Ora bem, eu posso muito bem "não saber de leis" como tu afirmas, e sinceramente nem os Juízes do TC as conhecem todas. Como jurista aprendi que basta-me não ser um calhau e munir-me de um diário da republica, código comercial ou jornal oficial do parlamento europeu, usar o índice e procurar o que necessito. Aconselho-te a fazer o mesmo, e assim evitavas fazer má figura. Aconselhava-te também a ler duas vezes o que escreves, antes de o submeter. É que afirmar que os outros não sabem de leis, dizer que já estudaste o assunto e depois cometer erros gramaticais só te fica mal.
Há muito tempo que digo...
Primeiro, o que entendes como garantia internacional? Onde é que essa garantia vem legislada em Portugal? Na UE? Em qualquer acordo internacional que Portugal seja membro subscritor?
Segundo, alguma vez ouviste falar em CEE? E na União Europeia?
Terceiro, sabes a diferença entre facturação e expedição? Sabes que artigos no código comercial legislam as trocas comerciais propriamente ditas?
Obviamente não sabes. Não sabes e porque estás armado em Chico esperto, até me dei ao trabalho de responder.
Ora comecemos por uma breve introdução ao direito das transacções comerciais. De acordo com a legislação nacional e as directivas europeias mais recentes, devidamente transcritas nos Códigos Civil e Comercial, todas as transacções comerciais entre estados comunitários, são efectivamente celebradas em território nacional desde que o comerciante coloque o produto à disposição do cliente em território nacional. Essa transacção (a partir de um determinado valor de facturação anual do comerciante,) irá sempre ser tributada em território Português (IVA) sendo que no estado onde o comerciante apresenta sede, apenas serão tributados impostos sobre rendimentos (IRC no caso português).
Ou seja, se tu compras algo no amazon e esse mesmo site coloca o produto à disposição do cliente em território português, então essa transacção paga IVA em Portugal e é obrigatoriamente facturada em Portugal. Independentemente de ser expedida da Alemanha, reino unido, Espanha... etc.
Repito, mesmo que o objecto seja expedido pela ***** da sua sede em França, este comerciante está a operar dentro do território nacional, a partir do momento em que coloca o objecto à disposição do cliente, localizado em Portugal, seja por intermediário ou não. Essa transacção cai na jurisdição da legislação Portuguesa e é consequentemente tributada como tal. Como, aliás, podes conferir em qualquer factura da *****, na mesma consta o
Número de Identificação de Pessoa Colectiva da ***** em Portugal, 980297818.
Agora, deixo-te aqui a Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:1999:171:0012:0016:PT:PDF
Podes passar logo aos artigo 3, 5, e 12.
Esta Directiva 1999/44/CE, foi transposta para legislação nacional pelo Dec.-Lei nº67/2003 e posteriormente revista pelo Dec.-Lei nº84/2008.
Já é tarde e não tenho paciência para explicar mais, lê o que sublinhei e pensa um bocado. E se quiseres saber em que legislação francesa está transcrita esta directriz do Parlamento Europeu... o Google é teu amigo!
Cumps,
Desculpa, mas tu é que parece que precisas de te informar melhor, especialmente quando te colocam legislação à frente do nariz e és incapaz de a consular com a mesma veemência com que mandas os outros informarem-se melhor.
Cumps!