Computadores 50% dedutiveis no IRS deste ano.

Super_Tech

Power Member
Isso aplica-se apenas a quem ainda nao tem computador em casa ou não?

Todos os computadores abrangem esta medida? Pergunto isto por ver aquela promoção do Sapo.
 
É para famílias com estudantes e cujo rendimento não excede um certo valor que não disseram qual.

Não sei mais pormenores, da notícia que ouvi só me lembro disto.
 
A unica coisa que sei é que é para estudantes, de resto nao sei mais nada, se é necessario mostrar declaraçao dos rendimentos se nao sei k...eu queria saber pk sendo estudante queria ver se atacava um pczito lol!
 
"Montantes despendidos com a aquisição, em estado de novo e para utilização pessoal, de computadores de uso pessoal, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, art.º 64º do EBF (Cód. 708) => 25% dos montantes despendidos"
Fonte: http://www.e-financas.gov.pt/de/aju... isentos de IRS a declarar pelos deficientes?

Mas ja tinha lido num jornal qualquer que o valor do equipamento teria de ser no maximo de 250€...o que nao acho um valor muito credivel!

EDIT: "O Estatuto dos Benefícios Fiscais passa a permitir a possibilidade de dedução à colecta do IRS, até à sua concorrência, de 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo «software» e aparelhos de terminal até ao limite de 250 euros."
Fonte: Jornal de Negocios http://www.negocios.pt/default.asp?SqlPage=folder&CpFolderId=62&CpContentId=266175

Informaçoes diferentes, mas espero que o Jornal de Negocios tenha razao... :D
 
Última edição:
Dedutível até 250 euros, mas é utilizável apenas uma única vez, o que significa que se usares esse benefício para comprar um disco e utilizares o benefício, mesmo que não tenha custado tanto dinheiro, já não podes usar outra vez noutra compra qualquer até ao limite do valor...
Isto difere bastante do "antigo" benefício fiscal, que os "Laranjas" suspenderam.

A meu ver, não passa de mais uma medida eleitoralista e é deitar areia para os olhos dos consumidores...
 
blastarr disse:
Dedutível até 250 euros, mas é utilizável apenas uma única vez, o que significa que se usares esse benefício para comprar um disco e utilizares o benefício, mesmo que não tenha custado tanto dinheiro, já não podes usar outra vez noutra compra qualquer até ao limite do valor...
Isto difere bastante do "antigo" benefício fiscal, que os "Laranjas" suspenderam.

A meu ver, não passa de mais uma medida eleitoralista e é deitar areia para os olhos dos consumidores...

acertaste.:x2:
 
blueplayer disse:
"Montantes despendidos com a aquisição, em estado de novo e para utilização pessoal, de computadores de uso pessoal, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, art.º 64º do EBF (Cód. 708) => 25% dos montantes despendidos"
Fonte: http://www.e-financas.gov.pt/de/aju... isentos de IRS a declarar pelos deficientes?

Mas ja tinha lido num jornal qualquer que o valor do equipamento teria de ser no maximo de 250€...o que nao acho um valor muito credivel!

EDIT: "O Estatuto dos Benefícios Fiscais passa a permitir a possibilidade de dedução à colecta do IRS, até à sua concorrência, de 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo «software» e aparelhos de terminal até ao limite de 250 euros."
Fonte: Jornal de Negocios http://www.negocios.pt/default.asp?SqlPage=folder&CpFolderId=62&CpContentId=266175

Informaçoes diferentes, mas espero que o Jornal de Negocios tenha razao... :D


Calma lá...

A thread diz:
" Computadores 50% dedutiveis no IRS deste ano."

O que eu ouvi dizer é que é no período 2006-2008!
Agora a thread diz "este ano" e vocês estão a comentar todos "contentes" não estou a perceber. :confused:
Essa medida só se aplica a 2005? Ou é no período 2006.2008? É que tinha ouvido falar nos 250€...agora nos 50% nunca... :o
 
TosteX disse:
Por que é que é atirar areia para os olhos? Preferem não ter quaisquer deduções?
Acho que o pessoal queria PC's de borla

Bem eu pessoalmente preferia que me baixassem o IRS em vez de deduções fiscais à la carte
 
RuFuS disse:
Essa medida só se aplica a 2005? Ou é no período 2006.2008? É que tinha ouvido falar nos 250€...agora nos 50% nunca... :o

Só podes usufruir disto uma unica vez entre 2006 a 2008, e a deduçao é de 50% do valor do material informatico, até a um limite de 250€, o que da a entender que se comprares um produto informatico de 200€, tens uma deduçao de 100€, e se comprares um de 800€ é de 250€, uma unica vez em 3 anos...
 
blueplayer disse:
Só podes usufruir disto uma unica vez entre 2006 a 2008, e a deduçao é de 50% do valor do material informatico, até a um limite de 250€, o que da a entender que se comprares um produto informatico de 200€, tens uma deduçao de 100€, e se comprares um de 800€ é de 250€, uma unica vez em 3 anos...

Ah...então o título desta thread nada tem haver com a medida pois não?
Achava bem que mudassem o título pois a mim quase que me enganva...!

Qd li "este ano 50%" já estava a pensar adquirir MUITA coisa... :lol:

:004:

Cumps :D
 
Proposta de Lei relativa ao Orçamento do Estado para 2006

Artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Aquisição de computadores

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal até ao limite de €250.

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, e fica dependente da verificação das seguintes condições:

a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;

b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;

c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;

d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal";

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.

Para efeitos do cálculo da dedução prevista no artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a efectuar no ano de 2006, são também consideradas as aquisições dos bens aí referidos realizadas durante o mês de Dezembro de 2005.

Gostava de saber é o que entendem por "aparelhos de terminal".
 
componentes para o pc, por exemplo placas wireless, impressora, scanner, router, etc etc etc etc. Também devem incluir gráficas e tudo o resto... não sei.
 
Na Worten tão a vender PC's ao pé dos quais está uma tabuleta a dizer "Desconte 250 euros no IRS de 2006" por isso deve ser os tais 250 euros mesmo e não 50%.
 
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