E man...deves ter um problema qualquer ou entao trabalhas na ***** a 2 dias.
problemas deves ter tu para estares a falar mal sem motivo para tal
E man...deves ter um problema qualquer ou entao trabalhas na ***** a 2 dias.
problemas deves ter tu para estares a falar mal sem motivo para tal
Sem motivo? Quem te disse que tive problemas com rma?
era so isso que queria ouvir
ola realmente é essa lei tens direitos a que a empresa te dê umas dessas 3 opções e não es tu que as escolhes
ridiculo isto dito pelo recordistas mundial de devoluções na ***** ,durante anos comprava material que ia devolver e depois devolvia o que ja tinha recebido da devolução e nunca ninguem lhe levantou ondas.
digitaliza aí a factura para ver se isso era kit...
È o cliente que escolhe sim! já falei com a Deco e tive no site do intituto do consumidor e nós não somos obrigados a concordar com a nota de crédito. Resolução do contrato de compra e venda e respectiva devolução do dinheiro, ponto final. Se todos os consumidores soubessem dos direitos que têm na lei...nem quero pensar.
Bom mas depois de lá ir outra vez no início deste mês e com ideia de pedir o livro de reclamações e avançar para a justiça, lá me resolveram a situação. Fizeram nota de crédito porque eu queria um disco rígido de lá e devolveram o restante do dinheiro.
Agora ficou lá o outro dimm de 512MB porque estava com erros quando corria o memtest e as vezes já não arrancava para o Windows.
Mas eles não pensem que vou estar mais 5 meses à espera outra vez 1mês e quero o assunto resolvido. Ou dão-me uma memória equivalente ou resolução do contrato.
Em 5 anos que sou lá cliente e tenho arrastado para lá vários amigos meus que compraram lá sistemas completos, nunca precisei que me dessem assistência. À 1ª vez que preciso que me resolvam as coisas falham desta maneira...
Fiquem bem.
podias ter ido a uma das lojas hoje partilhar da nossa decadência ,ate podias ter comprado qq coisa assim a nossa facturação de hoje poderia ter aumentado 0,00001%
passo a interpretar pk ler é facil e intepretar por vezes mais complicado.
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e é melhor falares com alguem na deco que perceba do assunto e não com o telefonista.
sarcasmo, cinismo e sobranceria em 3 parágrafos
se realmente trabalhas na referida loja vou fazer os possiveis por não comprar lá nada
se é esse o tratamento e respostas que dão aos clientes então não serão uma loja a considerar....para mim
claro que eu não comprar lá nada só vai fazer que a vossa facturação não cresça 0,00001%....e isso pelos vistos vocês dão de barato........ainda bem....sinal que o negócio corre bem e se podem dar ao luxo de seleccionar a clientela que querem
lamento o off topic mas foi mais forte que eu
tal como ja disse noutro topico a minha intervenção não é oficial por parte da ***** ,e sim subjacente as regras do forum e como resposta a outra suposta provocação
È exactamente isso que a lei diz. Se não existe um bem com características semelhantes ou se a reparação do bem não é possível, o cliente tem o dereito de exigir a resolução do contrato e devolução do dinheiro....ao dizeres que o cliente escolhe é tão ridiculo que podia-te dar o exmplo de qualquer artigo de qualquer área que ao avaria o cliente podia sempre chegar a loja e pedir o que pagou pelo mesmo
2. SE NÃO FUNCIONA, DEVOLVA
E se comprar um bem novo que se avaria imediatamente? De acordo com a legislação da UE, caso adquira um produto que não cumpre o contrato que celebrou com o vendedor à data da compra, pode devolvê-lo, a fim de ser reparado ou substituído. Em alternativa, pode solicitar um desconto sobre outra compra ou o reembolso total do seu dinheiro. O princípio é válido até dois anos após a entrega do produto. E, nos seis primeiros meses após a entrega, incumbe ao vendedor - e não ao comprador - provar que o produto vendido cumpria as cláusulas do contrato de venda (ónus da prova).
...nos devolvemos i dinheiro no prazo de 15 dias e qd recebemos notas de crédito do fornecedor tb o fazemos como foi o teu caso mas a tal a empresa n é obrigada e é melhor falares com alguem na deco que perceba do assunto e não com o telefonista.
...de qualquer forma quem te leia vai pensar que o dinheiro foi devolvido por ameaçares com o livro de reclamações ,pq nem sequer tocastes nesse assunto ,depois n foram 5 meses e sim 4 meses e depois foi tem sempre oferecido um produto de substituição ate xegar o original e que foi sempre recusado.
por isso é melhor tratarem disso. Ou então preciso de óculos... Não duvido que não o tenham mas cumpram com a lei. E é na loja onde se faz o atendimento directo aos clientes e não no departamento técnico, etcArtigo 3.º, alínea c) do Decreto Lei 156/2005 (15 Set) - «Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo utente, um letreiro com a seguinte informação: «Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações»
1-se comprares algo novo e te apetecer devolver so o podes fazer se a empresa entender que o podes fazer
2-se tiveres um acordo com a empresa em que podes devolver so o podes fazer 1 vez
3-se algo que compras se avariar tem de ir para o fabricante ,os 15 dias são facultativos conforme a maneira de trabalhar de cada empresa
4-o tempo de espera por um rma não e descriminado é apenas definido um prazo razoavel que não lese o consumidor nem a loja
5-a resolução dessas mesma avaria pode depois ser resolvida pelas 3 possibilidades acima supracitadas por parte da loja.
tu e todos os clientes o têm feito na ***** ,ja devolvestes material sem avaria ,ja devolvestes material que ja era de devolução ,ja recebestes devoluções em dinheiro e várias e já recebestes devoluções em dinheiro por parte da loja de rma ,logo estranho que ponhas por ai aviso a avisar sobre a seriedade da nossa empresa.
Quote:
Post Original de dimitri
...ao dizeres que o cliente escolhe é tão ridiculo que podia-te dar o exmplo de qualquer artigo de qualquer área que ao avaria o cliente podia sempre chegar a loja e pedir o que pagou pelo mesmo
È exactamente isso que a lei diz. Se não existe um bem com características semelhantes ou se a reparação do bem não é possível, o cliente tem o dereito de exigir a resolução do contrato e devolução do dinheiro.
Quote:
2. SE NÃO FUNCIONA, DEVOLVA
E se comprar um bem novo que se avaria imediatamente? De acordo com a legislação da UE, caso adquira um produto que não cumpre o contrato que celebrou com o vendedor à data da compra, pode devolvê-lo, a fim de ser reparado ou substituído. Em alternativa, pode solicitar um desconto sobre outra compra ou o reembolso total do seu dinheiro. O princípio é válido até dois anos após a entrega do produto. E, nos seis primeiros meses após a entrega, incumbe ao vendedor - e não ao comprador - provar que o produto vendido cumpria as cláusulas do contrato de venda (ónus da prova).
Em alternativa PODE (ou seja o comprador escolhe e não o vendedor). A questão de quem tem de fazer o ónus da prova também é interessante...
Quote:
Post Original de dimitri
...nos devolvemos i dinheiro no prazo de 15 dias e qd recebemos notas de crédito do fornecedor tb o fazemos como foi o teu caso mas a tal a empresa n é obrigada e é melhor falares com alguem na deco que perceba do assunto e não com o telefonista.
Aconselho a que não faças induções sobre com quem falei pois podes-te enganar. Além disso tenho bons contactos e já tenho aqui comigo documentação (cópia da oficial) que comprova o que digo.
Quote:
Post Original de dimitri
...de qualquer forma quem te leia vai pensar que o dinheiro foi devolvido por ameaçares com o livro de reclamações ,pq nem sequer tocastes nesse assunto ,depois n foram 5 meses e sim 4 meses e depois foi tem sempre oferecido um produto de substituição ate xegar o original e que foi sempre recusado.
A minha resposta ao comentário anterior, serve perfeitamente para aqui. Eu não pedi o livro porque me resolveram a questão prontamente por isso não falei nisso. Mas se calhar podem ter a sorte de pedir daqui por 3 semanas quando passar por aí e ainda não me tiverem resolvido a questão do outro dimm.
A memória foi entregue no início de Julho (dia 5 salvo erro) na ***** com comprovativo do depósito portanto faz as contas ou informa-te melhor porque até ao dia que me resolveram as coisas em Dezembro vão mais de 5 meses e não 4.
Já agora, não me lembro de ver por lá isto:
Quote:
Artigo 3.º, alínea c) do Decreto Lei 156/2005 (15 Set) - «Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo utente, um letreiro com a seguinte informação: «Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações»
por isso é melhor tratarem disso. Ou então preciso de óculos... Não duvido que não o tenham mas cumpram com a lei. E é na loja onde se faz o atendimento directo aos clientes e não no departamento técnico, etc
A multa é de 500 a 5000€ para pessoas colectivas.
trabalho na loja claro está
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o meu objectivo não e angariar clientes.
então eu esclareçote com dados aquilo que realmente te interessa:
1-certissimo e foi o ke te disse : se a empresa não sibstituir ou reparar ,tem de fazer a resolução do contrato com a devolução do dinehiro ,aqui tamos de acordo.
2-aqui contradizes o que dizes em cima,em cima dizes que se a empresa não o poder trocar ou reparar... aqui ja dizes que o cliente escolhe!!
3-aqui so te posso responder com o seguinte link http://www.biscoitos.net/flr.gif
4-se quiseres faço uma digitalização do processo para veres bem ,o produto foi te oferecido como substituição temporária ,e não definitiva em relação ao não teres visto o anuncio do livro devias olhar melhor
dimitri 'tá mais percopado em ter razão do que em resolver o problema do cliente.
Vai trabalhar.
1-Não. Tu manifestaste desacordo que o cliente escolhe e assim mencionas um caso em que isso seria ridículo e não poderia de forma alguma acontecer. Eu só respondi que isso poderia acontecer sim.
2-Respondido em cima. Não sou eu que digo, è a Lei Europeia. Não estejas a trocar o que eu digo. O cliente pode escolher entre redução do preço ou devolução do dinheiro no caso em que o bem estivesse avariado e não houvesse reparação ou substituição. Agora caso o bem estivesse bom e o cliente o quisesse devolver, poderia pedir redução do preço ou devolução.
3-Digo o mesmo. Tenho cópia de documentação oficial e já tenho a opinião de uma amiga advogada por isso esse print screens não me dizem muito. As fontes que tenho são provavelmente mais seguras do que quem respondeu nesse artigo.
4-Se a A-data não tinha já esse tipo de mem como é que o produto de substituição poderia ser temporário? até quando? até passarem os 6 meses e o cliente perder o direito à extensão da garantia como diz a Lei não é verdade?
Mas já percebi que a ***** tem toda a razão e está por cima. Eu é que estou a proceder mal e fui incorrecto certo? Eu é que tive mais de 5 meses à espera e depois ainda sou acusado de dizer que a empresa não é séria. eu é que tive 5 meses com o pc lento cada vez que fazia 1 trabalho demorava o dobro do tempo! quem é que paga o tempo perdido porque o pc demorava uma eternidade a responder?
A ***** não tem nada de que se envergonhar!
Cumps
Quote:
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Post Original de dimitri
...ao dizeres que o cliente escolhe é tão ridiculo que podia-te dar o exmplo de qualquer artigo de qualquer área que ao avaria o cliente podia sempre chegar a loja e pedir o que pagou pelo mesmo
È exactamente isso que a lei diz. Se não existe um bem com características semelhantes ou se a reparação do bem não é possível, o cliente tem o dereito de exigir a resolução do contrato e devolução do dinheiro.
Em alternativa PODE (ou seja o comprador escolhe e não o vendedor). A questão de quem tem de fazer o ónus da prova também é interessante...
oh meu deus ,que dificuldade na comunicação não entendestes que numa aformação á outra dissestes o oposto?tu n tas a entender muito bem o ke te disse
o que eu disse foi um produto sem defeito podes devolver se a a empresa to autorizar e eu deite exemplo que no nosso caso isso foi por ti feito varias vezes ,no caso de o material ter avaria sim existem 3 possibilidade de resolução:
-a empresa repara o bem
-a empresa troca por outro artigo igual ou superior
-a empresa devolve-te o dinheiro da compras
repara ke aki dizes se a empresa não conseguir reparar ou trocar...(ou seja a empresa tem essas 3 opções)
e repara o teu paragrafo seguinte :
-aqui a empresa ja não tem o direito de reparar ou trocar...
se tivestes 4 meses sem memorias foi pq quisestes pq oferecemos producto exactamente igual ate o fornecedor fazer a troca