Como sobreviver ao aumento anual (rescindindo)

Pois, é preciso é ter tempo e paciência para argumentar. E eu tenho esse trabalho x 2 pois tenho coisas no MEO e na NOS. Ambos aumentaram.
 
Boa noite, venho aqui deixar o meu testemunho pelo facto de através do CNIACC ter conseguido reverter o aumento de 2€ no pacote base e de 1,75€ no cartão adicional do serviço M4O. Desta forma e apesar de atualmente ter passado para um serviço 3P, consegui que a MEO me creditasse o valor do aumento de duas faturas, ou seja, 7,5€. Sem a preciosa ajuda deste forum nunca o teria conseguido. Obrigado.
 
Aproveito para deixar o meu caso com UL Light 9,99 euros ( 2000+2000+200MB ) com fidelização há 4 meses.

Depois da criação deste tópico fui verificar a factura de Agosto e lá estava a famosa frase. Mandei um 'pedido' de esclarecimento à Meo, na resposta veio o aumento de 1,5euros.
Fui a loja Meo no dia 15/10 questionar este aumento. Lá fui informado que podia rescindir mas tinha de pagar as contrapartidas ( disseram que a nova redacção da lei não alterava nada e a Meo podia aumentar o que quisesse desde que avisasse com 30 dias ). Disseram que o aumento era devido a passar a ter plafond de roaming, como eu não precisava do roaming não ia ter o aumento fazendo uma reclamação.

Feita uma reclamação na loja. Resposta da Meo, o aumento era devido às melhorias nas infraestruturas e tal. O aumento ia verificar-se.

Voltei à loja, a mesma menina que me tinha atendido ficou admirada com a resposta e disse que não podia fazer nada.
Pôs-me em linha com a retenção...nada de jeito.

Reclamação no Livro de Reclamações com o texto que temos falado aqui. Resposta do 'Gabinete de Satisfação do Cliente', retirada a fidelização ao número em questão.

Obrigado pela ajuda.

Nos pré-pagos, o tarifário Meo8 ainda existe? Dá para alterar para esse?


Update: Agora a tentar mudar para um pré-pago dizem-me que tenho fidelização em vigor. Com quem falei ao telefone para mudar não tem acesso a nenhuma comunicação a retirar-me a fidelização. Avançei com a alteração uma vez que tenho email com essa comunicação. A ver...

No RTIC tenho como último passo da reclamação ''Encerramento /arquivamento - Arquivado'', isto significa o quê? Alguma acção contra a Meo ou simplesmente guardaram?
 
Update: Agora a tentar mudar para um pré-pago dizem-me que tenho fidelização em vigor. Com quem falei ao telefone para mudar não tem acesso a nenhuma comunicação a retirar-me a fidelização. Avançei com a alteração uma vez que tenho email com essa comunicação. A ver...

No RTIC tenho como último passo da reclamação ''Encerramento /arquivamento - Arquivado'', isto significa o quê? Alguma acção contra a Meo ou simplesmente guardaram?
As autoridades (ANACOM, no caso) podem ter tomado conhecimento de que o MEO já "resolveu" a situação (ou pelo menos pretensamente "resolveu") e por esse motivo arquivaram.
 
Mais um relato no fórum:
(E houve muitos outros que não coloquei aqui nos tópicos de renegociações do MEO e da NOS. A alguns clientes apresentaram créditos de uma mensalidade, vouchers, crédito do valor do aumento, a outros retiraram a fidelização, a outros possibilitaram escolher rescisão ou crédito... Soluções não faltaram. Mas foi preciso batalhar.)

Venho dar o meu contributo ao fórum partilhando a experiência que tive com a MEO relativamente aos aumentos de 2017 que a mesma resolveu antecipar para Novembro de 2016.

Assim, e como a grande maioria de nós, recebi duma maneira muito dissimulada e nada transparente um aviso na factura de Setembro de 2016 que nos remetia para o site ou para o 16200 a partir de 01/10/2016.

Consultado o site e o respectivo PDF (uma vez mais muito escondido) constato que o pacote que possuo contratualizado com a MEO não consta.

Assim fiquei surpreso mas ao mesmo tempo desconfiado com tanta honestidade isto porque a manter-se o preço contratado a MEO só estaria a cumprir com o que tinha ficado acordado na última renegociação.

Não efectuei qualquer contacto com a MEO até receber a factura de Novembro nos inícios de Dezembro e aí constato (o que já suspeitava desde a 1ª hora) que sou presenteado com um aumento na ordem dos 7,17% , ou seja, os famosos € 2,00.

Efectuei um e-mail à provedoria a contestar o aumento referindo que:

“Não me informaram por escrito a proposta de alteração de forma adequada conforme determina a legislação em vigor;

Não me informaram de meu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo no caso da não aceitação das novas condições;

Não me informaram de forma clara e completa sobre a alteração de preços e condições afecta ao meu contrato,

Face ao exposto, entendo que o aviso das alterações contratuais inserido na factura de Setembro é nulo por não cumprir o disposto no ponto 16 do artigo 48.º da redação que foi conferida à Lei n.º 5/2004 pela Lei n.º 15/2016 de 17/06/2016 ficando a aguardar o respectivo estorno ou correcção da factura de Novembro já identificada bem como as facturas seguintes a emitir até ao término do contrato em xx/xx/xxxx.”

Resposta no dia seguinte da provedoria

Mais informamos que de acordo com o quadro legal em vigor no setor das comunicações eletrónicas, são admissíveis quaisquer alterações contratuais, desde que cumprido o requisito legal previsto no art. 48º, nº 6, da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 51/2011, de 13 de setembro, que impõe que sempre que a empresa proceda a quaisquer alterações das condições contratuais as comunique aos seus clientes, por escrito, com uma antecedência mínima de um mês.


Nota – reparem que fazem referência a alteração efectuada à LCE em 2011 e ignoraram por completo a alteração ocorrida em 2016.

Entretanto dirijo-me a uma loja da MEO e efectuo uma reclamação no livro da ANACOM.

Resposta da MEO no dia seguinte da reclamação efectuada no livro

Exmo. Senhor,

Relativamente ao exposto, informamos que:


1. De acordo com o quadro legal em vigor no setor das comunicações eletrónicas, são admissíveis quaisquer alterações contratuais, desde que cumprido o requisito legal previsto no art. 48º, nº 16, da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15/2016 de 17 junho, que impõe que sempre que a empresa proceda a quaisquer alterações das condições contratuais as comunique aos seus clientes, por escrito, com uma antecedência mínima de um mês;


2. A alteração de preços verificada foi comunicada na fatura de Setembro 2016;


3. As alterações, designadamente, as alterações dos preços, são igualmente divulgadas no sítio na internet www.meo.pt para consulta por parte de todos os interessados.


Para mais informações, estamos sempre disponíveis pelo 16200 e na Área de Cliente em meo.pt.


Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Satisfação do Cliente

Nota- Reparem que agora fizeram referência à actualização efectuada à LCE em 2016.

Perante o descrito lá tive que recorrer ao CICAP do Porto e passado cerca de 15/20 dias lá veio a resposta.

“Exmo. Senhor,

Após a mediação efetuada por este Centro junto da MEO - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A., veio esta informar que efetuaram nota de crédito de €2,00 referente à diferença das mensalidades debitada na fatura de NOV/16 e para as faturas subsequentes, no montante de €2,00 c/ Iva/ mês, que serão refletidas na faturação até final da fidelização a XX/XX/XXXX para o serviço em causa.

Nesta conformidade, iremos arquivar o V/ processo.

Sem outro assunto, colocamo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento que julgue necessário.”

De referir que durante todo este processo fui uma única vez contactado pela MEO por um cavalheiro a informa-me que já tinha o melhor pacote possível nomeadamente o melhor preço face à concorrência.

Questionei-o do porquê do telefonema bem como da afirmação que tinha acabado fazer ao que referiu-se a uma reclamação que tinha efectuado no CICAP.

Então apenas informei-o que deveria estar perante algum mal entendido pois eu apenas contestei o aumento dado que a MEO não tinha dado cumprimento à lei e em momento algum solicitei qualquer redução ao preço do pacote contratualizado.

Ele ainda tentou manter a mesma argumentação mas interrompi-o educadamente e disse que o telefonema ia terminar por aqui.

Em suma, pode dar algum trabalho mas como podem constatar a MEO recuou mas nunca o admitiu em momento algum que não está a cumprir a lei e no meu caso concreto nem se dignou a informar-me que iria efectuar o crédito mensalmente, ou seja, um claro desrespeito pelo cliente.

Para mim o aumento é escandaloso face à inflação prevista para o ano de 2016 e também vou expor esta situação no site da ANACOM para ver se fazem alguma coisa no sentido de obrigar as operadoras a não mexer no preço sempre que o cliente esteja durante o período de fidelização.

Estou muito tentado a passar para a Vodafone no final da fidelização pois tem a mesma tecnologia (fibra), preço similar quando não é melhor , não altera preço durante o período de fidelização e por último não convém esquecer que temos estes preços mais reduzidos muito também por causa da Vodafone.

Obrigado uma vez mais pelas vossas preciosas partilhas de experiências.
 
Última edição:
Reclama no site da ANACOM também que assim já conta.



O facto de a fatura de dezembro já estar paga não joga em teu favor, mas isso não quer dizer que a montante (antes) a operadora ficasse desobrigada de cumprir a Lei.


Numa das páginas anteriores até citei a decisão de um tribunal arbitral que meses depois condena a operadora a devolver valores cobrados a mais indevidamente, baseando-se em dois argumentos:
1) Não pode haver alterações de preço acima da inflação durante o período de fidelização (discutível, mas é o entendimento do tribunal)
2) Mesmo que pudesse haver aumentos, o pré-aviso na carta não foi feito por forma adequada, pelo que o aumento está ferido de ilegalidade

Isto é só o entendimento de um tribunal. Não quer dizer que todas decidam em favor do cliente, mas fica como exemplo.

Não é isso que a decisão diz. O que a decisão diz é que no caso especifico de o contrato já prever aumentos de acordo com a inflação, essa atualização anual, desde que seguindo um índice publico, não é considerada uma alteração contratual. Outros tipos de aumentos são sempre tratados como sendo uma alteração contratual e como tal têm que respeitar a lei no que toca às alterações contratuais.

No fundo é o mesmo que se passa com os empréstimos bancários indexados à Euribor, as subidas e descidas da Euribor não são consideradas alterações ao contrato.
 
Para eles não. 1€, 10€, 100€, nada é uma alteração contratual.

O pessoal com quem falas ao telefone não faz ideia do que está a falar na maior parte das vezes... São miúdos que andam ali a ganhar o deles e só querem é que o dia chegue ao fim, porque devem estar com a cabeça em água de ter pessoal a mandar vir o dia inteiro...

Nas respostas por escrito embora eles nunca admitam que estão errados, já usam outro rigor nas argumentações.
 
As duas primeiras vezes ainda responderam por email, depois disso já lá vão duas chamadas. No caso das chamadas, foi óbvio que o que eles me tinham para dizer foi dito por superiores e eles só ali estavam para me comunicar a informação. Se na próxima vez que me telefonarem me vierem com a mesma lenga lenga de que aquilo não são alterações contratuais tenho de vir aqui ao forum buscar umas das respostas "copy paste" que eles dão onde admitem que são alterações contratuais.

Mas será que eles não entendem que já não estamos no tempo em que era fácil enganar o cliente? Quando mais depressa eles libertarem o cliente mais depressa ele irá voltar pois andamos sempre a saltar de operadora em operadora.
 
Não é isso que a decisão diz. O que a decisão diz é que no caso especifico de o contrato já prever aumentos de acordo com a inflação, essa atualização anual, desde que seguindo um índice publico, não é considerada uma alteração contratual. Outros tipos de aumentos são sempre tratados como sendo uma alteração contratual e como tal têm que respeitar a lei no que toca às alterações contratuais.

No fundo é o mesmo que se passa com os empréstimos bancários indexados à Euribor, as subidas e descidas da Euribor não são consideradas alterações ao contrato.
Certo. Já discutimos isso em páginas anteriores e está no primeiro post. A questão da da inflação só é aplicável se estiver inscrito no contrato. Necessário não será estar sempre a repeti-lo.

Quanto ao resto, a posição daquele tribunal arbifral é clara (relê-a): o contrato deve ser pontualmente cumprido e, quer o operador quer o cliente, estão fidelizados às condições contratuais enquanto vigorar o contrato.

É uma interpretação discutível e não exatamente igual à da ANACOM, mas é a daquele tribunal.
Se na próxima vez que me telefonarem me vierem com a mesma lenga lenga de que aquilo não são alterações contratuais tenho de vir aqui ao forum buscar umas das respostas "copy paste" que eles dão onde admitem que são alterações contratuais.
É uma má ideia, porque todas as respostas aqui no fórum têm os dados pessoais ocultos. E é assim que deve ser, uma vez que a questão do aumento é contratual entre ti e a operadora.
 
"vir aqui buscar" é uma forma de dizer. Até no portal da queixa tem lá essas mesmas informações. O que lhes quero dar a entender é que não podem justificar-se ocultando-me informação. Sim, porque eles tiveram o cuidado de em tudo o que me disseram, leis para aqui e para acolá, de não usaram as próprias palavras que eles têm nas condições contratuais. Tanto é que eu na última chamada como estava meio ocupado disse ao senhor que a chamada ia ficar por ali e que ia voltar a enviar um email com mais informação para justificar a minha reclamação.
 
Tenho Novidades e muito mas. E estou a passar me @desde99

Nao esperei e contactei o contacto que indicaste. Após 60min.

-conclui que a reclamação do livro + a nova reclamação de Janeiro na provedoria basicamente ficaram juntas numa. Porque a da provedoria indicaram me que quando a fiz foi fechada no próprio dia.

-dito isto a única resposta deles foi 2 cartas que nem sequer vieram ainda, o próprio gajo disse por alto o que a carta tinha era basicamente, que nem sequer respeita ou respeitou a minha reclamação. (carta basicamente diz que recebeu a reclamação e que a nos blablabla está em conformidade com a lei do aumento etcetcetc e para qualquer questão contactar) basicamente não referiram nada a meu respeito de cessar o contacto.

Agora imaginem eu já estou a 2 semanas nisto e a resposta deles foi a carta com essa resposta.

-depois de 60min ao telefone e com outra pessoa no departamento de rescisão e fidelização de contrato, ela disse Explícita que não tem Inf nem indicações para cessar o meu contrato por justa causa sem penalizações, se quisesse seguir em frente (teria as penalizacoes)




Concluindo isto tudo andei aqui com reclamações e livros e não deu em nada em 2 semanas estou na estaca 0, com provas enviadas do meu contrato que a uns posts mostrei, estou novamente sem soluções. Ou fico com o contrato que estou ou aceitaria as negociações deles e obrigaram me novamente aos 24meses fidelização... Enfim


Solocao para isto? Reclamação pelo livro novamente não dará em nada, provedoria again? Que carta ou escrita diria novamente? Já apresentei vários argumentos, contrato e coisas que foram referidas aqui no tópico incluindo a nova lei, a maneira que avisaram clientes, etcetc.

Cumps... :(
 
Boas.

Eu apenas escrevi no site da provedoria da NOS, no dia 05/01. Hoje ligaram-me a oferecer o credito do aumento efectuado ficando o período de fidelização inalterado. Aceitei para não me chatear mais com isto. O meu aumento foi de 4,20€ + IVA.

Cumps
 
Certo. Já discutimos isso em páginas anteriores e está no primeiro post. A questão da da inflação só é aplicável se estiver inscrito no contrato. Necessário não será estar sempre a repeti-lo.

Quanto ao resto, a posição daquele tribunal arbifral é clara (relê-a): o contrato deve ser pontualmente cumprido e, quer o operador quer o cliente, estão fidelizados às condições contratuais enquanto vigorar o contrato.

É uma interpretação discutível e não exatamente igual à da ANACOM, mas é a daquele tribunal.

A questão não é estar a discutir outra vez... A questão é que não estás a colocar as coisas como vem na decisão do tribunal.

O que eles dizem não é que não se pode aumentar acima da inflação ou que só se pode aumentar até à inflação. O que ele faz é enquadrar uma decisão de um tribunal europeu e explicar que uma coisa são alterações contratuais, outra coisa é cumprir os termos de um contrato.

O que o juiz diz é que se o contrato prevê que os preços sejam atualizados de acordo com um índice de preços publico, a atualização de acordo com esse índice não é uma alteração contratual e como tal é legitima. É a mesma coisa que acontece quando uma operadora diz que o preço é X durante 3 meses e depois é X+Y, o que acontece ao fim dos 3 meses não é uma alteração contratual, apesar do preço aumentar. Ou o que acontece nos empréstimos quando sobe a Euribor, o aumento da prestação não é uma alteração contratual é simplesmente o cumprimento do contrato inicial.

Outra coisa são aumentos que não estão previstos contratualmente, que é o que as operadoras fizeram... E nesse caso tem que se ver se mediante cada caso é legal ou não esses aumentos.
 
Solocao para isto? Reclamação pelo livro novamente não dará em nada, provedoria again? Que carta ou escrita diria novamente? Já apresentei vários argumentos, contrato e coisas que foram referidas aqui no tópico incluindo a nova lei, a maneira que avisaram clientes, etcetc.

Cumps... :(

O próximo passo é recorrer à mediação... Vê qual é o centro de arbitragem competente na tua área e apresenta-lhes o caso.
 
Tenho Novidades e muito mas. E estou a passar me @desde99

Nao esperei e contactei o contacto que indicaste. Após 60min.

-conclui que a reclamação do livro + a nova reclamação de Janeiro na provedoria basicamente ficaram juntas numa. Porque a da provedoria indicaram me que quando a fiz foi fechada no próprio dia.

-dito isto a única resposta deles foi 2 cartas que nem sequer vieram ainda, o próprio gajo disse por alto o que a carta tinha era basicamente, que nem sequer respeita ou respeitou a minha reclamação. (carta basicamente diz que recebeu a reclamação e que a nos blablabla está em conformidade com a lei do aumento etcetcetc e para qualquer questão contactar) basicamente não referiram nada a meu respeito de cessar o contacto.

Agora imaginem eu já estou a 2 semanas nisto e a resposta deles foi a carta com essa resposta.

-depois de 60min ao telefone e com outra pessoa no departamento de rescisão e fidelização de contrato, ela disse Explícita que não tem Inf nem indicações para cessar o meu contrato por justa causa sem penalizações, se quisesse seguir em frente (teria as penalizacoes)




Concluindo isto tudo andei aqui com reclamações e livros e não deu em nada em 2 semanas estou na estaca 0, com provas enviadas do meu contrato que a uns posts mostrei, estou novamente sem soluções. Ou fico com o contrato que estou ou aceitaria as negociações deles e obrigaram me novamente aos 24meses fidelização... Enfim


Solocao para isto? Reclamação pelo livro novamente não dará em nada, provedoria again? Que carta ou escrita diria novamente? Já apresentei vários argumentos, contrato e coisas que foram referidas aqui no tópico incluindo a nova lei, a maneira que avisaram clientes, etcetc.

Cumps... :(
A partir daqui só mesmo pela via legal como o @mundano disse. Em alternativa, podes procurar nova conciliação recorrendo ao CIAC local quando disponível (contactos no primeiro post).
A questão não é estar a discutir outra vez... A questão é que não estás a colocar as coisas como vem na decisão do tribunal.

O que eles dizem não é que não se pode aumentar acima da inflação ou que só se pode aumentar até à inflação. O que ele faz é enquadrar uma decisão de um tribunal europeu e explicar que uma coisa são alterações contratuais, outra coisa é cumprir os termos de um contrato.

O que o juiz diz é que se o contrato prevê que os preços sejam atualizados de acordo com um índice de preços publico, a atualização de acordo com esse índice não é uma alteração contratual e como tal é legitima. É a mesma coisa que acontece quando uma operadora diz que o preço é X durante 3 meses e depois é X+Y, o que acontece ao fim dos 3 meses não é uma alteração contratual, apesar do preço aumentar. Ou o que acontece nos empréstimos quando sobe a Euribor, o aumento da prestação não é uma alteração contratual é simplesmente o cumprimento do contrato inicial.

Outra coisa são aumentos que não estão previstos contratualmente, que é o que as operadoras fizeram... E nesse caso tem que se ver se mediante cada caso é legal ou não esses aumentos.
É aliás isso qie está no primeiro post se reparares. Tudo o que dizes está correto.

A questão da inflação, como dizes e bem, não é nada que tenha sido apreciado por aquele tribunal. Foi-o antes sim por um Tribunal Europeu ao qual cabe interpretar normas europeias.

"1) Não pode haver alterações de preço acima da inflação durante o período de fidelização (discutível, mas é o entendimento do tribunal)"

Admito que estas afirmações podem dar lugar a alguma confusão bacoca (podiam ser mais claras) e, portanto, esclareço:

Dizer "alteração de preço" é distinto de dizer "alteração contratual".

O facto de uma dada elevação de preços não ser considerada uma alteração contratual não significa que o cidadão comum deixe de poder chamá-la de "aumento" ou "alteração de preço", porque na prática é o que é - em linguagem simples, que é o que se pretende num tópico como este.

Dizer "alteração de preço acima da inflação" é uma forma de tornar a frase sempre verdadeira, porque se dissesse apenas "alteração de preço" teria de distinguir os casos em que a mensalidade é alterada por referência a um índice de preços do consumidor. Daquela maneira, refiro-me apenas aos casos em que a alteração é acima da inflação. Sobre os outros casos nada digo, nem o tribunal sobre eles se debruça de sobremaneira porque naquele assinante não é aplicável. Apenas me refiro àquela categoria de alterações de preço.

Uma alteração de preço acima da inflação, nos termos da Lei n.º 5/2004 (LCE) e da decisão daquele tribunal europeu, é inequivocamente uma alteração contratual.

O tribunal arbitral entende que só podem existir alterações contratuais se houver mútuo consentimento entre as partes, além de nos termos gerais do direito. Isto durante o período de fidelização (definição rígida de fidelização).

Já a ANACOM diz que as alterações contratuais são admissíveis durante o período de fidelização desde que os operadores o façam com o pré-aviso adequado previsto na LCE.

São claramente entendimentos diferentes, o do tribunal arbitral português e o da ANACOM. E é aí que falo em "discutível". E não estou a tecer quaisquer comentários, estou apenas a constatar que são opiniões diferentes sobre o mesmo assunto.
 
ora bem pessoal, deixo aqui a minha experiência.

Aumentaram a minha mensalidade em 3,50€ (ao abrigo do suposto aviso de Outubro). Como achei muito reclamei junto da provedoria da NOS. Hoje ligaram-me a propor um acordo:

Como ainda tenho 19 meses de fidelização estamos a falar de 66,50€ (19*3,50€=66,50€). Ora a NOS vai emitir uma nota de credito nesse valor a descontar nas próximas duas faturas...ou seja até acabar a fidelização vou pagar o que estava a pagar antes deste aumento.

Alguém com experiencia identica??
 
ora bem pessoal, deixo aqui a minha experiência.

Aumentaram a minha mensalidade em 3,50€ (ao abrigo do suposto aviso de Outubro). Como achei muito reclamei junto da provedoria da NOS. Hoje ligaram-me a propor um acordo:

Como ainda tenho 19 meses de fidelização estamos a falar de 66,50€ (19*3,50€=66,50€). Ora a NOS vai emitir uma nota de credito nesse valor a descontar nas próximas duas faturas...ou seja até acabar a fidelização vou pagar o que estava a pagar antes deste aumento.

Alguém com experiencia identica??

Quanto tempo demorou a resposta da provedoria? Enviei reclamação, na ultima quarta feira e ainda não tive resposta. Se me derem uma opção dessas aceito logo.
 
Back
Topo