Não te consigo responder com objetividade a essa questão e a principal razão para não conseguir é que o prazo que o contrato estabelece é entre 1 e 15 de outubro para rescindir, sendo que presumo que a fatura que recebeste seja de dia de outubro ou de data anterior. Só um tribunal (ou órgão equivalente) te pode dizer s podes rescindir ou não no teu caso.
Ando ultimamente a citar um acórdão que facilmente encontrarás online, um caso como o teu (já depois de terminado o prazo):
http://www.cicap.pt/wp-content/uploads/2016/02/7.12.2015.pdf (página 9 em diante)
É simplesmente a decisão de um tribunal com base na Lei antiga que tem bastantes semelhanças com a atual (não quer dizer que outro tribunal não decidisse de maneira diferente).
Serve só para ilustrar que aquele tribunal, constatando que a operadora não tinha cumprido todas as suas disposições da Lei, obrigou a operadora a restituir os valores pagos pela cliente naquele caso (isto é, os valores em excesso que foram cobrados - devolveram os 2€ de aumento por mês).
Não se fala ali em rescindir, talvez ou porque a cliente não o pediu ou porque o tribunal tenha entendido que, não havendo cumprimento das obrigações pelo prestador, este não poderia alterar as condições contratuais e, portanto, não poderia existir aumento. Não se fala em rescisão, mas conheço casos de pessoas que avançaram para um centro de arbitragem e lhes foi dada a possibilidade de rescindir (já fora de prazo).
A última palavra é sempre do juiz/árbitro incumbido de julgar o caso, que tanto pode decidir em teu favor como da parte contrária. Muitas vezes nem sequer se chega a esse ponto porque a operadora desiste mal recebe citação do centro de arbitragem.
A decisão de o fazer ou não é sempre tua. Tens os contactos nos pontos 3) e 4) do primeiro post.
E claro que também podes usar da solução diplomática qu é reclamar diretamente à operadora.
Algumas centenas de euros que podem ou não ser devidas - também devias acrescentar. Para que o peçam têm de ter um fundamento legal. Se for o caso de estarem a pedir sem fundamento sujeitam-se a condenações judiciais. Tal como uma qualquer pessoa normal que leve a cabo uma patranha.