Benq FP71E+ Com 1 Pixel Morto.... Que Faço?

o leitor n tinha prob nenhum, apenas era rasca e devia de ser esquisito com os
ficheiros das legendas. ele quando o comprou eu disse-lhe logo que ele provavelmente iria ter
prob com ele.
 
Biker_ disse:
Acabaste de dizer que tinha defeito de leitura, logo isso está descrito na garantia.
Além disso a ***** tem 15 dias (30 em algumas coisas senão todas) de experiência. A Worten acho que tb tem os 15 dias, mas não dou a certeza. Mas isso são "leis internas" e não "Leis", por isso não confundam as coisas.

Não são leis internas. É lei, todas as lojas têm de a cumprir. É como teres dois anos de garantia, se quiserem dão-te mais, mas pelo menos a esses dois anos tens direito. ;)
 
[knap] disse:
Não são leis internas. É lei, todas as lojas têm de a cumprir. É como teres dois anos de garantia, se quiserem dão-te mais, mas pelo menos a esses dois anos tens direito. ;)
Se lesses o resto verías que não me estava a referir à garantia do leitor (2 anos de garantia), mas sim à possibilidade de devolução no prazo de 15 dias. ;)
 
Biker_ disse:
Se lesses o resto verías que não me estava a referir à garantia do leitor (2 anos de garantia), mas sim à possibilidade de devolução no prazo de 15 dias. ;)

Eu só dei o exemplo dos dois anos de garantia para comparar já que a situação é identica. Estava-me a referir aos 15 dias que tens por direito para a devolução do produto que compras-te. :)
 
[knap] disse:
Eu só dei o exemplo dos dois anos de garantia para comparar já que a situação é identica. Estava-me a referir aos 15 dias que tens por direito para a devolução do produto que compras-te. :)
Oh não!!... :D
Tenho de ir procurar o outro tópico onde se discutiu isto.
Não há Lei que diga que tens prazo para devolução!!!
O chamado "período de reflexão" é apenas para compras à distância, tipo Net ou catálogo. Se fores à loja, apontares para o produto e disseres "quero aquilo" só tens direito à garantia normal.
E quem disser que estou errado novamente, que mostre a Lei!!!!! :004: :D
 
Biker,

Já que a discussão estava tão requintada, também fui à procura da lei que define isso! apenas me enganei no tempo que temos, que não são 15 dias, mas sim 7 dias úteis, conforme está no ponto 7 do Artigo 9º da Lei 24/96 de 31 de Julho de 1996 que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores.

Então o referido ponto diz o seguinte:

7 — Sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes,
é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços.

Podes consultar gratuitamente esta lei em www.dre.pt

Agora espero que também tu te retractes!

Fiquem bem,

Hugo
 
Última edição:
Hugo Alexandre disse:
Biker,

Já que a discussão estava tão requintada, também fui à procura da lei que define isso! apenas me enganei no tempo que temos, que não são 15 dias, mas sim 7 dias úteis, conforme está no ponto 7 do Artigo 9º da Lei 24/96 de 31 de Julho de 1996 que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores.

Então o referido ponto diz o seguinte:

7 — Sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes,
é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços.

Podes consultar gratuitamente esta lei em www.dre.pt

Agora espero que também tu te retractes!

Fiquem bem,

Hugo

nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes
Oh rapaz, podias ao menos ler aquilo que escreves. Só vieste dar razão ao que o Biker disse. O periodo de retratação/reflexão aplica-se apenas e só às vendas à distancia ( catálogo,telefone,net) por iniciativa do comprador ou pelas vendas porta a porta (iniciativa do vendedor) mas em que o produto é entregue à posteriori.
São 7 dias por lei, podendo ser 15 ou 30 ou 45 (...sem prejuizo de regimes mais favoraveis...).

Tudo o resto fica ao critério da loja que vende. Se a Worten e a ***** querem dar um periodo de 15 dias, em que aceitam devoluções sem motivo, òptimo! Mas ninguem os obriga a isso.
Eu trabalho numa loja de informática e te garanto que se fores lá comprar algo e no dia a seguir quiseres devolver só porque não gostaste da cor/cheiro/etc , eu não sou obrigado aceitar.Podes levar os decretos que quiseres que no fim ficas a perder. Vai ler os 2 topicos que o biker indicou, onde eu dei exemplos do porquê de também haver protecção ao vendedor.è muito bonito ir comprar coisas , usar e depois devolver... e o gajo da loja que se **** ou depois venda a outro, né?
 
teknix,

lê bem!

eu vou explicar, como se vocês tivessem 4 anos!

"sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes"

ou seja compras por catálogos e afins devem ter regimes mais favoráveis mas aí ao critério do fornecedor de bens ou prestador de serviços! Nota bem na expressão "sem prejuízo"

"é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços"

daqui se pode ver que todos os consumidores têm assegurado o direito de retactação, ou seja de devolução do produto.

tecnix, lê tu bem antes de escreveres e de começares a insultar os outros!

Todos nós sabemos que a maioria das lojas não cumpre com as leis e, por isso, não é por trabalhares numa loja e se comportarem dessa maneira que a lei diz que não estão obrigados a fazê-lo desta forma. Já agora diz onde trabalhas que é para eu nunca comprar lá nada!

Fiquem bem!
 
Última edição:
Hugo Alexandre disse:
teknix,

lê bem!

eu vou explicar, como se vocês tivessem 4 anos!

"sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos
que resultem da iniciativa do fornecedor de bens
ou do prestador de serviços fora do estabelecimento
comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes"

ou seja compras por catálogos e afins devem ter regimes mais favoráveis mas aí ao critério do fornecedor de bens ou prestador de serviços! Nota bem na expressão "sem prejuízo"

"é assegurado ao consumidor o direito de retractação,
no prazo de sete dias úteis a contar da data da
recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação
de serviços"

daqui se pode ver que todos os consumidores têm assegurado o direito de retactação, ou seja de devolução do produto.

tecnix, lê tu bem antes de escreveres e de começares a insultar os outros!

Todos nós sabemos que a maioria das lojas não cumpre com as leis e, por isso, não é por trabalhares numa loja e se comportarem dessa maneira que a lei diz que não estão obrigados a fazê-lo desta forma. Já agora diz onde trabalhas que é para eu nunca comprar lá nada!

Fiquem bem!
Bom, para começar eu não insultei niguém.Ao chamar-te rapaz, fi-lo com um sorriso e nunca o digo em tom depreciativo.
Aqui trata-se apenas de interpretação do que está escrito, tu queres interpretar dessa forma, tudo bem.A minha discussão acaba aqui.
Não interessa qual é a loja onde trabalho, pois não venho aqui fazer publicidade, mas uma coisa te posso garantir: foi da minha iniciativa afixar na loja , bem visivel, todos os decretos-lei que sairam nos ultimos anos(respeitantes à defesa e direitos do consumidor) para informação do mesmo.
 
Hugo Alexandre, eu mostrei-te as coisas, o teknix mostrou-te as coisas (e ao contrário do que julgas ele é Senhor demais para te insultar), se queres continuar no teu conto de fadas, por mim estás à vontade.
Boas devoluções! ;)
 
Teknix,

Por acaso sei muito bem o que são compras por catálogo...

Eu incluo as compras na internet nas compras por catálogo porque, para mim, é a mesma coisa! tens um catálogo em formato electrónico, assim como uma forma de encomenda electrónica, mas o conceito por trás é o mesmo!

Quanto à interpretação... a minha profissão envolve a análise diária de variadíssima legislação, mas apenas na área do trabalho e tenho alguma formação em direito, apesar de não ser jurista. A minha interpretação é, a meu ver, a correcta, mas posso estar enganado como qualquer outra pessoa!

Acredito que não tenhas tido a intenção de ofender ninguém.

Esta discussão toda tem apenas o intuito de ajudar pessoas que, tal como a pessoa que iniciou tópico, tenham problemas com o que compram. eu também não sou apologista de ir trocar só porque apetece! mas já agora, na mesma Lei (Lei 24/96 de 31 de Julho de 1996 que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores)

Artigo 4.o
Direito à qualidade dos bens e serviços
1 — Os bens e serviços destinados ao consumo devem
ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir
os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente
estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado
às legítimas expectativas do consumidor.
2 — Sem prejuízo do estabelecimento de prazos mais
favoráveis por convenção das partes ou pelos usos, o
fornecedor de bens móveis não consumíveis está obrigado
a garantir o seu bom estado e o seu bom funcionamento
por período nunca inferior a umano.
3 — O consumidor tem direito a uma garantia mínima
de cinco anos para os imóveis.
4 — O decurso do prazo de garantia suspende-se
durante o período de tempo em que o consumidor se
achar privado do uso dos bens em virtude das operações
de reparação resultantes de defeitos originários.

deste artigo pode depreeender-se que essa história de que só arranjam em caso de x número de pixeis estarem mortos é ilegal. (mas lá vinha o sem prejuízo outra vez.... neste caso quer dizer que se as marcas quiserem podem ter garantias superiores a 2 anos!)

Podem também consultar o Decreto-Lei n.o 67/2003 de 8 de Abril que também tem informações importantes para estes casos (e que também passou o prazo mínimo de garantia para 2 anos).

Fiquem bem
 
Última edição:
Hugo Alexandre disse:
deste artigo pode depreeender-se que essa história de que só arranjam em caso de x número de pixeis estarem mortos é ilegal. (mas lá vinha o sem prejuízo outra vez.... neste caso quer dizer que se as marcas quiserem podem ter garantias superiores a 2 anos!)
Sim, as marcas podem dar o tempo de garantia que quiserem. Há aí boards, gráficas e monitores com 3 anos de garantia, discos com 5...
Quanto à garantia dos pixeis, isso é a marca que faz a garantia, não a loja. E não, não é ilegal! Tem a ver com as normas ISO. Há várias categorias de monitores, cada categoria tem a sua norma. Em cada norma há um intervalo de número e tipo de pixeis que pode estar defeituoso.
 
Biker,

as normas iso não são normas legais, são normas de qualidade, pelo que não se podem sobrepor à lei.

por aí tenho tudo dito.

Boas
 
Hugo Alexandre disse:
Biker,

as normas iso não são normas legais, são normas de qualidade, pelo que não se podem sobrepor à lei.

por aí tenho tudo dito.

Boas
Exacto! Se tu à partida sabes que estás a comprar um produto de qualidade inferior, como podes pedir que a marca te faça uma garantia como se fosse de qualidade de topo?! :rolleyes:
Como vês, está tudo dito!! ;)
 
teknix disse:
tirando o peso, o resto são mitos urbanos.
Ali para o sr. thunders, gostava só de lhe perguntar se achava bem estar À frente de um balcão de uma loja (propriedade dele) e chegar lá um marmelo com o monitor riscado, só porque não gostou do pixel morto.
:rolleyes:


Epah, vocês têm toda a razão do mundo.. não é certo.. mas é sempre uma sugestão... não vamos entrar por ai... pq senão daqui a nada estamos nas moralidades das piratarias e etc.. não é certo, mas faz-se..

Cada um faz aquilo que entende q deve fazer.. eu não o fazia, agora quem fizer, cada um q se amanhe.

Como já referi.. foi uma sugestão.
 
[ThunderS] disse:
Epah, vocês têm toda a razão do mundo.. não é certo.. mas é sempre uma sugestão... não vamos entrar por ai... pq senão daqui a nada estamos nas moralidades das piratarias e etc.. não é certo, mas faz-se..

Cada um faz aquilo que entende q deve fazer.. eu não o fazia, agora quem fizer, cada um q se amanhe.

Como já referi.. foi uma sugestão.
seu safado :D
 
acho k aqui só falta distinguir entre a lei e o k realmente se passa

o k vais fazer se a loja não cumprir a lei....accionas um processo judicial?
eu há algumas coisas que prefiro comprar em grandes superficies e afins pk sei k a politica de devoluçoes é bastante razoável......quanto á politica de rma...bem isso dava outra thread
a intrepretação que eu faço desta lei ,que segundo o k sei começou com o timesharing, é que se aplica em determinadas ocasiões....as tais vendas á distância e por catálogo pk o cliente não tem a possibilidade de avaliar o produto ou o bem até o ter em sua posse
havia de ser giro......
há coisa k nem seker são passíveis de serem trocadas como cds, jogos, roupa interior....etc
caso o produto apresente defeito ou vicio ou não efectue akilo que anunciava ha salvo erro 3 hipoteses

reparação
substituição por produto igual ou equivalente
ou cancelamento do contrato com a devolução do dinheiro


caso tenha defeito ou vicio ou não cumpra com o anunciado~

keep it kool

cumps
 
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