CPereira90
Suspenso
Obrigado.
Então estes 14 dias têm que começar a ter outra designação, porque isto de experimental não tem nada. No meu entender a lei necessita urgentemente de ser revista. Visto que o cidadão está a ser claramente prejudicado. É impensável alguém aderir a um serviço associado a uma fidelização de 2 anos e não ter um período de experimentação do mesmo. Até porque a qualidade destes serviços varia de zona por zona. O mesmo serviço pode ser muito bom numa zona e muito mau noutra.