Fazer o crédito? Porquê crédito e não em dinheiro conforme a isso tens direito caso tenhas comprado o bem em dinheiro ou similar (multibanco, cheque, etc)?
Exige mas é em dinheiro. Mesmo que compres outra coisa na loja com o mesmo dinheiro, exige o dinheiro. Só ficas a ganhar com isso.
Quem decide se recebes o dinheiro de volta não é o reparador. És tu. Os direitos nesta legislação são do consumidor, ou seja teus, e não do reparador ou seja lá de quem for. Quem decide és tu.
Para já vais colocar o assunto por escrito. Vais usar esta minuta:
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Clica aqui para uma minuta de carta de
pedido de resolução do contrato de compra de um bem (anular o negócio devolvendo o bem e recebendo de volta a totalidade do montante pago). Isto é algo que se pode pedir durante a totalidade do período de garantia (2 anos para bens móveis) em caso de desconformidades (por exemplo defeitos ou avarias) dos bens. Resolução é anular tudo e retroativamete, voltando tudo conforme estava antes do negócio ser efetuado.
Para mais informação acerca da resolução do contrato consulta também o artigo 432 e seguintes (até ao 439) do
Código Civil. Nomeadamente interessa o conceito do
artigo 433 do
Código Civil.
Clica aqui para mais informações. E
clica aqui para mais informações acerca da legislação aplicável.
E
clica aqui para informações adicionais.
No assunto onde tem "Denúncia de desconformidade e pedido de resolução do contrato..." substitui por "Seguimento do pedido de resolução do contrato...", uma vez que estás a seguir o pedido efetuado quando ias para buscar o pc desta última vez e escreveste no Livro de Reclamações.
Segue as instruções no post da minuta.
Para já o que vais fazer é isto. O que vou colocar em seguida é apenas para saberes o que fazer caso não te concedam o que pedes.
Mas por agora preocupa-te só com o que escrevi até aqui, o resto vê-se depois se eventualmente for necessário.
Vai colocando tudo o que tiveres de dúvidas. Se quiseres que eu dê uma olhadela na(s) carta(s) para tentar sugerir algo para alterar ou acrescentar coloca aqui o corpo da carta (não coloques os teus dados pessoais, coloca apenas o corpo da carta) ou se preferires manda-me antes por pm.
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Se não atenderem o teu pedido e no prazo solicitado avanças também por escrito com um pedido de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultante do fornecimento do bem defeituoso. Usas isto:
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Clica aqui para uma minuta de
pedido de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos. Para cálculo de custos de deslocação pode ser usado
este site que está de acordo com a legislação que regula acerca desta matéria, o Decreto-Lei n.º 137/2010 (créditos para a
arimotokika)
. E
clica aqui para teres uma ideia do que poderás reclamar. E
clica aqui para o exemplo de um processo em que houve condenação de pagar indemnização ao consumidor por danos patrimoniais e não patrimoniais pelo fornecimento de bem defeituoso.
E
clica aqui para a legislação do Código Civil aplicável a pedidos de indemnização.
E depois vais apresentar queixa num CNIACC ou num CIAC para tentar resolver a coisa por mediação. É totalmente gratuito para ambas as partes salvo exceções que começaram a cobrar um valor, como por exemplo o de Lisboa. É de adesão facultativa mas no entanto é de decisão vinculativa.
Se não for aceite a mediação pela outra parte, terás que ir para um Julgado de Paz caso exista pela tua zona pois é mais económico e célere do que um Tribunal Judicial (este já tem custas, apesar de inferiores às custas de um Tribunal), sendo que como última opção tens então os Tribunais Judiciais.
Vais também apresentar queixa no site da Asae e na Direção Geral do Consumidor, através do Portal do Consumidor. E vais também apresentar queixa em dois sites que existem para o efeito, que são o Portal da Queixa e o Eu Sou Cliente. Estes dois últimos é só mesmo para chatear e obrigar o vendedor a querer limpar o seu nome resolvendo o problema.
Locais de queixa/reclamação/apoio:
Em caso de não cumprimento desta legislação, dever-se-á apresentar queixa no
Livro de Reclamações e/ou nos locais indicados abaixo, nomeadamente no site da ASAE e no Portal do Consumidor. A obrigatoriedade do Livro de Reclamações e as empresas que têm obrigatoriamente que o ter vem regulado no
Decreto-Lei nº 371/2007.
Pode-se também apresentar queixa em:
- Clica aqui para o Portal do Consumidor, onde podes apresentar a tua queixa online, entre outros serviços e informações disponíveis.
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Clica aqui para o site da ASAE, onde poderás apresentar a tua queixa online.
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Clica aqui para o site do Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), uma entidade que tenta mediar conflitos do consumo, onde se pode encontrar muita informação disponível.
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Clica aqui para uma listagem dos Centros de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC) disponíveis.
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Clica aqui para o site dos Julgados de Paz.
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Clica aqui para o site Eu Sou Cliente, um local de interação entre consumidores e empresas.
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Clica aqui para o Portal da Queixa, uma rede social de consumidores.