Se quiser cancelar o seu contrato veja quais a opções que a própria ANACOM lhe dá , nenhumas, é uma pouca vergonha !!
O período de fidelização é um período durante o qual o cliente se compromete a não cancelar um contrato ou a alterar as condições acordadas, nomeadamente os serviços contratados ou o tarifário escolhido. Em troca, o operador oferece-lhe preços mais baixos, descontos nas mensalidades ou outras condições mais favoráveis, como equipamentos mais baratos, oferta do valor da instalação do serviço ou do aluguer dos equipamentos necessários à sua prestação (boxes de televisão, telefones ou outros), oferta de canais extra ou de pacotes de chamadas gratuitas, etc..
Por esta razão, se o cliente quiser cancelar o serviço antes do final deste período, pode ter de pagar uma penalização ao operador por incumprimento das condições gerais acordadas. De igual modo, se o cliente quiser alterar o contrato durante o período de fidelização, seja para reduzir ou aumentar os serviços subscritos ou escolher um tarifário diferente, terá de chegar a acordo com o operador sobre as condições em que o pode fazer. Uma destas condições pode ser, por exemplo, o alargamento do período de fidelização. Sem prejuízo, o operador pode sempre recusar-se a alterar o contrato durante o período de fidelização e, nesse caso, se o cliente quiser cancelar, pode ter de pagar uma penalização por incumprimento do período de fidelização. Se pretende cancelar ou alterar o seu contrato por circunstâncias extraordinárias ou motivos alheios à sua vontade e está obrigado a um período de fidelização, contacte o seu operador para conhecer as suas opções. Se não chegar a um acordo, pode recorrer à resolução alternativa de conflitos.
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Saiba ainda que são os operadores que determinam a existência e a duração do período de fidelização associado à prestação dos seus serviços. Este pode ser estabelecido quando contrata a prestação de um serviço novo ou quando altera um contrato que já existe. No entanto, por lei, o período de fidelização no contrato inicial não pode ser superior a 24 meses.
Sempre que há um período de fidelização associado à prestação de um serviço, o contrato deve indicar:
• a duração do período de fidelização;
• as vantagens e contrapartidas para o cliente ao aceitar o período de fidelização;
• quanto custa desbloquear o equipamento, se aplicável;
• o modo como o cliente pode saber quando termina o período de fidelização;
• a forma como é calculado o valor a pagar em caso de cancelamento antecipado do serviço.
Se não tiver o contrato consigo, informe-se junto do seu operador, que está obrigado a prestar-lhe esta informação de forma clara, ou consulte as condições de prestação do serviço que subscreveu – pode fazê-lo na página do operador na Internet ou solicitá-las em qualquer ponto de venda do serviço, onde lhe deverão ser disponibilizadas em suporte escrito e gratuitamente.
Conheça as condições de oferta das empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas.
É importante que tenha em atenção que os contratos para a prestação de serviços de comunicações não têm, em regra, de ser celebrados por escrito para serem válidos. Para evitar dúvidas, deve pedir que as condições de utilização do serviço, incluindo o tarifário que quer subscrever, lhe sejam entregues em suporte escrito. Leia-as atentamente antes de decidir contratar para confirmar se correspondem ao que pretende e evitar dúvidas no futuro.