Boas, não estou muito dentro destes assuntos mas sei que a entrega de fotocópias do cartão de cidadão é ilegal. O que acontece é que tenho apostado num site de apostas online e agora para dar withdraw de dinheiro foi-me pedido uma foto de cada lado de um cartão de identificação, a minha dúvida é se pode vir a existir algum problema com a entrega das fotos do meu c.c não sendo scan/fotocopia. Provavelmente estou a colocar esta questão na secção errada e talvez este tipo de questões nem seja colocada no zwame mas queria mesmo ter essa questão resolvida e como sempre que tive alguma questão no zwame fui muito bem tratado e apoiado decidi postar aqui.
Obrigado.
Segue a lei do cartão do cidadão:
A Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 91/2015, de 2 de agosto, cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, estabelecendo por assim dizer o Regime Jurídico do Cartão de Cidadão.
Estabelece o artigo 2.º deste diploma que “O cartão de cidadão é um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação e inclui o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social.”
Por outro lado, estabelece o artigo 4.º da Lei que “O cartão de cidadão constitui título bastante para provar a identidade do titular perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas, sendo válido em todo o território nacional…”
Já relativamente à retenção e reprodução do Cartão de Cidadão, prevê a Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro nos seguintes termos:
“Artigo 5.º
Proibição de retenção
1 — A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
2 — É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.”
Ou seja, a lei proíbe a reprodução do Cartão de Cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio, como a digitalização, sem o consentimento do titular. Uma das exceções prende-se com a decisão por uma autoridade judiciária.
Por outro lado, as entidades públicas ou privadas estão proibidas de reter ou conservar o documento para verificar a identidade. Nesses casos, os dados devem ser introduzidos no sistema informático, formulário ou outra plataforma, na sua presença.