Bloqueio de sites por DNS, por parte dos ISP

@Warlord errado. Os provedores de serviço não são responsáveis pela utilização dos seus clientes. Tens ainda há bem pouco tempo o caso do btnext que nem é uma empresa, mas ficou claro através do MP que os responsáveis do serviço não eram responsáveis pela utilização dos seus utilizadores: http://exameinformatica.sapo.pt/not...5-BTNext-Ministerio-Publico-arquivou-processo

O Ministério Público justifica o arquivamento com o artigo 12º do decreto-lei 7/2004 que dispensa os «prestadores intermediários de serviços em rede» da «obrigação geral de vigilância sobre as informações que transmitem ou armazenam ou de investigação de eventuais ilícitos praticados no seu âmbito». «E, não existindo prova de uma intervenção ativa do arguido no processo de seleção de conteúdos a disponibilizar, estamos perante um mero prestador intermédio de serviços em rede, abrangido pela supra aludida desobrigação geral de vigilância», refere ainda o Ministério Público.

É a mesma lei que protege Meo, Vodafone, etc da utilização dos seus utilizadores. Não é por o "António" partilhar o filme do "Zorro" que o seu ISP irá ser processado.
 
atualmente não, mas é precisamente isso que querem mudar, quem armazena passa a ter responsabilidades (não quem transporta - ISPs).

sinceramente não me choca que assim passe a ser.
 
É inviável. Só violando a privacidade do cliente, o que é crime, os provedores de armazenamento conseguiriam controlar os conteúdos que estes alojam.

Basicamente os direitos de autor a servirem de desculpa para um grupo de pessoas ter mais controlo sobre a população. Onde já vimos isto antes?
 
mas isto já é feito atualmente....há tantos exemplos...

faz upload de um video com musica copyrighted para o YT, publica o mesmo publicamente e ficas sem som no video.
compras um voo de avião no site da tap e aparece automaticamente no teu calendário do gmail.
tenta anexar um virus ao hotmail que é logo bloqueado.
etc...

e IMO isto só se deve aplicar a plataformas cujo conteudo fica disponibilizado ao publico. i.e. IMO é diferente teres uma folder privada na dropbox e uma folder shared. a folder shared não deve poder conter material copyrighted, na folder privada concordo que este tipo de verificações não é necessária.
 
YT é público. Cloud é privado. Estava-me a referir ao teu exemplo.

Tudo que é público já é monitorizado. E sendo a responsabilidade deve ser incutida a quem disponibiliza e não a quem fornece o serviço. Eu posso criar uma cloud caseira e partilhar material com copyright. Logo, o meu ISP deixa de ser o "transportador" e passa a ser o fornecedor. Então concordas que o ISP deve ser processado porque um cliente se lembrou de fornecer conteúdo copyright com a sua ligação? Não faz qualquer sentido. O mesmo se aplica aos serviços de cloud. Estes devem atuar quando há queixas formais e não monitorizar/espiar/violar a privacidade do cliente.
 
Eu posso criar uma cloud caseira e partilhar material com copyright. Logo, o meu ISP deixa de ser o "transportador" e passa a ser o fornecedor. Então concordas que o ISP deve ser processado porque um cliente se lembrou de fornecer conteúdo copyright com a sua ligação?
Se fizeres upload para a cloud, e a cloud for tua, tu serás responsabilizável pelo que lá estiver alojado.

Não percebo porque numa cloud caseira o ISP deva ser considerada o fornecedor... nesse caso os ficheiros até estariam fisicamente armazenados em tua casa...
 
We are go... Em P2P os ficheiros também estão alojados no PC dos utilizadores mas há sites a ser condenados. Piratebay por exemplo.

Na minha opinião só se devia criminalizar quem realmente comete o crime e não incutir a responsabilidade a terceiros.
 
Em P2P os ficheiros também estão alojados no PC dos utilizadores mas há sites a ser condenados.
Com esta lei esses sites não serão responsabilizados pois não alojam ficheiros.

Na minha opinião só se devia criminalizar quem realmente comete o crime e não incutir a responsabilidade a terceiros.
e não será esse o caso quando crias uma cloud caseira e estás a partilhar sem autorização material copyrighted para o mundo?
 
Mas estou a partilhar a partir da plataforma do ISP. O que eu defendo é que as plataformas não devem ser responsáveis pelo que os utilizadores fazem delas. É o que está na lei atualmente. O que inclui esses sites. Em Portugal é que se fazem umas marroscas e conseguem condenar/bloquear esses sites. Mas a lei é clara. Desde que o gestor/site não intervenha diretamente nos conteúdos não passa de um mero prestador de serviço e não pode ser responsabilizado.
 
Esta lei torna responsáveis os donos das plataformas de conteúdos onde os ficheiros com copyright são armazenados e posteriormente disponibilizados para visualização/download.

O ISP fornece-te um link de acesso à internet, por onde passa o tráfego, em momento algum o ISP tem os ficheiros completos em storage que seja sua propriedade, os ficheiros completos estariam apenas na tua "cloud", em discos rigidos em tua casa, por isso serias tu (e não o ISP) a responder pelo conteúdo que lá está.

Esta lei não pretende responsabilizar ISPs nem donos de datacenters, pq a historia é a mesma, alojas um site num datacenter qualquer, e tanto a plataforma do datacenter como do ISP por eles contratado está a ser usada... no entanto esta lei não os vai responsabilizar... vai responsabilizar o dono do site que está a disponibilizar o conteúdo ao mundo...

senão seria +- como ter um carro e ser apanhado num radar a 200km/h e argumentar que como deixei o carro aberto com as chaves na ignição e não controlei quem lá entrou, não me podem responsabilizar pelo excesso de velocidade.

os prejudicados com esta lei serão os donos das plataformas, que passam a responder pelo conteúdo que aceitaram, vamos ver como reagem. mas a maior parte até já tem nos TOS que este tipo de conteudo não é permitido, por isso é apenas questão de fazer enforcing em vez de deliberadamente tapar os olhos e assobiar para o lado como faziam até aqui.

PS: repara que esta lei em nada afeta o P2P ou até os trackers...
 
Não é isso que diz o artigo 12º do decreto-lei 7/2004. Desde que os responsáveis não tenham intervenção direta nos conteúdos não podem ser responsabilizados.

Logo, os conteúdos até podem estar armazenados no seu serviço mas se o forem por terceiros os responsáveis não têm responsabilidade. E sim eles querem mudar isto. E sim isso é errado. Da mesma forma que um ISP não é responsável pelo que cliente faz com a sua ligação uma empresa de alojamento/cloud também não tem que ser responsável pelo cliente aloja. Aliás nem deve sequer saber o que o cliente aloja por questões de privacidade. Existindo um mandato de "busca" à conta do cliente tudo bem. Não existindo é pura violação da privacidade do cliente.
 
que atualmente é como dizes já eu sei, mas é isso que se propõe mudar.

O ISP continuará a não ser responsável. quem passará a ser responsabilizável são as plataformas de partilha de conteúdos que efetivamente disponibilizam esse conteúdo ao mundo.

Se por exemplo tens um serviço de backup que vendes a empresas, não serás responsabilizável, nem tens de ver o que os teus clientes andam a lá por, uma vez que o acesso aos conteúdos não é publico, i.e. o teu serviço de backup não é uma "content-sharing platform".

Uma empresa de alojamento tb não é uma "content-sharing platform", logo tb não tem de ver o que os cliente lá metem nem é responsabilizada por esta proposta de lei, nesse caso se alguem aluga um servidor e mete lá coneudo ilicito, é essa pessoa que será responsável.
 
E porque o bloqueio de websites vai servindo o propósito da censura:
http://abertoatedemadrugada.com/2017/11/europa-facilita-censura-na-net-para.html

Lá foi o Estado de Direito pelo canudo.

Nem sabia que a "democracia evoluída" Espanhola actualmente já bloqueia sites independentistas da Catalunha. Do mesmo país que condenou alguém por partilhar um vídeo que estava há 10 anos no YouTube:
http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/espanha-homem-condenado-por-retweetar-mensagens-de-apoio-a-eta

Noutra secção do fórum até se apoia uma união Ibérica e nem se questiona estas democracias "evoluídas" (que, só por acaso promove acções de coacção a cidadãos - dizem eles serem da mesma "nação" - por irem colocar um papel num Tupperware, o último crime democrático!). Se é para abandonar o Estado de Direito, ao menos que se tenha os benefícios disso, agora não se digam é democratas...
 
Já houve uma coisa dessas parecida cá, mas a Lusomundo nunca aderiu a isso :( era porreiro dois filmes por dia, até pagava se fosse só um, já compensava...

O problema é termos um quase monopólio de cinemas NOS. Ainda há quem diga que queria ter um à beira de casa... Eu o que queria era ter o que foi um dos maiores cinemas da península ibérica aberto, o UCI no Freeport, mas como já não se produzem filmes da União Soviética aquilo por Alcochete não teve sucesso :p
 
Não creio que seja muito rentável, a estratégia comercial que têm, pelo menos em relação a esta, e se ainda não perceberam isso, mais cedo, ou mais tarde, juntam-se aos videoclubes, o que é pena, eu gosto de ir ao cinema, mas atualmente praticamente só vou quando há descontos substanciais, como é o caso da "festa do cinema", por exemplo.
 
Nunca percebi como preferem ter salas vazias do que baixar os preços.

Tenho ido a sessões que chegam a ter praí 10% da sala ocupada, por vezes menos. Sendo uma sessão um serviço de custos fixos, ou seja gastam o mesmo com a sala cheia ou vazia, parece-me lógico que baixassem os preços para terem sempre sala cheia dado que a metade do preço tendo mais do dobro da assistência teriam mais lucro (sem contar com o aumento nas vendas de bebidas e pipocas).

Julgo que estão muito agarrados ao antigamente e esquecem-se que as pessoas em casa têm ecrãs cada vez maiores, acesso a conteúdos com maior qualidade de imagem (Netflix, 4K, HDR) e sistemas de som superiores. Das últimas vezes que fui ao cinema achei a qualidade de imagem má comparada com o que já consigo em casa por exemplo.

Junta-se a isto produções com qualidade que não passam pelos canais de distribuição habituais (Netflix, Amazon, etc).

Como diz o @wizard_master ou se adaptam ou morrem.
 
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