Boas!
Faço parte duma Empresa que acabou de negociar uma série de pacotes de telecomunicações com a NOS, sendo que, relativamente às mesmas, ficou um período de fidelização.
Para o final da conversa com o comercial, sem que lhe tenha pedido nada, pois nem estava a contar com isso, fui informado que havia um pequeno valor (plafond) para equipamentos.
Porque andava a necessitar dum telemóvel pessoal (outra operadora), acabei por adquirir um (o plafond não chegava e paguei uma parte).
Não sei muito, mas tenho conhecimento da "recente" obrigatoriedade da venda dos telemóveis desbloqueados e, por toda a lógica e intencionalidade que sempre pensei que o legislador terá tido em mente, nunca me passou pela cabeça algo como descrevo a seguir...
Ao receber o equipamento, junto com a restante documentação, vem uma página intitulada "Condições do Serviço". Logo o segundo parágrafo reza o seguinte:
"O equipamento é adquirido na condição de permanecer em ligação exclusiva a um cartão SIM na rede NOS e está impossibilitado de funcionar com qualquer outro cartão de outra rede de telecomunicações móveis. A tentativa de utilização deste equipamento com qualquer outro cartão de outra rede de telecomunicações implica a alteração das características técnicas do produto, susceptíveis de se enquadrar no crime de burla informática punido pelo Código Penal. (...)"
A seguir é descrita uma série de penalizações que poderão ser accionadas...
Ora, mas eu não acordei nada disto quando fiz a compra!
Nem fui informado!
Para mim, há aqui duas coisas distintas...
A negociação e contratação dos serviços de telecomunicações e, depois, a aquisição do equipamento.
O facto de com a contratação dos serviços ser oferecido um plafond, na minha opinião, face à actual legislação, é um aspecto promocional!
Aquela condição será ao menos legal?
É que me parece que vai contra a legislação em vigor, porque no fundo, isto é ter ficado exactamente na mesma ou pior...
Ou seja. Eles cumprem a obrigatoriedade de vender telemóveis desbloqueados, mas depois restringem a utilização à operadora sob pena de graves penalizações!
Como é?
Agradeço os V/ comentários.
Obrigado!
Faço parte duma Empresa que acabou de negociar uma série de pacotes de telecomunicações com a NOS, sendo que, relativamente às mesmas, ficou um período de fidelização.
Para o final da conversa com o comercial, sem que lhe tenha pedido nada, pois nem estava a contar com isso, fui informado que havia um pequeno valor (plafond) para equipamentos.
Porque andava a necessitar dum telemóvel pessoal (outra operadora), acabei por adquirir um (o plafond não chegava e paguei uma parte).
Não sei muito, mas tenho conhecimento da "recente" obrigatoriedade da venda dos telemóveis desbloqueados e, por toda a lógica e intencionalidade que sempre pensei que o legislador terá tido em mente, nunca me passou pela cabeça algo como descrevo a seguir...
Ao receber o equipamento, junto com a restante documentação, vem uma página intitulada "Condições do Serviço". Logo o segundo parágrafo reza o seguinte:
"O equipamento é adquirido na condição de permanecer em ligação exclusiva a um cartão SIM na rede NOS e está impossibilitado de funcionar com qualquer outro cartão de outra rede de telecomunicações móveis. A tentativa de utilização deste equipamento com qualquer outro cartão de outra rede de telecomunicações implica a alteração das características técnicas do produto, susceptíveis de se enquadrar no crime de burla informática punido pelo Código Penal. (...)"
A seguir é descrita uma série de penalizações que poderão ser accionadas...
Ora, mas eu não acordei nada disto quando fiz a compra!
Nem fui informado!
Para mim, há aqui duas coisas distintas...
A negociação e contratação dos serviços de telecomunicações e, depois, a aquisição do equipamento.
O facto de com a contratação dos serviços ser oferecido um plafond, na minha opinião, face à actual legislação, é um aspecto promocional!
Aquela condição será ao menos legal?
É que me parece que vai contra a legislação em vigor, porque no fundo, isto é ter ficado exactamente na mesma ou pior...
Ou seja. Eles cumprem a obrigatoriedade de vender telemóveis desbloqueados, mas depois restringem a utilização à operadora sob pena de graves penalizações!
Como é?
Agradeço os V/ comentários.
Obrigado!
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