Critério b) Contributo para a diversificação da oferta
televisiva — valoração: 30 %:
Subcritério b1) Originalidade da oferta televisiva, afe-
rida em função da inovação das linhas gerais de progra-
mação face à oferta televisiva existente em acesso não
condicionado livre — valoração: 25 %;
Subcritério b2) Investimento em inovação e criatividade,
aferido em função:
i) Do aproveitamento da capacidade de rede disponível para
difusão de conteúdos em alta definição — valoração: 30 %;
ii) Do investimento em serviços e aplicações que com-
plementem e valorizem o serviço de programas a licenciar,
designadamente a exploração de serviços interactivos,
incluindo guias electrónicos de programação — valoração:
10 %;
iii) Do investimento em obras áudio -visuais de produção
independente em língua originária portuguesa, directo ou
através de participação financeira no Fundo de Investi-
mento para o Cinema e Audiovisual, regulado pelo Decreto-
-Lei n.º 227/2006, de 15 de Novembro, e pela Portaria
n.º 277/2007, de 14 de Março — valoração: 10 %;
Subcritério b3) Garantia de direitos de acesso a mino-
rias e tendências sub -representadas, aferida pelo posicio-
namento na programação, apreciada como um todo, de
programas:
i) Dedicados a grupos minoritários, designadamente de
carácter étnico, religioso, cultural e social; e
ii) Susceptíveis de acompanhamento pelas pessoas com
necessidades especiais, através do recurso à legendagem, à
interpretação por meio de língua gestual, à áudio -descrição
ou a outras técnicas adequadas — valoração: 25 %;