Cabovisão : Contencioso

Para quem estava a dizer que não me iriam retribuir pelo periodo que o serviço esteve suspenso posso dizervos que me ligaram agora da pt a dizer que me iam creditar esse valor na próxima factura.
E nem fez falta ameaça-los, é o que a concorrência faz, há que lutar pelos clientes.

Abraços

Após suspensão o serviço não pode ser facturado e se foi é obvio que deve ser creditado. Não faz qualquer sentido facturar o que não se presta.
Quando se continua a recorrer aos serviços do mesmo prestador, seja empresa de telecomunicações ou de outro objecto social, por vezes este ignora algumas cláusulas contratuais. Isto é feito para beneficio próprio e não do cliente.
 
Após suspensão o serviço não pode ser facturado e se foi é obvio que deve ser creditado. Não faz qualquer sentido facturar o que não se presta.
Quando se continua a recorrer aos serviços do mesmo prestador, seja empresa de telecomunicações ou de outro objecto social, por vezes este ignora algumas cláusulas contratuais. Isto é feito para beneficio próprio e não do cliente.
Ahahah

Mas no 1º post disseste que tinha de ser pago mesmo que tivesse sido suspenso
 
Escrevi que um serviço não cancelado (pelo cliente) terá que ser pago até data da suspensão. Quem suspende deverá avisar com antecedência mínima.
 
Interessa saber a data da última factura referente ao serviço prestado e se o serviço foi suspenso ou não e quando.

Segundo a Lei nº12/2008 e Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho, Artigo 10.º Prescrição e caducidade, interessa reter o seguinte:

1 — O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
4 — O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.

O serviço foi prestado até quando antes de ser suspenso (até quando usufruiste é irrelevante)?
Eu não sei a data de suspensão do serviços apenas a informação que tenho é que a última factura emitida data de 02/02/2010.

Portanto o prazo para os prestadores de serviços reaverem o dinheiro expirou do dia 02/09/2010 ( já estou a dar desconto )
 
Eles podem não ter muitos direitos legais depois de prescrever em cobrar a divida. Mas nada os impede de ameaçarem de ir a tribunal regularmente por carta a partir do departamento de contencioso deles. As pessoas menos informadas geralmente desconhecem a prescrição e acabam por pagar, dai que vais receber cartas durante muito tempo.
 
Eu não sei a data de suspensão do serviços apenas a informação que tenho é que a última factura emitida data de 02/02/2010.

Portanto o prazo para os prestadores de serviços reaverem o dinheiro expirou do dia 02/09/2010 ( já estou a dar desconto )

errado. se existiu uma tentativa de cobrança antes dessa data o período para expirar deixa de contar. no fundo têm 6 meses para tentarem fazer a cobrança pela primeira vez
 
serviço suspenço por falta de pagamento e caso o clt nao mande cancelar o serviço e quando falamos em cancelamento o pedido tem SEMPRE de ser efectuado por escrito nunca pelo telefone... as facturas continuam a ser emitidas e valores a acumular... e sim esses valores sao cobrados ao clt... desconheço essas anulaçoes de facturas que alguem disse... so por alguma razao especial serao creditados...
 
errado. se existiu uma tentativa de cobrança antes dessa data o período para expirar deixa de contar. no fundo têm 6 meses para tentarem fazer a cobrança pela primeira vez

Isso de ser 1ª, 2ª, 3ª é irrelevante.
6 meses após a prestação do serviço perdem o direito ao recebimento e caso submetam injunção fora desse periodo, caso o consumidor esteja atento, arriscam-se a não receber igualmente nada.

Parece-me que, pelo que li, a única coisa que o darkool tem recebido são cartas de um departamento de contencioso da cabovisão e não de um tribunal. Assim sendo, não é obrigado nem conveniente responder às mesmas.
 
Isso de ser 1ª, 2ª, 3ª é irrelevante.
6 meses após a prestação do serviço perdem o direito ao recebimento e caso submetam injunção fora desse periodo, caso o consumidor esteja atento, arriscam-se a não receber igualmente nada.

Parece-me que, pelo que li, a única coisa que o darkool tem recebido são cartas de um departamento de contencioso da cabovisão e não de um tribunal. Assim sendo, não é obrigado nem conveniente responder às mesmas.

a injunção não exige que a comunicação seja feita por um tribunal, pode ser feita por um advogado, um solicitador etc suspendendo esse período de 6 meses.

http://www.mj.gov.pt/sections/justica/injuncoes
 
a injunção não exige que a comunicação seja feita por um tribunal, pode ser feita por um advogado, um solicitador etc suspendendo esse período de 6 meses.

http://www.mj.gov.pt/sections/justica/injuncoes

Leu o ponto 1 não o interpretou correctamente. O requerimento é apresentado pelo credor ou, em sua representação, por procurador (correntemente via citius) mas ao balcão nacional de injunções que notificará o devedor. Devedor dispõe de 15 dias para apresentar oposição, se este não o fizer o credor obtém um título executivo.

Cartas de departamentos de contencioso enviadas ao devedor são irrelevantes.
 
aconteceu algo parecido cmg.

1) quis rescindir contracto com um ISP.
2) liguei e disseram-me que iam cancelar o serviço e emitir a ultima factura
3) passado 1 mês recebo uma factura com valor errado visto ser a ultima
4) ligo e dizem-me que afinal tenho de enviar um fax. enviei o fax como indicado. não tenho culpa que me tivessem mentido.
5) passado outro mês recebo outra factura
6) liguei dizem que nao receberam o fax. tendo eu comprovativo de recepção dos ctt. reenvio o fax.
7) recebo outra factura passado 1 mês.
8) ligo dizem que há um problema na facturação e que vão regularizar
9) espero 3 meses e continuo a receber facturas. recebo tambem uma carta de uma empresa de cobranças dificeis.
10) ligo e ameaço com a deco e tribunais
11) passado 3 dias resolveram-me a situação e não paguei nada.

concelho, gravem sempre as chamadas que fazem. guardem sempre os comprovativos todos. nunca paguem o que não devem.

Gravar Chamadas? Irrelevante. Se fores a tribunal não podes usar as chamadas como prova, simplesmente porque nem todos os intervenientes da Conversa concordaram na gravação da chamada... Além disso, tu é que, com um bocado de azar, saías processado por gravares chamadas sem autorização.

Cumps
 
Gravar Chamadas? Irrelevante. Se fores a tribunal não podes usar as chamadas como prova, simplesmente porque nem todos os intervenientes da Conversa concordaram na gravação da chamada... Além disso, tu é que, com um bocado de azar, saías processado por gravares chamadas sem autorização.

Cumps
como não sabes eu explico-te. as chamadas nos call centers são obrigatoriamente gravadas. podes tu também gravar essa chamada. e sim serve como prova.

já agora outra achega a confirmar: as dividas têm um prazo de 6meses para serem cobradas. essas tretas dos contenciosos pouco ou nada interessam. são tentativas das empresas cobrarem dividas, ás vezes legitimas outras vezes nem por isso como neste caso. em muitas destas situações os clientes com medo pagam o que a empresa mal ou bem exige. no entanto normalmente se não pagarem o assunto acaba por morrer. existem milhoes de euros em contencioso, se a empresa conseguir recuperar algum já não é mau. há sempre grande parte que acaba por ser perdido. duvido que metam acções em tribunal por 100 ou 200€. o que costuma acontecer é as empresas venderem as dividas a terceiros, isto é, a empresa X tem 100 processos com 10000€ em contencioso, uma financeira compra a divida por 2000€ e tenta cobrar a divida, se cobrar mais que 2000€ já tem lucro. é assim que funciona, até chegar a tribunal vai um longe, mas muito longe caminho.
daí eu no meu caso ter sido contactado por uma empresa de cobranças. bastou 1 telefonema para eles perceberam que afinal eu nao devia nada e nunca mais me ligaram. estas empresas não são parvas, são especializadas em cobranças, sabem exactamente o que vale a pena fazer ou não e o que pode ser ou não cobrado. isto é o contrário que se passa com a generalidade das empresas, está errado no sistema ou não está bem ou há qualquer coisa em atraso, tentam cobrar, não conseguem, segue pra contencioso sem sequer se inteirarem dos factos (também pouco ou nada interessa à pessoa que está a fazer esse trabalho ingrato ainda por cima a receber a recibos verdes um mísero salário).
ficariam impressionados com a quantidade de facturas que nunca chega a ser paga.

mas fica novamente dica para não serem apanhados desprevenidos: tenham sempre mas sempre comprovativos dos cancelamentos ou afins, caso contrário é difícil (não impossivel) defenderem-se em caso de litígio. comprovativos que possam servir de prova, registo de fax enviado nos ctt, chamadas gravadas ou comprovativo de recebimento de carta registada.

não se fiquem, não paguem e calem, isso é o que eles querem. e como há muita gente com medo que paga e cala vão sempre continuar a fazer porque compensa sempre recuperar parte das dividas seja ela legítima ou não.
 
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