Cancelar NOS em período experimental custa 400 euros?

Verdade em termos genéricos, mas atenção ao que diz a Lei:

"2 - Para efeitos do presente decreto-lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.
3 - Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior. "

Certissimo, estive a ler a minha resposta e não me expliquei bem.

Tal como dizes, e bem, o exercicio do direito de livre resolução conta-se quando é enviado.

Eu referia-me a ele fazer o envio do pedido, mesmo que não esteja bem feito e ao fim de 3 dias o operador contactasse a pedir que fosse corrigido o que está em falta, a data que conta é a primeira e não a da resposta ao operador, isto desde que no primeiro contacto tenha sido enviada a declaração de resolução, como referiste também no quote do ponto 3.
 
Se o OP tiver uma loja por perto e/ou se puder ir a uma loja, há ainda a possibilidade de redigir um documento onde se identifica, reforça o pedido n.º xxxxx de desligamento do serviço (pode saber o n.º do seu pedido inicial na loja ou ligando para o apoio ao cliente - esta informação era anteriormente, e bem, visível na área de cliente), acrescenta a nota: Entreque por mão própria, data e assina. Tirar uma fotocópia (as lojas ás vezes fazem-no graciosamente) e ao entregar o original na loja solicitar que seja oposto a menção "Recebido", data, assinatura do funcionário e carimbo da loja na cópia.

Sobre uma eventual reclamação, já podemos usar o Livro de reclamações online: https://www.livroreclamacoes.pt/inicio
 
Entretanto ligaram-me hoje da provedoria, disseram que estiveram a averiguar (ou ouviram a gravação em que realmente nao me informaram do custo, ou querem fingir que ouvem as chamadas) e não teria de pagar nada. Nem os dias que usei e nem sequer tinha que devolver o router (pedi o serviço NOS 2 em que nem tenho box) Pediram para enviar um documento escrito e assinado e posteriormente scanado, juntamente com scan do BI para comprovar assinatura.
Acabei de o fazer e assim que tiver noticias comunico.
(parece que o contacto para a provedoria realmente resolveu a situação, mas só acredito quando tiver confirmação) ;)

Só para gardecer a todos ;)

Já tenho mail de confirmação a dizer que nao vou pagar nada, nem os dias que tive o serviço.
 
Última edição pelo moderador:
Entretanto ligaram-me hoje da provedoria, disseram que estiveram a averiguar (ou ouviram a gravação em que realmente nao me informaram do custo, ou querem fingir que ouvem as chamadas) e não teria de pagar nada. Nem os dias que usei e nem sequer tinha que devolver o router (pedi o serviço NOS 2 em que nem tenho box) Pediram para enviar um documento escrito e assinado e posteriormente scanado, juntamente com scan do BI para comprovar assinatura.
Acabei de o fazer e assim que tiver noticias comunico.
(parece que o contacto para a provedoria realmente resolveu a situação, mas só acredito quando tiver confirmação) ;)

Só para gardecer a todos ;)

Já tenho mail de confirmação a dizer que nao vou pagar nada, nem os dias que tive o serviço.

Não tinha de devolver o ROUTER? Não tinha de devolver "imediatamente", mas a NOS foi recolher certo? É curioso :\

NO fórum da NOS vê-se muita gente com este problema...

E a lei é clara... https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1190697

Artigo 11.º

Exercício e efeitos do direito de livre resolução

1 - O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo de «Livre resolução» constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.

2 - Para efeitos do presente decreto-lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.

3 - Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior.

4 - Quando no sítio na Internet do fornecedor de bens ou prestador de serviços seja possibilitada a livre resolução por via eletrónica e o consumidor utilizar essa via, o fornecedor de bens ou prestador de serviços, acusa, no prazo de 24 horas, ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro.

5 - Incumbe ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução, nos termos do presente decreto-lei.

6 - O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.

7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.
 
Não tinha de devolver o ROUTER? Não tinha de devolver "imediatamente", mas a NOS foi recolher certo? É curioso :\

NO fórum da NOS vê-se muita gente com este problema...

E a lei é clara... https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1190697

Artigo 11.º

Exercício e efeitos do direito de livre resolução

1 - O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo de «Livre resolução» constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.

2 - Para efeitos do presente decreto-lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.

3 - Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior.

4 - Quando no sítio na Internet do fornecedor de bens ou prestador de serviços seja possibilitada a livre resolução por via eletrónica e o consumidor utilizar essa via, o fornecedor de bens ou prestador de serviços, acusa, no prazo de 24 horas, ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro.

5 - Incumbe ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução, nos termos do presente decreto-lei.

6 - O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.

7 - São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.
O user em questão na altura deve ter contratado um serviço básico com o Modem Multimédia. Quando é assim, a NOS nunca pede a devolução do equipamento.
 
Boa tarde,

partilho a minha experiência, estive numa situação semelhante. Dentro dos 14 dias resolvi terminar o serviço NOS, e tive a mesma revelação do valor da instalação a pagar.

Segui as indicações deste fórum (foram valiosas) e consegui uma resolução sem pagar. Comuniquei os serviços da NOS via telefone, fui as lojas assinar a documentação, e tive uns telefonemas e mails a comunicar que se seguisse em frente teria os 400€ a pagar.

Mas após ter enviado a mensagem à Provedora da NOS, a explicar a minha situação, terminando que iria avançar para uma ação legal em tribunal caso não fosse atendido, fui contactado no dia seguinte pela provedora a dizer que não teria de pagar nada.

Ela disse que poderia ainda ser emitida a factura, mas que se fosse para contacta-la novamente, que depois iriam anular, mas que a ordem de não ser debitado estava em sistema.

Espero que tudo se cumpra, e vou entregar os equipamentos numa Loja NOS (que espero que corra bem também). Resumindo, segundo a provedora, não vou pagar nem os 400€ nem uma fatura mensal que emitiram, e aconselhou a desativar o débito direto se tivesse ativo.

Espero ter ajudado, e agradeço a informação que aqui encontrei.

400€ é uma quantia estúpida demais!
 
Boa tarde,

partilho a minha experiência, estive numa situação semelhante. Dentro dos 14 dias resolvi terminar o serviço NOS, e tive a mesma revelação do valor da instalação a pagar.

Segui as indicações deste fórum (foram valiosas) e consegui uma resolução sem pagar. Comuniquei os serviços da NOS via telefone, fui as lojas assinar a documentação, e tive uns telefonemas e mails a comunicar que se seguisse em frente teria os 400€ a pagar.

Mas após ter enviado a mensagem à Provedora da NOS, a explicar a minha situação, terminando que iria avançar para uma ação legal em tribunal caso não fosse atendido, fui contactado no dia seguinte pela provedora a dizer que não teria de pagar nada.

Ela disse que poderia ainda ser emitida a factura, mas que se fosse para contacta-la novamente, que depois iriam anular, mas que a ordem de não ser debitado estava em sistema.

Espero que tudo se cumpra, e vou entregar os equipamentos numa Loja NOS (que espero que corra bem também). Resumindo, segundo a provedora, não vou pagar nem os 400€ nem uma fatura mensal que emitiram, e aconselhou a desativar o débito direto se tivesse ativo.

Espero ter ajudado, e agradeço a informação que aqui encontrei.

400€ é uma quantia estúpida demais!

Para além de estúpida é ilegal...

É REVOLTANTE ver os operadores a tentar roubar os clientes que quere rescindir dentro dos 14 dias!

E por isso recomendo SEMPRE fazer estas compras ONLINE (haverá sempre a garantia dos 14 dias de resolução sem custos para o cliente)
 
Para além de estúpida é ilegal...

É REVOLTANTE ver os operadores a tentar roubar os clientes que quere rescindir dentro dos 14 dias!

E por isso recomendo SEMPRE fazer estas compras ONLINE (haverá sempre a garantia dos 14 dias de resolução sem custos para o cliente)
Não é ilegal dado que está previsto na lei - o valor é que poderá ser considerado excessivo.

O direito de livre resolução do consumidor usado com livre arbítrio é meio caminho andado para termos a fixação de valores a que não haverá forma de escapar, quando agora, com bom senso de ambas as partes, a maioria das situações é resolvida sem custos.

Cá não temos o sistema de outros países em que não há fidelização do cliente, mas mesmo nesses há custos cobrados ao cliente embora haja muito maior facilidade de mudar de operador como, por exemplo, na energia elétrica
 
Não é ilegal dado que está previsto na lei - o valor é que poderá ser considerado excessivo.

O direito de livre resolução do consumidor usado com livre arbítrio é meio caminho andado para termos a fixação de valores a que não haverá forma de escapar, quando agora, com bom senso de ambas as partes, a maioria das situações é resolvida sem custos.

Cá não temos o sistema de outros países em que não há fidelização do cliente, mas mesmo nesses há custos cobrados ao cliente embora haja muito maior facilidade de mudar de operador como, por exemplo, na energia elétrica

Escapou-me a questão da "proporcionalidade"

https://www.deco.proteste.pt/casa-e...ulos-mais-comuns/tenho-14-dias-para-rescindir

Tem 14 dias seguidos para desistir, sem ter de apresentar um motivo e sem qualquer penalização. Se não tiver sido informado desse direito, pode desistir no prazo de 12 meses. O prazo conta a partir da data em que firmou o contrato. Se aceitou a ativação do serviço antes de terminar os 14 dias, já não poderá rescindir sem pagar um montante, que é proporcional ao serviço prestado até ao momento em que pediu o cancelamento. O serviço prestado engloba a instalação, a ativação e a utilização.

Esses custos não podem ser aplicados em 2 casos:

  • se a empresa não o avisou sobre as condições associadas à desistência no período dos 14 dias, não cumprindo o dever de informação pré-contratual;
  • se o consumidor não solicitou expressamente que o serviço iniciasse durante o prazo de 14 dias.

Portanto... no máximo será qualquer coisa como 14 dias de utilização (discutíveis) + PROPORCIONAIS do custo de instalação + activação.

PERGUNTA: Como se calcula o CUSTO DE INSTALAÇÃO + ACTIVAÇÃO PROPORCIONAL? Proporcional em relação a que período de tempo??

Nem o GUIA da ANACOM explica esta "peculiaridade..." https://www.anacom-consumidor.pt/do...icos.pdf/bc1f853f-c1e1-41bb-a9e0-86a56b4fd581
 
Última edição:
Boa noite.
Tenho uma solução parecida... A questão é que assinei o contrato com o comercial no dia 26/03/2022. No entanto só vieram ligar e instalar o serviço no dia 09/04/2022 (precisamente 14 dias depois da assinatura do contrato).
Neste momento já fiz o pedido telefonicamente para desistir do contrato.
Já me disseram várias coisas...
Numa chamada que os 14 dias "talvez" contam a partir da data do contrato e não sabiam se podia cancelar com base nos 14 dias.
Noutra chamada não referiram isso, mas que teria que pagar os 400€!!!!
Alguém me consegue dizer se os 14 dias contam a partir de data da celebração do contrato? Estive a ler as cláusulas e efetivamente é o que está escrito mas... como poderia testar sem ter a ligação feita????
Aguardo e agradeço os vossos comentários.
Entretanto vou já expor a situação à provedoria como aqui já sugerido.
Cumprimentos.
 
Boa noite.
Tenho uma solução parecida... A questão é que assinei o contrato com o comercial no dia 26/03/2022. No entanto só vieram ligar e instalar o serviço no dia 09/04/2022 (precisamente 14 dias depois da assinatura do contrato).
Neste momento já fiz o pedido telefonicamente para desistir do contrato.
Já me disseram várias coisas...
Numa chamada que os 14 dias "talvez" contam a partir da data do contrato e não sabiam se podia cancelar com base nos 14 dias.
Noutra chamada não referiram isso, mas que teria que pagar os 400€!!!!
Alguém me consegue dizer se os 14 dias contam a partir de data da celebração do contrato? Estive a ler as cláusulas e efetivamente é o que está escrito mas... como poderia testar sem ter a ligação feita????
Aguardo e agradeço os vossos comentários.
Entretanto vou já expor a situação à provedoria como aqui já sugerido.
Cumprimentos.
Os 14 dias não são para testar o serviço, é um tempo de reflexão valido apenas quando é feito á distância.
E sim começa a contar na data de celebração do contrato sendo este o dia 0.
No seu caso até lhe estão a dar rescisão dentro dos 14 dias porque só lhe estão a pedir a instalação.
 
Mas é sobre isso que a decisão do CICAP fala. Fui chamado recentemente à atenção por este pormenor. Essa abdicação não é aplicável em contratos com fidelização seguindo aquele ponto de vista, ou seja, segundo a opinião daqueles juristas, mesmo que assinasse semelhante coisa, seria um ato inexistente por não ter cabimento legal.

Agora, concordo contigo quando dizes que é importante saber se assinou algum documento a pedir instalação antes de decorridos os 14 dias, caso em que terá de pagar uma pequena fração do valor da instalação (no maximo 7,67€ segundo a opinião dos mesmos juristas) e o correspondente da mensalidade aos dias em que usufruiu do serviço.

Como a pessoa pode rescindir nos 14 dias sem o serviço instalado?
A pessoa só vai saber se é bom ou mau, depois de instalado.
Esses 14 dias só são validos em contratos à distância.
Se foi em loja, não existe.
 
Os 14 dias não são de teste nem são para saber de o serviço é bom ou mau. São 14 dias para evitar que as pessoas assumam compromissos financeiros que não podem cumprir por impulso. É um remédio contra vendas agressivas porta-a-porta ou por telefone, sobretudo para proteger idosos.
 
Os 14 dias não são para testar o serviço, é um tempo de reflexão valido apenas quando é feito á distância.
E sim começa a contar na data de celebração do contrato sendo este o dia 0.
No seu caso até lhe estão a dar rescisão dentro dos 14 dias porque só lhe estão a pedir a instalação.
A prática da provedoria NOS habitual é não cobrar a instalação a quem sai nos primeiros 14 dias após assinatura do contrato.

Expliquei aqui: https://forum.zwame.pt/threads/rescisao-de-contrato-fidelizacao-isp.617572/post-17444592

@DJambe conta da data da assinatura do contrato, portanto infelizmente não tens direito a 14 dias de livre resolução. Mas se alguém te deu informação em contrário ou te omitiu a informação, podes e deves reclamar no livro de reclamações. O comercial tem obrigação de te ter dado uma papel (contrato) em que é mencionado este direito e o formulário de livre resolução. Se não deu e o contrato foi feito fora de loja, o direito é alargado de 14 dias para 12 meses.
 
A prática da provedoria NOS habitual é não cobrar a instalação a quem sai nos primeiros 14 dias após assinatura do contrato.

Expliquei aqui: https://forum.zwame.pt/threads/rescisao-de-contrato-fidelizacao-isp.617572/post-17444592

@DJambe conta da data da assinatura do contrato, portanto infelizmente não tens direito a 14 dias de livre resolução. Mas se alguém te deu informação em contrário ou te omitiu a informação, podes e deves reclamar no livro de reclamações. O comercial tem obrigação de te ter dado uma papel (contrato) em que é mencionado este direito e o formulário de livre resolução. Se não deu e o contrato foi feito fora de loja, o direito é alargado de 14 dias para 12 meses.

Isso é correcto pode alegar que não deram a informação. Confirmo.
 
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