Tendo ou não a opção de enviar as sms pelo net, é complicado inserir 2000 contactos. O melhor e mais funcional é, quando quiseres enviares uma grande quantidade de sms, arranjares uma pen e o programa sms caster.
Olá, boa tarde alguém aqui me pode dar umas dicas sobre o seguinte:
Fiz um contrato á porta de casa, (MEO40) o vendedor OMITIU-ME vários pontos. Vieram instalar o serviço, entretanto e porque existiram MUITAS restrições como a portabilidade dos números, entre outros, fui a uma loja desistir do mesmo. Referi na desistência: (salvaguarda em enquadramento legal, assinalei com (X) as várias omissões. Depois de várias tentativas para o (DESAPOIO) ao cliente consegui falar com uma operadora, indicando-lhe o Número de desistência, a qual me disse que efectivamente eu me encontrava dentro do prazo legal (14 dias), e não seria penalizada. Eis que, hoje ligam-me de novo dizendo que, depois de analisada a minha decisão, seria punida... ou seja enviaram carta (dizem eles) com a punição.
Alguém por favor me diz, se sou eu que estou errada, ou será a MEO, que não sabe fazer interpretações de Leis?
É assim: "17.3 (ii) no prazo de (catorze) 14 dias a contar da data de adesão às condições contratuais ou de inicio da prestação do serviço, caso esta data seja posterior à adesão às condições contratuais, se a ADESÃO às CONDIÇÕES GERAIS E OU ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS FOR REALIZADA AO DOMICÍLIO."
Foi o meu caso, então quem tem razão??? Se assinei no dia 12 de Novembro (no domicilio). O serviço foi instalado no dia 24 de Novembro, e eu desisti no dia 29 de Novembro, ligam-me dizendo que está tudo ok, hoje já ligam a dizer o contrário?! Fiquei confusa.
Obrigada,
PS: Não sei se estarei no lugar certo para colocar a questão, confesso que fico perdida neste forum... gosto muito de o "ler"..... mas não sei se estou a fazer asneira. Desculpem.