Artigo Alteração do IVA de 21% para 23% no Software TET

dimitri46

Membro
Bom Dia,

A maior parte das pessoas, têm conhecimentos básicos na utilização dos softwares o que lhes permite, manipular os programas normalmente e sem grandes dificuldades, porém quando se deparam com situações de alteração de IVA (por exemplo), o que fazem as pessoas ?! Pagam para que lhes seja alterado o IVA automaticamente de 21% para 23%, ou de (20% para 21%). Está errado !!! Essa alteração, deveria estar disponível como alteração automática de todos os produtos existentes e não apenas como alteração imediata dos produtos que sejam inseridos a partir daquela data... Por isso e porque não concordo, venho informar qual a forma de alterar o iva de 21% para 23% do software T&T (tet) de forma simples, gratuita e legal. Assim:

Antes de qualquer alteração é conveniente efectuar um backup.

1º Efectuar uma cópia de segurança da base de dados e guardá-lo num local acessível, por ex. C: ou Desktop (poderá fazê-lo em Criar cópia de segurança no seu software T&T)

2º Criar uma nova pasta em Ambiente de trabalho com o nome 23% (por ex.)

3º Abrir a cópia de segurança anteriormente criada em formato .zip e extrair os ficheiros para a pasta "23%"

4º Abrir a pasta 23% e clicar com o botão direito em cima de ARTIGOS.DB e seleccionar "Abrir com...",; seleccionar Microsoft Access (se não estiver visível, procurar na pasta Programas em Microsoft -> Office12 (dependendo do S.O)

5º Depois de aberto, deverá aparecer uma janela do MS Access onde se vê à direita a designação "Artigos" com um símbolo "PX".

(Se PX não aparecer é necessário instalar o Paradox Data Editor, que poderá ser extraído neste link: http://www.softpedia.com/get/Internet/Servers/Database-Utils/Paradox-Data-Editor.shtml - Isto fará com que a driver da base de dados Borland Paradox seja instalada e que seja possível ler os dados a partir do Microsoft Access).

6º Duplo Clique em "Artigos" (Px) no Microsoft Access e a base de dados abrirá

7º Procurar a coluna do "IVA defeito", seleccionar a coluna e seleccionar "Substituir"

8º Colocar 21 em "localizar" e 23 em "substituir" e clicar em "Substituir todas". Fechar a janela quando concluído

9º Ir à pasta 23% e zipar todos os ficheiros em formato .zip e atribuir-lhe o nome (por exemplo) 23% e guardá-lo numa localização conhecida.

10º Abrir o software T&T e efectuar "Restaurar cópia de segurança" e seleccionar o ficheiro 23%.zip. Após actualização, será necessário reiniciar a aplicação.

11º Depois de iniciar a aplicação é necessário ir a configurações na aplicação T&T e configurar o IVA para 23%.

12º Concluído - Se verificar todos os artigos terão os 23% sem ter gasto um cêntimo.

Cumprimentos a todos,

Dimitri
 
Última edição:
Boa tarde,

Sim, também reparei nisso, o access não abre o .fbk.
Esta extensão significa Firebird Backup, embora se pesquise no Google e não seja isso que aparece imediatamente.

A melhor solução aqui é abrir o .fbk com um editor de bases de dados Firebird, como o Firebird Maestro e editar as tabelas. O procedimento não é muito fácil para quem nunca mexeu com bases de dados, por isso se calhar o melhor mesmo é pagar a alguém para fazer a alteração.

Se ainda assim quiserem ser os próprios a fazer isso, posso explicar mas não aconselho!
 
Boas, Estou Actualmente a usar SoftGCondo da TeT e tou com problemas a usar uma impressora partilhada a partir duma máquina cliente... Eu consigo utilizar a respectiva impressora via word/Excel mas quando a Selecciono apartir do programa numa determinada máquina dá-me o erro " Floating Point Overflow " Alguem me pode ajudar?
 
Tendo em conta que o software passa por um processo de acreditação oficial, mesmo sendo (se é o que o é mesmo) uma alteração legal, na relação com o vendedor do software, não sei até que ponto é que numa inspecção tributária podem implicar com isso, caso detectem uma alteração no software, ainda que seja para corrigir o valor do IVA... É estranho que as empresas cobrem € ao utilizador do software antigo por essa mera actualização.
 
Não podem de maneira nenhuma visto que o que estamos a alterar é o conteúdo da base de dados utilizada pelo programa e não o programa em si, conteúdos esses que nem são geridos pelo programa, mas sim neste caso por um servidor SQL Firebird. (MS SQL Server em alguns casos)
O que é certificado é o software e a forma de gerar as vendas, o que alteramos são os componentes de cálculo das mesmas, neste caso o IVA em questão que deverá estar em conformidade a partir de dia 1 de Janeiro de 2011.
O utilitário que a TeT vende por 50€, mais não faz que entrar na base de dados, escolher a coluna IVA_DEFEITO e substituir todas as entradas a 21 por 23.
 
Não podem de maneira nenhuma visto

Não digo, categoricamente, que o façam, mas é perfeitamente possível virem alegar isso. Um dos requisitos da certificação é precisamente:
d) Não dispor de qualquer função que, no local ou remotamente, permita alterar, directa ou indirectamente, a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência agregada à informação original.
E até pode nem ser por essa modificação em si: se mudou um aspecto, pode ter mudado outras coisas, até porque as assinaturas e a chave privada de encriptação também estão em base de dados. Tudo depende do rigor com que seguirem e controlarem essas certificações. Essas certificações surgiriam precisamente para controlarem programas alterados, ou que permitam alterações, e para evitarem evasão fiscal. Depende ainda do esquema sancionatório que construíram e ainda venham a construir em torno disso. Basta uma qualquer alteração para que se deixe de considerar que não se está a utilizar um software certificado? Tem essa alteração de provocar uma lesão? Outras questões se podem levantar e sendo a lei nova nessa parte (123º do IRC, 128º do RGIT e as portarias), não se sabe ainda como irá ser aplicada. Sabe só que tem como consequência coimas entre 250€ e 12500€, ou o dobro desses valores se for uma pessoa colectiva.

The point is... sujeitam-se a possíveis complicações nas inspecções. Em todo o caso, mesmo que venham a implicar com isso, se essa for de facto a única modificação o mais provável é acabar bem. Mas a complicação não deixa de ter existido. ;)

Enfim, só pretendia alertar para essa possibilidade pois, como referi, não se sabe como é que isso vai ser controlado ou como a lei vai ser aplicada. Por isso, nada de garantias de que vão haver complicações ou de que não vão haver complicações.
 
Última edição:
Registei e li com cuidado a tua resposta, contudo parece-me que estás aqui a confundir umas situações:

Quando indicas exactamente isto:

d) Não dispor de qualquer função que, no local ou remotamente, permita alterar, directa ou indirectamente, a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência agregada à informação original.

Significa que se o Software for certificado, tem que ficar uma evidência agregada à informação original. Ora a informação original é precisamente as facturas realizadas com IVA a 21% emitidas até à data da alteração.

Qualquer programa de facturação digno desse nome permite a alteração das taxas de IVA sem dificuldades de maior por parte do utilizador (WinREST, Primavera, Grupo SAGE ou PHC) comprovando que esta é uma operação na base de dados simples que deveria ser possível de realizar por qualquer utilizador.

Desta forma, não há qualquer sujeição a complicações: É uma alteração na forma de cálculo dos valores finais e do apuramento de impostos perfeitamente legal, que apenas é feita de forma menos ortodoxa no caso do software TeT porque essa empresa procura sempre cobrar mais 50€ com aplicações que mais não fazem do que alterar uma coluna de valores em base da dados.

A fiscalização, quando confrontada com uma situação deste tipo, mais não faz do que analisar as facturas a 21% e as facturas a 23% que terão de começar com outra série por lei, ou seja, qualquer coisa do tipo 201100001 e apenas as facturas emitidas dentro desta série obedecerão ao tal algoritmo de certificação.

Quando referes isto:

Depende ainda do esquema sancionatório que construíram e ainda venham a construir em torno disso. Basta uma qualquer alteração para que se deixe de considerar que não se está a utilizar um software certificado? Tem essa alteração de provocar uma lesão?

Estas enganado no que toca às alterações: Um software certificado mais não é que a obrigatoriedade de geração de um algoritmo com base numa série de componentes de uma factura/venda. Este algoritmo vai sempre ser criado caso existam alterações (IVA, anulação de facturas) ou não e é isso mesmo que vai permitir aos fiscais detectar as fugas e anulações indevidas. Sendo assim, não importa as alterações que faças, ou as "lesões" como descreves, o Software é sempre Certificado, porque gera esse mesmo output.

Para finalizar, resta-me acrescentar que isto é para quem quer esclarecimento quanto a Software certificado, pelo que para quem não o tem e não necessita, é só alterar e assunto arrumado.
 
A certificação é um bocado mais do que isso... como consta da directiva e das leis/portarias dos países europeus; a alínea que até transcrevi demonstra perfeitamente que é um pouco mais do que isso; aliás, só uma das quatro alíneas é que está relacionada com o algoritmo. Para além das assinaturas e das chaves privadas estarem na base de dados, é evidente que uma coisa é a alteração ser feita através do software e outra coisa completamente diferente é a alteração não ser feita através do software, directamente na base de dados, por outras vias. Se com esse software é a mesma coisa? Se calhar aí está outro problema no software, pois o "controlo de acesso ao sistema informático, obrigando a uma autenticação de cada utilizador" é precisamente outra dos requisitos da certificação.

Ou seja, a questão é que é inconcebível que se possa (legalmente) alterar a base de dados que supostamente se pretende livre de qualquer possibilidade de evasão, sem se deixar vestígio de alteração por método terceiro. Tendo o fisco certificado milhares de softwares em relativamente pouco tempo, é provável que surjam problemas e daqui a uns tempos se descubram buracos nalguns softwares, como aparentemente existe neste...

Para além de que o problema aqui descrito é muito mais profundo do que estão a imaginar :). Mal o Min. das Finanças se aperceba que o relevante para essa software house é o momento da introdução do produto na BD e não o momento da venda, lá se vai a certificação. Para além de ser relevante o momento da venda, também é relevante o país para onde se está a vender o produto (se for esse o caso), pois não é o IVA português (e depois há a Madeira e regiões do género) que terá de ser cobrado nesses casos. Pelo que a alteração directa na base de dados não resolve grande coisa. ;)

Mas, enfim, estamos aqui a falar de um software que o fisco vai analisar, seguramente. Nem toda a gente se terá apercebido dessa falha no software e devem andar a cobrar IVA 21%, pelo que vão ter de entregar ao Estado os 2% do próprio bolso (é seguro que o fisco vai bater à porta dessas empresas). Um software que, com sorte, como referi, ainda vê a certificação revogada. Uma software house que ainda vai ter de pagar indemnizações por esses 2% que cada cliente vai estar a pagar do próprio bolso.

Como não eram exactamente estes últimos os problemas que aqui se debatiam, cingi-me à outra questão no outro post, ainda que de forma talvez não muito explícita, pelo que nem sequer toquei nestes outros assuntos, mas estas consequências são bastante prováveis.
 
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