Artigo Aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos (art. 64.º, n.º 1, do EB

Boas,
aproveito para esclarecer uma dúvida.

Estou a fazer o IRS pela 1ª vez, sou trabalhador dependente (logo preencho o Anexo/catergoria A até ai tudo bem), mas tenho tb a folha Anexo H que é a tal das despesas que aqui se fala, a minha dúvida mesmo é,
comprei material informático no ano de 2007, nomeadamente um monitor que custou-me 349€, e discos rigidos no valor de 129€, posso meter nesta folha ou nem por isso?

Se sim meto o quê na folha? o total destes dois artigos e a dzr material informatico?!ou tenho que descriminar os artigos?

Obrigado.
 
Há é por aí muita confusão, algo ser dedutível no IRS, não significa que a declaração de 2006/2008 se aplique a eles, apenas significa que é dedutível.

Quanto à declaração 2006/2008

DECLARAÇÕES DE 2006 a 2008
São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no art. 88.º do Código do IRS, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de 250€ (n.º 1 do art. 64.º do EBF).

Como diz aqui, para beneficiar na sua totalidade o computador terá que custar no mínimo 500 euros.

Esta declaração é independente dos descontos dados a estudantes na compra de pcs por parte de fabricantes ou mesmo para aqueles que compram pelo "e-U". Podem beneficiar desse desconto e ainda ter direito a usufruir do retorno dos 250€.

Atenção que só se pode usufruir uma vez, não sei se era só até 2008 ou se os novos até 2011 poderão usufrir novamente, contudo até ao final do ano fiscal de 2008, quem já usufruiu não poderá voltar a usufruir, a menos que tenha mais que um membro estudante no agregado familiar.
 
Há é por aí muita confusão, algo ser dedutível no IRS, não significa que a declaração de 2006/2008 se aplique a eles, apenas significa que é dedutível.

Quanto à declaração 2006/2008



Como diz aqui, para beneficiar na sua totalidade o computador terá que custar no mínimo 500 euros.

Esta declaração é independente dos descontos dados a estudantes na compra de pcs por parte de fabricantes ou mesmo para aqueles que compram pelo "e-U". Podem beneficiar desse desconto e ainda ter direito a usufruir do retorno dos 250€.

Atenção que só se pode usufruir uma vez, não sei se era só até 2008 ou se os novos até 2011 poderão usufrir novamente, contudo até ao final do ano fiscal de 2008, quem já usufruiu não poderá voltar a usufruir, a menos que tenha mais que um membro estudante no agregado familiar.

Só se aplica quem tem membros estudantes no agregado familiar? Um pessoa sem dependentes e a trabalhar por contra de outrem não é abrangido?

EDIT: Esquece, já vi que sim.
 
Só se aplica quem tem membros estudantes no agregado familiar? Um pessoa sem dependentes e a trabalhar por contra de outrem não é abrangido?

EDIT: Esquece, já vi que sim.

Sim és , eu estou nessa categoria de trabalhador e confirmo , que podes declarar qualquer tipo de componentes informáticos ,não precisa de ser um PC completo ,nem precisa de estar escrito em lado nenhum "para uso pessoal" , precisa sim que a factura esteja em teu nome ou posse.
Recebi o reembolso em 2008 ,referente à declaração de 2007,facturas eram umas 20 desde coolers ,a cpu's ,monitor ,nenhuma formava um pc completo ...
Não recebi os 250 euros ,ficou la perto ,mas isso foi devido a ter tido poucas despesas de saúde,senão tivesse declarado os componentes teria pago em vez de recebido.
Agora só daqui a 2 anos poderei voltar a fazer o mesmo ,isto se entretanto não mudarem as regras.
cumps
 
Sim és , eu estou nessa categoria de trabalhador e confirmo , que podes declarar qualquer tipo de componentes informáticos ,não precisa de ser um PC completo ,nem precisa de estar escrito em lado nenhum "para uso pessoal" , precisa sim que a factura esteja em teu nome ou posse.
Recebi o reembolso em 2008 ,referente à declaração de 2007,facturas eram umas 20 desde coolers ,a cpu's ,monitor ,nenhuma formava um pc completo ...
Não recebi os 250 euros ,ficou la perto ,mas isso foi devido a ter tido poucas despesas de saúde,senão tivesse declarado os componentes teria pago em vez de recebido.
Agora só daqui a 2 anos poderei voltar a fazer o mesmo ,isto se entretanto não mudarem as regras.
cumps
tens assim tanta certeza k nao precisa ser 1 pc completo? por acaso as tuas contas foram revistas pela financas para poderes afirmar isso? e k la por as teres posto e terem devolvido o dinheiro nao ker dizer k seja assim a lei. da mesma maneira k podes mentir e dizer k gastaste 125€ em despesas medicas kando na realidade apenas gastaste 50€. nao e por conseguires meter a despesa e devolverem o dinheiro k estas safo e k as torna legal. a fuga ao fisco pode ser isso mesmo, fazer passar componentes por PCs de forma a receber IRS.
 
tens assim tanta certeza k nao precisa ser 1 pc completo? por acaso as tuas contas foram revistas pela financas para poderes afirmar isso? e k la por as teres posto e terem devolvido o dinheiro nao ker dizer k seja assim a lei. da mesma maneira k podes mentir e dizer k gastaste 125€ em despesas medicas kando na realidade apenas gastaste 50€. nao e por conseguires meter a despesa e devolverem o dinheiro k estas safo e k as torna legal. a fuga ao fisco pode ser isso mesmo, fazer passar componentes por PCs de forma a receber IRS.

Como és um completo ignorante na matéria vou relevar , porque de certeza que nem dás conta das barbaridades que escreves!
Kando entregares a tua primeira declaração de rendimentos , ganhas umas noções de como a máquina fiscal funciona ,uma coisa é chamarem o contribuinte a apresentar os documentos das despesas ,outra coisa, e bem diferente é rejeitarem os documentos.
Por fim a titulo de curiosidade a minha declaração passa sempre por 3 TOC´s e não são de bola...

Haja paciência ,que p.... não faltam!
 
vai uma aposta k a maioria das pessoas daki entrega o IRS via internet e ninguem verifica se as contas k fazem estao bem ou mal? mais uma vez digo, posso entregar a minha declaracao, apresentar 150€ de despesas em saude kando na realidade apenas tenho 50€ em taloes. nao tenhas duvidas k vou ser reembolsado dos 150€, mas tb nao tenhas duvidas k o k estou a fazer e uma ilegalidade, e se um dia mais tarde for chamado para apresentar os comprovativos, estou lixado.

o mesmo se aplica a aquisicao de computadores, podem por no IRS como akisicao de computador uma GTX280, as probabilidades de serem reenbolsados sao elevadas, mas dai a ser legal...

Se teem duvidas kanto a legalidade sugiro k esclarecam com as financas, e o que eu faco.

E nao, nao sou ignorante na materia, ja preencho e entrego IRS ha muitos anos.
 
Sim és , eu estou nessa categoria de trabalhador e confirmo , que podes declarar qualquer tipo de componentes informáticos ,não precisa de ser um PC completo ,nem precisa de estar escrito em lado nenhum "para uso pessoal" , precisa sim que a factura esteja em teu nome ou posse.
Recebi o reembolso em 2008 ,referente à declaração de 2007,facturas eram umas 20 desde coolers ,a cpu's ,monitor ,nenhuma formava um pc completo ...
Não recebi os 250 euros ,ficou la perto ,mas isso foi devido a ter tido poucas despesas de saúde,senão tivesse declarado os componentes teria pago em vez de recebido.
Agora só daqui a 2 anos poderei voltar a fazer o mesmo ,isto se entretanto não mudarem as regras.
cumps

Ah. Obrigado pela informação.
 
Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino (alínea c) do n.º 2 do art. 64.º do EBF);
 
vai uma aposta k a maioria das pessoas daki entrega o IRS via internet e ninguem verifica se as contas k fazem estao bem ou mal? mais uma vez digo, posso entregar a minha declaracao, apresentar 150€ de despesas em saude kando na realidade apenas tenho 50€ em taloes. nao tenhas duvidas k vou ser reembolsado dos 150€, mas tb nao tenhas duvidas k o k estou a fazer e uma ilegalidade, e se um dia mais tarde for chamado para apresentar os comprovativos, estou lixado.

o mesmo se aplica a aquisicao de computadores, podem por no IRS como akisicao de computador uma GTX280, as probabilidades de serem reenbolsados sao elevadas, mas dai a ser legal...

Se teem duvidas kanto a legalidade sugiro k esclarecam com as financas, e o que eu faco.

E nao, nao sou ignorante na materia, ja preencho e entrego IRS ha muitos anos.


1º - Tu a teimares com as despesas de saúde ,neste tópico ,apenas as referenciei para que alguns users ,percebessem que os 250 euros de devolução podem ficar diluidos se o saldo fiscal do contribuinte for negativo.
2º- Basta pensares um pouquinho ,nem é preciso muito ,para perceber que se a lei exige uma factura de um "PC" , nunca que o administrativo fiscal vai aceitar uma factura de componentes.(logicamente não é isso que acontece)
3º-Já perdias a mania de de dizeres que fugi ao fisco ,quando não se sabe do que se fala ,um individuo deve-se remeter à sua ignorância .
http://www.bes.pt/sitebes/cms.aspx?plg=57430836-F9CC-4C75-B9F5-E5CFFB9BEEB8

alínea 13 (Aquisição de Material Informático ) , para contribuintes com taxa de IRS inferior a 42% ,depois também se pode debater a menção "de uso pessoal"
 
estou a dar um exemplo de como e possivel declarar erradamente mas receber a mesma o IRS respectivo, e isso nao ker dizer k seja legal e mt menos k se possa aconselhar os outros a fazer o mesmo so pq nao se teve problemas...

nao estou a ensinuar k fugiste ao fisco, nem estou minimamente preocupado com isso, cabe ao estado controlar isso e nao a mim. apenas acho k se deve ter cuidado com o que se diz as outras pessoas que podem fazer.

A interpretacao k faco da lei é que se tem de satisfar as diferentes alineas e nao apenas uma dela, pq senao a maior parte estava abrangindas pela alinea b), desde k fosse material novo tinha direito a reembolso, independente do escalao fiscal, de ser estudante ou ter dependendes nessa situacao, de a factura ter NIF e a menção "uso pessoal".
pq senao por essa logica bastava ser/ter 1 filho estudante para se poder meter material adquirido em segunda mao mesmo nao sendo para uso pessoal e tendo um escalao superior a 42% :p

continuo a achar k se teem duvidas devem esclarece-las junto das entidades competentes e nao acreditar em mim ou em ti apenas pq leram na net que assim ou assado, pq o k estao a fazer se for errado pode trazer consekencias.
Entrem em contacto por mail ([email protected]), foi o k eu fiz e fikei esclarecido.
 
Última edição:
estou a dar um exemplo de como e possivel declarar erradamente mas receber a mesma o IRS respectivo, e isso nao ker dizer k seja legal e mt menos k se possa aconselhar os outros a fazer o mesmo so pq nao se teve problemas...

Estas a dar um dos exemplos ,de como ,se pode burlar o sistema fiscal , declarando despesas ,que realmente não se teve ,e isso nada tem a ver com este assunto!

A interpretacao k faco da lei é que se tem de satisfar as diferentes alineas e nao apenas uma dela, pq senao a maior parte estava abrangindas pela alinea b), desde k fosse material novo tinha direito a reembolso, independente do escalao fiscal, de ser estudante ou ter dependenTes nessa situacao, de a factura ter NIF e a menção "uso pessoal".
pq senao por essa logica bastava ser/ter 1 filho estudante para se poder meter material adquirido em segunda mao mesmo nao sendo para uso pessoal e tendo um escalao superior a 42% :p

continuo a achar k se teem duvidas devem esclarece-las junto das entidades competentes e nao acreditar em mim ou em ti apenas pq leram na net que assim ou assado, pq o k estao a fazer se for errado pode trazer consekencias.
Entrem em contacto por mail ([email protected]), foi o k eu fiz e fikei esclarecido.

Na tua interpretação , um individuo que compra uma gtx280 não têm direito a reembolso , mas um que compre um PC de 5000 euros com 3 gxt280 ,já tem, porque comprou um PC inteiro ? :rolleyes: Deve haver algum tipo de falsa moralidade que eu não compreendo...
Que por sua vez , apenas possui uma factura de componentes , se o administrativo fiscal que examinar não perceber nada do assunto ,que é o mais natural , pura e simplesmente não aceita ?:rolleyes:

Guia Fiscal do BES ,não me parece que seja "um qualquer sitio na net"...
http://www.bes.pt/sitebes/cms.aspx?plg=57430836-F9CC-4C75-B9F5-E5CFFB9BEEB8

De seguida , a língua Portuguesa , apesar de traiçoeira ,ainda é para todos ....

13) Só é possível usufruir uma vez desta dedução no período 2006/07/08. O usufruto deste benefício está limitado aos contribuintes com taxa de IRS inferior a 42%, a equipamentos adquiridos em estado novo, que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente o ensino e que a factura de aquisição contenha o NIF do adquirente e a menção de "uso pessoal".

Em lado nenhum refere que ,só os agregados familiares se podem habilitar a estas "benesses" fiscais ...

Como já disse anteriormente a minha declaração de IRS , passa por 3 Técnicos Oficias de Contas , que têm por obrigação saber deste assunto como de outros, muito mais importantes ,para não dizer que 2 deles são familiares directos ,de um chefe de bairro fiscal ...

Logicamente apenas deixei o meu testemunho , cada um sabe de si e deve-se informar na repartição do seu bairro fiscal , e se possível em mais do que um funcionário ,se possível junto do chefe fiscal do bairro(em teoria será ,o mais elucidado em matéria fiscal na repartição)...

Com e-escolinha ,e-escola,e-professores,e-universitários,e-novas oportunidades ,não se mexam , que eles devem mesmo continuar com esta medida de incentivo... Aqui sim pode-se levantar a questão moral , dum agregado familiar que já tem os filhos(cada um) com acesso directo a um "PC" por um baixo custo , se os pais forem (exemplo)professores , ainda estão aptos a serem subsidiados na aquisição de um 5/6 "PC"... Como a "moral" é algo ambíguo e subjectivo ,sujeito aos valores de cada um , eu remeto-me à minha sem mais considerações...

cumps
 
Só se aplica quem tem membros estudantes no agregado familiar? Um pessoa sem dependentes e a trabalhar por contra de outrem não é abrangido?

EDIT: Esquece, já vi que sim.

Sim és , eu estou nessa categoria de trabalhador e confirmo , que podes declarar qualquer tipo de componentes informáticos ,não precisa de ser um PC completo ,nem precisa de estar escrito em lado nenhum "para uso pessoal" , precisa sim que a factura esteja em teu nome ou posse.
Sabes por acaso se o hgdn frequenta alguma instituicao de ensino? e que ele nao disse isso em lado algum, no entanto nao tiveste duvidas em afirmar k pode...

E isso pode levar outras pessoas a concluir k podem fazer o mesmo (mesmo nao sendo estudantes nem tendo filhos nessa situacao). Estou a alertar para isso.

Concordas ou nao que so o pode fazer se satisfazer todas as alineas da lei?
 
Eu sou trabalhador por conta de outrem e não tenho qualquer membro do meu agregado familiar a estudar no momento, portanto, tal como imaginava não devo ter direito a reembolso nenhum.
 
se nao frekentas nenhuma instituicao de ensino nem nenhum dos teus dependentes (se os tiveres) o faz, a meu ver nao podes...

espera pela resposta do anjo666, pode ser k ele conheca alguma pagina do bes k diga k podes... mas n me parece k seja ao abrigo desta mesma lei...ou entao ja nao sei ler portugues, pq a lei parece-me ser bastante explicita neste ponto.
 
se nao frekentas nenhuma instituicao de ensino nem nenhum dos teus dependentes (se os tiveres) o faz, a meu ver nao podes...

espera pela resposta do anjo666, pode ser k ele conheca alguma pagina do bes k diga k podes... mas n me parece k seja ao abrigo desta mesma lei...ou entao ja nao sei ler portugues, pq a lei parece-me ser bastante explicita neste ponto.


Também sempre me foi dito que não dava... Contudo acho injusto e pensei que este ano tivessem mudado alguma coisa.
 
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