Eu tive dois amigos meus que tentaram que os iphones deles, comprados em italia, fossem assistidos em Inglaterra ( e um deles até em França ) e disseram-lhes que não : esclarecimento rápido : a comunidade europeia obriga o FABRICANTE a ter garantias PAN-EUROPEIAS.
Não é bem como pintas.
A "comunidade europeia" não obriga nada. Toda e qualquer directiva europeia tem de ser transposta para os ordenamentos jurídicos de cada país, não vigora automaticamente em cada país (isso são só os regulamentos). Isto porque no geral as directivas impõem fins (melhorar protecção dos consumidores) deixando aos estados um espaço discricionário para o fazerem como melhor entenderem. Só os regulamentos têm aplicação directa em cada Estado Membro.
Acontece assim que cada país transpõe as directivas à sua maneira. No caso de bens de consumo, por exemplo, em Portugal nunca se discutiu que os bens de consumo implicam uma garantia de 2 anos. Mas em Espanha a mesmíssima directiva foi tão mal transposta que as empresas (e no caso em particular a Apple) se escudavam dizendo que só estavam obrigados a dar um ano, e mesmo assim, a partir dos 6 meses o ónus de provar que a falha era de origem cabia ao consumidor.
Dirão vocês: mas isso não era contra a Directiva? Of course. O problema é que as directivas são vinculantes apenas para os Estados Membros, não entidades privadas. Ou seja, no caso de uma entidade privada incumprir uma Directiva escudando-se na lei, o lesado pode no melhor caso demandar o Estado em causa por incumprimento de direito comunitário, nunca a empresa privada.
E assim sendo, as empresas vão jogando com os regimes legais de cada país. O que não invalida que se levantem questões de direito internacional privado interessantes, mormente no que toca a disposições imperativas, mas que as empresas nos irão sempre mandar enfiar num certo sítio.
A lógica da Apple quanto a garantias é simples (não sei a estão aplicar aos iphones, mas ao resto é isto). O 1º ano é de garantia mundial, mais que isso há que comprar o apple care para ter 2/3 anos de garantia. Esta garantia, cujos termos e condições se encontram no site da Apple, é
contratual. Isto é, é uma garantia entre o fabricante e o consumidor nos termos em que o fabricante a define.
Outra coisas são as garantias
legais, definidas pela lei de cada país. Por exemplo, se comprarmos um Mac em Portugal temos direito a 2 anos de assistência no país. Na Noruega, 5. Mas a Apple, como quer é vender AppleCares, recusa-se a honrar essa garantia legal fora do país da compra. Been there, done that. Se pode ou não fazê-lo, é outra questão, mais uma vez ligada a problemas de direito internacional privado.
A minha opinião jurídica é que as devia honrar, pelo menos no que toca a bens comprados em Portugal. Mas como dizemos em direito: a minha opinião vale o que vale.