A 9 de março de 2017, foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) uma coima única no valor de 90 000 euros, por ter sido provado que:
Notificada da decisão e não se conformando, a MEO interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Consulte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1408696
- rejeitou indevidamente 66 pedidos eletrónicos de portabilidade, relativos a 41 diferentes números, 20 deles na forma continuada;
- não pagou a 37 assinantes as compensações previstas no n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento, no prazo de 30 dias normativamente fixado.
Notificada da decisão e não se conformando, a MEO interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
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