vampixa
Suspenso
Vou contar a minha experiencia de rescisão para que tenham cuidado.
Aderi via telefone pensando eu que teria os 14 dias de rescisão.
No ultimo dia dos 14 dias porque achei a oferta da vodafone 24,90 euros muito mais barata resolvi cancelar o sapo.
Fui a loja do Cascais Shopping não me queriam deixar cancelar argumentando que a lei tinha mudado e que os 14 dias eram apenas para contractos porta a porta.
Fiz uma carta em loja e exigi entregar recebendo uma cópia.
Consultei a Anacom que mandou contactar a Asae.
Contactando a Asae após ler no site Anacom o seguinte:
http://www.anacom-consumidor.com/em-destaque/14-dias-para-cancelar-o-contrato.html
[h=2][/h]Conheça as situações em que pode cancelar livremente o contrato sem ter de pagar uma penalização ao operador.
Contratos à distância (por telefone, internet, etc): Em princípio, pode desistir do contrato nos primeiros 14 dias sem ter de pagar qualquer indemnização ou indicar um motivo. No entanto, o direito a cancelar livremente o contrato deixa de existir se o seu operador tiver dado início à prestação do serviço (ex. instalação) com o seu consentimento. O operador deve informá-lo que perde o direito de cancelar livremente o contrato neste caso. Se não o fez, o seu direito mantém-se. Confirme se recebeu algum documento no momento da instalação do serviço indicando essa advertência.
Contratos porta-a-porta: Pode desistir do contrato nos primeiros 14 dias sem ter de pagar qualquer indemnização ou indicar um motivo, independentemente de se ter iniciado a prestação do serviço (ex. instalação), com ou sem o seu consentimento.
Para exercer o direito de livre resolução do contrato nestes casos, basta enviar ao operador, dentro do prazo acima referido, uma carta registada com aviso de receção a comunicar a vontade de resolver o contrato.
Caso tenha problemas em desistir do contrato, contacte a ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que é a entidade competente para fiscalizar o cumprimento da lei nestes casos.
Pode contactar também a DGC – Direção Geral do Consumidor para se informar sobre os seus direitos enquanto consumidor.
Contactos relevantes:
ASAE
Morada: Avenida Conde de Valbom, n.º 98, 1050-070 Lisboa
Telefone: 217 983 600
Correio eletrónico: [email protected]
DGC
Morada: Praça Duque de Saldanha, n.º 31, 3.º, 1069-013 Lisboa
Telefone: 707 788 787
Correio eletrónico: [email protected]
Nas restantes situações, ou seja, quando o contrato não foi celebrado por telefone, internet ou porta-a-porta, aplicam-se as condições que estão definidas no contrato, bem como as regras gerais da lei civil aplicáveis.
Deve consultar o seu contrato para saber, designadamente, se tem direito a um período experimental em que pode cancelá-lo livremente, e, em que condições. Se não tiver o contrato consigo, pode consultar as condições de prestação do serviço na página do operador na Internet ou solicitá-las em qualquer ponto de venda do serviço, onde lhe deverão ser disponibilizadas em suporte escrito e gratuitamente.
*No meu caso nunca fui informado no momento da instalação que perderia os 14 dias e durante estes dias fui massacrado com telefonemas a ameaçar com facturas de indmnização contractual até ao dia de hoje que informei que nunca fui informado que perderia os 14 dias e a sra. lá assumiu que me deveveria ter sido informado no momento da instalação.
A Asae mandou me contactar a Deco, andei a volta de instituiçoes que não servem para nada e não fosse ser determinado era enganado.
Cuidado.
Aderi via telefone pensando eu que teria os 14 dias de rescisão.
No ultimo dia dos 14 dias porque achei a oferta da vodafone 24,90 euros muito mais barata resolvi cancelar o sapo.
Fui a loja do Cascais Shopping não me queriam deixar cancelar argumentando que a lei tinha mudado e que os 14 dias eram apenas para contractos porta a porta.
Fiz uma carta em loja e exigi entregar recebendo uma cópia.
Consultei a Anacom que mandou contactar a Asae.
Contactando a Asae após ler no site Anacom o seguinte:
http://www.anacom-consumidor.com/em-destaque/14-dias-para-cancelar-o-contrato.html
[h=2][/h]Conheça as situações em que pode cancelar livremente o contrato sem ter de pagar uma penalização ao operador.
Contratos à distância (por telefone, internet, etc): Em princípio, pode desistir do contrato nos primeiros 14 dias sem ter de pagar qualquer indemnização ou indicar um motivo. No entanto, o direito a cancelar livremente o contrato deixa de existir se o seu operador tiver dado início à prestação do serviço (ex. instalação) com o seu consentimento. O operador deve informá-lo que perde o direito de cancelar livremente o contrato neste caso. Se não o fez, o seu direito mantém-se. Confirme se recebeu algum documento no momento da instalação do serviço indicando essa advertência.
Contratos porta-a-porta: Pode desistir do contrato nos primeiros 14 dias sem ter de pagar qualquer indemnização ou indicar um motivo, independentemente de se ter iniciado a prestação do serviço (ex. instalação), com ou sem o seu consentimento.
Para exercer o direito de livre resolução do contrato nestes casos, basta enviar ao operador, dentro do prazo acima referido, uma carta registada com aviso de receção a comunicar a vontade de resolver o contrato.
Caso tenha problemas em desistir do contrato, contacte a ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que é a entidade competente para fiscalizar o cumprimento da lei nestes casos.
Pode contactar também a DGC – Direção Geral do Consumidor para se informar sobre os seus direitos enquanto consumidor.
Contactos relevantes:
ASAE
Morada: Avenida Conde de Valbom, n.º 98, 1050-070 Lisboa
Telefone: 217 983 600
Correio eletrónico: [email protected]
DGC
Morada: Praça Duque de Saldanha, n.º 31, 3.º, 1069-013 Lisboa
Telefone: 707 788 787
Correio eletrónico: [email protected]
Nas restantes situações, ou seja, quando o contrato não foi celebrado por telefone, internet ou porta-a-porta, aplicam-se as condições que estão definidas no contrato, bem como as regras gerais da lei civil aplicáveis.
Deve consultar o seu contrato para saber, designadamente, se tem direito a um período experimental em que pode cancelá-lo livremente, e, em que condições. Se não tiver o contrato consigo, pode consultar as condições de prestação do serviço na página do operador na Internet ou solicitá-las em qualquer ponto de venda do serviço, onde lhe deverão ser disponibilizadas em suporte escrito e gratuitamente.
*No meu caso nunca fui informado no momento da instalação que perderia os 14 dias e durante estes dias fui massacrado com telefonemas a ameaçar com facturas de indmnização contractual até ao dia de hoje que informei que nunca fui informado que perderia os 14 dias e a sra. lá assumiu que me deveveria ter sido informado no momento da instalação.
A Asae mandou me contactar a Deco, andei a volta de instituiçoes que não servem para nada e não fosse ser determinado era enganado.
Cuidado.