oscarolim
Power Member
Vejamos tambem o panorama portugues. Quando as empresas oferecem trafego ilimitado, ja sabem de antemão que o valor mensal nao ira ultrapassar determinada fasquia. A excepção de alguns serviços especificos, a grande percentagem de sitios nao tem um trafego de 500 ou de 100gb mensais.spastikman, imagina a seguinte situação:
- Adquires serviço "20GBILIMITADEX" da empresa "EMPRESEX" por um ano.
- Recebes uma factura onde consta que adquiriste o serviço 20GBILIMITADEX, passada pela factura EMPRESEX, carimbada e onde consta a data e valor da aquisição.
- Passado um mês a empresa impõe-te um "cap" de 1mbps porque andas a consumir 500GB de tráfego mensal. Como provas legalmente que o serviço 20GBILIMITADEX não inclui esse cap? Quem fala disso fala de muitas outras questões técnicas, que servirão para directa ou indirectamente obrigar o cliente a consumir menos ou até mesmo abdicar do serviço. Isto porque não tens um contracto com todas as alíneas, nas quais deveria constar uma que referia a largura de banda colocada à disposição.
E nada vos impede de quando compram um serviço de pedir juntamente com a factura/recibo um detalhe do serviço(s) que adquiriram, para vos salvaguardar. Também passa pelo cliente salvaguardar os seus bens.