TMN3G
Power Member
Espero que alterem a taxação muito brevemente, portanto é um sim ao que eu exigi na reclamação. E se me cobrarem mais por ter atingido os 10GB menos qualquer coisa, então não pago! E quanto ao Happy hours, é para sempre e não apenas durante o primeiro ano de fidelização como querem fazer crer no 1696 ou nas lojas da TMN. Uns dizem uma coisa e outros dizem outra, mas a minha carta é simplesmente esclarecedora!
1.1. Quando efectuei o contrato com a TMN fui informado que a minha adesão ao serviço até 31.12.2005 permitiria beneficiar de 10 gigabytes por mês para sempre;
1.2. No folheto promocional e na página da Internet da TMN em 21.10.2005, cujas cópias envio em anexo, é indicado o direito a “10GB/mês para sempre”;
1.3. Na página da Internet da TMN à data de 14.06.2006 é indicado que “Para efeitos de taxação, considera-se que 1 MB corresponde a 1000 KB e 1 KB corresponde a 1000 bytes”;
1.4. Tal como existem medidas para medir pesos (miligrama, grama, quilograma…) e distancias (milímetro, centímetro, decímetro, metro, …), também existem unidades para medir informação (bit, byte, kilobyte. megabyte, gigabyte, terabyte, …);
1.5. Um bit é a unidade de informação correspondente a um único dígito binário. Um byte é 8 bits. Um kilobyte é 1024 bytes. Um megabyte 1024 kilobytes. Um gigabyte é 1024 megabyte. Um terabyte é 1024 gigabytes;
1.6. Para simplificar, é costume designar o kilobyte por Kbyte ou simplesmente KB. O mesmo se passa para megabyte (MB) e gigabyte (GB);
1.7. É uma falta de respeito e um abuso por parte da TMN para com os seus clientes, não consideraram os 10 gigabytes, cuja medida é universal conforme explanado anteriormente, o correspondente a 10737418240 bytes mas sim, e erradamente, a 10000000000 bytes;
1.8. O meu contrato efectuado com a TMN, conforme cópia junto em anexo, não refere qualquer cláusula em que as medidas de tráfego utilizadas não são as universais mas sim outras inventadas pela TMN com o mesmo nome;
1.9. O próprio contador do software disponibilizado pela placa é em medidas universais e não em medidas inventadas pela TMN;
1.10.É inadmissível, por analogia, um talheiro vender 1 quilo de carne considerando que 1 quilo são 900 gramas ou uma gasolineira vender um litro de combustível considerando que é apenas meio decímetro cúbico;
- Medida de taxação:
1.1. Quando efectuei o contrato com a TMN fui informado que a minha adesão ao serviço até 31.12.2005 permitiria beneficiar de 10 gigabytes por mês para sempre;
1.2. No folheto promocional e na página da Internet da TMN em 21.10.2005, cujas cópias envio em anexo, é indicado o direito a “10GB/mês para sempre”;
1.3. Na página da Internet da TMN à data de 14.06.2006 é indicado que “Para efeitos de taxação, considera-se que 1 MB corresponde a 1000 KB e 1 KB corresponde a 1000 bytes”;
1.4. Tal como existem medidas para medir pesos (miligrama, grama, quilograma…) e distancias (milímetro, centímetro, decímetro, metro, …), também existem unidades para medir informação (bit, byte, kilobyte. megabyte, gigabyte, terabyte, …);
1.5. Um bit é a unidade de informação correspondente a um único dígito binário. Um byte é 8 bits. Um kilobyte é 1024 bytes. Um megabyte 1024 kilobytes. Um gigabyte é 1024 megabyte. Um terabyte é 1024 gigabytes;
1.6. Para simplificar, é costume designar o kilobyte por Kbyte ou simplesmente KB. O mesmo se passa para megabyte (MB) e gigabyte (GB);
1.7. É uma falta de respeito e um abuso por parte da TMN para com os seus clientes, não consideraram os 10 gigabytes, cuja medida é universal conforme explanado anteriormente, o correspondente a 10737418240 bytes mas sim, e erradamente, a 10000000000 bytes;
1.8. O meu contrato efectuado com a TMN, conforme cópia junto em anexo, não refere qualquer cláusula em que as medidas de tráfego utilizadas não são as universais mas sim outras inventadas pela TMN com o mesmo nome;
1.9. O próprio contador do software disponibilizado pela placa é em medidas universais e não em medidas inventadas pela TMN;
1.10.É inadmissível, por analogia, um talheiro vender 1 quilo de carne considerando que 1 quilo são 900 gramas ou uma gasolineira vender um litro de combustível considerando que é apenas meio decímetro cúbico;