24/07/2017 - MEO e NOS forçadas a deixar milhões de clientes rescindir sem custos

baseado nesta decisão

Sabes se o operador recorreu?
Sabes se a alternativa que vai, eventualmente escolher, no teu caso, será o aviso ou o regresso aos valores pré aumento?
Sabes se a via será a factura?

De qualquer maneira, os operadores têm, no mínimo, que implementar o que quer que seja até ~19 de Junho, caso não tenham recorrido.
 
Sabes se o operador recorreu?
Sabes se a alternativa que vai, eventualmente escolher, no teu caso, será o aviso ou o regresso aos valores pré aumento?
Sabes se a via será a factura?

De qualquer maneira, os operadores têm, no mínimo, que implementar o que quer que seja até ~19 de Junho, caso não tenham recorrido.

E tu sabes se recorreu?
Gulosos como são, irão concerteza, enviar novos avisos para manterem o novo valor e não terem de devolver os €€€€€, se os assinantes o desejarem.
Seja por factura, seja por outro anexo, o que interessa é que ainda não veio. Por norma, enviam na factura.
 
E tu sabes se recorreu?
O aviso, têm sempre que o fazer dentro da legalidade, algo que não aconteceu.
Seja por factura, seja por outro anexo, o que interessa é que ainda não veio. Por norma, enviam na factura.

Estás à espera de um aviso que nem sabes se vai existir ou se o teu operador escolhe, simplesmente, reverter o aumento.
O histórico dos operadores aponta sempre para o recurso.
 
e não terem de devolver os €€€€€, se os assinantes o desejarem.

Como alteraste o post, ficou esta frase em aberto.

Desejar não chega. A ANACOM não tem competência para ordenar a devolução do $. Só os meios jurídicos à disposição dos cidadãos.
Mais uma vez, estás a contar com o ovo no c* da galinha e, para ser simpático, há 50% de probabilidade de as coisas correrem como esperas.
 
Como alteraste o post, ficou esta frase em aberto.

Desejar não chega. A ANACOM não tem competência para ordenar a devolução do $. Só os meios jurídicos à disposição dos cidadãos.
Mais uma vez, estás a contar com o ovo no c* da galinha e, para ser simpático, há 50% de probabilidade de as coisas correrem como esperas.

Não pensei que não subentendesses que, quando falei em desejar a devolução dos euros, que estava a referir-me aos clientes terem de fazer o pedido no centro arbitral.
 
Não pensei que não subentendesses que, quando falei em desejar a devolução dos euros, que estava a referir-me aos clientes terem de fazer o pedido no centro arbitral.

Este thread prova que estas coisas devem ser sempre esclarecidas ou o povo, além de já estar desinformado acerca do que é uma Decisão da ANACOM e o seu efeito, ainda fica mais desinformado com a expectativa de lhe ser devolvido dinheiro.
 
Já recebi as 3 facturas deste mês de 1 3P, 1 telemóvel e 1 banda larga móvel e volta a não haver novidades tantos meses depois... nem novo aviso nem nada...
Devem ter feito recurso e vai andar em tribunal até esquecer e o ppl a continuar a pagar...
 
Também não tenho paciência para ficar à espera. Dê por onde der, vamos ser sempre roubados e enrolados. Não temos entidades capazes de fazer cumprir a lei à risca, doa a quem doer. E tenho as minhas dúvidas que actuam de forma imparcial.. Só em países desenvolvidos...
Vou deixar de seguir este tópico, cumprimentos.
 
Já recebi as 3 facturas deste mês de 1 3P, 1 telemóvel e 1 banda larga móvel e volta a não haver novidades tantos meses depois... nem novo aviso nem nada...
Devem ter feito recurso e vai andar em tribunal até esquecer e o ppl a continuar a pagar...
E entretanto aumentam outra vez :) Isto dá vontade de chorar, mas temos de nos rir um bocadinho com isto tudo.
 
Já disse à uns tempos. É simplesmente mais rápido esperar por um novo aumento para rescindir por justa causa do que entrar com um processo em tribunal ou esperar pela ANACOM. Tudo o que meta leis, advogados, juizes é tudo muito complicado

Basta olha para os últimos acontecimentos no país no que respeita a combate a fogos e tudo mais. É um problema transversal na sociedad, é cultural ou está no nosso sangue, chamem o que quiserem. É o que temos.

Esperem pelo novo aumento já não deve falta muito. Enquanto isso as operadoras vão facturando milhões em extra enquanto o processo arrasta-se. Dá quase para pessoal se reformar e ir embora antes que qualquer decisão seja tomada. Se é que existe alguma decisão :P
 
É simplesmente mais rápido esperar por um novo aumento para rescindir por justa causa do que entrar com um processo em tribunal ou esperar pela ANACOM. Tudo o que meta leis, advogados, juizes é tudo muito complicado
Concordo com quse tudo, mas, em abono da verdade, recorrer a um tribunal arbitral não é assim tão complicado.
 
COMUNICADO DA ANACOM SOBRE O AUMENTO DE PREÇOS

"Por determinação da ANACOM, os operadores de telecomunicações que procederam a alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços, depois da entrada em vigor da Lei 15/2016, de 17 de junho, sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos, deverão agora avisá-los de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações.

As medidas corretivas impostas pela ANACOM abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato.

Caso os operadores optem por dar aos clientes a possibilidade de rescindirem os contratos devem enviar essa informação escrita aos clientes no prazo de 30 dias úteis.

Esta comunicação pode ser feita usando as minutas definidas pela ANACOM. Contudo, os operadores poderão desenvolver os seus próprios projetos de comunicação, que deverão submeter à ANACOM no prazo de 10 dias úteis para avaliação.

Esta comunicação aos clientes pode ser inserida na fatura, de forma destacada, facilmente legível e compreensível, ser enviada juntamente com as faturas ou ser remetida de forma autónoma, incluindo por SMS.

Caso as empresas optem pela manutenção dos preços anteriores às alterações, terão que o fazer no prazo máximo de 30 dias úteis, e devem informar os clientes no prazo de 20 dias úteis.

As medidas corretivas agora impostas não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice.

A necessidade desta intervenção da ANACOM decorre do incumprimento pelos operadores da obrigação de comunicação prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas (art. 48 nº 16).

As medidas corretivas agora definidas em decisão final foram impostas a quatro empresas (MEO, NOS, Nowo e Vodafone), depois de a ANACOM ter investigado os procedimentos adotados por elas, na sequência da apresentação de um número significativo de reclamações por parte dos consumidores. Releva-se que as situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados."

Decisão completa: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1414742
 
COMUNICADO DA ANACOM SOBRE O AUMENTO DE PREÇOS

"Por determinação da ANACOM, os operadores de telecomunicações que procederam a alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços, depois da entrada em vigor da Lei 15/2016, de 17 de junho, sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos, deverão agora avisá-los de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações.

As medidas corretivas impostas pela ANACOM abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato.

Caso os operadores optem por dar aos clientes a possibilidade de rescindirem os contratos devem enviar essa informação escrita aos clientes no prazo de 30 dias úteis.

Esta comunicação pode ser feita usando as minutas definidas pela ANACOM. Contudo, os operadores poderão desenvolver os seus próprios projetos de comunicação, que deverão submeter à ANACOM no prazo de 10 dias úteis para avaliação.

Esta comunicação aos clientes pode ser inserida na fatura, de forma destacada, facilmente legível e compreensível, ser enviada juntamente com as faturas ou ser remetida de forma autónoma, incluindo por SMS.

Caso as empresas optem pela manutenção dos preços anteriores às alterações, terão que o fazer no prazo máximo de 30 dias úteis, e devem informar os clientes no prazo de 20 dias úteis.

As medidas corretivas agora impostas não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice.

A necessidade desta intervenção da ANACOM decorre do incumprimento pelos operadores da obrigação de comunicação prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas (art. 48 nº 16).

As medidas corretivas agora definidas em decisão final foram impostas a quatro empresas (MEO, NOS, Nowo e Vodafone), depois de a ANACOM ter investigado os procedimentos adotados por elas, na sequência da apresentação de um número significativo de reclamações por parte dos consumidores. Releva-se que as situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados."

Decisão completa: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1414742

:banana::banana::banana:

finalmente uma decisão, quase 1 anos depois... E em relação aos valores já pagos anteriormente, vamos ser ressarcidos?
 
:banana::banana::banana:

finalmente uma decisão, quase 1 anos depois... E em relação aos valores já pagos anteriormente, vamos ser ressarcidos?
Está na notícia que o @H2O.PT publicou. Valores antigos, ou seja, devolução do pago a mais nas faturas de dezembro a julho só recorrendo a um tribunal arbitral.

E repara que os operadores têm o que queriam. Acabaram por ter uma decisão que lhes é altamente favorável. Podem escolher se querem dar a possibilidade ao cliente de rescindir ou se revertem para a mensalidade anterior e só são obrigados a fazer esta correção a clientes que simultaneamente tivessem fidelização na altura da alteração, que ainda tenham fidelização à data de hoje e que não tenham renegociado entretanto.
 
Então e como é que isto vai funcionar na Vodafone? Eu estava fidelizado quando houve o aumento de preços por isso segundo a ANACOM terei direito à rescisão. Mas será mesmo assim, tendo em conta que a Vodafone não aumentou o preço para os atuais clientes? É porque, apesar de manter o preço atualmente, quando acabar a fidelização irei sentir os aumentos.

As medidas corretivas impostas pela ANACOM abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato.
 
Está na notícia que o @H2O.PT publicou. Valores antigos, ou seja, devolução do pago a mais nas faturas de dezembro a julho só recorrendo a um tribunal arbitral.

E repara que os operadores têm o que queriam. Acabaram por ter uma decisão que lhes é altamente favorável. Podem escolher se querem dar a possibilidade ao cliente de rescindir ou se revertem para a mensalidade anterior e só são obrigados a fazer esta correção a clientes que simultaneamente tivessem fidelização na altura da alteração, que ainda tenham fidelização à data de hoje e que não tenham renegociado entretanto.

Ou seja quem na altura negociou ou fez novos contratos nao sao abrangidos. atenção para quem decidir rescindir, pois terá que ter em atenção que são aplicados no novo contrato os novos valores...
 
Então e como é que isto vai funcionar na Vodafone? Eu estava fidelizado quando houve o aumento de preços por isso segundo a ANACOM terei direito à rescisão. Mas será mesmo assim, tendo em conta que a Vodafone não aumentou o preço para os atuais clientes? É porque, apesar de manter o preço atualmente, quando acabar a fidelização irei sentir os aumentos.
Lendo o primeiro parágrafo da decisão em si (este link https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1414742), acho que esta decisão da ANACOM não abrange clientes como tu.
 
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