"Montantes despendidos com a aquisição, em estado de novo e para utilização pessoal, de computadores de uso pessoal, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, art.º 64º do EBF (Cód. 708) => 25% dos montantes despendidos"
Fonte:
http://www.e-financas.gov.pt/de/aju... isentos de IRS a declarar pelos deficientes?
Mas ja tinha lido num jornal qualquer que o valor do equipamento teria de ser no maximo de 250€...o que nao acho um valor muito credivel!
EDIT: "O Estatuto dos Benefícios Fiscais passa a permitir a possibilidade de dedução à colecta do IRS, até à sua concorrência, de 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo «software» e aparelhos de terminal até ao limite de 250 euros."
Fonte: Jornal de Negocios
http://www.negocios.pt/default.asp?SqlPage=folder&CpFolderId=62&CpContentId=266175
Informaçoes diferentes, mas espero que o Jornal de Negocios tenha razao...