entao e o direito do dono sobre a propriedade nao se sobrepoe ao teu direito de propriedade intelectual? ou vais-me dizer k o dono so poderia mudar as janelas ou demolir a casa com tua autorizacao? nao basta pedir autorizacao a camara municipal?
O direito sobre a propriedade nunca se sobrepõe ao meu direito de preopriedade intelectual..
Porque ambos estão consagrados na lei de igual forma, a única diferença é que uma é relativa a bens materiais [móveis ou imóveis, e agora não me perguntem também o que é bem móvel ou imóvel tb..
] e outra a bens 'intelectuais' ou algo, por vezes, menos palpáveis.
E sim para mudar uma janela é preciso projecto na Camara e este projecto tem de ser acompanhado de um documento assinado por mim em como abdico dos direitos de propriedade intelectual, caso esse projecto de alterações não seja efectuado por mim.
A Camara não aceita alteraçoes a um edifício sem autorização do projectista original, e se por lapso aprovasse essas alterações eu puderia requer [em tribunal] indeminização e que recolocassem a casa como ela estava originalmente.
Relativamente a demolir não é preciso a minha autorização, uma vez que não estão a adulterar/modificar a minha 'obra' [projecto] estão sim a demolir um bem físico, bem esse que já não é meu, embora também seja comunicar à camara.
Tal como se paga para descarregar legalmente um mp3, não estamos proibidos de posteriormente apagar o ficheiro que temos...
Pode parecer um pouco estranho, mas para quem percebe um pouco de legislação e conhece algumas leis já não será estranho. Porque sabe que pode, por exemplo, ser proprietário de um terreno mas não tem o direito de fazer nele o que bem quer e lhe apetece. Está obrigado a comprir com uma palete de leis e decretos-lei [RAN, REN, PDM, Regulamento municipal, Plano de Pormenor ou PU se aplicar-se, etc etc....]
Isto é tudo sempre subjectivo, porque estará sempre dependente do acordo feito.
No caso de projecto de arquitectura não é subjectivo.
À partida não se pode vender a propriedade intelectual sobre o projecto de arquitectura.. Isto porque a um projecto de arq., ao contrario de outras obras sobre as quais incidem a propriedade intelectual, está implicita responsabilidade civil sobre o mesmo.
Ou seja, no contrato feito com o cliente não se pode vender os direitos de autor porque se eu fizesse o projecto, e quando este tivesse aprovado para camara, caso eu vendesse os direitos de propriedade intelectual a quem me contratou a sua execução, a responsabilidade sobre eventuais erros de projecto encontrados em obra em teoria iria caber a quem me tinha comprado os direitos do projecto. E isto não pode suceder..