Deliberação e alterações às condições da Oferta de circuitos por parte da PT a operadores concorrentes. Nomeadamente melhoramento de prazos para resolução de avarias e fornecimento de circuitos, assim como compensações quando estes não são cumpridos.
http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346247
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Tendo em conta a análise efetuada e considerando que:
(a) O Grupo PT encontra-se sujeito, no que diz respeito à oferta de circuitos alugados, e em consequência da análise do mercado retalhista e dos mercados grossistas dos segmentos terminais e de segmentos de trânsito nas "Rotas NC" de circuitos alugados, entre outras, às obrigações de:
- Acesso e utilização de recursos de rede específicos.
- Transparência na publicação de informações, incluindo ofertas de referência.
- Não discriminação na oferta de acesso e interligação.
- Orientação dos preços para os custos.
D 1.O prazo máximo de fornecimento de circuitos alugados definido na ORCA, para 95% dos casos e independentemente do seu tipo, é de:
- 20 dias de calendário, nos circuitos envolvendo apenas centrais do Tipo A tais como definidas na ORCE;
- 40 dias de calendário, nos restantes casos, sendo aferidos mensalmente para o conjunto dos circuitos fornecidos a um OPS.
O que acham? Tarde de mais, ou os operadores podem vir a concorrer novamente no ADSL?D 4.As compensações por incumprimento dos prazos máximos de reparação de avarias definidas na ORCA são as seguintes:
- 25% × PMC, para um atraso igual ou inferior a 25% do prazo objetivo;
- 50% × PMC, para um atraso superior a 25% e igual ou inferior a 50%;
- 75% × PMC, para um atraso superior a 50% e igual ou inferior a 75%;
- [100% + 2 × (D - 75%)] × PMC, para um atraso superior a 75%;