ANACOM

"... Na sequência de um elevado número de reclamações sobre o aumento de preços de tarifários, sem indicação expressa da existência do direito de resolução dos contratos, a Direção-geral do Consumidor (DGC) transmitiu à entidade reguladora, em dezembro do ano passado, a preocupação relativa à eventual violação da Lei das Comunicações Eletrónicas..."

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https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406914
 
Comunicado da ANACOM:

"Nos últimos meses, a ANACOM recebeu um significativo número de reclamações sobre a alteração das condições dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas levada a cabo por quatro operadores, após a entrada em vigor da última alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE)1, em meados de 2016, envolvendo a forma e os termos em que foram comunicadas aquelas alterações, na sua maioria referentes ao preço dos serviços.

Na sequência das diligências de investigação que desencadeou, esta Autoridade apurou que, quando realizaram as referidas alterações contratuais, que abrangeram um elevado número de assinantes, os operadores não os informaram sobre o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo, ainda que estivessem sujeitos a períodos de fidelização, caso não aceitassem aquelas alterações. A informação sobre este direito que é exigida pelo n.º 16 do artigo 48.º da LCE, assume, assim, no momento atual - pois resulta da Lei n.º 15/2016 -, uma importância acrescida para o efetivo esclarecimento dos assinantes.

Neste contexto, a ANACOM, por decisões de 17 de março de 2017, adotadas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 48.º-A da LCE, determinou, correndo agora o período de audiência prévia daqueles operadores, a adoção de medidas corretivas que envolvem o envio de novos avisos aos assinantes e informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações."



É engraçado que toda a gente quer agora reclamar a paternidade desta decisão (até a DECO):
"Foi enviada na passada sexta-feira, dia 17, e que foi rececionada no dia 20. A surpresa foi que passados quatro dias depois de termos feito esta reclamação, percebemos que estão ali [na decisão da Anacom] plasmadas todas as nossas reivindicações", disse Tito Rodrigues.

Se por um lado, a Deco se congratula com o facto, uma vez que o seu objetivo em primeira linha é ver consumidores que foram lesados com a possibilidade de virem a ter a situação corrigida, por outro também querem que a Anacom reconheça 'o seu a seu dono'."
 
@crisfari vamos lá fazer uma associação de frases:

Como a maioria das pessoas tem uma ideia errada acerca da missão da ANACOM, é importante esclarecer que não é uma espécie de Portal da Queixa das comunicações, ou seja, não é sua função resolver ou mediar problemas de utilizadores, aliás, por lei, nem sequer podem resolver directamente os conflitos de consumo com os operadores.


Nos últimos meses, a ANACOM recebeu um significativo número de reclamações sobre a alteração das condições dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas levada a cabo por quatro operadores, após a entrada em vigor da última alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), em meados de 2016, envolvendo a forma e os termos em que foram comunicadas aquelas alterações, na sua maioria referentes ao preço dos serviços.

Na sequência das diligências de investigação que desencadeou, esta Autoridade apurou (...)


Ora ora, não é que as reclamações afinal servem para alguma coisa? Nem que seja para que a reguladora faça o que lhe compete, se bem que não devia ser os lesados a mexerem-se mas sim a ANACOM a fiscalizar regularmente as operadoras por sua conta própria, tal como havia ter sido feito há mais de uma decada.

A ANACOM pode não ser um portal de queixas, mas garantidamente e evidentemente precisa delas para fazer o mínimo que lhe compete.

Enfim, nada que já não tenha dito antes. Cómico é ver o(a) Farias a enterrar-se cada vez mais toda a vez que tenta puxar o brilho à ANACOM.

Espero que os clientes tenham a justiça que lhes é devida e que esta não acabe como a palhaçada ilegal dos preços inflaccionados para desbloqueio dos telemóveis que continua a ser bem praticada sem consequências, excepto para os clientes, óbvio.
 
Vídeol ANACOM (publicado hoje)
Obrigado pela partilha!
Nos últimos tempos a ANACOM tem vindo a melhorar, pelo menos na visibilidade das ações, resta saber os resultados reais e o impacto nos consumidores finais, mas há partes deste vídeo que me parecem estar ainda por concretizar... wishful thinking em vídeo ;)
 
Como a maioria das pessoas tem uma ideia errada acerca da missão da ANACOM, é importante esclarecer que não é uma espécie de Portal da Queixa das comunicações, ou seja, não é sua função resolver ou mediar problemas de utilizadores, aliás, por lei, nem sequer podem resolver directamente os conflitos de consumo com os operadores.
A missão da ANACOM é complexa e vasta, passando por exemplo pela gestão do espectro rádioeléctrico Português, ou seja, tudo o que é frequência de rádio, comercial ou não e até militar, frequência de TV e TDT e comunicações fixas, móveis ou satélite.
Sem a ANACOM, era um caos.
Também o audiotexto e os serviços de valor acrescentado e até a instalação de antenas em edifícios e os cabos que nos trazem os sinais às nossas tomadas, são regulados e aprovados pela ANACOM para que, entre outros pormenores, não interfiram nem prejudiquem o nosso dia-a-dia em aspectos tão diversificados como por exemplo a radiação.
Os planos de numeração fixa e móvel também são atribuídos e geridos pela ANACOM, bem como a homologação e segurança de todos os equipamentos.
Uma função ainda menos conhecida e a da regulação dos serviços postais, tanto dos operadores nacionais como dos internacionais com destino em Portugal
É uma vasta panóplia de funções que nada têm a ver com reclamações sobre velocidades, tarifários, fidelizações, etc.
Já agora, aconselho que, para resolução de problemas, a 1ª linha deve ser sempre a comunicação directa com os operadores. A 2ª são as associações privadas de consumidores como a DECO e plataformas de reclamações como o Portal da Queixa e por último o Provedor do Cliente e a Direcção-Geral do Consumidor. Se nada funcionar e a razão estiver convictamente do lado de quem reclama, os Julgados de Paz, o CNIACC e os Tribunais. Com convictamente, quero dizer que não é o que achamos certo ou justo mas de acordo com os compromissos que assumimos contratualmente, tendo em conta que há ressalvas variadas à qualidade de serviço, como por exemplo o "ATÉ" na velocidade da internet e a Politica de Utilização Responsável.
Porque é que havemos de reclamar primeiro numa associação privada e só depois nos organismos públicos?
 
Mais um excelente artigo do Presidente da Associação portuguesa de Direito do Consumo, desta feita sobre a ANACOM:
http://www.asbeiras.pt/2017/04/opiniao-47-noves-fora-nada/

Mais uma vez refuta a origem deste tópico... Quem torna o livro de reclamações inútil são as entidades reguladoras, não a legislação em vigor. E claro, se o consumidor se depara com uma ilegalidade, claro que é ao regulador que têm de fazer notícia disso e o regulador devia mover diligências para apurar os factos, sancionar se de facto, e criar soluções para que o consumidor não fosse lesado.

Menos marketing e mais acção, ou seja, menos tópicos destes criados na Internet com o intuito de trabalharem menos...
 
este dinheiro sabem de onde vem ? dos operadores . e sabem onde os vão buscar ? aos clientes.

Curiosamente este valor parece-me superior aos lucros da NOS.

Agora somem os dois e adivinhem que paga .

Ah pois é .

Os operadores são uns bandidos .....
 
Os lucros da NOS de 100 milhões são anuais, aqui estamos a falar de um triénio ó @jaime_silva. Há formas e formas de obter dinheiro, umas mais legítimas outras menos. Mas também não vou defender a ANACOM. Eles têm a obrigação de começar a ser mais céleres nas questões ligadas aos consumidores de telecomunicações.
 
É uma cadeia de valor acrescentado... As Câmaras municipais ganham as taxas do subsolo, a REN, EDP distribuição, retalhistas de energia felizes com mais antenas, células, centrais, boxes, routers e smartphones nos clientes, as agencias de publicidade, as estações de tv, o futebol e alguns clubes... Como diria o outro: "é a economia estúpido!" e na base da cadeia está o cliente ;)
 
Por momentos pensei que os lucros viessem todos dos pagamentos da Nos Meo e Vodafone! loool
As rádios também pagam à anacom e não é o ouvinte que assegura esse custo.
Não temos informação para discutir determinados assuntos.
 
Não podemos ser tão lineares.
A ANACOM é como a ASAE... mas em procedimentos deveria ser mais célere e não tão facilitadora para a parte empresarial das telecomunicações fixas e móveis assim como nos grandes grupos de média.
Porque nos pequenos, também da mesma área, dá sempre uma boa ajuda no esmagamento destes, em prol dos grandes.
 
@desde99
Neste contexto, a ANACOM, por decisões de 17 de março de 2017, adotadas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 48.º-A da LCE, determinou, correndo agora o período de audiência prévia daqueles operadores, a adoção de medidas corretivas que envolvem o envio de novos avisos aos assinantes e informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações."

Estamos quase em Maio e a MEO ainda não me enviou nenhuma mensagem.
 
@desde99


Estamos quase em Maio e a MEO ainda não me enviou nenhuma mensagem.
Pois, também não sei. Os operadores podem muito bem ter contestado a decisão deata autoridade. Se não tivessem contestado, tinham 30 dias úteis para proceder conforme (isto acreditando no jornal Público, que é o único que parece ter fontes dentro da ANACOM)
 
Entratanto, para quem quiser participar democraticamente neste processo de consulta:
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411361

Através deste regulamento visa-se, no âmbito do tratamento das reclamações apresentadas aos prestadores de serviços pelos consumidores e demais utilizadores finais, reforçar os direitos destes utilizadores, assegurar o tratamento harmonizado das reclamações independentemente do meio utilizado para reclamar, garantir uma maior eficácia na articulação entre os procedimentos dos prestadores de serviços e os procedimentos da ANACOM e melhorar as condições de exercício das competências de supervisão desta Autoridade.

Os interessados podem, no prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicitação, ou seja, até 22 de junho de 2017, remeter à ANACOM, por escrito e em língua portuguesa, os contributos que entenderem dever ser considerados para a elaboração deste regulamento, para [email protected].
 
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