Aquisição da Media Capital pela Altice alvo de “investigação aprofundada” por parte da Autoridade da Concorrência
A existência de “fortes indícios de que a aquisição do grupo Media Capital pela Altice poderá resultar em entraves significativos à concorrência efectiva em diversos mercados”, levou a Autoridade da Concorrência (AdC) a abrir uma investigação aprofundada ao negócio. O regulador considera que esses entraves podem ocorrer “tanto ao nível da produção de conteúdos e da concorrência entre canais de televisão e mercados de publicidade, como, também, ao nível dos mercados de telecomunicações e de oferta de televisão por subscrição”.
“A transacção poderá ainda resultar em impactos, potencialmente negativos, no desenvolvimento de novos conteúdos e modelos de negócio que envolvam, designadamente, a transmissão e o acesso a conteúdos audiovisuais através da internet”, justifica ainda a AdC em comunicado emitido esta quinta-feira à tarde, onde informa que “a decisão da AdC de dar início a uma investigação aprofundada à aquisição do grupo Media Capital pela Altice foi precedida de uma audiência de interessados, na qual foi dada oportunidade à Altice e aos terceiros intervenientes no procedimento (NOS, Vodafone, Impresa, ARTelecom, Nowo e Cofina) de expressarem o seu entendimento sobre os diversos riscos para a concorrência resultantes da transacção identificados pela AdC”.
Durante o período da investigação aprofundada que agora se inicia, a entidade irá recolher mais elementos, podendo depois não se por à concretização do negócio caso se venha a concluir “que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações introduzidas pela Altice, não é susceptível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados de conteúdos audiovisuais e canais de televisão, bem como de telecomunicações e de televisão por subscrição”. Por outro lado, a AdC poderá “proibir o negócio em causa, se vier a concluir que a operação de concentração é susceptível de criar entraves significativos à concorrência nos referidos mercados, com claros prejuízos para os consumidores finais e para o desenvolvimento de novos conteúdos e modelos de negócio inovadores”.
Fonte:
http://www.meiosepublicidade.pt/201...ofundada-parte-da-autoridade-da-concorrencia/