Em Novembro de 2009, saí de casa onde vivia, e por estupidez minha não dei baixa do serviço da cabovisão. Passou-se o dezembro e o janeiro e sempre a acumular a dívida que já ia nos 180 € ( por volta de 60 € mês ). Fui contactado pelos serviços para tentarem regularizar a situação ao qual eu disse que "sim senhora" mas sendo ao fim do segundo mês a box e a net e o telefone desactivados em sistema, teria de ser retirado o valor correspondente a esses extras do serviço, permanecendo apenas o serviço analógico. Até aqui tudo bem. Passados uns quantos telefonemas descubri que existe uma lei publicada no diário da républica (Lei n.º 12/2008
de 26 de Fevereiro), que diz e passao a citar "
Resumindo os gajos querem ao fim de 6 meses ameaçar-me com tribunais e afins para reaverem o dinheiro.
O pessoal do contencioso, quando confrontado com a situação dizem desconhecer qualquer tipo de lei do género.
O que devo fazer ?
Alguém já teve situação semelhante ??
de 26 de Fevereiro), que diz e passao a citar "
Artigo 10.º
[…]
1 — O direito ao recebimento do preço do serviço prestado
prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 — Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do
prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior
à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do
prestador ao recebimento da diferença caduca dentro
de seis meses após aquele pagamento.
3 — A exigência de pagamento por serviços prestados
é comunicada ao utente, por escrito, com uma
antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
data limite fixada para efectuar o pagamento.
4 — O prazo para a propositura da acção pelo prestador
de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante
os casos.
Resumindo os gajos querem ao fim de 6 meses ameaçar-me com tribunais e afins para reaverem o dinheiro.
O pessoal do contencioso, quando confrontado com a situação dizem desconhecer qualquer tipo de lei do género.
O que devo fazer ?
Alguém já teve situação semelhante ??