Fotografar (time lapse) em locais publicos

rdpdias

Power Member
Não sei se este é o melhor local para me tirar a minha dúvida,

Sou amador e gostava de realizar um projeto pessoal de fotografar (Time lapse) o movimento do trânsito e o movimento urbano do quotidiano das pessoas a passar nas vias públicas e em locais históricos. Gostava de saber se é possível Fotografar na via pública nos casos que referi.

Outra questão que pretendia ser esclarecida é no caso de fotografar em um parque (jardim) público se o posso fazer? No caso de fotografar o enquadramento do parque mesmo que este apanhe as pessoas posso fazer?

Posso Fotografar (time lapse) monumentos no qual apanhe so o enquadramento do monumento sem qualquer problema?
 
Não te sei responder precisamente. Poder, podes agora se depois irás querer usar o trabalho para fins comerciais já não tenho a certeza se o podes. Porque há monumentos, Jardins etc.... que só com autorizações é que podes usar os trabalhos para fins comerciais. Tens que te informar junto dos sitios onde irás realizar os time lapses
 
podes fotografar à vontade, desde que o objecto central n seja uma pessoa
ha uma diferença entre fotografar uma pessoa e apanhar uma estatua, ou fotografar a estatua e apanhar uma pessoa

desde que sejam locais publicos e n tornes um cidadao no ponto central da tua fotografia n deverá haver problema.
o unico problema legal que poderás ter é a utilização de tripe na via publica. julgo que necessitas de uma autorização/licença para ocupaçao de via publica. n tenho a certeza se é geral ou apenas meios de comunicação

Artigo 79º
(Direito à imagem)
1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no nº 2 do artigo 71º, segundo a ordem nele indicada.
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenham, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se o facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
 
Não te sei responder precisamente. Poder, podes agora se depois irás querer usar o trabalho para fins comerciais já não tenho a certeza se o podes. Porque há monumentos, Jardins etc.... que só com autorizações é que podes usar os trabalhos para fins comerciais. Tens que te informar junto dos sitios onde irás realizar os time lapses
O trabalho nao tem fim comercial é apenas como passatempo e para publicar um video em forma de time lapse sobre a minha cidade tal como existem por ai tantos outros time lapses amadores.
Os locais são todos publicos tais como praças do municipio ruas historicas do centro da cidade e igrejas. Um destes casos é este do qual deixo foto.
https://www.dropbox.com/s/3i42hl65lbdpdox/DSC03244.JPG
 
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