Chantagem Vodafone

JCForte

Power Member
É triste mas é o que a Vodafone está a fazer.

A minha irmã mais velha, tinha um contrato com a Vodafone. Contrato empresarial. Nesse contrato está o telefone dela, da minha irmã mais nova e o do meu cunhado. Alem disso a minha irmã ainda tinha um contrato 3P num apartamento que tinha alugado.

Os telefones da minha irmã mais nova e cunhado foram lá colocados para aproveitarem os tarifários mais baixos do 2 e terceiro numero. Uma vantagem relativa pois com o IVA fica mais ou menos ao mesmo preço que qualquer cliente consegue na Vodafone.

Acontece que a minha irmã mais velha infelizmente faleceu e fomos à Vodafone para resolver a situação e qual não foi o nosso espanto e indignação quando nos disseram:

1-Que o contrato só pode ser alterado quando houver uma habilitação de herdeiros ou seja apesar de apresentarmos a certidão de óbito o contrato só pode terminar quando a habilitação de herdeiros disser quem são esses herdeiros.

2-Que os outros dois números têm de manter a fidelização actual ou seja mais 14 meses, sendo que o contrato da minha falecida irmã, que era mais caro terá de passar para um dos outros números que nem sequer são pessoas com actividade independente ou empresas.

Portanto verificamos que a Vodafone está a fazer chantagem relativamente à manutenção dos números da minha irmã mais nova e cunhado, números que são deles ha mais de 25 anos, obrigando-os a uma fidelização que não tinham por um valor global superior a 40 euros por mês.

Ora considerando que se consegue um contrato para dois telemóveis RED 3 Gb por menos de 24 euros, a Vodafone está a pedir pela manutenção dos números um valor superior a 200 euros.

Se fosse comigo a situação já estava resolvida e o contrato vinha todo abaixo, não ia dar à Vodafone 224 euros para manter um número, nem nada que se pareça. O que eles vão fazer já não sei...


Sinceramente não estava à espera de um comportamento destes por parte da Vodafone. Além do contratos deles, quando for preciso negociar o meu contrato 3P + telemóvel vou pensar muito bem se o mantenho nesta empresa.
 
Não te sei ajudar. Mas fico triste e com raiva pela atitude da Vodafone...nem com uma morte há sensibilidade para resolver um problema?

Aproveito para te dar os meus sentimentos!
 
dado a isso ser um contracto empresarial, a solução passa mesmo por mandar o contracto abaixo na totalidade e perder os nºs associados, visto que se querem continuar a usufruir do serviço é como se mudassem de titular e davam continuação ao período de fidelização, isso deve estar tudo descrito no contracto que foi feito com a Vodafone...

é chato para quem tem nºs há muito tempo, mas nessa situação resta esquecer e arranjar um novo...
 
Obrigado a todos pelas respostas e pelas palavras de conforto.

Estamos todos revoltados com esta situação e com a atitude da Vodafone até porque na altura que o contrato foi renegociado pela nossa falecida irmã, o meu cunhado estava presente e a comercial da Vodafone garantiu que os números dele e da minha irmã mais novas poderiam sair a qualquer momento do contrato embora a minha irmã mais velha ficasse responsável por manter 3 serviços de telemóvel no contrato. Agora que era necessário roeram a corda e estão a tentar forçar a manutenção da fidelização do contrato a todo o custo.

Ontem à noite já recebi uma sms da minha irmã a anunciar a mudança do numero para um da NOS. Eles em casa têm o serviço desta empresa onde está também o telemóvel do meu sobrinho. Vão negociar a inclusão de mais dois números no contrato por valores aceitáveis.

Portanto e como se costuma dizer "quem tudo quer tudo perde". Hoje mesmo vamos à Vodafone terminar o contrato por morte do titular e entregar o ONT o ROUTER e a BOX. Vão perder definitivamente 3 clientes antigos que não vão voltar nunca mais. Podiam perder apenas 1 por morte mas pelos vistos preferem perder os 3.

Quando terminar o meu contrato de televisão internet e telefone e também do meu telemóvel irão perder mais um cliente. Para já não falar na má publicidade que constitui esta triste história.
 
O passamento envolve uma série de burocracias absolutamente necessárias, tanto para garantir que a vontade de quem partiu é cumprida como os direitos dos sobrevivos são assegurados.
O porte de uma Certidão de Óbito não prova a vontade do falecido nem se o seu portador é seu herdeiro, daí a Vodafone exigir, e bem, a Habilitação de Herdeiros para ALTERAR o que quer que seja.
O resto, são nuances contratuais legitimas.
 
Realmente a Vodafone deve estar preocupadossima com a vontade expressa pela nossa Irma antes de morrer. Tanto que dispôs logo a continuar o contrato e a fidelizando.

Realmente onde ela está agora deve fazer-lhe imensa falta o telemovel, o serviço de televisão internet e telefone de uma casa que ela tinha alugado para caso precisasse e na qual não entrava há mais de um ano.

Eu diria que a intenção da Vodafone é arrastar o mais possível a situação, sempre são cerca de 90 euros que entram todos os meses e tentar capturar os herdeiros para um contrato que não era o deles servindo a retenção dos números de telefone com golpe baixo para esse efeito.
 
@JCForte, percebo a tua indignação que, em boa fé, é legitima, mas, o dia-à-dia destas coisas leva as empresas a pugnar pela prudência.
Já assisti a casos em que, irmãos, roeram até ao tutano, património de meia dúzia de tostões que seria o único garante dos sobrinhos.

Também já assisti a casos em que os operadores anularam, graciosamente, dividas de viúvas ou sobrevivos. Até assisti um caso em que, UM OPERADOR, decidiu manter um 3P ad æternum, prescindindo do pagamento.
 
O que de passa é que a Vodafone alega que a nossa irmã era uma empresa e portanto os herdeiros tem de pagar o compromisso de permanência que ela assumiu.

Ora a minha irmã era médica do estado e até estava aposentada e como muitas vezes acontece tinha profissão liberal. Foi por essa circunstância de ter profissão liberal que fez contrato com a Vodafone empresas. Mas daí a alegarem que o contrato tinha sido feito com uma empresa vai um bocado.

Diga-se de passagem que as condições nem eram nada de especial, qualquer cliente consegue melhores condições do que as que ela tinha.

Portanto a Vodafone alega que o contrato era com uma empresa e como tal não termina quando a pessoa morre e tem de ser assumidas as obrigações pelos herdeiros que é uma situação que repudiamos porque o contrato era dela, era um serviço que lhe era prestado a ela e com a sua morte não é possível ela usufruir do serviço.
 
Não há alegação nem "vai um bocado". Há o facto de um profissional liberal se constituir como empresa e foi nessa qualidade que contratou serviços*. Não foi obrigado e até podia contratá-los como cliente não empresarial. Se soube ou não negociar o que contratou, é tão irrelevante como existirem particulares a pagar €20 ou €50 pela mesma coisa e no mesmo operador. Uma coisa é certa, a vantagem vai até 23% e não foi por caridade pela Vodafone que familiares se penduraram no contrato, apensando-lhe os seus telemóveis.

Há um principio fundamental que consiste no Deve e no Haver e quem herda os créditos também herda os débitos. Basta rejeitar os créditos para não herdar os débitos.

Há um vazio entre a morte e a Habilitação de Herdeiros em que o património é congelado para assegurar que os sobrevivos não dilapidam o património e os créditos e os débitos são atribuídos correctamente, incluindo, logicamente, a menores que não sabem nem se podem defender. Não há qualquer arrastamento da situação.

O titulo deste thread é infeliz e enganador porque não há chantagem e muito menos ilícito na actuação do operador. Há é pessoas que querem herdar o tamboril mas na rede há carapau.

Nota: o povo dá importância à 1/2 dúzia de tostões que paga aos operadores e esquece-se ou desconhece a dinâmica non-stop do mercado. Hoje, a Vodafone perde 100 clientes para os outros e amanhã ganha 100 dos mesmos. Depois de amanhã perde 50 e no dia a seguir ganha 200. Uns euritos de um cliente, pagam décimos de segundo de toda a operação de uma empresa como a Vodafone.

* A ética ou falta dela dos clientes aproveitarem a sua profissão para contratar serviços para uma habitação, deduzindo assim o IVA, é um tema que também merece discussão. Na prática, há clientes que contratam o serviço para um usufruto que nada tem a ver com o desempenho da sua profissão e deduzem o IVA enquanto há clientes que o contratam exactamente nas mesmas condições e que deduzem patavina.

O que estás a fazer neste thread é protestar algo que é licito quando o contrato aproveita ilicitamente o artigo 19º do CIVA e prejudica todos os contribuintes.
 
Vai-me desculpar crisfari mas bastante infelizes têm sido os seus comentários. Infelizes e uma grande mão cheia de pó atirado despudoradamente aos olhos de quem nos lê.

Agora não tenho tempo para estar a rebater todos os seus comentários até porque muitos deles são tão tontos ou mal intencionados que nem resposta merecem.

Mas ha um que sinceramente não posso deixar de o fazer já. Essa ideia peregrina que pretende fazer passar de que a Vodafone é mais ou menos uma Santa Casa da Misericórdia que está preocupadíssima com os direitos dos supostos sobrinhos tentando safa-los dos mauzões dos tios é de facto hilariante (para não dizer que é manifestamente ofensiva).
 
Nada tendo eu a ver com o assunto, nem conhecendo as pessoas envolvidas nem quem fez aqui os comentários, não posso deixar de apoiar o crisfari na análise dos factos e nos comentários educados que proferiu.

JCForte, deve pensar que em causa própria ninguém consegue advogar e percebo que não veja estes factos com olhos de ver. Não faz com que o cristafari não tenha razão nem que a Vodadone tenha agido de forma a aproveitar dos factos. a mim, que estou de fora, parece-me razoável.

A não ser assim, a morte de qualquer consumidor bastaria para aos herdeiros aproveitar dos bens ainda contratados sem a necessidade de finalizar os contratos que lhes deram origem.

Ainda por cima, a Vodafone apela apenas à habilitação de herdeiros, que nem por isso, é uma diligência assim tão demorada.
 
Mas quais bens? mas qual empresa?

O contrato foi feito pela minha irmã em nome pessoal enquanto trabalhadora por conta de outrem com actividade independente de prestadora de serviços. Ela era médica. Ela não fez nenhum contrato enquanto empresa porque ela não era uma empresa, era uma pessoa.

Mais, ela na mesma morada que era a sua residência, tinha a sede de uma empresa unipessoal dela com personalidade jurídica própria e com numero de contribuinte começado por "5". Acontece que o contrato não foi feito em nome dessa empresa. Foi feito em nome dela a título pessoal e enquanto prestadora de serviços. Obviamente essa componente de prestadora de serviços deixou de existir no momento em que ela faleceu. Se o contrato tivesse sido celebrado com empresa unipessoal naturalmente esta questão não se colocava porque ela faleceu mas a empresa continua.

Ninguém está interessado em herdar o contrato dela, a Vodafone é que está a tentar fazer herdar uma fidelização de um contrato que ela tinha feito em nome pessoal e na qualidade de pessoa prestadora de serviços.

Sobre as heranças, o primeiro herdeiro é o cônjuge se existir e se este não repudiar a herança. São também herdeiros os filhos se existirem. Se não existirem serão herdeiros os pais. Se não existirem são herdeiros os irmãos. E é nessa condição que sou herdeiro e cabeça de casal da minha irmã. A minha irmã não tem filhos nem outros herdeiros que estejam a ser espoliados de coisa alguma.

O que há sim é a tentativa de uma empresa de telecomunicações no caso a Vodafone a tentar alegar que o contrato foi feito por uma empresa quando tal não é o caso e por isso alegar que a fidelização não se extingue com a sua morte tentando que sejam os herdeiros a pagar um contrato de um serviço que era pessoal e que ela nunca mais poderá usar.

Portanto a Vodafone não está a querer dar nada a ninguém, muito antes pelo contrário. Está a querer ir à herança buscar dinheiro para pagar um contrato de fidelização de uma pessoa que morreu, que era prestadora de serviços mas não era empresa.

Por este andar começamos a pagar as fidelizações que as pessoas assumiram em vida quando estas falecem.

Mas se era assim e teria de haver a tal habilitação de herdeiros, porque é que a Vodafone se dispôs logo a passar o contrato para o nome da minha irmã mais nova e para o meu cunhado desde que eles aceitassem a fidelização e os valores contratados pela minha falecida irmã? Aí ja não havia problemas com habilitação de herdeiros nem queriam saber dos desgraçados dos supostos sobrinhos. E quando dissemos que nem a minha irmã nem o meu cunhado eram empresas nem tinham atividade independente aí também já não havia problemas, o contrato era passado para o andar de baixo e estava tudo resolvido.

Mais uma coisa, qualquer pessoa pode contratar os telemóveis que entender e dar-lhes o uso que entender, emprestar, etc sendo a pessoa que contrata a única responsável por isso. Seja como pessoa ou como pessoa com actividade independente de prestação de serviços. Ninguém tem nada a ver com isso.
 
Última edição:
JCForte, permita-me discordar mas acho que não está a visualizar bem a situação.

Como disse e muito bem, o contrato foi feito de forma pessoal, mas enquanto sendo prestadora de serviços. Ora por questão, um prestador de serviços individual, obrigatoriamente tem que estar coletado nas finanças seja como TIN ou ENI. Por norma um prestador de serviços a título individual acaba por se transformar em TIN (Trabalhador Independente) para poder passar as faturas dos serviços prestados.

Ora aquando a celebração do contrato, a sua irmã tinha duas opções:
1 - Fazer o contrato em nome pessoal;
2 - Fazer o contrato em nome pessoal, associado serviço empresarial (porque sendo TIN pode ter serviços empresariais).

Pelo que me deu a entender, terá sido celebrado um contrato empresarial, dado que assim tinha as vantagens de dedução de IVA. No entanto também me apercebi que, de forma a aproveitar os preços mais baixos, foram colocados dois números adicionais em nome da titular, passando estes a serem da titular.

Ora a Vodafone, a meu ver, está a agir de acordo e corretamente:
- Todos os serviços são da titular em questão - quem os usa é irrelevante. Estão em nome da sua irmã e não no seu.
- A Vodafone em momento algum indicou que não poderia desativar o serviço. É um dos motivos para desativar serviços sem qualquer penalidade
- O cliente não pode culpar a Vodafone por não deixar tirar os números móveis - Ou leva o contrato todo (fixo + telemóveis) ou desativa. Mais simples não havia - Funciona da mesma forma que nas heranças - Se leva os créditos, também leva os débitos, ou renuncia a tudo.

Aquilo que estou a ver é alguém que aproveitou os preços mais baixos por serem 2º e 3º número e associou os números a outro titular e agora quer tirá-los do "plano" para continuar a usá-los como se fossem dele, quando na verdade são da sua irmã.

Não leve a mal o meu ponto de visto, mas sinceramente não vejo nada de errado por parte da empresa. Mas permita-me a indiscrição, o que é o que leva a crer que a Vodafone está a agir de má fé? Os números são utilizados por outras pessoas, mas estão no contribuinte da sua irmã, logo são da sua irmã. Isso era a mesma coisa que eu agora ir ao banco e levantar dinheiro da SUA conta, porque o dinheiro que lá está é meu, mas está na sua conta, com os seus dados. As coisas não podem ser assim... Tem que ver os dois lados da moeda...

Nota: Independentemente do serviço ser pessoal/empresarial, pode sempre desativar sem penalidade ou levar o serviço consigo. Por norma é mais fácil acontecer nas empresas porque não são dissolvidas e os titulares de consumo já têm serviços e não querem mais.
 
Caro XRS a questão começou com os números mas não se limitou a esse aspecto. Claro que se os outros números foram adicionados à conta da minha irmã passaram a ser dela e se a Vodafone não os quer ceder sem passar o contrato da nossa falecida irmã para a minha outra irmã e cunhado está no seu direito mas não deixa de ser uma chantagem porque como referi o contrato foi feito com uma pessoa e não com uma empresa.

A verdade é que Vodafone aceitou passar o contrato e os números para os nomes da minha irma mais nova e cunhado mas sujeitou essa passagem a que estes assumissem o contrato de permanência da minha irmã situação que não era aceitável. Como tal, e já que o contrato estava em nome pessoal da minha falecida irmão a decisão foi, extinguir o contrato por óbito do titular e aí a Vodafone também não aceitou porque era necessário saber quem eram os herdeiros. E aí começaram os problemas.

Relativamente ao desconto do IVA gostaria de referir que a actividade de médico está isenta deste imposto conforme numero 1 do artigo 9.º do código pelo que não estou certo que este imposto possa ser deduzido neste caso. Quanto à vantagem do contrato também está por demonstrar. Qualquer contrato a nível individual envolvendo vários números pode obter descontos nos segundos e terceiros números.

O meu numero pessoal chegou a estar inserido no contrato da minha irmã mas cada pequena alteração tinha de ser ela a faze-la o que me provocava mais dano do que vantagem pelo que , e em boa hora decidi retira-lo, fiz um contrato em meu nome por mais uns cêntimos por mês...
 
o contrato foi feito com uma pessoa e não com uma empresa.
não, fez com uma prestadora de serviços que para o caso é equivalente a uma empresa. Se n fosse ela tinha feito em nome individual

Relativamente ao desconto do IVA gostaria de referir que a actividade de médico está isenta deste imposto conforme numero 1 do artigo 9.º do código pelo que não estou certo que este imposto possa ser deduzido neste caso. Quanto à vantagem do contrato também está por demonstrar. Qualquer contrato a nível individual envolvendo vários números pode obter descontos nos segundos e terceiros números.
Está isenta de IVA logo não pagava o IVA das comunicações ao contrário de qualquer cidadão
 
Com o devido respeito creio que está enganado.

não, fez com uma prestadora de serviços que para o caso é equivalente a uma empresa. Se n fosse ela tinha feito em nome individual


Está isenta de IVA logo não pagava o IVA das comunicações ao contrário de qualquer cidadão

As pessoas morrem, as empresas extinguem-se. O primeiro é um acontecimento involuntário o segundo é um procedimento administrativo.

Um prestador de serviços deixa de exercer no momento em que morre. A empresa deixa de existir no momento em que é extinta.

Relativamente ao IVA o que acontece é que quando o médico passa um recibo não cobra IVA nenhum porque essa consulta está isenta de IVA.

Como não cobra IVA não tem de o entregar ao estado e, creio, não pode deduzir o IVA que tenha pago em bens ou serviços que tenha adquirido.
 
Caro XRS a questão começou com os números mas não se limitou a esse aspecto. Claro que se os outros números foram adicionados à conta da minha irmã passaram a ser dela e se a Vodafone não os quer ceder sem passar o contrato da nossa falecida irmã para a minha outra irmã e cunhado está no seu direito mas não deixa de ser uma chantagem porque como referi o contrato foi feito com uma pessoa e não com uma empresa. (1)

A verdade é que Vodafone aceitou passar o contrato e os números para os nomes da minha irma mais nova e cunhado mas sujeitou essa passagem a que estes assumissem o contrato de permanência da minha irmã situação que não era aceitável. Como tal, e já que o contrato estava em nome pessoal da minha falecida irmão a decisão foi, extinguir o contrato por óbito do titular e aí a Vodafone também não aceitou porque era necessário saber quem eram os herdeiros (2). E aí começaram os problemas.

Relativamente ao desconto do IVA gostaria de referir que a actividade de médico está isenta deste imposto conforme numero 1 do artigo 9.º do código pelo que não estou certo que este imposto possa ser deduzido neste caso. Quanto à vantagem do contrato também está por demonstrar. Qualquer contrato a nível individual envolvendo vários números pode obter descontos nos segundos e terceiros números. (3)

O meu numero pessoal chegou a estar inserido no contrato da minha irmã mas cada pequena alteração tinha de ser ela a faze-la o que me provocava mais dano do que vantagem pelo que , e em boa hora decidi retira-lo, fiz um contrato em meu nome por mais uns cêntimos por mês...

(1) - Então mas a cliente está registada em sistema como particular ou não? Contratou serviço empresarial ou particular? Lá por ser uma pessoa, não significa que não possa ser empresa e fazer contrato assim. Uma empresa não precisa de ter não sei quantas pessoas e afins. Para o estado, uma empresa é uma pessoa registada ou coletada como tal, ponto final. Independentemente de ser pessoa ou empresa, é normal que ou fiquem com o contrato todo ou desativem tudo.

(2) - E não é normal pedirem a habilitação de herdeiros? Não é suposto haver algo legal a indicar quem pode e não tomar as decisões? Ainda há bocado te dei um exemplo... Imagina que sou 2º titular da tua conta, mas não tenho autorização para levantar dinheiro da tua conta sem o teu consentimento. Era normal se eu conseguisse chegar ao banco e levantar dinheiro da tua conta sem autorização? Alguém tem que ser responsável por outro que já não pode tomar decisões.

(3) - Qualquer contrato a nível individual envolvendo vários números pode obter descontos nos segundos e terceiros números caso haja um primeiro número.

Para finalizar, o cliente nem sempre tem razão e desta vez não tens razão... Não sou só eu a dizê-lo. Tente perceber a situação, mas a sua exposição está visto que ninguém está de acordo.

O cliente tem contrato a decorrer. A solução:
- Ou desativas tudo
- Ou assumes o contrato

Não podes pedir para continuar com números que não são teus e não teres que cumprir as contrapartidas.
Isso é a mesma coisa que numa questão de divisas de herdeiros, só quererem ficar com os créditos e não quererem os débitos - é a mesma coisa - ou aceita bens e dívidas ou abdica de tudo.
 
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