Assinar Fotografias de Casamento

Ninguem queria fotos com assinatura, mas se fosse um Lachapelle ou lá como se chama o gajo já ninguém reclamava e ainda se gabavam. Uma assinatura minima, semi transparente num canto não me choca nada. Mas cada um é que sabe de si e convém acertar esses pormenores entre as partes antes do serviço ser feito, os portugueses andam a aprender muitas coisas com os "amaricanos", qualquer coisita é logo com um processo em cima, se houver bom senso, 99,9% dos problemas resolvem-se ou evitam-se mesmo com uma conversa.
 
, se houver bom senso, 99,9% dos problemas resolvem-se ou evitam-se mesmo com uma conversa.

Nem mais.
O caso que apresentei de alterações aos meus futuros projectos é apenas um exemplo de propriedade intelectual pois na realidade ninguem impossibilita um colega de fazer projectos de alterações a uma casa que tenha sido projectada por si. A não ser que o arquitecto original seja um Siza ou um Souto Moura e o cliente vá falar com um engenheiro para fazer umas alterações às 3 pancadas às obras dos 'mestres'.. [o que também me parece dificil, vsito que quem fala com bom arquitecto para projecto original, futuramente não vai falar com projectistas duvidosos para fazer alteraçoes]...



A questão da assinatura também se aplica à arquitectura, uma casa projectada pelo Siza até vale mais por isso mesmo. E não estou a ver ninguem a reclamar por o 'mestre' não dar autorização para um 'projectista às 3 pancadas' fazer alterações a um projecto seu..
 
Não me importava nada de ter uma folha só mesmo com a assinatura do Siza Vieira... lol

Mas yah, é mesmo à americano... A diferença é que os americanos sabem as leis, direitos e emendas todas. Por cá é conforme nos vem à cabeça, pouca gente realmente consulta o Código Civil.

Btw, acabei de comentar isto com a minha irmã (que até anda a ver cenas para o casamento) e ela disse logo que era normalíssimo as fotos terem tipo uma assinatura pequena no canto.
 
Nem mais.
O caso que apresentei de alterações aos meus futuros projectos é apenas um exemplo de propriedade intelectual pois na realidade ninguem impossibilita um colega de fazer projectos de alterações a uma casa que tenha sido projectada por si. A não ser que o arquitecto original seja um Siza ou um Souto Moura e o cliente vá falar com um engenheiro para fazer umas alterações às 3 pancadas às obras dos 'mestres'.. [o que também me parece dificil, vsito que quem fala com bom arquitecto para projecto original, futuramente não vai falar com projectistas duvidosos para fazer alteraçoes]...
entao e o direito do dono sobre a propriedade nao se sobrepoe ao teu direito de propriedade intelectual? ou vais-me dizer k o dono so poderia mudar as janelas ou demolir a casa com tua autorizacao? nao basta pedir autorizacao a camara municipal?
 
entao e o direito do dono sobre a propriedade nao se sobrepoe ao teu direito de propriedade intelectual? ou vais-me dizer k o dono so poderia mudar as janelas ou demolir a casa com tua autorizacao? nao basta pedir autorizacao a camara municipal?

Isto é tudo sempre subjectivo, porque estará sempre dependente do acordo feito.
 
Não se zanguem.:p É simples. O fotografo deve ser guiado acima de tudo pelo seu bom senso. Na prática, aquilo que é legal ou não, pouco importa. O que importa é os noivos dizerem bem do serviço para ele arranjar mais trabalho. Logo, obviamente watermarks e assinaturas nas fotos estão fora de questão, tal como expôr os trabalhos para qualquer efeito sem antes falar e pedir autorização aos noivos. O resto, acho que pouco ou nada importa.

Cumps,
michael c
 
Não se zanguem.:p É simples. O fotografo deve ser guiado acima de tudo pelo seu bom senso. Na prática, aquilo que é legal ou não, pouco importa. O que importa é os noivos dizerem bem do serviço para ele arranjar mais trabalho. Logo, obviamente watermarks e assinaturas nas fotos estão fora de questão, tal como expôr os trabalhos para qualquer efeito sem antes falar e pedir autorização aos noivos. O resto, acho que pouco ou nada importa.

Cumps,
michael c

Agree ...
 
entao e o direito do dono sobre a propriedade nao se sobrepoe ao teu direito de propriedade intelectual? ou vais-me dizer k o dono so poderia mudar as janelas ou demolir a casa com tua autorizacao? nao basta pedir autorizacao a camara municipal?

O direito sobre a propriedade nunca se sobrepõe ao meu direito de preopriedade intelectual..
Porque ambos estão consagrados na lei de igual forma, a única diferença é que uma é relativa a bens materiais [móveis ou imóveis, e agora não me perguntem também o que é bem móvel ou imóvel tb..:007:] e outra a bens 'intelectuais' ou algo, por vezes, menos palpáveis.

E sim para mudar uma janela é preciso projecto na Camara e este projecto tem de ser acompanhado de um documento assinado por mim em como abdico dos direitos de propriedade intelectual, caso esse projecto de alterações não seja efectuado por mim.
A Camara não aceita alteraçoes a um edifício sem autorização do projectista original, e se por lapso aprovasse essas alterações eu puderia requer [em tribunal] indeminização e que recolocassem a casa como ela estava originalmente.
Relativamente a demolir não é preciso a minha autorização, uma vez que não estão a adulterar/modificar a minha 'obra' [projecto] estão sim a demolir um bem físico, bem esse que já não é meu, embora também seja comunicar à camara.
Tal como se paga para descarregar legalmente um mp3, não estamos proibidos de posteriormente apagar o ficheiro que temos...

Pode parecer um pouco estranho, mas para quem percebe um pouco de legislação e conhece algumas leis já não será estranho. Porque sabe que pode, por exemplo, ser proprietário de um terreno mas não tem o direito de fazer nele o que bem quer e lhe apetece. Está obrigado a comprir com uma palete de leis e decretos-lei [RAN, REN, PDM, Regulamento municipal, Plano de Pormenor ou PU se aplicar-se, etc etc....]


Isto é tudo sempre subjectivo, porque estará sempre dependente do acordo feito.

No caso de projecto de arquitectura não é subjectivo.
À partida não se pode vender a propriedade intelectual sobre o projecto de arquitectura.. Isto porque a um projecto de arq., ao contrario de outras obras sobre as quais incidem a propriedade intelectual, está implicita responsabilidade civil sobre o mesmo.
Ou seja, no contrato feito com o cliente não se pode vender os direitos de autor porque se eu fizesse o projecto, e quando este tivesse aprovado para camara, caso eu vendesse os direitos de propriedade intelectual a quem me contratou a sua execução, a responsabilidade sobre eventuais erros de projecto encontrados em obra em teoria iria caber a quem me tinha comprado os direitos do projecto. E isto não pode suceder..
 
isso parece-me um pouco estupido, vamos supor k nao se consegue contactar o arquitecto original, k por exemplo foi para o estrangeiro ou simplesmente se perdeu o rasto, ficamos "presos" por nao conseguir a tal autorizacao? e se o arquitecto morrer, sao os herdeiros k vao decidir?

no teu exemplo da musica, um DJ compra 2 discos, tem de pedir autorizacao a editora para poder fazer um mix das 2 musicas numa discoteca (esta na realidade a adulterar a obra)? nao me parece...

axo k so se kiser gravar e vender o mix tera de pedir autorizacao, e assim sendo em arkitectura o dono nao poderia efectuar a alteracao sem autorizacao desde que nao lucrasse com a mesma?

mas claro, e para estes casos complicados que os tribunais existem ;)
 
Nem mais...
É tudo uma questão de propriedade intelectual.
Aconselho os que não acreditam no Rui Marto a ler o código civil..

A fotografia, sendo uma arte, é considerada propriedade intelectual. Foi o génio [ou falta dele no caso de noobs/'profissionais' como aqueles do tópico 'fotografos..ou não..] que produziu a 'obra de arte' e portanto o direito de uso, propriedade ou exibição da foto é exclusivo do fotografo.

Neste caso [fotografias de casamento] existe à partida um contrato/acordo para o fotografo tirar fotografias, à luz do qual irá fornecer as mesmas ao cliente. Mas não é este contrato/acordo que faz o fotografo perder os direitos que tem nas suas fotografias.
Só no caso de estar implicitamente escrito que o fotografo abdica de todos os direitos das fotografias, é que a propriedade intelectual da 'obra' passa para quem contratou o fotografo...

Mas uma vez que a questão da fotografia de casamentos implica questões de privacidade pessoal e de direitos de imagens das próprias pessoas fotografadas, o fotografo de casamentos nunca puderá fazer grande coisa além de as vender aos convidados. Tal como os noivos, que se por acaso quiserem vender as suas fotos a uma revista cor-de-rosa não podem [a não ser que tenham acordado à partida com o fotografo que ele abdicava de todos os seus direitos nas fotografias..

Por isso se o acordado/contratado para as fotos de casamento for apenas tirar 200 fotos aqui e ali [jardim, bolo, igreja,..] e não falar em watermaks o fotografo pode pôr a watermark à vontade. Alias, pode pôr a watermark e se o cliente não gostar e pedir novamente as fotos pode voltar a cobrar pelas fotos sem mark. E indo a tribunal, qualquer juiz só puderá dar razão ao cliente [que não quer pagar as fotos sem watermark] se a defesa do cliente basear-se em má-fé do fotografo. Ainda assim é dificil, porque perante a lei os direitos de propriedade e reprodução de uma obra é de quem a executa, mesmo que tenha sido feita à luz de um contrato/acordo de prestação de serviços [ir fotografar aquilo, ou por exemplo um projecto de uma casa, no caso dos arquitectos]...

eu acho que aqui está tudo dito. o copyright pertence sempre ao fotógrafo, caso o cliente queira adquiri-lo tem de estar estipulado no contrato (quase todos os fotógrafos usam contrato mesmo) mas aí o preço vai ser muito maior, pois comprar os direitos de autor não é a mesma coisa, assim sendo duvido que algum cliente queira ir por aí.
No entanto, em regra geral, o bom senso impera, as fotos são vendidas sem qualquer watermark ou assinatura (o carimbo atrás é normal).

Como já foi dito, o fotógrafo apesar de ser o detentor do copyright, não pode usar para fins comerciais as fotos, quer dos noivos, quer dos convidados, a não ser que tenha um Model Release, mas pode perfeitamente incluí-las no portfolio, ou expô-las na sua loja, pois é assim que os potenciais clientes têm acesso ao trabalho realizado pelo mesmo.

cumps
 
pode as expor desde k as pessoas fotografadas nao se oponham...pq por essa ordem de ideias tb nao precisavas de um model release desde k nao vendesses as fotos...

axo k a lei k se aplica a fotografar um modelo ou uma pessoa num casamento e a mesma... ou precisas para os dois ou nao precisas para nenhum...
 
bem, isto ja foi discutido numa outra thread, caso as pessoas pecam, nao podes publicar. se ja tiver saido numa revista ai ja nada a fazer, mas n podes voltar a publicar as fotos.
 
Daqui a nada os fotógrafos da bola têm que pedir autorização a 50000 pessoas para por a foto do estádio do Dragão lotado no jornal.

isso é um evento publico.
e sim o fotografo tem de ter autorização caso fotografe um adepto descaradamente. as pessoas é que n se preocupam mt com isso quando se veêm no jornal.

relativamente ao casamento é obvio que o fotografo tem que ter autorização do cliente. foi um trabalho privado e o fotografo n pode lucrar à conta do cliente depois do trabalho executado. isso então era uma rebaldaria... abria um estudio, cobrava 1500€ por um casamento e depois ainda ia vender fotos para as empresas de catering, vestidos, aos salões, etc...
 
Não, não é um evento público, é um evento privado que cobra direitos de admissão (bilhetes) realizado em terreno privado no qual temos de nos sujeitar as regras e condições inerentes do local, se isso quer dizer que possa ser filmado ou fotografado então não há nada que eu possa fazer para o impedir a não ser deixar de ir ao estádio...
 
Não, não é um evento público, é um evento privado que cobra direitos de admissão (bilhetes) realizado em terreno privado no qual temos de nos sujeitar as regras e condições inerentes do local, se isso quer dizer que possa ser filmado ou fotografado então não há nada que eu possa fazer para o impedir a não ser deixar de ir ao estádio...

Nem mais...
 
Não, não é um evento público, é um evento privado que cobra direitos de admissão (bilhetes) realizado em terreno privado no qual temos de nos sujeitar as regras e condições inerentes do local, se isso quer dizer que possa ser filmado ou fotografado então não há nada que eu possa fazer para o impedir a não ser deixar de ir ao estádio...

é um evento publico num espaço privado
se fosse um evento privado apenas iam convidados e n quem quisesse ou nem ia ninguem
 
vai quem quer
se eu quero ir e tenho dinheiro vou. é diferente de eu ter dinheiro, querer ir, mas a entidade reguladora do espaço me negar a entrada apenas pq sim

Eles não podem negar a entrada ao espaço só porque sim, apenas porque ao venderem-te o bilhete estão a comprometer-se em deixar-te entrar. Não deixa de ser um evento privado por isso.
Tu vais se quiseres, se tiveres dinheiro e se eles te venderem o bilhete.
 
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