Compras sem IVA empresas

Pode ser que tenhas sorte e nunca te chateiem com isso, porque a partir do momento em que fazes compras intra comunitárias, isentas de IVA, têm que estar relacionadas com a atividade e tem que ser registadas pela contabilidade (nas declarações do IVA). Porque a outra parte (quem vende) também as comunica e coloca a informação de quem as compra, e esses dados devem ser cruzados entre ambos os países.

Não se chateia nem nunca se vai chatear. Teria que ter gastos exorbitantes para os inspectores sinalizarem. Claro que se por exemplo tem 10 empregados e compra 50 computadores por ano, vai correr mal. Se compra 5000€ de roupa por ano com uma facturação de 30.000€, vai correr mal. Ou seja, se abusar, vão sinalizar para ser inspecionado, se não, nem se quer se chateiam com “peixe miúdo”.
 
Há quem fuja ao fisco durante anos, há quem pratique diversos crimes durante anos, até ao dia em que são apanhados.
O chato disto, é que não sendo ele o empresário, está a colocar em causa a atividade de outra empresa ou pessoa.
Uma empresa ter problemas com o fisco é a pior coisa que pode haver.

Não está nada a colocar em causa. Tu podes comprar coisas com o contribuinte por exemplo da Sonae. Assim que eles recebam a notificação disso e declarem que não foram eles a efetuar tais compras, se houver incidências grandes (valores grandes envolvidos, por exemplo compraste 20 iPhone num ano com um contribuinte que não era teu e não foi declarado), as finanças com a morada de entrega etc vão em cima de quem compra. Mas aí a pessoa quando é notificada, aceita pagar tudo porque se não o fizer, é acusada não só de fraude financeira como falsificação, usurpação etc.
 
Isso é teu? É porque já vi essa mesma imagem ou similar aqui na net, onde já não sei
Sim, é da minha contabilidade. Dificilmente viste este documento. Eu fui buscá-lo à capa e digitalizei na hora.

Não se chateia nem nunca se vai chatear. Teria que ter gastos exorbitantes para os inspectores sinalizarem. Claro que se por exemplo tem 10 empregados e compra 50 computadores por ano, vai correr mal. Se compra 5000€ de roupa por ano com uma facturação de 30.000€, vai correr mal. Ou seja, se abusar, vão sinalizar para ser inspecionado, se não, nem se quer se chateiam com “peixe miúdo”.
Claro que a AT nunca se vai chatear! Nunca! :berlusca:
No caso da página anterior, foram peixes pequenos num total de 1200€ para uma peixaria de facturação 150.000€/ano.
 
Não se chateia nem nunca se vai chatear. Teria que ter gastos exorbitantes para os inspectores sinalizarem. Claro que se por exemplo tem 10 empregados e compra 50 computadores por ano, vai correr mal. Se compra 5000€ de roupa por ano com uma facturação de 30.000€, vai correr mal. Ou seja, se abusar, vão sinalizar para ser inspecionado, se não, nem se quer se chateiam com “peixe miúdo”.
Acho que estás a misturar as coisas.

Uma coisa é uma empresa comprar demasiado equipamento informático, o que poderá levantar a questão se é todo para utilização da empresa.

Outra coisa, que é o que estamos a discutir aqui, é efetuar compras intra comunitárias que não estão relacionadas com a atividade da empresa e não as declarar contabilísticamente. Primeiro se faz compras intra comunitárias têm que estar relacionadas com a atividade da empresa. Segundo, tem que as declarar contabilísticamente devido ao tal cruzamento de dados.

Não faz sentido comprares roupa se não está relacionado com a atividade da empresa, nesse caso compras a nível pessoal e não compras isento de IVA.
 
Acho que estás a misturar as coisas.

Uma coisa é uma empresa comprar demasiado equipamento informático, o que poderá levantar a questão se é todo para utilização da empresa.

Outra coisa, que é o que estamos a discutir aqui, é efetuar compras intra comunitárias que não estão relacionadas com a atividade da empresa e não as declarar contabilísticamente. Primeiro se faz compras intra comunitárias têm que estar relacionadas com a atividade da empresa. Segundo, tem que as declarar contabilísticamente devido ao tal cruzamento de dados.

Não faz sentido comprares roupa se não está relacionado com a atividade da empresa, nesse caso compras a nível pessoal e não compras isento de IVA.

Claro que faz sentido comprar roupa. Então se tu tens funcionários, não podes comprar T-shirts para eles trabalharem por exemplo? As coisas não são tão lineares. Não vende roupa, mas pode comprar, mas claro, tudo tem uma razão, daí haver essa “liberdade” e não ser logo acionado o “alarme” mal uma empresa que vende computadores compre t-shirts.
Quando ele refere que comprou ferramenta ( já não me recordo ), a empresa pode comprar ferramenta mesmo não vendendo. Claro que por exemplo compra 1 ou 2 berbequim, não vai comprar 50. O erro dele não está apenas nas compras, está em usar um contribuinte que não é dele.

Eu não confundi, eu simplesmente disse que por 1000€ eles não vão notificar, mas se começar a ser recorrente, aí o caso muda de figura. Se continuam a aparecer valores altos de facturas não registadas, vai com certeza chegar a hora de serem notificados.
 
Sim, é da minha contabilidade. Dificilmente viste este documento. Eu fui buscá-lo à capa e digitalizei na hora.


Claro que a AT nunca se vai chatear! Nunca! :berlusca:
No caso da página anterior, foram peixes pequenos num total de 1200€ para uma peixaria de facturação 150.000€/ano.
Digo-te já que alguém não gosta dessa peixaria na AT ou então já tinha feito “asneira” anteriormente e estava debaixo dos holofotes. Disse e volto a dizer, a AT não se vai chatear por trocos. Chateia-se se for recorrente, chateia-se se for valores altos, ou então a AT local não tem o que fazer. Se em 4 anos essa empresa não registou 1200€ de transações intra-comunitárias com uma facturação nos 4 anos de 600.000€, podes estar descansado que não vai ser notificado. Agora se me disseres que essa empresa nesses 4 anos tem 100 facturas não registadas, aí já é outra coisa. 1 factura de 1200€ não vai ser notificado.
 
Claro que faz sentido comprar roupa. Então se tu tens funcionários, não podes comprar T-shirts para eles trabalharem por exemplo? As coisas não são tão lineares. Não vende roupa, mas pode comprar, mas claro, tudo tem uma razão, daí haver essa “liberdade” e não ser logo acionado o “alarme” mal uma empresa que vende computadores compre t-shirts.
Quando ele refere que comprou ferramenta ( já não me recordo ), a empresa pode comprar ferramenta mesmo não vendendo. Claro que por exemplo compra 1 ou 2 berbequim, não vai comprar 50. O erro dele não está apenas nas compras, está em usar um contribuinte que não é dele.

Eu não confundi, eu simplesmente disse que por 1000€ eles não vão notificar, mas se começar a ser recorrente, aí o caso muda de figura. Se continuam a aparecer valores altos de facturas não registadas, vai com certeza chegar a hora de serem notificados.

Sim, há certos casos que pode fazer sentido comprar roupa, fardamento para os funcionários é um deles. Mas não é esse o caso que aqui se tem visto..

Claro que uma empresa pode comprar ferramentas que não são para venda, como é o caso dos telemóveis e outros utensílios. Mas onde é que uma máquina de depilação corporal encaixa na atividade de uma empresa podes me dizer? A não ser que seja uma empresa da área da estética, ou que compre e venda esse tipo de acessórios.

Isto só para dizer que se é para uso pessoal, não deve ser comprado pela empresa.
 
Mas quando compras roupa ou ferramentas para uso na empresa, não ficas isento de IVA. A isenção de IVA é só para produtos que a empresa vai revender.
 
Mas quando compras roupa ou ferramentas para uso na empresa, não ficas isento de IVA. A isenção de IVA é só para produtos que a empresa vai revender.
Não tem que ser compras para revenda para estares isento de IVA. Pode ser perfeitamente ferramentas para utilização na empresa que também estás isento de IVA.
 
Última edição:
Boas pessoal, vou aproveitar este thread para fazer uma questão pertinente, que também já foi levantada por outros users mas que não foi respondida.

E se a empresa for isenta de IVA? Alguém sabe como se processa a transacção intracomunitária?

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Uma empresa de IT que venda ou preste serviços para os EUA (isenta de IVA devido a ser internacional), que compre um computador em Portugal, pode ir buscar o IVA de volta, ou não (por ser isenta)?

E se a empresa fizer uma aquisição de um bem/serviço na Alemanha ou nos EUA, onde o produto é vendido sem IVA? Declarando o produto/serviço adquirido lá fora na Declaração Trimestral do IVA, é preciso pagar o IVA posteriormente ou não tendo em conta que o produto é essencial para o negócio (não se paga nem é reembolsado)?

Sei que tenho de ir ter com um contabilista, mas agora só consigo fazer isso em Setembro, e queria saber a vossa opinião /expertise sobre isto. Obrigado!
 
Boas pessoal, vou aproveitar este thread para fazer uma questão pertinente, que também já foi levantada por outros users mas que não foi respondida.



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Uma empresa de IT que venda ou preste serviços para os EUA (isenta de IVA devido a ser internacional), que compre um computador em Portugal, pode ir buscar o IVA de volta, ou não (por ser isenta)?
Acho q é esta a tua pergunta:
https://www.economias.pt/reembolso-do-iva/

quanto à segunda questão:

https://europa.eu/youreurope/business/taxation/vat/cross-border-vat/index_pt.htm#
 

Obrigado pela resposta. Sei como funciona quando uma empresa adquire serviços ou produtos lá fora:

Empresa PT compra trigo na Espanha, não paga IVA.
Empresa transforma o trigo em farinha em Portugal e vende-o. O produto final tem IVA, e o valor que tem a dar ao estado do IVA do produto final é deduzido no valor do IVA que tinha a pagar da aquisição de farinha espanhola.

A minha questão é sobre uma empresa que esteja isenta de IVA por vender internacionalmente B2B. Como funciona aqui?
Neste caso, não há IVA nas vendas desta empresa, mas há IVA nas aquisições para o funcionamento do negócio bem como a obrigatoriedade de declarar aquisições internacionais para tratar do IVA.

Ex:
Empresa PT compra trigo na Espanha, não paga IVA.
Empresa transforma o trigo em farinha em Portugal e vende-o para os EUA.
Como é venda internacional, não cobra IVA na venda da farinha para os EUA.

Contudo, na declaração periódica de IVA, tem que declarar lá o trigo comprado na Espanha. Nesse caso, não paga o IVA do trigo, ou paga?

Obrigado!
 
Ex:
Empresa PT compra trigo na Espanha, não paga IVA.
Empresa transforma o trigo em farinha em Portugal e vende-o para os EUA.
Como é venda internacional, não cobra IVA na venda da farinha para os EUA.

Contudo, na declaração periódica de IVA, tem que declarar lá o trigo comprado na Espanha. Nesse caso, não paga o IVA do trigo, ou paga?

Obrigado!

Isto está confuso, é melhor dares exemplos. Respondendo a este exemplo:

A empresa PT compra trigo a Espanha, se não paga IVA presumo que seja uma compra intra comunitária. Neste caso vais deduzir e liquidar IVA na declaração periódica, ou seja, o efeito é nulo. Nem tens IVA a pagar nem IVA a receber.
Como vende para os EUA, é venda isenta de IVA.
Resumindo, não tem IVA a pagar nem a receber nestas duas operações.
 
Isto está confuso, é melhor dares exemplos. Respondendo a este exemplo:

A empresa PT compra trigo a Espanha, se não paga IVA presumo que seja uma compra intra comunitária. Neste caso vais deduzir e liquidar IVA na declaração periódica, ou seja, o efeito é nulo. Nem tens IVA a pagar nem IVA a receber.
Como vende para os EUA, é venda isenta de IVA.
Resumindo, não tem IVA a pagar nem a receber nestas duas operações.

Obrigado pela resposta! Tens a certeza 100% disto?

Um exemplo mais concreto é:

Crio um produto digital em Portugal e vendo-o a grosso para uma empresa nos EUA (B2B). Lá, eles vendem ao consumidor final, mas não tenho nada a ver com essa parte. Como vendo-o para os EUA, não passo fatura com IVA (estou isento).

O que gostaria de saber é se eu pagar por estes produtos/serviços, por exemplo, computador e impressora no amazon, uma subscrição do shutterstock, do Office365, do DropBox, etc, todos estes produtos e serviços estão sem IVA (devido ao meu NIF VIES). Declaro-os na Declaração periódica do IVA, e não tenho de pagar IVA por eles ao estado, devido a ter comprado na UE sem IVA e serem usados 100% para o negócio?

Obrigado!
 
Obrigado pela resposta! Tens a certeza 100% disto?

Um exemplo mais concreto é:

Crio um produto digital em Portugal e vendo-o a grosso para uma empresa nos EUA (B2B). Lá, eles vendem ao consumidor final, mas não tenho nada a ver com essa parte. Como vendo-o para os EUA, não passo fatura com IVA (estou isento).

O que gostaria de saber é se eu pagar por estes produtos/serviços, por exemplo, computador e impressora no amazon, uma subscrição do shutterstock, do Office365, do DropBox, etc, todos estes produtos e serviços estão sem IVA (devido ao meu NIF VIES). Declaro-os na Declaração periódica do IVA, e não tenho de pagar IVA por eles ao estado, devido a ter comprado na UE sem IVA e serem usados 100% para o negócio?

Obrigado!
Se estás a comprar isento de IVA por ser uma transação intracomunitária, desde que esteja relaciondo com a atividade da empresa, não pagas IVA sobre essas compras.
O que tens que confirmar e não te posso afirmar é se de facto essas vendas são isentas de IVA.
 
Se estás a comprar isento de IVA por ser uma transação intracomunitária, desde que esteja relaciondo com a atividade da empresa, não pagas IVA sobre essas compras.
O que tens que confirmar e não te posso afirmar é se de facto essas vendas são isentas de IVA.

Muito obrigado!

Uma última questão:

Relativo às aquisições para o negócio, na Declaraçao Trimestral do IVA, no campo 5 "Imposto Dedutível", é aí que tenho de colocar, em "Outros bens e serviços"? E é o valor do computador que comprar, por exemplo, ou o valor do IVA do computador?

Em aquisiçoes fora de Portugal, onde não pago IVA, é no Campo 2 "Aquisições intracomunitárias de bens e operações assimiladas"? E apenas o IVA ou o valor total?

Obrigado e lamento estar a incomodar tanto!
 
Não está nada a colocar em causa. Tu podes comprar coisas com o contribuinte por exemplo da Sonae. Assim que eles recebam a notificação disso e declarem que não foram eles a efetuar tais compras, se houver incidências grandes (valores grandes envolvidos, por exemplo compraste 20 iPhone num ano com um contribuinte que não era teu e não foi declarado), as finanças com a morada de entrega etc vão em cima de quem compra. Mas aí a pessoa quando é notificada, aceita pagar tudo porque se não o fizer, é acusada não só de fraude financeira como falsificação, usurpação etc.

Também tenho curiosidade nestas questões. O que é "aceitar pagar tudo?" todas as compras que fez? ou somente o valor da diferença do IVA que ficou por declarar?
 
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