Compra de telemóveis - Condições do Serviço

AC DC

Power Member
Boas!

Faço parte duma Empresa que acabou de negociar uma série de pacotes de telecomunicações com a NOS, sendo que, relativamente às mesmas, ficou um período de fidelização.

Para o final da conversa com o comercial, sem que lhe tenha pedido nada, pois nem estava a contar com isso, fui informado que havia um pequeno valor (plafond) para equipamentos.

Porque andava a necessitar dum telemóvel pessoal (outra operadora), acabei por adquirir um (o plafond não chegava e paguei uma parte).

Não sei muito, mas tenho conhecimento da "recente" obrigatoriedade da venda dos telemóveis desbloqueados e, por toda a lógica e intencionalidade que sempre pensei que o legislador terá tido em mente, nunca me passou pela cabeça algo como descrevo a seguir...

Ao receber o equipamento, junto com a restante documentação, vem uma página intitulada "Condições do Serviço". Logo o segundo parágrafo reza o seguinte:

"O equipamento é adquirido na condição de permanecer em ligação exclusiva a um cartão SIM na rede NOS e está impossibilitado de funcionar com qualquer outro cartão de outra rede de telecomunicações móveis. A tentativa de utilização deste equipamento com qualquer outro cartão de outra rede de telecomunicações implica a alteração das características técnicas do produto, susceptíveis de se enquadrar no crime de burla informática punido pelo Código Penal. (...)"

A seguir é descrita uma série de penalizações que poderão ser accionadas...

Ora, mas eu não acordei nada disto quando fiz a compra!
Nem fui informado!

Para mim, há aqui duas coisas distintas...
A negociação e contratação dos serviços de telecomunicações e, depois, a aquisição do equipamento.
O facto de com a contratação dos serviços ser oferecido um plafond, na minha opinião, face à actual legislação, é um aspecto promocional!

Aquela condição será ao menos legal?
É que me parece que vai contra a legislação em vigor, porque no fundo, isto é ter ficado exactamente na mesma ou pior...
Ou seja. Eles cumprem a obrigatoriedade de vender telemóveis desbloqueados, mas depois restringem a utilização à operadora sob pena de graves penalizações!

Como é?

Agradeço os V/ comentários.

Obrigado!
 
Última edição:
Não há obrigatoriedade de vender telemóveis desbloqueados.
Efectivamente essa cláusula parece um resquício de contrato a x meses.
 
Boas crisfari!

Obrigado pela resposta.
Com base nela, acabei por ir pesquisar e tentar entender isto um pouco melhor...
Como disse, "não sei muito", e efectivamente andava aqui alguma confusão com o que tinha "ouvido dizer" e o que realmente tinha constatado.

Então parece que o que está legislado é a proibição de cobrar o desbloqueamento após período de fidelização, caso exista.
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1027945

Isto levou operadoras como a NOS e a MEO passarem a vender os equipamentos todos desbloqueados, mas, sendo assim, por opção.
http://www.tvi24.iol.pt/economia/vodafone/meo-e-nos-vendem-todos-os-telemoveis-desbloqueados

Seja como for, fico na dúvida relativamente ao meu caso... Porque a fidelização é nos pacotes de comunicações negociados...
 
Agradeço a resposta hjnr!

Sim, já percebi...

Ok... Mas vou tentar perceber até que ponto posso ou não usar o telemóvel na outra rede, face à cláusula nas Condições...
 
O DL 56/2010 regulou o desbloqueio e nunca ou quase nunca foi cumprido...

6 anos depois, a MEO tomou a decisão, unicamente comercial, de vender equipamentos desbloqueados. Dias depois, a NOS anunciou que também o iria fazer e a Vodafone continua sem acompanhar a concorrência.

Acerca da Condição, não há qualquer ilegalidade, até porque, te foi concedido um benefício.
Benefício esse, decorrente da fidelização, ou seja, sem a fidelização, não existiria o que chamam plafond e que, normalmente, é negociado antes de firmar o contrato, servindo como condição para o fechar. Há empresas que, para fecharem, exigem telemóveis até para o gato e para o cão. O benefício para o vendedor é inversamente proporcional ao plafond que negoceia, logo, têm todo o interesse em o limitar.

Essa condição já se passeia no que é agora a NOS, há mais de 10 anos...
 
Obrigado crisfari!

Pois, já estava a chegar lá.
E tenho que concordar que faz sentido.

Hehehe... Acho que fui aqui um pouco ingénuo e "guloso"... :D
 
Agradeço a resposta hjnr!

Sim, já percebi...

Ok... Mas vou tentar perceber até que ponto posso ou não usar o telemóvel na outra rede, face à cláusula nas Condições...
Sinceramente...acho que...[emoji6]

A questão aqui é a fidelização ao serviço de voz ou o que for e essa cumpre ou a empresa cumpre.
 
Back
Topo