aceder ao computador de terceiros sem a autorização do proprietario é crime?

Não precisas de bom senso BH. As análogias é que estão mal feitas.

A rua é uma via publica onde todos podemos circular e mesmo assim existem restrições devidamente assinaladas. A um espaço de utilidade publica (lojas, etc...) podes aceder dentro das mesmas restrições devidamente assinaladas. A um espaço privado apenas e somente podes aceder com autorização prévia.

Claro que as minhas analogias não são perfeitas. Foram uma tentativa de apresentar um contra-ponto às analogias "imbecis" tipo "vivenda com a porta aberta". São exemplos do mundo real que NINGUÉM no seu perfeito juízo podia presumir serem de acesso público/livre.

Ora, na internet há protocolos que assumimos serem públicos com a mesma naturalidade como fazemos com vias públicas ou lojas. Isto apesar de, em ambos casos, não haver uma autorização expressa como uma tabuleta/pop-up a dizer algo tipo "pode entrar, esteja há vontade". Por convenção, por mero senso comum, identificamos estas coisas como obviamente de acesso livre, não sendo portanto licito alguém ser punido por lhes aceder. Nestes casos são os proprietários que têm de avisar ou bloquear a entrada na sua propriedade se quiserem limitar o acesso.

Já o caso do gatohumano cada vez mais me parece ser "abuso de confiança". Não sou jurista, mas este termo legal enquadra situações em que um objecto ou propriedade é cedido para um determinado fim e/ou por um determinado tempo e acaba sendo usurpado ou usado para outros fins. Se deixamos uma pessoa usar o nosso computador para ir à net ver os seus emails, e ela acaba por nos espiar os documentos ou logs de conversas, parece-me claramente um abuso de confiança (tanto moral como legalmente). E isto sem entrarmos sequer no domínio da violação de privacidade. Se quem foi ao computador nem sequer tinha autorização para o usar, ainda pior.

PS: Tens de me arranjar esse "gajasmuitaboas.exe" para meter no meio dos meus docs. :002: E continua com essas tuas reviews de antivirus. A tua base de amostras é pequena, mas a tua avaliação do "peso" na máquina é do melhor que já vi. Continua a cascar-lhes com força! :-D
 
Última edição:
Meus caros,

Toda e qualquer intrusão não solicitada em rede informática é crime, independentemente de estar ou não protegida. Não estou para ir agora à procura da base legal, mas se insistirem muito lá terei de ir à cata dela. De qualquer forma, já em tempos meti um post noutra thread sobre este assunto.

A analogia do carro ou da casa com porta destrancada é bem pensada e representa bem a situação.

PT
 
Meus caros,

Toda e qualquer intrusão não solicitada em rede informática é crime, independentemente de estar ou não protegida. Não estou para ir agora à procura da base legal, mas se insistirem muito lá terei de ir à cata dela. De qualquer forma, já em tempos meti um post noutra thread sobre este assunto.

A analogia do carro ou da casa com porta destrancada é bem pensada e representa bem a situação.

PT

O post de que falas presumo que seja este e era acerca de uma rede wireless.


Rede wireless inclusive?

Duvido que a lei faça alguma diferenciação entre redes cabeladas e redes wireless até porque quem cria as leis geralmente não entra nesse tipo de especificidades.

Agora de um gajo que apesar de não ser advogado (tive que ler um bom bocado de leis acerca de redes, protecção de dados, etc, no decorrer da minha carreira profissional para não ser apanhado em falso) e que durante a sua adolescência seguia religiosamente o programa do "Juiz decide"

Eu não me acredito que o testemunho prestado pelo jovem levado a tribunal no post do The_Technician não tenha sido previamente preparado e ensaiado por alguem que conhece a lei portuguesa.

Pelo que eu via no "Juiz Decide" normalmente tinha de ficar provada a intenção de cometer um determinado acto para que o queixoso fosse recercido, se reparares a defesa do jovem nesse aspecto foi brilhante, foi o "eu não sabia" e mais ainda o "eu não tinha como saber" e a meu ver foi isso que o ilibou de ter de pagar seja o que fôr.

Mais ainda tratou-se de um processo civel e não de um processo criminal, se em vez de la estar o advogado do tipo que foi lesado la estivesse um delegado do ministerio publico com uma acusação formal relativa a invasão de sistemas se calhar o resultado não tinha sido o mesmo.

Mas é a tal coisa isto são suposições minhas baseado nos muito parcos conhecimentos que possuo sobre direito muito provavelmente o Demiurgo deve saber esclarecer muito melhor essas duvidas :)
 
Última edição:
Demiurgo,

Se é como dizes, então podes começar já por apresentar queixa de mim ao ministério publico! Acabo de ir visitar o teu blog (acedendo para tal a um sistema ou rede informática) sem que tal me fosse solicitado por ti. Tou lixado!

Entrega logo os logs do teu blog à PJ pq de certeza não fui o único!

É óbvio que a situação não pode NUNCA ser assim tão preto no branco.

O artigo da lei aplicável já alguém aqui copiou no inicio deste Tópico.
Acesso ilegítimo
1 - Quem, não estando a tanto autorizado e com intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Bom, só para começar "solicitado" é muito diferente de "autorizado"!

Pelos vistos até se pode entrar à vontade desde que não se tenha a intenção de obter benefício ou vantagem. E se for para causar estragos por puro vandalismo? Será uma lacuna da lei ou estará contemplada noutro artigo? Não estou com paciência para ir procurar...

No caso do acesso ao teu blog até confesso que tinha plena intenção de obter o benefício de me entreter alguns segundos ou minutos a ler algo interessante. Portanto podes ir a correr à PJ! Até te mando o meu nome, morada e restantes dados que forem precisos!

Mas agora pensando bem... não teria eu motivos para me considerar autorizado a aceder ao teu blog? Como é que eu, ou qualquer pessoa, sabe que pode aceder e ler o teu blog? Não está lá escrita nenhuma autorização! Como é possível que eu tenha a distinta lata de entrar por esse sistema informático adentro sem dar satisfações a ninguém???

A resposta é simples. É um blog; uma página web! Tal como milhões de outras foi obviamente criada para estar acessível publicamente. Nunca poderá ser comparada com um carro ou casa! A não ser que protejas o teu blog com uma password, todos estamos IMPLICITAMENTE autorizados a aceder a ele. Não é preciso procurar uma autorização escrita, nem é preciso mandar-te um email primeiro a pedir licença!

Tanto no mundo real como no "cyber-espaço" há coisas que, desde que estejam com a "porta" aberta, automaticamente assumimos que seja de acesso público e livre. A analogia do carro ou da casa com porta destrancada representa bem, de facto, ALGUMAS situações. Mas não todas!
 
Última edição:
Meus caros,

Toda e qualquer intrusão não solicitada em rede informática é crime, independentemente de estar ou não protegida. Não estou para ir agora à procura da base legal, mas se insistirem muito lá terei de ir à cata dela. De qualquer forma, já em tempos meti um post noutra thread sobre este assunto.

A analogia do carro ou da casa com porta destrancada é bem pensada e representa bem a situação.

PT

Penso que ele apenas se referia a redes wireless, e não sites...
 
Sites e blogs fazem parte já de uma estrutura própria para qualquer utilizador da internet ver.

Tudo o que seja "privado", mas que tenha alguma "porta" aberta para lá, sem a autorização do proprietário é crime, "invasão de propriedade privada".
 
lohka_86,

não interessa o que o Demiurgo se estava a referir, porque a lei não faz distinções. A lei não fala em sites, ou redes wireless, fala apenas em "aceder a um sistema ou rede informáticos", logo aplica-se a tudo! E a interpretação/aplicação da lei tem de ser consistente em todas as situações.

Um site são ficheiros (e/ou base de dados) armazenados num servidor ligado em rede. Ao ver-se um site estamos na prática a aceder a ficheiros armazenados num computador ligado em rede. E sem autorização explicita para tal! Portanto a lei aplica-se!

Onde eu quero chegar é que tem de haver um critério consistente para separar os casos como o acesso a páginas web, servidores FTP, proxies, e afins, de outros acessos, digamos, ilegítimos (como andar a ver os documentos dos outros via NETBIOS). Caso contrário um gajo qualquer abre aí um servidor e desata a processar todo mundo que lhe faça um ping sequer!

O critério de "lá por estar aberto (desprotegido) não significa que se possa aceder" (tal como o carro com a porta aberta) não pode ser válido! Aplicado de forma consistente atirava com todos nós para a cadeia! Não chega mandar pescadas para o ar... é preciso pensar nas consequências.

Para mim esse critério diferenciador só pode ser que nuns casos há uma expectativa razoável que o serviço que estamos a usar foi aberto propositadamente para uso livre, e noutros casos não. Assim, quem abre um servidor FTP não pode desatar a processar quem lhe aceder, mas quem for invadido através de um exploit ou trojan qualquer pode! Não há sequer um vislumbre de autorização implícita nestes últimos casos, ao contrário do primeiro.

Agora, assumindo que este critério é bom (até me demonstrarem o contrário), e aplicando-o às redes Wifi, há argumentos pro e contra quanto à existência desta expectativa razoável de autorização implícita. Não é portanto um caso fácil de julgar (daí as discussões que surgem na internet actualmente quanto à ética e legalidade do acesso a APs desprotegidos).

Pessoalmente, e tendo já lido alguma coisa sobre o assunto, sinto-me inclinado para achar que se uma rede wireless está aberta, a responsabilidade por eventuais prejuízos é de quem a abriu. Havendo motivos razoáveis para que terceiros pensem que a rede foi deixada aberta propositadamente, não nos podemos queixar que eles a usem!

Em Portugal ainda só conheço um caso destes que chegou a tribunal, e que já foi aqui falado. Pelos vistos o juiz partilhou da minha opinião. A decisão não deve representar jurisprudência vinculativa, mas até haver alguma decisão ou legislação em contrário, tem de ser levada a sério.
 
Tudo o que seja "privado", mas que tenha alguma "porta" aberta para lá, sem a autorização do proprietário é crime, "invasão de propriedade privada".


Concordo plenamente! Acrescentava era um vigoroso "claramente" antes do privado. Porque há casos onde é claramente público e há casos onde há dúvidas. Não interessa o que o proprietário considera. Interessa sim a percepção (dentro do razoável) de quem vê de fora!


O Wifi também consiste numa infraestrutura usada em muitos casos para acesso livre... encontrando-se uma rede wifi aberta não se pode saber ao certo se é para uso público ou não.
 
Ao fim de ler os teus posts todos, apenas posso dizer que a minha opinião é quase a mesma que a tua.

E acho que o Demiurgo se referia apenas a casos de redes wireless. Não disse que concordava com com ele.

Na minha opinião, o "dono" de uma rede Wireless desprotegida não pode pedir em Tribunal qualquer ressarcimento de custos que essa mesma falta de protecção proporcionou, sendo ele responsável pela sua rede... Se realmente se importa com a sua rede, que a proteja...

Quanto à Lei, elas são mesmo feitas para poderem abranger o máximo de casos possíveis, e posteriormente o Juiz decidirá baseando-se no seu teor e no caso em concreto.

Podes ter a certeza que se os donos de redes wireless fossem obrigados por Lei a protegê-las e o seu incumprimento fosse passível de coima de 500 a 5000 €uros, não estaríamos a falar aqui das redes desprotegidas do vizinho... :-D

Quanto aos sistemas e redes que a Lei refere, penso que os FTP, HTTP, sites, etc. são vistos legalmente como coisas diferentes de sistemas e redes, sendo vistos como, essencialmente, meios de disponibilizar publicamente conteúdos (ficheiros *.*) e não um como meio de aceder a conteúdos (redes)...
Mas posso estar errado, é só o que acho, não tenho qualquer conhecimento legal acerca disto, e também não sei se tu tens, para poderes dizer que bastaria um FTP e aquela Lei para poderem haver milhares de criminosos...
 
@Biohazard

É pa desculpa-me a frontalidade mas ou tu nao percebes BOI de redes e tas a mandar postas de pescada para o ar a ver o que cola ao teto ou entao percebes e estas a tentar criar o maximo de ruido de forma a silenciar o que o Demiurgo disse.

Não estas a tentar comparar aceder ao frontend de um site a aceder a uma rede pois não? Ou preciso de te explicar como funciona um browser? Acho melhor releres as tuas notas.

Em relação ao serviço de ftp. Desculpa?? Vais aceder aonde sem ser processado?? Para tu saberes que um serviço seja ele qual for (ftp, smtp, etc.) esta a correr numa determinada maquina com um IP privado (sem nenhuma designação de dns), das duas uma ou foste autorizado a aceder a ele porque sabes onde ele estava ou entao tiveste de andar a escarafunchar a tua rede à procura de maquinas que tenham as portas abertas, so o acto de andares a escarafunchar por si so demonstra a tua intenção de abusares de um recurso de outrem ao qual não terias acesso a menos que andasses a bater a todas as portas se entrares dentro da outra maquina e usares os seus recursos entao acredita que não tens escapa pq ai ficou demonstrada a intenção. Não queiras dar a entender que podes aceder livremente a um serviço de uma maquina qualquer porque houve muita gente que fez isso para criar servidores tipo PUB de Warez que se deu mal.

Processar alguem por um ping? A minha maquina nem lhe responde... agora se topo um portscan sai daqui um e-mail com o log directo para o ISP do engraçadinho com conhecimento da divisão de crimes informáticos da PJ caso a gama do ip de onde veio o portscan seja de um ISP seja nacional. Não gosto nada de engraçadinhos porque conheci engraçadinhos demais nos tempos da universidade.

Vê se percebes uma coisa de uma vez por todas o que está na lei VALE, é o que está na lei podes tentar tapar o sol com a peneira de todas as maneiras e feitios que não adiantada nada, está lá escrito é a lei.

Assumires que tudo o que está aberto está acessivel ao publico é um erro gravissimo e um dia destes pode sair-te muito caro porque em vez de acederes a uma maquina de um particular acedes a uma maquina ou rede das que não devem ser acedidas e depois tens alguem a bater-te à porta. (o nome Joshua lembra-te alguma coisa? O gajo tambem so queria entrar numa empresa de jogos de computador).

Ja que não gostas de alusões a casas eu faço-te uma alusão a uma estrada, se vais por uma estrada e das de caras com um portão ou com um sinal a dizer estrada privada sabes que estas a quebrar a lei se continuares nessa estrada, se não estiver la nada escrito não deixas de estar a quebrar a lei quando muito se for chamada a policia tu podes dizer "eu não tinha forma alguma de saber que esta estrada era privada" e quando fores presente a tribunal como não ficou provada a tua intenção de desrespeitar a lei então és ilibado das acusações mas isso não implica que não tenhas quebrado a lei porque quebraste, não sofreste foi as consequencias comuns da quebra dessa lei que seria ires parar à choldra.

Continuando nas alusões a estradas se fores apanhado a passar um sinal de Stop sem parar podes ser multado, se o sinal de Stop não estiver visivel podes contestar a multa mas isso não implica que não tenhas quebrado o codigo da estrada ao passares por um stop sem parar.
 
[BioHaZarD.PT],

Eu durmo descansado com a minha opinião jurídica. Não concordas, estás no teu pleno direito. Pessoalmente, acho que estás profundamente equivocado :).

O autor do primeiro post infelizmente não identificou o diploma legal, o que tornaria a discussão mais fácil e eu agora não tenho tempo para ir à procura.

Quanto ao teu exemplo da rede wireless não protegida ser pública ou não, é interessante, mas cai pela base. Se tens dúvidas de que haja uma autorização implícita do seu dono só tens uma coisa a fazer: entrar em contacto com ele e perguntar-lhe.

Não tens maneira de o fazer e ainda assim acedes à rede então corres o risco já referido.

Triston,

É possível que seja esse, mas tinha ideia que era uma coisa bem bem antiga, para aí com um ou dois anos.
 
Triston disse:
É pa desculpa-me a frontalidade mas ou tu nao percebes BOI de redes e tas a mandar postas de pescada para o ar a ver o que cola ao teto ou entao percebes e estas a tentar criar o maximo de ruido de forma a silenciar o que o Demiurgo disse.

Desculpa que discorde, mas creio que neste caso o que se passa é exactamente o contrário... :rolleyes:

Triston disse:
Não estas a tentar comparar aceder ao frontend de um site a aceder a uma rede pois não? Ou preciso de te explicar como funciona um browser? Acho melhor releres as tuas notas.

Que tem uma coisa a ver com outra? se fizeres uso de DFS para disponibilizar conteúdos num site (e para quem nunca administrou nada na vida, fique sabendo que um site não é mais do que uma "rede", e que o grande problema é que a sua definição não é bem aplicada na maioria dos casos), e supondo que os mesmos se encontram a ser disponibilizados na WAN através de qualquer um dos serviço aqui referidos, e sem qualquer tipo de "protecção" e/ou necessidade de "autenticação", achas que existe algum crime da minha parte ao aceder a esse site, e seus conteúdos? deves... :rolleyes:

Triston disse:
Em relação ao serviço de ftp. Desculpa?? Vais aceder aonde sem ser processado?? Para tu saberes que um serviço seja ele qual for (ftp, smtp, etc.) esta a correr numa determinada maquina com um IP privado (sem nenhuma designação de dns), das duas uma ou foste autorizado a aceder a ele porque sabes onde ele estava ou entao tiveste de andar a escarafunchar a tua rede à procura de maquinas que tenham as portas abertas, so o acto de andares a escarafunchar por si so demonstra a tua intenção de abusares de um recurso de outrem ao qual não terias acesso a menos que andasses a bater a todas as portas se entrares dentro da outra maquina e usares os seus recursos entao acredita que não tens escapa pq ai ficou demonstrada a intenção. Não queiras dar a entender que podes aceder livremente a um serviço de uma maquina qualquer porque houve muita gente que fez isso para criar servidores tipo PUB de Warez que se deu mal.

Mas quem te diz a ti que não existe nunca nenhuma designação no DNS? crias por exemplo um alias WWW da máquina XPTO, ou um FTP da máquina XYZ, e 2 A records com o endereço IP das mesmas, de seguida eu acedo aos conteúdos disponibilizados nessas máquinas através de HTTP e FTP, e tou a cometer algum crime? tenho que mandar um mail ao admin do domínio indicando que pretendo aceder ao mesmo? mas isto anda a dar tudo na droga ou fazem de conta? :rolleyes:

Triston disse:
Processar alguem por um ping? A minha maquina nem lhe responde... agora se topo um portscan sai daqui um e-mail com o log directo para o ISP do engraçadinho com conhecimento da divisão de crimes informáticos da PJ caso a gama do ip de onde veio o portscan seja de um ISP seja nacional. Não gosto nada de engraçadinhos porque conheci engraçadinhos demais nos tempos da universidade.

Um port scan é "ilegal"? desde quando? o que podes fazer com ele depois é que pode tocar na ilegalidade, e já agora... sabes o que acontece ao teu log quando chega aos ISP's? tipo, não sei se alguma vez trabalhas-te para algum, mas digo-te desde já que eu já trabalhei em vários, e que ainda trabalho (tanto da Sonae, como da PT), e que tudo o que estás a fazer é perder o teu tempo, nada mais do que isso, ou melhor, tás a fazer com que alguém esboce um sorriso, e faça um comentário cómico que irá apenas levantar o moral ás tropas (por assim dizer), simples. :rolleyes:

Triston disse:
Vê se percebes uma coisa de uma vez por todas o que está na lei VALE, é o que está na lei podes tentar tapar o sol com a peneira de todas as maneiras e feitios que não adiantada nada, está lá escrito é a lei.

O que está escrito na lei, não se aplica a todos os casos, apenas ao que se encontram abrangidos pela mesma, certo? ora, isso faz com que a palavra DEPENDE já vos tivesse iluminado à mais tempo, mas vejo que continuam a não querer perceber que existem lacunas no sistema judicial, principalmente no que toca a estes casos. :rolleyes:

Triston disse:
Assumires que tudo o que está aberto está acessivel ao publico é um erro gravissimo e um dia destes pode sair-te muito caro porque em vez de acederes a uma maquina de um particular acedes a uma maquina ou rede das que não devem ser acedidas e depois tens alguem a bater-te à porta. (o nome Joshua lembra-te alguma coisa? O gajo tambem so queria entrar numa empresa de jogos de computador).

Que tem o cu a ver com as calças? sabes o que é um sistema judicial? sabias que existem "vários"? no nosso a lei peca por muita coisa, e não aches que este caso é diferente, ou seja, não é TUDO crime, é só aquilo que é contemplado na mesma, e o que está contemplado para estes casos é que é necessário existir INTENÇÃO, caso contrário a acusação pode existir, mas não a infracção (visto que eu posso acusar-te seja lá do que for, o que não te coloca à margem da lei), percebido? :rolleyes:

Triston disse:
Ja que não gostas de alusões a casas eu faço-te uma alusão a uma estrada, se vais por uma estrada e das de caras com um portão ou com um sinal a dizer estrada privada sabes que estas a quebrar a lei se continuares nessa estrada, se não estiver la nada escrito não deixas de estar a quebrar a lei quando muito se for chamada a policia tu podes dizer "eu não tinha forma alguma de saber que esta estrada era privada" e quando fores presente a tribunal como não ficou provada a tua intenção de desrespeitar a lei então és ilibado das acusações mas isso não implica que não tenhas quebrado a lei porque quebraste, não sofreste foi as consequencias comuns da quebra dessa lei que seria ires parar à choldra.

Again, não quebraste a lei, apenas foste acusado que o ter feito, coisas distintas, e só não vê quem não quer, porque caso tivesses quebrado seja lá o que for, não serias ILIBADO, no máximo terias atenuantes, etc, etc, etc, e mesmo assim... :rolleyes:

Triston disse:
Continuando nas alusões a estradas se fores apanhado a passar um sinal de Stop sem parar podes ser multado, se o sinal de Stop não estiver visivel podes contestar a multa mas isso não implica que não tenhas quebrado o codigo da estrada ao passares por um stop sem parar.

Se não tiver visível, mas estiver lá, é uma coisa (e mesmo assim, upa upa, ainda tinha que ser avaliado), se não tiver lá sequer, é outra, que é aquilo que se debate aqui, ou seja, mais uma vez o teu exemplo é....... MAU, e no máximo o exemplo do ShadeX é muito mais elucidativo (no que respeita ao código da estrada), mas pronto, se não querem perceber isto de uma vez por todas, não o façam, e se tiverem interessados em testar a lei portuguesa, tou com o BH, processem-me por ter acedido ao blog do Demiurgo, pois admito tê-lo feito, e com todas as intenções de que me quiserem acusar (dentro das citadas), depois logo vê-mos quem ganha. :rolleyes:
 
Última edição:
O autor do primeiro post infelizmente não identificou o diploma legal, o que tornaria a discussão mais fácil e eu agora não tenho tempo para ir à procura.

Aqui está o referido diploma:
http://www.policiajudiciaria.pt/htm/legislacao/dr_informatica/Lei109_91.htm
(bastou meter "acesso ilegítimo" no google :))
(afinal o vandalismo/sabotagem está previsto)

Alguém que me diga sff quem é esse Joshua, o que é que ele fez, e onde. Algum link que me elucide?
 
Última edição:
Mas quem te diz a ti que não existe nunca nenhuma designação no DNS? crias por exemplo um alias WWW da máquina XPTO, ou um FTP da máquina XYZ, e 2 A records com o endereço IP das mesmas, de seguida eu acedo aos conteúdos disponibilizados nessas máquinas através de HTTP e FTP, e tou a cometer algum crime? tenho que mandar um mail ao admin do domínio indicando que pretendo aceder ao mesmo? mas isto anda a dar tudo na droga ou fazem de conta? :rolleyes:
Penso que o que o outro membro disse foi bem explicito, e escusavas deturpar o que ele disse: supondo que eu tenho o xampp a correr numa maquina pessoal para testes, ligada a internet (logo com um ip disponibilizado pelo meu isp), mas sem intençao de partilhar, e alguem acede sem a minha autorizacao (ate porque nao existe qualquer servico wwwou ftp registado com um dns, apenas ip) é um bocado obvio que é ilegal. o senso comum assim o diz.

O esboçar de sorrisos nos isps quando recebem reclamações é simples: se fizessem algo mais com o cu, talvez as coisas a nivel de segurança andassem melhor. mas enquanto continuarem a empregar parvalhoes sem qualquer formaçao indicada para o cargo que ocupam, vai ser sempre a mesma palhaçada (a quem servir o capuz que o ponha).

Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Penso que isto e suficiente para mostrar que entrar numa rede (mesmo que aberta) sem autorizacao é punivel por lei. Claro que enquanto vivermos num pais onde a mentalidade e deixa andar, isto vai ser sempre a mesma palhaçada de sempre. Nos EUA, apesar do nivel de estupidez de parte da populaçao, essa brincadeira ja da direito a um quarto 8 por 8 durante uns tempos.
 
Última edição:
supondo que eu tenho o xampp a correr numa maquina pessoal para testes, ligada a internet (logo com um ip disponibilizado pelo meu isp), mas sem intençao de partilhar, e alguem acede sem a minha autorizacao (ate porque nao existe qualquer servico wwwou ftp registado com um dns, apenas ip) é um bocado obvio que é ilegal. o senso comum assim o diz.

Oscar,

Ao menos para ti o senso comum já interessa para uma pessoa avaliar se pode ou não aceder a um determinado servidor! É que tenho estado a dizer isso mesmo aqui nos últimos dias e o pessoal a insistir que sem autorização expressa não se pode entrar, ponto final!

Lembra-te que a tua intenção ao abrir um servidor pouco ou nada interessa. Se aparentar ser para acesso público não te podes queixar. Ou melhor, até podes, não podes é esperar que um juiz condene o acusado. A analogia da estrada privada do Triston até é boa. Eu já a usei em várias ocasiões a falar deste assunto. Um gajo não pode abrir uma estrada privada, ligada a estradas públicas, sem portão ou sinal que indique ser privada, e esperar que algum juiz condene os camionistas a pagar os estragos no asfalto foleiro que lá foi colocado!

A inexistência de um domínio a apontar para um servidor FTP ou HTTP, eu diria que até pode ser de facto uma indicação de que é para uso privado. E não havendo URL eu só o poderei descobrir por port scan ou se alguém me disser o IP...

Mas não me parece licito que ausência de domínio seja um factor determinante por si só. O conteúdo por exemplo também interessa.

Ainda recentemente alguém me mandou o IP de um FTP. Entrei e vi que tinha uma enorme colecção de vídeos publicitários e vídeos engraçados de vária ordem. Saquei alguns, dei algumas gargalhadas, não duvidando nunca q aquele FTP era para acesso livre. Será q cometi um crime? [isto já parece daqueles perguntas idiotas da revista Maria!! :-D]

Agora, se eu tivesse visto lá pastas e ficheiros que aparentassem ser materiais internos de uma empresa qualquer, e desatá-se a sacar tudo... isso já me parece ilegítimo e quase de certeza ilegal. Nesse caso tentaria sim mandar um email à empresa a avisar do FTP desprotegido! (Parece-me ser por isso que a questão da intenção está na lei.)

Eu próprio já usei o Filezilla Server na minha máquina para enviar alguns ficheiros maiorzitos a alguns amigos. É mais rápido que pelo Messenger e dá para continuar downloads interrompidos. Mando-lhes o URL pelo Messenger e está feito. Claro que apareceram alguns IPs estranhos a sacar coisas. Acham que eu tinha legitimidade para me queixar??? Nada indicava ser um FTP privado (excepto talvez a ausência de um domínio associado) e não era exigida password! Dos engraçadinhos que tentavam entrar como admin (conta q nem existia), desses sim me poderia queixar!
 
Última edição:
Mas se apenas ha(via) um ip para aceder ao servidor, como é que conseguiram esse IP? A ilegalidade provavelmente estará a começar ai, e um bom advogado facilmente leva o resto (para o acesso não autorizado).
 
Mas se apenas ha(via) um ip para aceder ao servidor, como é que conseguiram esse IP? A ilegalidade provavelmente estará a começar ai, e um bom advogado facilmente leva o resto (para o acesso não autorizado).

Como conseguiram o IP do meu FTP? Quase de certeza que foi por port scan. Quem vê um log de uma firewall sabe logo que "eles andam aí". E que eu saiba port scan não é ilegal... Pode ser considerado um indício de más intenções como diz o Triston, mas também pode ser considerado (mais) um método de descobrir recursos disponíveis numa rede. Pode ser um método para inventariar falhas de segurança, por curiosidade ou com fins científicos... Ou até para descobrir falhas com a intenção de as tapar, se formos o administrador da rede, ou para avisar quem o seja.

Fazer um port scan pode ser uma violação da politica do ISP, ou da empresa onde trabalharmos por exemplo, mas perante a lei... Não constitui acesso, nem sequer tentativa (apenas determina se as portas estão abertas), não faz estragos, nem interfere com o funcionamento... por isso...

E em tribunal, salvo provas em contrário, alguém eventualmente acusado podia sempre dizer que foi um amigo que lhe deu o IP. Ou que o viu num site ou fórum qualquer... Se o gajo estivesse a prever essa possibilidade até podia criar antecipadamente um URL num Dynamic DNS qualquer a apontar para aquele IP e dizer "um amigo mandou-me este URL...". Claro que nem se davam a esse trabalho... se sabiam estar a arriscar consequências graves usavam um proxy e estava feito!
 
oscarolim disse:
Penso que o que o outro membro disse foi bem explicito, e escusavas deturpar o que ele disse: supondo que eu tenho o xampp a correr numa maquina pessoal para testes, ligada a internet (logo com um ip disponibilizado pelo meu isp), mas sem intençao de partilhar, e alguem acede sem a minha autorizacao (ate porque nao existe qualquer servico wwwou ftp registado com um dns, apenas ip) é um bocado obvio que é ilegal. o senso comum assim o diz.

Mas desde quando é que o uso de DNS ou DDNS determina a diferença entre aquilo que é publico, daquilo que é privado? vais-me dizer que eu não posso ter N sites privados registados no DNS, e N sites públicos não registados no mesmo? LOL, mas pronto, em qualquer dos casos volto a repetir que o facto de fazer uso de port scans para descobrir servidores FTP dentro de uma range de endereços IP não me coloca à margem da lei, e mesmo que assim fosse, e que apenas os sites registados no DNS fossem públicos, a palavra DEPENDE continuaria a ser de longe a mais bem aplicada no que toca a esta matéria (não queres ver isso, não vejas, mas "escusavas deturpar o que eu disse"). :rolleyes:

oscarolim disse:
O esboçar de sorrisos nos isps quando recebem reclamações é simples: se fizessem algo mais com o cu, talvez as coisas a nivel de segurança andassem melhor. mas enquanto continuarem a empregar parvalhoes sem qualquer formaçao indicada para o cargo que ocupam, vai ser sempre a mesma palhaçada (a quem servir o capuz que o ponha).

Que queres? LOL, pensas que as pessoas que trabalham nos ISP's têm culpa de ter clientes como tu, que pensam que o facto de lhes fazerem um port scan à máquina é sinónimo de alguém a querer "invadir" a mesma, ou mesmo de uma ilegalidade por si só? LOL, devia era existir formação para que pessoas como tu soubessem do que estão a falar antes de poderem sequer usufruir da internet, e "talvez ai as coisas a nível de segurança andassem melhor. mas enquanto continuarem a angariar contractos com parvalhões sem qualquer formação indicada para fazer uso da mesma, vai ser sempre a mesma palhaçada (a quem servir o capuz que o ponha)". :rolleyes:

oscarolim disse:
Penso que isto e suficiente para mostrar que entrar numa rede (mesmo que aberta) sem autorizacao é punivel por lei. Claro que enquanto vivermos num pais onde a mentalidade e deixa andar, isto vai ser sempre a mesma palhaçada de sempre. Nos EUA, apesar do nivel de estupidez de parte da populaçao, essa brincadeira ja da direito a um quarto 8 por 8 durante uns tempos.

Fogo pá, tá difícil de compreender algo tão simples? ora configura lá um servidor FTP na tua máquina, e não cries nenhum tipo de autenticação/protecção que limite o acesso ao mesmo, nem nenhum registo DNS, e depois dá-me o teu endereço IP para que eu aceda ao mesmo, e efectue o download de um qualquer ficheiro nomeado como "lol.txt". Depois disso terei todo o gosto que me leves a tribunal, e irei admitir tudo aquilo de que acusares (desde que te cinjas aos factos), só para te provar o quanto imbecil está a ser esta vossa posição. tenho dito... :rolleyes:

PS - Pensado bem, não me dês o teu endereço IP, mas sim uma range de endereços IP onde o teu se encontre englobado, só para que não possa ser considerado indicio de "autorização". :P
 
Última edição:
Penso que isto e suficiente para mostrar que entrar numa rede (mesmo que aberta) sem autorizacao é punivel por lei.
já que andas aí a falar da lei, também convém ires ver o que é que a lei define para "rede" e "sistema informático". vais descobrir que são coisas bastante desactualizadas e que não fazem grande sentido hoje em dia.
para poder interpretar uma lei, tens de ter em posse todos os factos, não é ler uma parte e extrapolar para o todo ;)
 
Back
Topo