A entidade reguladora do setor e entenda-se aplicável ao assunto em questão é a ANACOM.
A legislação aplicável é o
Decreto-Lei n.º 56/2010.
Esta é mais uma daquelas legislações sobre as quais informo, mas se tivesse que dar uma opinião pessoal acerca delas saía alho e truta para tudo o que era lado. E garantidamente não é de leve semblante nem de ânimo leve que digo isto, mas infelizmente e até aparentemente a rondar a surreal, a MEO aparenta ter razão no preço pedido...
Então é assim:
- se tiveste contrato e período de fidelização, não te podem cobrar qualquer valor (nº 1 do artigo 2);
- se não tiveste contrato e período de fidelização, então já te vão ao bolso tal e qual como te informaram, e podem-te cobrar a diferença entre o que custava o aparelho desbloqueado à data da compra e o que pagaste pelo aparelho (nº 4 do artigo 2)...
Artigo 2.º
Âmbito
1- É proibida a cobrança de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos equipamentos referidos no artigo anterior, findo o período de fidelização contratual.
2-...
3-...
4- Não existindo período de fidelização, pelo serviço de desbloqueamento do equipamento não pode ser cobrada uma quantia superior à diferença entre o valor do equipamento, à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, e o valor já pago pelo utente.
Sem ter existido fidelização é efetivamente a diferença entre o preço do aparelho desbloqueado à data da compra e o valor que se pagou por ele. Se custava €737.38 e pagaste €279, dá mesmo o valor que te informaram.
Agora o que me suscita dúvidas é isto que escreveste:
Como na altura eu paguei € 279 por um USADO
O que queres dizer ao certo com isto? Compraste o aparelho usado a quem, à MEO? Ou a um particular?
E se compraste a um particular que havia comprado à MEO, tens a fatura de compra original do aparelho de forma a que corretamente se possa fazer a conta imposta pelo Decreto-Lei no caso de ser um valor diferente do qual tu pagaste?