Contornar Traffic shaping na ONI

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carlov

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Desde há uns dois meses para cá, os meus downloads no eMule têm andando estranhamente lentos. Quando finalmente me decidi a começar a investigar (há dois dias atrás) deparei-me com o conceito de traffic shaping e toda a complicação associada a ele.
Pelo que já percebi de outros tópicos, a ofuscação de protocolo no eMule não é suficiente para este ISP. De facto, as minhas velocidades de upload são muito baixas e oscilantes (se bem que já o fossem assim desde há muito tempo) mas os meus downloads, que dantes rondavam os 40-50 kb/s (tenho uma ligação 512kbps), agora não passam da cepa torta.

Exasperado, resolvi experimentar Bittorrent, utilizando o BitComet, que pelo que li, parecia que obtinha melhores resultados. Quanto a uploads consigo uns 4-6 kb/s, o que não é alto, mas sempre é melhor do que dantes. Dos downloads não consegui muito, oscilando entre os 6-9 e algumas vezes 10-11.

Resolvi experimentar o Azureus, que tinha vários níveis de encriptação, mas não me pareceu que houvesse muita diferença façe ao BitComet.
No entanto, como tudo isto me caiu do céu aos trambolhões e é muita informação para digerir de uma vez só, não sei bem quais as várias opções ou estratégias mais eficazes.
Por isso gostaria de saber de outros utilizadores que tenham o mesmo ISP quais foram os programas e suas configurações que permitiram obter melhores resultados, isto é, com o quê e como conseguiram ter um tráfego p2p mais aceitável.

Agradeço qualquer informação.


 
o conteudo desta thread é passivel de ser ilegal, à vista do artº 221 do Codigo Penal Português

Artigo 221º
Burla informática e nas comunicações

1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante
estruturação incorrecta de programa informático, utilização incorrecta ou incompleta de dados, utilização de dados sem autorização ou intervenção por qualquer outro modo não autorizada no processamento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A mesma pena é aplicável a quem, com intenção de obter para si ou para terceiro um benefício ilegítimo, causar a outrem prejuízo patrimonial, usando programas, dispositivos electrónicos ou outros meios que, separadamente ou em conjunto, se destinem a diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações.
3 - A tentativa é punível.
4 - O procedimento criminal depende de queixa.
5 - Se o prejuízo for:
a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600
dias;
b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
6 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 206º.

Artigo 206º
Restituição ou reparação
1 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação
integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento
em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada.
2 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada.
 
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