB, no teu entender, está tudo bem?
Eu mencionei esses testes por serem a forma mais fidedigna de testares o limite de largura de banda de uma ligação. Apenas e isso, julgamentos de valor sobre o facto de esses darem mais ou menos do que outros protocolos/aplicações não se coadunam com o que mencionei.

Mais uma vez pergunto, onde é que no vosso contracto há menção de largura de banda garantida.
 
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