Em vigor? Vigora desde 17 de julho de 2016 com prazo de adaptação a algumas disposições até 16 de agosto. Mas não te esqueças de ler a norma transitória (está no primeiro post).Alguém sabe me dizer em que data exacta entrou a nova lei?
Em vigor? Vigora desde 17 de julho de 2016 com prazo de adaptação a algumas disposições até 16 de agosto. Mas não te esqueças de ler a norma transitória (está no primeiro post).Alguém sabe me dizer em que data exacta entrou a nova lei?
Correto, mas a tua análise pode ir mais a fundo. Na primeira página deste tópico foram expostas várias leituras sobre esse assunto da "alteração contratual" (inclusive a da ANACOM). Eu, por exemplo, leio alteração contratual como algo que pode ser iniciativa da operadora (exemplo: aumento de preços) ou da iniciativa do cliente (nomeadamente esse caso de que falas, do prolongamento da fidelização). As condições gerais das operadoras neste ponto da alteração contratual não distinguem entre nova e antiga Lei, pelo que penso que os departamentos jurídicos das mesmas partilhem da mesma opinião, embora como foi dito anteriormente tenham uma enorme capacidade de litigância.Tenho que averiguar junto da operadora quando é que foi celebrado o meu contracto, sei que foi entre Julho e Agosto.
Em relação à norma transitória, as novas regras só se aplicam a novos contratos caso existem alterações contratuais após a introdução das novas regras correcto?
Um exemplo prática é a renovação da fidelização?
Não te vou responder diretamente (não sou jurista), apenas enunciar algumas das Leis que existem.A questão aqui é que à margem da nova lei, eles podem alterar o preçário.
A forma como avisam é que não é a mais correta e transparente pois:
- A nota de aviso não é suficientemente clara em relação ao aumento em concreto para cada cliente.
- A nota de aviso não alerta para o facto que o cliente pode rescindir caso não concorde das alterações de preçário.
Tudo isto é obrigatório na nova lei, mas a MEO pelos vistos não está interessada em cumprir a mesma.
Isto feito como deveria ser:
- Quando houve alteração da lei e a entrada em vigor da mesma, todos os clientes deveriam ter sido obrigados a ter sido notificados por email ou por carta das alterações das regras. Até o google faz e tem mais clientes e utilizadores que a MEO.
- Quando houve alteração do preçário o mesmo deveria ter sido devidamente descrito como nos pontos anteriores.
O problema é que tirando meia dúzia de utilizadores que leiam estes tópicos do zwame, eu duvido que os clientes de Internet em Portugal tenham conhecimento das novas regras. O mais grave é que a MEO pretende ocultar ao máximo os clientes das novas regras.
Mais uma vez políticas de cartel da droga. Alias já vi dealers de droga na rua mais transparentes e viáveis.
Agora queria trazer outro tópico, pois tenho uma dúvida:
- O apoio ao cliente informou-me que alteração de preçário estava de acordo com a nova lei.
- Mas eu reclamei pelo facto de terem diminuído o desconto da box.
- A reposta que me deram a este último ponto, é que os descontos também sofreram alterações e que os mesmos também são completamente legais à luz da nova lei.
Isto é verdade? É tudo legal?
Será que o MEO basicamente pode fazer uma campanha com os seus descontos associados de 100€ e fidelização em Agosto, e três meses depois faz uma alteração de preçário em que reduz os descontos associados em 50% e aumenta o preçário em 20€. E o pessoal tem que comer e calar?
A não ser os que estejam atentos à facturação, tenham alternativas e CONHEÇAM A LEI para poderem rescindir por justa causa!
Pedi a cessação do contrato por falta de informação correta, nos termos da lei, do valor de aumento do meu pacote. Fi-lo apenas quando confirmei que o aumento foi efetivamente feito (ou seja, quando recebi a fatura). O meu objetivo é rescindir, e apenas uma proposta extraordinária me fará mudar de decisão.
Comecei por enviar a informação para a provedoria via site da empresa, e recebi no próprio dia uma "oferta comercial" do valor do aumento. Não estou minimamente interessado, pelo que informei que continuo a aguardar a confirmação da cessação.
Veremos os próximos episódios
Ele esqueceu-se de dizer que foi na provedoria da NOS, que tem mostrado uma abertura superior e um comportamento minimamente sério (se bem que nem sempre é assim).Se anular o aumento sem mexer a fidelização não sou crente que tenhas uma causa que mereça o trabalho que te espera. Era interessante levar as empresas a tribunal, agora valerá a pena? Tens recursos, tempo e pachorra para isso?
Atenção que a Lei que é falada neste tópico não é a única que existe, inclusive já aqui se viram decisões judiciais a obrigar a operadora a manter o valor anterior. Mas isso é analisado caso a caso.Realmente a nova lei trás mais vantagens para aqueles que se encontram em zonas onde existe concorrência ( isto se tiverem conhecimento da lei ), já em relação as zonas onde não existe concorrência o comer e calar é ainda mais agressivo por flexibilidade da lei em vigor.
@desde99,
- Mas como é que pode ser analisado caso a caso, se o aumento foi geral? Só os que vão para ultimas instâncias é que mantêm o valor? Sinceramente estou confuso em relação a esse ponto.
Já aqui dissemos isto: o Direito não é uma ciência exata. Um tribunal tanto pode decidir uma coisa como o seu contrário, dependendo do juiz/árbitro, pese embora possa existir um histórico talvez mais a favor do cliente nesta questão, do que tenho visto. Quanto ao resto, é claro: o valor só é mantido por decisão da operadora ou por decisão de um tribunal, na eventualidade dessa decisão ser favorável ao cliente.@desde99,
- Mas como é que pode ser analisado caso a caso, se o aumento foi geral? Só os que vão para ultimas instâncias é que mantêm o valor? Sinceramente estou confuso em relação a esse ponto.
Realmente de direito eu não percebo. Mas se houvesse um caso em tribunal que se provasse que o aumento não foi de acordo com o a regulamentação, isso não deveria ter resultados práticos para todos os clientes afetados?
Exemplo:
- Se descobrirem que um produto provocou a morte de uma pessoa e se o mesmo for provado em tribunal isso teria consequências práticas para todos os consumidores desse produto?
Enfim isto já é um pouco fora do assunto em questão. Mas eu penso que esta questão dos aumentos dos preços e a forma como foi feita por parte desta operadora em questão merecia consequências. Claro que o aumento em si é aceite ou não pelo cliente e esse é o nosso direito. Eu entendo essa parte, já não entendo é qual é o problema das autoridades competentes em forçarem a lei e obrigarem a operadora:
- Informar os clientes de forma clara sobre aumento dos preços em questão na nota informativa.
- Informar o cliente sobre o seu direito de rescindir caso não concorde com o mesmo aumento.
Não seria justo a Anacom penalizar a MEO com uma coima na forma como fez tudo isto? E claro dar mais 30 dias aos clientes de poderem exercer o seu direito de rescindir.
É só isso que não entendo, já que em relação ao resto que eu aqui discuti, apesar de não achar que é uma forma transparente de o fazer, pelos vistos está de "acordo com a lei".
Só decisões do Supremo Tribunal de Justiça têm força de Lei e mesmo neste caso a jurisprudência já existe. O problema é que não é 100% respeitada. Vê o caso dos lesados do BES.Realmente de direito eu não percebo. Mas se houvesse um caso em tribunal que se provasse que o aumento não foi de acordo com o a regulamentação, isso não deveria ter resultados práticos para todos os clientes afetados?
Isso é outra coisa. Aí até as próprias autoridades antes do tribunal podem determinar que, dadas as suspeitas, o produto deixe de estar em circulação, ou aplicar uma multa genérica. No caso das telecomunicações, das que me lembro que podem ter intervenção direta temos a ASAE, a ANACOM e a Autoridade da Concorrência.- Se descobrirem que um produto provocou a morte de uma pessoa e se o mesmo for provado em tribunal isso teria consequências práticas para todos os consumidores desse produto?
Não estou certo disso.(...) já que em relação ao resto que eu aqui discuti, apesar de não achar que é uma forma transparente de o fazer, pelos vistos está de "acordo com a lei".