Murcielago_V12
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<table class="def_cptop_table" border="0" cellspacing="0"> <tbody><tr><td class="def_cptop_title">EMPRESAS</td><td class="def_cptop_title" align="right">Publicado 1 Setembro 2004 15:51</td></tr></tbody> </table> <table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="100%"> <tbody><tr><td>PT terá de aumentar pontos de agregação
Anacom obriga PT a alterar modelo para banda larga
A Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações determinou alterações ao mo*delo de agregação do tráfego de Internet de banda larga à PT, emitindo hoje o sentido provável da deliberação.
<hr>Alexandra Machado
[email protected]
</td></tr></tbody> </table> <center><!-- BEGIN: AdSolution-Website-Tag 4.0 : Negociosinter.pt / Negocios_empresas (L-Rec 250x250) --> <script type=\"text/javascript\" language=\"JavaScript\" src="http://as1.falkag.de/sel?cmd=jsc&dat=174772&xl=250&yl=250&opt=0"></script> <noscript> http://as1.falkag.de/sel?cmd=lnk&dat=174772&opt=0 </noscript> <!-- END: AdSolution-Tag 4.0 -->
</center>
<table style="margin: 0px 10px 10px 0px; float: left;" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" width="1"> <tbody><tr><td>
</td></tr></tbody> </table> A Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações determinou alterações ao modelo de agregação do tráfego de Internet de banda larga à PT, emitindo hoje o sentido provável da deliberação.
Uma das novidades dessa decisão é obrigar a PT a ter uma cobertura para agregação ATM (agregação do tráfego de Internet de banda larga) igual à cobertura de IP, ou seja, que os pontos de agregação de Internet banda larga sejam em igual número que os pontos de interligação para a Internet.
Ou seja, aumentando o número de pontos na rede onde os operadores alternativos possam ir buscar o tráfego de dados dos seus clientes. Até agora, havia apenas dois pontos de agregação, o que obrigava os operadores a pagarem circuitos à PT pelo reencaminhamento do tráfego até esses pontos.
O sentido da deliberação pretende que a PT altere, também, o preço máximo do acesso local com agregação, baixando para 9,5 euros por mês, independentemente da classe de débito.
A Anacom justifica o sentido provável pelo facto de «a oferta ‘Rede ADSL PT’ dever obedecer aos princípios da orientação para os custos, da não discriminação e da transparência» e «não cumprir alguns dos princípios, nomeadamente da orientação para os custos».
Os interessados têm 10 dias úteis para se pronunciarem e só depois o sentido provável poderá passar a deliberação, podendo, também, ser introduzidas novas alterações.
fonte: Jornal de Negocios
Anacom obriga PT a alterar modelo para banda larga
A Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações determinou alterações ao mo*delo de agregação do tráfego de Internet de banda larga à PT, emitindo hoje o sentido provável da deliberação.
<hr>Alexandra Machado
[email protected]
</td></tr></tbody> </table> <center><!-- BEGIN: AdSolution-Website-Tag 4.0 : Negociosinter.pt / Negocios_empresas (L-Rec 250x250) --> <script type=\"text/javascript\" language=\"JavaScript\" src="http://as1.falkag.de/sel?cmd=jsc&dat=174772&xl=250&yl=250&opt=0"></script> <noscript> http://as1.falkag.de/sel?cmd=lnk&dat=174772&opt=0 </noscript> <!-- END: AdSolution-Tag 4.0 -->
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Uma das novidades dessa decisão é obrigar a PT a ter uma cobertura para agregação ATM (agregação do tráfego de Internet de banda larga) igual à cobertura de IP, ou seja, que os pontos de agregação de Internet banda larga sejam em igual número que os pontos de interligação para a Internet.
Ou seja, aumentando o número de pontos na rede onde os operadores alternativos possam ir buscar o tráfego de dados dos seus clientes. Até agora, havia apenas dois pontos de agregação, o que obrigava os operadores a pagarem circuitos à PT pelo reencaminhamento do tráfego até esses pontos.
O sentido da deliberação pretende que a PT altere, também, o preço máximo do acesso local com agregação, baixando para 9,5 euros por mês, independentemente da classe de débito.
A Anacom justifica o sentido provável pelo facto de «a oferta ‘Rede ADSL PT’ dever obedecer aos princípios da orientação para os custos, da não discriminação e da transparência» e «não cumprir alguns dos princípios, nomeadamente da orientação para os custos».
Os interessados têm 10 dias úteis para se pronunciarem e só depois o sentido provável poderá passar a deliberação, podendo, também, ser introduzidas novas alterações.
fonte: Jornal de Negocios