My last 2 cents....
A diferença entre TV e Net é que na TV eles não têm como fazer prova do uso do serviço de televisão. Como o caso em que a casa esteve em obras. Fica-lhes mais barato oferecer TV de borla durante 2 ou 3 meses e cancelar uma serie de serviços simulataneamente do que ir deactivar cada serviço imediatamente. As vezes o resultado é que se esquecem de o fazer.
Com a NET o acesso tem de ser validado num servidor e assim fica registado o user e quando efectuou a dita autenticação.
Isto serve como prova da utilização do serviço. E se existe utilização de um serviço pago sem a devida compensação financeira estamos perante um dos seguintes casos (Codigo Civil):
- Desconhecimento da Ilicitude: Age sem culpa quem actuar sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável)
- Dolo: Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar)
Considerar que alguem agiu com dolo significa que é imputavel a determinado crime e, para alem de ter de pagar os serviços que usufruiu poderá ser punido criminalmente.
Maaddix: Se a comunicação que fizeste a empresa foi atraves de carta registada com aviso de recepção então tens como provar que deste a conhecer a situação. Se foi via telefone duvido que consigas provar que tal facto.
O que eu faria no teu caso era enviar uma carta registada com aviso de recepção a alertar para o facto de não terem cedido a lacete local e referir que continuas a usufruir do acesso até poderes usar o novo operador.
Assim estas oficialmente a passar a bola para o lado de la e tens Net de borla até concluirem o processo. Se a carta ficar perdida no fundo da gaveta deles então Azar para a ZON.
Provavelmente se continuares como estás não te vai acontecer nada. No maximo devem-te pedir para pagares o tempo que estas a usar a NET.
Mas se te vierem a chatear e não tiveres enviado a dita carta recomendo que não deixes ir a coisa para tribunal. Ai quase de certeza que perdes e arriscas-te ao Juiz achar que te deve condenar a mais que o simples pagamento das facturas.
A diferença entre TV e Net é que na TV eles não têm como fazer prova do uso do serviço de televisão. Como o caso em que a casa esteve em obras. Fica-lhes mais barato oferecer TV de borla durante 2 ou 3 meses e cancelar uma serie de serviços simulataneamente do que ir deactivar cada serviço imediatamente. As vezes o resultado é que se esquecem de o fazer.
Com a NET o acesso tem de ser validado num servidor e assim fica registado o user e quando efectuou a dita autenticação.
Isto serve como prova da utilização do serviço. E se existe utilização de um serviço pago sem a devida compensação financeira estamos perante um dos seguintes casos (Codigo Civil):
- Desconhecimento da Ilicitude: Age sem culpa quem actuar sem consciência da ilicitude do facto, se o erro lhe não for censurável)
- Dolo: Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar)
Considerar que alguem agiu com dolo significa que é imputavel a determinado crime e, para alem de ter de pagar os serviços que usufruiu poderá ser punido criminalmente.
Maaddix: Se a comunicação que fizeste a empresa foi atraves de carta registada com aviso de recepção então tens como provar que deste a conhecer a situação. Se foi via telefone duvido que consigas provar que tal facto.
O que eu faria no teu caso era enviar uma carta registada com aviso de recepção a alertar para o facto de não terem cedido a lacete local e referir que continuas a usufruir do acesso até poderes usar o novo operador.
Assim estas oficialmente a passar a bola para o lado de la e tens Net de borla até concluirem o processo. Se a carta ficar perdida no fundo da gaveta deles então Azar para a ZON.
Provavelmente se continuares como estás não te vai acontecer nada. No maximo devem-te pedir para pagares o tempo que estas a usar a NET.
Mas se te vierem a chatear e não tiveres enviado a dita carta recomendo que não deixes ir a coisa para tribunal. Ai quase de certeza que perdes e arriscas-te ao Juiz achar que te deve condenar a mais que o simples pagamento das facturas.