volcanlx
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Verdade em termos genéricos, mas atenção ao que diz a Lei:
"2 - Para efeitos do presente decreto-lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.
3 - Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior. "
Certissimo, estive a ler a minha resposta e não me expliquei bem.
Tal como dizes, e bem, o exercicio do direito de livre resolução conta-se quando é enviado.
Eu referia-me a ele fazer o envio do pedido, mesmo que não esteja bem feito e ao fim de 3 dias o operador contactasse a pedir que fosse corrigido o que está em falta, a data que conta é a primeira e não a da resposta ao operador, isto desde que no primeiro contacto tenha sido enviada a declaração de resolução, como referiste também no quote do ponto 3.