Puxa, ainda com essa conversa? Não houve alterações contratuais nenhumas, quando muito podes alegar que não houve comunicação atempada mas neste caso concreto a empresa cumpriu com as suas obrigações, até um rodapé no canal colocou.
Reclamar sim, sempre que se sentirem prejudicados ou que o serviço não esteja à altura. Mas apresentem argumentos válidos, esse não vai servir de nada porque e retira força à tua reclamação. Ainda te arriscas a ficar sem a mensalidade gratuita ou assinatura de canais premium que costumam ser oferecidas aos clientes mais insatisfeitos.
Além disso, se achas que o Meo não cumpriu a lei, porque raio ainda és cliente e andas a perder tempo com reclamações em vez de rescindir sem penalizações como achas que tens direito? Ou andas apenas e só à pesca de ofertas?
Explica-me uma coisa, és accionista da Altice ou só gostas de vestir a camisola? E que autoridade tens para decidir o que representa uma alteração contractual? Tudo o que expus foi com base na lei, tudo o que tu dizes é com base no que te sai da boca para fora, percebes a diferença?
Relativamente à tua opinião, vou só fazer um copy paste donde podes retirar as tuas próprias conclusões:
"Assim sendo, a ANACOM determinou o seguinte, em relação a cada uma das empresas em causa:
1. Deve a empresa promover, no prazo máximo de
30 dias úteis, o envio de comunicações escritas aos assinantes afetados por alterações contratuais efetuadas por iniciativa da empresa, após a entrada em vigor da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, que, à data em que foram comunicadas as referidas alterações, estivessem vinculados por um contrato sujeito a período de fidelização ou a qualquer outro compromisso de permanência e que permaneçam vinculados a esse contrato, com a mesma fidelização ou compromisso de permanência (ainda vigentes), na data em que for executada a presente decisão, indicando:
a. na própria mensagem ou por remissão para o local exato do seu site em que aquela informação esteja já disponibilizada, quais as alterações que foram efetuadas; e
b. nessa mensagem (mas sem ser por remissão) que, em consequência das alterações contratuais efetuadas, lhes é reconhecido o direito de rescisão do contrato, no prazo fixado (que deve ser indicado), sem qualquer encargo, caso não aceitem as novas condições.
4. As comunicações referidas no número 1 podem ser inseridas na fatura, de forma destacada, facilmente legível e compreensível, ser enviadas juntamente com as faturas ou ser remetidas de forma autónoma (incluindo por SMS).
5. Em alternativa ao determinado nos números anteriores, pode a empresa optar por repor – no prazo máximo de
30 dias úteis – as condições contratuais existentes antes das alterações a que procedeu após a entrada em vigor da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, informando os seus assinantes nos
20 dias úteis seguintes."
-Na minha interpretação da lei, não me parece que uma nota no rodapé do canal esteja conforme as indicações da Anacom, se tu achas o contrario, é a tua opinião.
Relativamente ao teu ultimo ponto, sim, estou a perder tempo com reclamações, nao para obter descontos mas porque esse é o procedimento a realizar antes de avançar com a rescisão: Primeiro confronta-se a empresa e da-se hipótese de resposta, de seguida regista-se a resposta negativa da empresa no livro de reclamações para dar conhecimento à Anacom e para servir como prova e por fim, caso necessário, remete-se o caso para o CNIACC.
Até à data já ganhei diversos casos contra diversas empresas (Vodafone, Meo, EDP, GALP, etc), não por ter uma opinião diferente mas por ter a lei do meu lado. Este é só mais um desses casos, e assim que tiver um despacho final posso postar aqui no Forum e fazer um quote dos teus pareceres...