24/07/2017 - MEO e NOS forçadas a deixar milhões de clientes rescindir sem custos

Engraçado ver agora em toda a parte o "rescindir sem qualquer custo" quando sempre que o cliente quer rescindir com o motivo dos aumentos dos preços as operadoras dizem que têm que pagar isto ou aquilo. Era algo que também devia ser investigado!
 
O CNIACC não produz Jurisprudência.
Exmo.
Como comprovarás, é precisamente o que está escrito neste tópico, que estas sentenças não têm valor jurídico vinculativo.

Aconselho vivamente a consulta de um dicionário https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/jurisprudência , para além das sentenças de acórdãos de tribunais (lendo em que contextos surge a palavra "jurisprudência") e os próprios nomes dos diferentes submenus dos vários sites de centros de arbitragem no nosso país http://www.cicap.pt/jurisprudencia/.
 
Exmo.
Como comprovarás, é precisamente o que está escrito neste tópico, que estas sentenças não têm valor jurídico vinculativo.

Aconselho vivamente a consulta de um dicionário https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/jurisprudência , para além das sentenças de acórdãos de tribunais (lendo em que contextos surge a palavra "jurisprudência") e os próprios nomes dos diferentes submenus dos vários sites de centros de arbitragem no nosso país http://www.cicap.pt/jurisprudencia/.

O CNIACC não produz Jurisprudência.
 
Não se pode empregar o termo Jurisprudência quando se menciona uma decisão de um árbitro do CNIACC.
O CNIACC pode referir-se, internamente, à sua Jurisprudência.

Em suma, a frase em que incluis o termo Jurisprudência está errada porque o efeito de uma Decisão do CNIACC na Jurisprudência é zero.
 
tem noção que estão ambos a falar de coisas diferentes e querem ambos ter razão ?
eu resolvo. já tem ambos razão.

Andando em frente sobre o topico e não sobre semantica.
 
Não se pode empregar o termo Jurisprudência quando se menciona uma decisão de um árbitro do CNIACC.
O CNIACC pode referir-se, internamente, à sua Jurisprudência.

Em suma, a frase em que incluis o termo Jurisprudência está errada porque o efeito de uma Decisão do CNIACC na Jurisprudência é zero.
Honestamente não vamos prosseguir a discussão. Já ambos dissemos tudo o que havia a dizer. Eu entendo que é legítimo o uso da palavra naquele contexto, tu entendes que não é.
 
É a diferença entre Juristas licenciados em 5+1 ou Bolonha 3+1 e juristas Google.
Não se pode orientar os membros para o erro, afirmando que o resultado de uma arbitragem contradiz a possibilidade de os operadores "poderem aumentar os preços livremente".
Rest my case porque é :offtopic:
 
Não se pode orientar os membros para o erro, afirmando que o resultado de uma arbitragem contradiz a possibilidade de os operadores "poderem aumentar os preços livremente".
Estamos completamente de acordo nesta parte. Não tens noção da quantidade de vezes que repeti isso neste e noutros tópicos ao longo dos últimos seis meses. Respeito a forma como te expressas desde que te inscreveste aqui no fórum e já temos tido várias discussões por aqui, esta é mais uma em que concordamos em discordar.
 
Mais uma vez estás errado e voltas a postar um link que não reflecte a verdade.
Esse post é de 16 de Janeiro de 2017 e o meu primeiro post ocorreu em 2016.

Alerto os membros que a afirmação no post #61 está errada.
 
existe imensas reclamações pelas redes sociais dos ISPs. os colaboradores parece que não estão ao corrente da situação ou então ate sabem kkk. primeiro dao com a informaçao habitual que o meo enviou a comunicaçao na factura com aquela aline em que podem aumentar os valores quando querem etc.. depois os clientes estampam na rede social o comunicado da ANACOM e depois ja informam doutra forma lol. no entanto não há qualquer decisão da ANACOM em vigor sobre o assunto e o MEO desconhece quando haverá e qual será a mesma. Luís Oliveira
que palhaçada..
 
Mais uma vez estás errado e voltas a postar um link que não reflecte a verdade.
Esse post é de 16 de Janeiro de 2017 e o meu primeiro post ocorreu em 2016.

Alerto os membros que a afirmação no post #61 está errada.
Estava só a dar um exemplo de uma das tuas 'honrosas participações aqui no fórum, sobre as atribuições da Autoridade NAcional de Comunicações.

Quanto ao post em causa, já percebemos a tua opinião. É uma questão de Português. O uso de "jurisprudência" para significar "decisões de tribunais" é legítimo, como poderás consultar em qualquer dicionário.

E aquele não é um centro de arbitragem qualquer. É o que cobre a maior área territorial do país. E aquele tem sido o entendimento constante daquele tribunal arbitral e daquele juiz-árbitro em particular, entendimento esse muitas vezes também perfilhado pelo tribunal arbitral do CICAP (Porto) e também pelo centro de arbitragem de Lisboa.

Não percebo a continuação da discussão se isto é essencialmente uma questão de semântica, porque sem ser isso partilhamos da mesma opinião:
https://forum.zwame.pt/threads/meo-...coes-ler-1-post.876397/page-561#post-14186921

"Produzir jurisprudência" é uma coisa; a utilização livre da palavra "jurisprudência" é outra.
 
Quem poderia reagir, já o deveria ter feito. Agora só resta esperar.

Já agora a rescisão sem qualquer encargo após a notificação da alteração do tarifário e dentro do prazo limite faz parte da nova lei. Numa situação em que o operador da loja ou de telefone não aceita o pedido do cliente é enviar para tribunal arbitral.

Em principio o pedido será legitimado e o operador forçado aceitar a rescisão.
 
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