Avaria de telemóvel - direitos do consumidor

virtualpraxis

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O telemovel da minha namorada (LG) tem cerca de 1 ano e ficou à poucos dias com o ecrã de pernas para o ar e com cores malucas. Ora... tando dentro da garantia dirigi-me a um posto da TMN para procederem à reparação. Quem me atendeu começou por dizer que o ecrã de pernas para o ar era uma função do telemovel e que ia perguntar à colega como se metia direito... voltou na mesma... e lá disse que efectivamente estava avariado, e que seria enviado para reparação.
Eu perguntei se não tinha direito a um telemovel de substituição durante o periodo em que o outro está para reparar, o que me disse que tinha de pagar 7,5€....... wtf... 7,5€?!?!? Disse logo que não e reclamei, ao que o gajo me disse que só na segunda reparação é que tenho direito a um telemovel de substituição gratuito.

Que direitos tenho eu afinal?
 
Tinhas direito a exigir logo a substituição do telemóvel por outro igual ou superior, ou então devolução do dinheiro. A partir do momento em que aceitaste a reparação, não tens direito a qualquer telemóvel de substituição, nem eles são obrigado a cumprir qualquer prazo (a lei fala em prazo aceitável, que para ti pode ser um e para eles pode ser outro bastante superior).
Cumprimentos.
 
Direitos? No que diz respeito a telemovel de substituição infelizmente não tens nenhuns...

O facto de te darem telemóvel de substituição ou não, e de te cobrarem esse serviço, só depende da politica da operadora/marca de telemóvel (dependendo de onde o entregues). Por lei não são obrigados a te darem nada. Além disso infelizmente também não têm um prazo máximo para reparar o aparelho. O que tens direito é à suspensão da garantia, ou seja, o tempo que o telemóvel está a reparar não conta para efeitos de garantia.
 
Não tens direito a qualquer telemóvel de substituição aquando da reparação do telemóvel, se o fornecedor ou marca não tiver qualquer promoção ou oferta desse tipo.

Tal como acontece com os carros quando vão à oficina (serviço de cortesia), a não ser que quem te presta o serviço o disponibilize de forma gratuita ou através de um pagamento de aluguer) não terás direito a esse serviço!
 
boas,

algumas notas:
1ª só ao fim de 3ª reparação é que te dão um telemóvel novo (e não na 2ª). Essa é a política da TMN.
2ª o telemóvel possivelmente terá um problema da fita flex. Isso é rápido e fácil de reparar e o terminal fica como novo.
3ª Esquece o telemóvel de substituição.....Ninguém dá nada a ninguém. Nem tão pouco há uma lei que obrigue a isso. Uma pergunta: quando metes o carro para arranjar uma avaria qq, dão-te um carro novo? Depende da marca. E Um computador? Depende da marca. Não sei porque é que num equipamento de valor mais baixo seria diferente....

EDIT:
ffar: prazo máximo de 1 mês para fora de garantia. No caso de TMN o prazo máximo são 3 dias com o centro de assistência .... tudo o resto são procedimentos logísticos da TMN (teoricamente, são 2 dias).
 
]-noBOdy-[;1873565 disse:
EDIT:
ffar: prazo máximo de 1 mês para fora de garantia. No caso de TMN o prazo máximo são 3 dias com o centro de assistência .... tudo o resto são procedimentos logísticos da TMN (teoricamente, são 2 dias).

Este prazo de 1 mês que referes tem sempre a ver com a politica da marca (seja a marca do telemovel, seja a operadora). No D.L. nº 67/2003 de 8 de Abril (que rege as garantias) não está definido explicitamente nenhum tempo máximo de reparação. Corrijam-me se estiver enganado.
 
POis eu comprei o meu SE W800i a 1ano e 3meses e a semana passada dirigi-me a tmn porque a tecla joystique do tlm nao estava a funcionar correctamente para que atraves da garantia me arranjassem-no, e eles a mim deram-m 1tlm de substituicao, 1nokia 6600.
 
POis eu comprei o meu SE W800i a 1ano e 3meses e a semana passada dirigi-me a tmn porque a tecla joystique do tlm nao estava a funcionar correctamente para que atraves da garantia me arranjassem-no, e eles a mim deram-m 1tlm de substituicao, 1nokia 6600.

Damn... tives-te sorte.

Já agora, descobri um documento sobre direitos do consumidor:
1. Tratando-se de um contrato de compra e venda firme, a LG - Lei das Garantias (DL 67/2003, de 8 de Abril), estabelece uma presunção de não conformidade (a coisa adquirida tem de ser conforme com o contrato), se se verificar qualquer das circunstâncias seguintes:

• Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
• Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;
• Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
• Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

2. Não se considera existir falta de conformidade, na acepção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.

3. A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, o for pelo consumidor e a má instalação se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem.

4. Se a coisa padecer do vício de não-conformidade, isto é, se não estiver em conformidade com o contrato, os remédios ao alcance do consumidor, sem obediência a qualquer hierarquização (i.é, pode lançar mão de qualquer deles), constam do artigo 4º da LG:

4.1 Aí se diz que o consumidor goza dos seguintes direitos:

“Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato”.

4.2 Os direitos de resolução (extinção) do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.

5. O consumidor pode exercer qualquer dos direitos, contanto que não exceda os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico e social que lhes respeitam.

6. Se o direito exercido for o da extinção do contrato (por meio da figura da resolução), então há que analisar o regime do direito de que se trata.

7. A resolução (extinção do contrato por incumprimento) é admitida, nos termos do nº 1 do artigo 432º do Código Civil, tanto fundada na lei, como em convenção: no caso, é a lei que a admite expressamente - LG: nº 2 do artigo 5º.

7.1 A resolução do contrato pode fazer-se - e foi esse o meio adoptado - mediante declaração à outra parte.

8. Os efeitos da resolução, previstos no artigo 433º do Código Civil, decorrem da equiparação à nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, com excepções pontuais quanto à retroactividade ou os efeitos em relação a terceiros, sem qualquer relevância no que toca à hipótese em concreto sob análise.

8.1 Os efeitos da nulidade e anulabilidade são os que constam - e se aplicam à resolução - do nº 1 do artigo 289º do Código Civil:

“Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio têm efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente”.

8.2 Logo, o consumidor restitui a coisa - e foi o que fez - e o vendedor devolve o preço.

9. Não pode o fornecedor recusar a devolução do preço, a contado, em numerário ou por outra forma que não onere o consumidor.

9.1. Daí que não possa impor-lhe, dando-lhe uma nota de crédito, que o consumidor tenha de gastar o dinheiro na firma, no estabelecimento do fornecedor.

9.2. E menos ainda impor - se a nota de crédito fosse lícita - um prazo de prescrição do crédito fosse de que lapso fosse.

10. Trata-se, afinal, de impor uma venda (forçada) ao consumidor, prática que é punida pelo nº 1 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril, que reza o seguinte:

“É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços ao consumidor que incluam um pedido de pagamento, sem que este os tenha previamente encomendado.”

11. As sanções cabíveis resultam do artigo 32º do diploma referenciado no nº precedente e traduzem-se em coima até 35.000€.

Em conclusão:

1- Se a coisa não é conforme ao contrato, a LG confere ao consumidor os seguintes direitos:

- extinção do contrato (por meio de resolução)
- redução do preço
- substituição
- reparação da coisa.

2. Se o consumidor recorrer à extinção do contrato (por meio de resolução por incumprimento, fundada na lei) - e o fizer licitamente, sem o abuso de direito - cumpre-lhe restituí-la e receber - por devolução - o preço: é o que resulta da equiparação - nos efeitos – da resolução do contrato à nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos - Código Civil - artºs 432º, 433º, 289º.

3. Se o fornecedor retiver o preço, não cumpre as obrigações a seu cargo e, para além da restituição, poderá ter de responder pelos prejuízos causados.

4. A imposição da nota de crédito subsume-se na figura da venda forçada que é proibida: LC – Lei do Consumidor: nº 4 do artigo 9º, Lei das Vendas Agressivas - DL 143/2001, de 26 de Abril - nº 1 do artigo 29º.

5. As coimas para o ilícito assim consubstanciado podem atingir 35.000€: Lei das Vendas Agressivas - artº 32º.

6. A reclamação deve ser deduzida no Livro de Reclamações e carreada à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica -, para os efeitos subsequentes.

http://oadvogado.direitonline.com/artigo/artigo.asp?id=34
 
Question

Eu tenho uma questão porque gostava mesmo de saber se existem ou não direitos por causa disso...
Desde Agosto ou Setembro que o meu telemóvel anda sempre metido na nokia.
A 1ª vez, era actualização de software.
A 2ª vez, foi para a fabrica porque após actualização de Software, vinha com problemas: falha intermitente do cartão SIM e do cartão de Memoria.
A 3ª vez, foi com o mesmo problema porque vinham exactamente igual.

Fui busca-lo ontem... a garantia acabou dia 22 de Dezembro (já me informaram que tenho mais 2 meses de garantia caso seja o mesmo arranjo o necessário) o problema é que o telemovel veio de novo com o mesmo problema.
Queria saber que direitos é que tenho (se é que existem) porque até quando irei eu ficar nesta "brincadeira" com a nokia?

Cumps
 
Eu tenho uma questão porque gostava mesmo de saber se existem ou não direitos por causa disso...
Desde Agosto ou Setembro que o meu telemóvel anda sempre metido na nokia.
A 1ª vez, era actualização de software.
A 2ª vez, foi para a fabrica porque após actualização de Software, vinha com problemas: falha intermitente do cartão SIM e do cartão de Memoria.
A 3ª vez, foi com o mesmo problema porque vinham exactamente igual.

Fui busca-lo ontem... a garantia acabou dia 22 de Dezembro (já me informaram que tenho mais 2 meses de garantia caso seja o mesmo arranjo o necessário) o problema é que o telemovel veio de novo com o mesmo problema.
Queria saber que direitos é que tenho (se é que existem) porque até quando irei eu ficar nesta "brincadeira" com a nokia?

Cumps


Atenção, todo o tempo que o telemovel esteve na garantia não conta para efeitos da mesma. Ou seja, imaginando que o telemovel foi comprado a 1 Jan de 2006 (a garantia terminaria a 1 de Jan de 2008) mas que teve para reparação de todas as vezes que lá foi um total de 2 meses. A garantia só termina a 1 Março de 2008.

Outra coisa, posso estar enganado mas esses dois meses de garantia que te "deram", não são dois meses. É uma reparação (ao abrigo da garantia) pelo que o equipamento tem pelo menos 6 meses de garantia sobre a mesma (tinha a impressão que era 1 ano mas não tenho a certeza). Informa-te bem disto no instituto do consumidor ou na DECO.
 
Muito obrigado. :rrotflm:
Mas a questão nem é tanto os dois meses.. de qualquer forma vou me informar na DECO.
A questão é que ja estou cansada de ir la... ficar quase um mes sem o telemovel.. e vir sempre igual... e queria agir... entendes?!

Cumps
 
Engraçado eu a cerca de 2 anos e meio o meu nokia 3200 avariou, tinha-lo comprado no clube Viva da Vodafone a quase 1 ano, e levei a loja deles no Porto e deram um telemóvel igualzinho de substituição sem pagar nada.
Será que agora as regras mudaram?:S

Cumps
 
Engraçado eu a cerca de 2 anos e meio o meu nokia 3200 avariou, tinha-lo comprado no clube Viva da Vodafone a quase 1 ano, e levei a loja deles no Porto e deram um telemóvel igualzinho de substituição sem pagar nada.
Será que agora as regras mudaram?:S

Cumps

Também me aconteceu isso na Vodafone ao pé do Parque Nascente. Fui lá entregar um telemóvel e deram-me um de substituição ainda melhor do que aquele que entreguei, mas com marcas a dizer "propriedade vodafone" em todo o lado e não paguei mais por isso, mas já foi a algum tempo. ;)

Também recentemente fui entregar o meu Alcatel C825 para reparar e queriam-me cobrar os €7,5 do empréstimo. É claro que recusei, mas semanas mais tarde tive de lá voltar porque a reparação foi mal efectuada, e não pedi equipamento de substituição porque pensei que teria que pagar. :(
 
Última edição:
Também me aconteceu isso na Vodafone ao pé do Parque Nascente. Fui lá entregar um telemóvel e deram-me um de substituição ainda melhor do que aquele que entreguei, mas com marcas a dizer "propriedade vodafone" em todo o lado e não paguei mais por isso, mas já foi a algum tempo. ;)

Também recentemente fui entregar o meu Alcatel C825 para reparar e queriam-me cobrar os €7,5 do empréstimo. É claro que recusei, mas semanas mais tarde tive de lá voltar porque a reparação foi mal efectuada, e não pedi equipamento de substituição porque pensei que teria que pagar. :(

é costume eles fazerem reparações mal feitas, uma ves o meu telemóvel deixou de ler cartões, foi para reparar e voltou de lá com o mesmo problema...
 
Boas,

Tens direito se não estou em erro a 60 dias de garantia de reparação do telefone, no entanto quando acabar essa garantia paciencia.
referente se o telefone avariar com a mesma avaria depois dos 60 dias xapeu :D

nos carros é igual, exemplo, tens um problema de motor num carro quase a acabar a garantia, eles reparam-te o carro na garantia e dão.te uma garantia de reparação, (exemplo na seat sao 2 anos) depois se a mesma peça avariar dentro desse periodo eles trocam novamente, se ultrapassar o periodo paciencia.

com os telefones é igual, simplesmente a garantia de reparação é muito inferior, direitos direitos tens sempre o direito a comprar 1 telefone novo de outra marca :D


Cumpz

CoradiX
 
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