Outravez....
Não sabes de leis, existe muita infor por aí...
Não existe nenhuma legislação EUROPEIA que obrigue aos 2 anos de garantia... temos sim em Portugal uma legislação que obriga a 2 anos de garantia!!! isto produtos comprados CÁ em Portugal, Facturados CÁ em Portugal, vindos de um representante CÁ em Portugal...
como tudo o que vem da ***** vem de França, a GARANTIA INTERNACIONAL (não sabes o que é, o google é teu amigo), é de 1 ANO!!!!!
Não tive-se já eu estudado sobre esse assunto.... a muito tempo que digo, ***** só se forem coisas baratas mesmo, acima de €100 de compras... não quero nada com eles... é só dinheiro perdido....
RMA's comigo, mesmo comprando em lojas, muitas vezes recorro directamente ao fornecedor/representante... é mais fácil e rápido... muitas vezes lojas negam-se a enviar para RMA, porque alegam mil e uma coisas.... (já me aconteceu), desde aí resolvo sempre tudo com os representantes legais da marca...
Ora bem, eu posso muito bem "não saber de leis" como tu afirmas, e sinceramente nem os Juízes do TC as conhecem todas. Como jurista aprendi que basta-me não ser um calhau e munir-me de um diário da republica, código comercial ou jornal oficial do parlamento europeu, usar o índice e procurar o que necessito. Aconselho-te a fazer o mesmo, e assim evitavas fazer má figura. Aconselhava-te também a ler duas vezes o que escreves, antes de o submeter. É que afirmar que os outros não sabem de leis, dizer que já estudaste o assunto e depois cometer erros gramaticais só te fica mal.
Há muito tempo que digo...
Primeiro, o que entendes como garantia internacional? Onde é que essa garantia vem legislada em Portugal? Na UE? Em qualquer acordo internacional que Portugal seja membro subscritor?
Segundo, alguma vez ouviste falar em CEE? E na União Europeia?
Terceiro, sabes a diferença entre facturação e expedição? Sabes que artigos no código comercial legislam as trocas comerciais propriamente ditas?
Obviamente não sabes. Não sabes e porque estás armado em Chico esperto, até me dei ao trabalho de responder.
Ora comecemos por uma breve introdução ao direito das transacções comerciais. De acordo com a legislação nacional e as directivas europeias mais recentes, devidamente transcritas nos Códigos Civil e Comercial, todas as transacções comerciais entre estados comunitários, são efectivamente celebradas em território nacional desde que o comerciante coloque o produto à disposição do cliente em território nacional. Essa transacção (a partir de um determinado valor de facturação anual do comerciante,) irá sempre ser tributada em território Português (IVA) sendo que no estado onde o comerciante apresenta sede, apenas serão tributados impostos sobre rendimentos (IRC no caso português).
Ou seja, se tu compras algo no amazon e esse mesmo site coloca o produto à disposição do cliente em território português, então essa transacção paga IVA em Portugal e é obrigatoriamente facturada em Portugal. Independentemente de ser expedida da Alemanha, reino unido, Espanha... etc.
Repito, mesmo que o objecto seja expedido pela ***** da sua sede em França, este comerciante está a operar dentro do território nacional, a partir do momento em que coloca o objecto à disposição do cliente, localizado em Portugal, seja por intermediário ou não. Essa transacção cai na jurisdição da legislação Portuguesa e é consequentemente tributada como tal. Como, aliás, podes conferir em qualquer factura da *****, na mesma consta o
Número de Identificação de Pessoa Colectiva da ***** em Portugal, 980297818.
Edit: Nem é preciso procurar por uma factura, este NIF consta do próprio site da *****. http://www.*****.com/pt/pt/legal/cmr2_cmp4006_cm.html
Agora, deixo-te aqui a Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:1999:171:0012:0016:PT:PDF
Podes passar logo aos artigo 3, 5, e 12.
Artigo 3.o
Direitos do consumidor
1. O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.
2. Em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito a que a conformidade do bem seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, nos termos do n.o 3, a uma redução adequada do preço, ou à rescisão do contrato no que respeita a esse bem, nos termos dos n.os 5 e 6.
3. Em primeiro lugar, o consumidor pode exigir do vendedor a reparação ou a substituição do bem, em qualquer dos casos sem encargos, a menos que isso seja impossível ou desproporcionado.
Presume-se que uma solução é desproporcionada se implicar para o vendedor custos que, em comparação com a outra solução, não sejam razoáveis, tendo em conta:
- o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade,
- a importância da falta de conformidade,
- a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.
A reparação ou substituição deve ser realizada dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
4. A expressão "sem encargos" constante dos n.os 2 e 3 reporta-se às despesas necessárias incorridas para repor o bem em conformidade, designadamente as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
5. O consumidor pode exigir uma redução adequada do preço, ou a rescisão do contrato:
- se o consumidor não tiver direito a reparação nem a substituição, ou
- se o vendedor não tiver encontrado uma solução num prazo razoável, ou
- se o vendedor não tiver encontrado uma solução sem grave inconveniente para o consumidor.
6. O consumidor não tem direito à rescisão do contrato se a falta de conformidade for insignificante.
Artigo 5.o
Prazos
1. O vendedor é responsável, nos termos do artigo 3.o, quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois anos a contar da entrega do bem. Se, por força da legislação nacional, os direitos previstos no n.o 2 do artigo 3.o estiverem sujeitos a um prazo de caducidade, esse prazo não poderá ser inferior a dois anos a contar da data da entrega.
2. Os Estados-Membros podem determinar que, para usufruir dos seus direitos, o consumidor deve informar o vendedor da falta de conformidade num prazo de dois meses a contar da data em que esta tenha sido detectada.
Os Estados-Membros devem informar a Comissão da aplicação que derem ao presente número. A Comissão controlará as consequências, para o consumidor e o mercado interno, da possibilidade assim oferecida aos Estados-Membros.
O mais tardar até 7 de Janeiro de 2003, a Comissão elaborará um relatório sobre a aplicação que os Estados-Membros fazem do presente parágrafo. Esse relatório será publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
3. Até prova em contrário, presume-se que as faltas de conformidade que se manifestem num prazo de seis meses a contar da data de entrega do bem já existiam nessa data, salvo quando essa presunção for incompatível com a natureza do bem, ou com as características da falta de conformidade.
Transposição
1. Os Estados-Membros adoptarão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento à presente directiva o mais tardar em 1 de Janeiro de 2002. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.
Quando os Estados-Membros adoptarem essas disposições, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades dessa referência serão estabelecidas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto das disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.
Esta Directiva 1999/44/CE, foi transposta para legislação nacional pelo Dec.-Lei nº67/2003 e posteriormente revista pelo Dec.-Lei nº84/2008.
Já é tarde e não tenho paciência para explicar mais, lê o que sublinhei e pensa um bocado. E se quiseres saber em que legislação francesa está transcrita esta directriz do Parlamento Europeu... o Google é teu amigo!
Cumps,
Já alertamos por diversas vezes mas aparentemente ainda não entrou.
Quando comprar na pix online, estão a vir material de diversos paises, não é considerado compras em Portugal. Mesma coisa com outras lojas online.
Já ando a dizer isso à muito tempo, mas infelizmente só se olha para os 20/30€ que se poupa na hora da compra.
Não é não. Informa-te melhor.
Exacto. Para mim foi um dos motivos que assentou o fecho das lojas e também para poupar custos fixos.
Se comprarem em mão numa loja da pix eles tem que dar mesmo 2 anos de garantia pois está em territorio nacional.
Melhor coisa a fazer neste caso e sempre que seja preciso accionar garantias. Perguntar.
Só são obrigados aos que são levantados no showroom. Nos outros nunca sabes de onde vem. Até pode vir da India ou Filipinas
E isso é para comprovar ou negar o que estamos a dizer ? no meio de tanto texto qual o artigo que interessa para aqui ?
Depois para sermos congruentes, tínhamos que banir dezenas de lojas que sabemos à partida que são scam na net por exemplo.
Apesar de eu pessoalmente concordar com alertar as pessoas para tudo o que representa a PIX em Portugal, não podemos fazer de policias da internet.
Desculpa, mas tu é que parece que precisas de te informar melhor, especialmente quando te colocam legislação à frente do nariz e és incapaz de a consular com a mesma veemência com que mandas os outros informarem-se melhor.
Cumps!