Como sobreviver ao aumento anual (rescindindo)

Depois de tanta aldrabice prefiro sair da Meo e fazer um contrato com a nowo,com melhores condições vou pagar menos 25 euros mensais...,em relação à refidelizacao penso que fui eu a ligar e não respondi a nenhuma SMS Ou email.
Hmm... Então se foste tu a ligar vamos esquecer essa parte.

No que concerne à rescisão tenta chegar diplomaticamente a um acordo com o MEO. Tens na penúltima pergunta do primeiro post: livro de reclamações (interno e externo, consoante entendas) e possíveis pedidos de audição de chamadas se achares que se justifica.

Em cada pedido diz sempre ao que vais e o que pretendes ao certo.

Caso não consigas chegar a acordo, sobre o aumento o que tenho a dizer é isto:
https://forum.zwame.pt/threads/meo-...coes-ler-1-post.876397/page-612#post-14246065
 
Hmm... Então se foste tu a ligar vamos esquecer essa parte.

No que concerne à rescisão tenta chegar diplomaticamente a um acordo com o MEO. Tens na penúltima pergunta do primeiro post: livro de reclamações (interno e externo, consoante entendas) e possíveis pedidos de audição de chamadas se achares que se justifica.

Em cada pedido diz sempre ao que vais e o que pretendes ao certo.

Caso não consigas chegar a acordo, sobre o aumento o que tenho a dizer é isto:
https://forum.zwame.pt/threads/meo-...coes-ler-1-post.876397/page-612#post-14246065
Falei agora com a retenção e eles vão creditar o valor do aumento todos os meses e oferecem a próxima mensalidade,pedi para enviarem os valores para rescindir e a senhora diz que é o valor das ofertas usufruído até agora,box e 10 euros desconto na mensalidade desde a renegociação,quanto a router e box vão ligar do apoio técnico para ver se justifica à troca dos equipamentos,a net para 200 megas a senhora diz que só renegociando novamente o período de fidelizaçao...queria mudar mas pagar as ofertas vai custar...
 
Falei agora com a retenção e eles vão creditar o valor do aumento todos os meses e oferecem a próxima mensalidade,pedi para enviarem os valores para rescindir e a senhora diz que é o valor das ofertas usufruído até agora,box e 10 euros desconto na mensalidade desde a renegociação,quanto a router e box vão ligar do apoio técnico para ver se justifica à troca dos equipamentos,a net para 200 megas a senhora diz que só renegociando novamente o período de fidelizaçao...queria mudar mas pagar as ofertas vai custar...
Mas isso será numa rescisão normal. Rescisão devido ao aumento é sem encargos (a questão é que no teu caso pretendem-te anular o aumento).

Falando na rescisão "normal" durante o período de fidelização:
Podes também renegociar ou contrato ou tentar diplomaticamente um acordo com o MEO. Em certas circunstâncias, por deslealdade contratual ou incumprimento gritante do contrato, pode a parte lesada ter direito à rescisão do contrato sem custos adicionais. Informa-te sobre esse direito num centro de arbitragem da tua área de jurisdição (não sem antes enviares reclamação ao teu operador).
 
A quem interessar, segue a reclamação que vou entregar no Tribunal Arbitral de Consumo, logo à tarde:

Descrição dos Factos*

1. No dia 08/07/2015, a requerente celebrou com a Requerida um contrato para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente, os serviços de telefone fixo e televisão (Anexo 1).
2. Os serviços são prestados na habitação da Requerente sita na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, para fins não
profissionais.
3. Pela prestação dos serviços, ficou acordado que a Requerente, durante 24 meses, pagaria à
requerida a quantia mensal de € 30,99, sendo que a primeira dessas mensalidades seria oferta da Requerida. A Requerente aceitou também um período de fidelização de 24 meses.
4. Em Janeiro de 2016, a Requerida aumentou o valor da quantia mensal devida pela prestação do referido contrato para € 31,99.
5. Em Setembro de 2016, a Requerida emitiu e enviou à Requerente a factura n.º xxxxxxxxxxx (Anexo 2), datada de 22.09.2016, referente ao período de Setembro 2016, no valor total de € 31,99.
6. Na factura referida em 5. consta o seguinte texto: “A 01-11-2016 entram em vigor novos preços e condições. Saiba mais a partir de 01-10-2016 em meo.pt ou pelo 16200.”
7. Em documento (Anexo 3) disponibilizado no seu site meo.pt, em 01.10.2016, a Requerida informou dos Novos Preços e Condições que vigorariam a partir de 01.11.2016.
8. Conforme se pode verificar na página 5 do documento referido no ponto anterior, o preço do serviço contratado pela Requerente, o pacote MEO ADSL Talk, passaria a 01.11.2016 a ter um preço de € 32,99.
9. Atento ao referido nos pontos 6. a 8., e nos termos do número 16 do artigo 48.º da actual redacção da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), no dia 11.10.2016, a Requerente enviou à Requerida, e que esta recebeu em 12.10.2016, carta registada com aviso de recepção (Anexo 4), onde comunicou a vontade de “resolver o contrato que tenho com V. Ex.as com efeitos a partir de 31.10.2016, usando assim do meu direito de rescindir sem qualquer encargo, perante o agravamento do preço, sem qualquer benefício, que me foi comunicado por V. Ex.as na V/ Factura n.º xxxxxxxxxxx, o qual rejeito”.
10. Na sequência do referido no ponto 9., a Requerida respondeu à Requerente por carta (Anexo 5), datada de 07.11.2016, onde refere “(...) associado a este serviço, existe um período de fidelização de 24 meses, que só em caso de anomalia técnica inultrapassável por parte da MEO, pode ser considerada a possibilidade de não cobrança do período de fidelização, o que não acontece no caso em análise. Em caso de rescisão contratual, antes de decorrido o período de fidelização, a contar da data de adesão ao referido serviço, o cliente fica sujeito ao pagamento de uma penalização que consiste em faturar as restantes mensalidades do serviço até completar 24 meses. (...)”.
11. A resposta da Requerida parece contrária ao disposto na actual redacção da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), de 10 de Fevereiro.
12. O n.º 16 do art.º 48.º da referida Lei estipula o seguinte: “(...)16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.(...)”.
13. Somos remetidos para o n.º 1 do mesmo artigo, que elenca e baliza as condições contratuais a que o n.º 16 do art.º 48.º alude. Aí podemos ler: “1 - Sem prejuízo da legislação aplicável à defesa do consumidor, a oferta de redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é objecto de contrato, do qual devem obrigatoriamente constar, de forma clara, exaustiva e facilmente acessível, os seguintes elementos: (...) f) Os detalhes dos preços e os meios de obtenção de informações actualizadas sobre todos os preços e encargos de manutenção aplicáveis, bem como as formas de pagamento e eventuais encargos ou penalizações inerentes a cada uma delas; (...).
14. Pela leitura da alínea f) do n.º 1 do art.º 48.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, parece claro que a alteração do preço do contrato configura uma alteração das condições contratuais que, ao abrigo do ponto 16 do mesmo artigo, permite à Requerente “(...) rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes. (...)”. A expressão “sem qualquer encargo” não deixa grandes dúvidas.
15. Este também parece ser o entender da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações. Na secção de Perguntas e Respostas do seu Portal do Consumidor (http://www.anacom-consumidor.com/pe...Tru64_=http://anacom-consumidor.inbenta.com/?), no tópico destinado às “Alterações Contratuais” do tema “Voz, Internet e TV”, pode ler-se o seguinte: “Se o operador alterar as condições do contrato, posso cancelá-lo?
O seu operador pode alterar as condições contratuais, nomeadamente os preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc. Caso as alterações não sejam vantajosas para si, o operador deve informá-lo, por escrito e no mínimo com 30 dias de antecedência, da proposta de alteração e do seu direito de cancelar o contrato sem qualquer custo caso não aceite as novas condições.” (Anexo 6). Uma vez mais, a expressão “sem qualquer custo” parece bastante clara.
16. Por último, o facto do Legislador ter decidido eliminar da actual redacção do art.º 48.º da Lei n.º 5/2004, o disposto na parte final n.º 7 da anterior redacção do art.º 48.º, onde se podia ler “7 - O disposto no número anterior (...) nem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelos assinantes, dos contratos que estabelecem períodos contratuais mínimos.”, parece também contribuir para o entendimento que o Legislador pretende afastar de vez qualquer dúvida sobre a possibilidade da empresa de comunicações exigir qualquer tipo de penalização ou contrapartida ao assinante, vedando-lhe definitivamente essa possibilidade quando a rescisão antecipada decorra de uma alteração contratual realizada por iniciativa da empresa e que não traga qualquer vantagem objectiva para o assinante.

Pedido*:
No seguimento do exposto, a Requerente solicita que:
1. A Requerida dê seguimento, nos termos da lei, ao pedido de resolução do contrato solicitado pela Requerente em 11.10.2016.
2. Seja inibido à Requerida a possibilidade de emitir qualquer factura relativa ao remanescente do período de fidelização do contrato ou qualquer outra penalidade ou contrapartida por incumprimento contratual, em virtude da resolução do contrato ter sido solicitada pela Requerente nos termos do n.º 16 do art.º 48.º da Lei n.º 5/2004, e, portanto, não ser legalmente devido “qualquer encargo” por essa resolução contratual.
3. No caso da factura referida no ponto anterior já ter sido emitida, que a Requerida proceda à emissão de crédito pelo valor total da mesma, com vista à sua anulação imediata.

Actualização:
Recebi hoje telefonema da MEO, número desconhecido. Depois de perguntarem o motivo do pedido de rescisão, fizeram algumas propostas (recusadas).
De seguida informaram que a reclamação que tinha efectuado tinha sido diferida e que, uma vez que não aceitei as propostas efectuadas, o desligamento seria amanhã (25) e que seria emitida factura dos serviços até esse dia. Informaram também que já tinham enviado carta (dia 18) a dar essa informação.
O conteúdo da carta não fala sobre a penalização por incumprimento contratual, pelo que perguntei e o assistente disse que a informação que tinham no sistema era que estava inibida a penalização por incumprimento contratual. Respondi-lhe que tinha entreposto uma acção no CIAB e, uma vez que a carta enviada não era inequívoca quanto à não facturação do incumprimento contratual, iria manter a acção até ter uma resposta formal a essa questão. O operador garantiu-me que não seria necessário, alegando que se tivessem intenção de facturar essa penalização teriam de informar na carta (por imposição da ANACOM).
Não sei se é verdade ou não, mas vou manter a acção no CIAB e esperar. Felizmente, parece estar bem encaminhado...
 
Resposta da MEO à reclamação apresentada no CIAB:

"Exmos. Senhores,

Em resposta ao processo acima referenciado, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que de acordo com o quadro legal em vigor no setor das comunicações eletrónicas, são admissíveis quaisquer alterações contratuais, desde que cumprido o requisito legal previsto no art. 48º, nº 16, da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15/2016, de 17 de junho, que impõe que sempre que a empresa proceda a quaisquer alterações das condições contratuais as comunique aos seus clientes, por escrito, com uma antecedência mínima de um mês.

A alteração de preços verificada foi, de facto, comunicada à reclamante através da sua Fatura de SET/16, acrescendo o facto de que todas as alterações, incluindo as dos preços, são igualmente divulgadas no sítio na internet www.meo.pt para consulta por parte de todos os interessados.

Mais informamos que o serviço em causa tem associada uma fidelização de 24 meses, que em caso de cessação antecipada do serviço, será emitida a fatura de incumprimento.

Tendo em vista a resolução do assunto em causa, procedemos à emissão de nota de crédito no valor de €6,33 referente à fatura de NOV/16 e vamos solicitar a inibição da emissão da fatura de incumprimento.

Com os melhores cumprimentos,

Gabinete de Satisfação do Cliente"

Agora tenho de comunicar ao Tribunal se aceito a resposta ou avanço para a fase seguinte, a mediação.
 
Resposta da MEO à reclamação apresentada no CIAB:

"Exmos. Senhores,

Em resposta ao processo acima referenciado, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que de acordo com o quadro legal em vigor no setor das comunicações eletrónicas, são admissíveis quaisquer alterações contratuais, desde que cumprido o requisito legal previsto no art. 48º, nº 16, da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15/2016, de 17 de junho, que impõe que sempre que a empresa proceda a quaisquer alterações das condições contratuais as comunique aos seus clientes, por escrito, com uma antecedência mínima de um mês.

A alteração de preços verificada foi, de facto, comunicada à reclamante através da sua Fatura de SET/16, acrescendo o facto de que todas as alterações, incluindo as dos preços, são igualmente divulgadas no sítio na internet www.meo.pt para consulta por parte de todos os interessados.

Mais informamos que o serviço em causa tem associada uma fidelização de 24 meses, que em caso de cessação antecipada do serviço, será emitida a fatura de incumprimento.

Tendo em vista a resolução do assunto em causa, procedemos à emissão de nota de crédito no valor de €6,33 referente à fatura de NOV/16 e vamos solicitar a inibição da emissão da fatura de incumprimento.

Com os melhores cumprimentos,

Gabinete de Satisfação do Cliente"

Agora tenho de comunicar ao Tribunal se aceito a resposta ou avanço para a fase seguinte, a mediação.

Mas o crédito não compensa os aumentos correcto?
Eu avançava para a mediação, eles não têm fundamento para o aumento visto que te opuseste nos prazos previstos.
 
Mas o crédito não compensa os aumentos correcto?
Eu avançava para a mediação, eles não têm fundamento para o aumento visto que te opuseste nos prazos previstos.

O crédito não se refere ao aumento, mas sim ao período que o servico se manteve activo após 31.10 (e o valor que eles mencionam está errado, eles já emitiram e enviaram uma nota de crédito de vinte e tal euros, os seis euros que eles referem são o valor a pagar... enganaram-se lol).
 
O crédito não se refere ao aumento, mas sim ao período que o servico se manteve activo após 31.10 (e o valor que eles mencionam está errado, eles já emitiram e enviaram uma nota de crédito de vinte e tal euros, os seis euros que eles referem são o valor a pagar... enganaram-se lol).

Ah, OK, então já tens a questão praticamente resolvida não é?
 
É uma forma eufemística de o dizer. Isto para mim significa que eles estão a conceder-te o direito de rescindir sem encargo.

Sim, também me parece e vai no seguimento do que me disseram ontem por telefone, que a minha reclamação tinha sido diferida e que seria inibido o incumprimento contratual.

Mas chateia-me a forma ambígua como respondem. Num parágrafo falam de uma factura por penalização a emitir e depois dizem que inibem o incumprimento... parecem que fazem isso para resolver a situação, porque não se querem chatear, são dados à boa paz... isto tira-me do sério.
 
Aqui está mais um caso concreto:

Boas,

estava com o serviço de 3P (200/100 net, 200 canais e tlf) a 26,9€, sendo que neste mês de Novembro aumentaram os tais 2€. Apesar de ter renegociado em Agosto e por diversas vezes ter questionado na chamada que os valores seriam por 24 meses, sempre com resposta afirmativa.

Fiz reclamação via portal de cliente, provedoria, anacom e via centro de abritagem. Hoje já recebi a resposta do centro de arbitragem com a resposta da meo a indicar que titulo excepcional irão lançar uma nota de credito de 2euros até ao final do 24meses.

O meu conselho é que reclamem!
 
Com a factura de Novembro como muitos acabei surpreendido com um belo aumento da MEO. De 76.90€ para 83.50€...

Como renegociei o contrato há meio ano o primeiro pensamento foi: o operador enganou-me é afinal o preço era só para 6 meses. Nem sequer pensei que pudesse ser aumento de precários porque isso só ocorre em Janeiro (achava eu).

Liguei para lá, e fui informado que afinal este ano a MEO resolveu alterar os precários em Novembro, com aviso em Agosto, como a inflação anda abaixo de 1% há vários anos, acharam que no meu caso o adequado seria um aumento de 8,6% para compensar a inflação segundo me informou a operadora, pedi-lhe delicadamente que me tratasse como uma pessoa inteligente, posso nem ser, mas não gosto quando assumem logo que sou burro...

Sinto-me honestamente enganado e a lidar com vigaros. Agora anunciam os aumentos de preços na factura emitida em Agosto para apanhar as pessoas distraídas? Enfim, para mim encheu, a minha relação com a MEO tem sido só conflitos atrás de conflitos, não gosto desta forma de actuar, eu não sou assim nos meus negócios, não admito que sejam assim para mim.

Disse à operadora que sendo assim pretendia rescindir e pedi informação sobre os custos, ao que ela me respondeu que tinha que pagar os meses em falta até fim da fidelização, respondi-lhe que a nova lei não permitia isso, e pedi-lhe para verificar.

Ao fim de 5 minutos de música disse-me que efectivamente eu tinha razão e se quisesse rescindir não tinha nada a pagar.

Pareceu-me estranha a conversa, porque ainda tenho 18 meses de fidelização e tinha um preço com descontos..

Agora não sei que faça, ser avance simplesmente com a rescisão com base nesta informação. Ou se exija a confirmação disso por escrito. Porque eu quero cancelar, mas não quero pagar indemnizações.

Em último caso irei recorrer para o centro de arbitragem porque o aviso deles não respeita a lei de maneira nenhuma. Nem informa que alterações ocorrem, nem que eu posso rescindir sem custos.
 
O mais seguro será recorreres ao centro de arbitragem pois as palavras de um operador pouco valem, e visto que já passou o prazo legal para rescindir a situação é um pouco mais complicada.
 
Se conseguisse ligar para o 16200 confirmava com outro operador. Mas já tentei duas vezes e tive que desistir por causa do tempo de espera absolutamente inaceitável.
 
E aqui está mais um caso de reversão do aumento:
Boas,
Já tive resposta do centro de arbitragem, e como já era de esperar resolveram a questão do aumento na fatura.
Passo a citar a resposta:

"Exs. Senhores,

Em resposta ao processo acima referenciado, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que de acordo com o quadro legal em vigor no setor das comunicações eletrónicas, são admissíveis quaisquer alterações contratuais, desde que cumprido o requisito legal previsto no art. 48º, nº 16, da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15/2016, de 17 de junho, que impõe que sempre que a empresa proceda a quaisquer alterações das condições contratuais as comunique aos seus clientes, por escrito, com uma antecedência mínima de um mês.

A alteração de preços verificada foi devidamente comunicada na fatura de Setembro/2016.

As alterações, designadamente, as alterações dos preços, são igualmente divulgadas no sítio na internet www.meo.pt para consulta por parte de todos os interessados.

Não obstante o exposto, excecionalmente, efetuámos notas de crédito para as faturas subsequentes, no montante de €2,00 c/ Iva/ mês, que serão refletidas na faturação até final da fidelização e procedemos à emissão de nota de crédito no valor de €2,00 referente à fatura de NOV/16"


Tem uma certa piada que não admitem que não cumpriram com a Lei e depois ainda dizem "excecionalmente"...
Bem já fiquei com isto resolvido.
Realmente quem quiser evitar o aumento é só recorrer aos centros de arbitragem.
Fiz a reclamação no dia 8/11 e obtive resposta hoje.

Cumps.
 
Claramente que a MEO violou a nova lei ora vejamos a nota de aviso que recebi em outubro:
A 01-11-2016 entram em vigor os novos preços e condições. Saiba mais a partir de 01-10-2016 ou em meo.pt ou pelo 16200.

Como foi referido pelo desde99.
16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.

Hora não foi notificado de forma adequada. Mesmo que a noção de ser notificado adequado entre mim e a MEO seja completamente diferente eu deveria ser simultaneamente informado do meu direito de rescindir o contracto sem qualquer encargo.

É claro que não fui devidamente notificado que poderia cancelar o contracto.
 
Nem foste informado da proposta de alteração. Só informaram que entram novos preços em vigor.

Tendo em conta que muitas pessoas têm preços negociados, torna-se quase impossível perceber o que nos vai afectar até chegar a primeira factura.

Como é óbvio tudo isto é ilegal, mas a MEO usa da sua superior capacidade de litigância para tentar assustar as pessoas com ameaças.
 
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