Contratos de telemóvel e televisão terminam depois de 30 dias sem pagar

Cheira-me é que as instalações vão deixar de ser gratuitas ou vão impor ao cliente o pagamento a cabeça de um mínimo de meses; Ou então, vão instalar uma base de dados entre elas com um período de carência. Ou seja, morada X não pagou vai para a lista negra e possivelmente daqui a um ano já possa ser servido por outro operador.

Não estou a ver a ficarem de olhos fechados a olhar.

Eu também acho que será isso que se vai passar, as instalações vao passar a ser pagas, talvez nao integralmente mas uma parte. Se pedirem muito pela instalação isso será um entrave. Por outro lado os operadores quando oferecem a instalação tb não têm garantias, o cliente pode desistir no periodo de 14 dias e os custos da instalação ficam para o operador.
 
Eu também acho que será isso que se vai passar, as instalações vao passar a ser pagas, talvez nao integralmente mas uma parte. Se pedirem muito pela instalação isso será um entrave. Por outro lado os operadores quando oferecem a instalação tb não têm garantias, o cliente pode desistir no periodo de 14 dias e os custos da instalação ficam para o operador.

Nem sempre... Já li casos de quem rescindiu nos 14 dias de experimentação e teve que pagar a instalação e activação do serviço.
 
poder podes, mas se o cliente anterior deixar divida a menos de 1 ano a operadora pede um comprovativo de morada e vai verificar se a pessoa vive lá depois do antigo cliente ter deixado divida. e fazem sempre a despistagem...

Não sabia que faziam isso, mas com a lei já não existirão dívidas porque o serviço é cortado.
Hoje no telejornal disseram que as operadoras vão ter uma reunião com a Troika, vamos ver o que sai. Porque a Troika no memorando quer acabar com a falta de mobilidade no sector (leia-se fidelizações que impedem a mobilidade).
 
Nem sempre... Já li casos de quem rescindiu nos 14 dias de experimentação e teve que pagar a instalação e activação do serviço.

Eu também já mas ha tempos em conversa com uma Drª da Direção Geral do Consumidor coloquei-lhe essa questão e ela respondeu-me que era uma situação ilegal. Segundo ela a Lei é clara e o aderente ao contrato tem direito a desistir sem que lhe seja cobrado qualquer importancia para alem de eventuais consumos como chamadas para telemóveis (não incluidas nos contratos). Portanto quem esteja numa situação dessas e lhe seja pedido para pagar o custo da instalação, activação ou semelhante deve recusar e deixar o assunto ir para julgados de páz ou tribunal de injunção.

A menos que esta lei seja alterada o que duvido (decorre de uma directiva comunitária), mesmo que comecem a cobrar instalações o cliente terá direito a não pagar caso desista. Penso eu...
 
Eu também já mas ha tempos em conversa com uma Drª da Direção Geral do Consumidor coloquei-lhe essa questão e ela respondeu-me que era uma situação ilegal. Segundo ela a Lei é clara e o aderente ao contrato tem direito a desistir sem que lhe seja cobrado qualquer importancia para alem de eventuais consumos como chamadas para telemóveis (não incluidas nos contratos). Portanto quem esteja numa situação dessas e lhe seja pedido para pagar o custo da instalação, activação ou semelhante deve recusar e deixar o assunto ir para julgados de páz ou tribunal de injunção.

A menos que esta lei seja alterada o que duvido (decorre de uma directiva comunitária), mesmo que comecem a cobrar instalações o cliente terá direito a não pagar caso desista. Penso eu...

Não sei se é bem assim. Pois a instalação/activação do serviço só é oferecida mediante fidelização. Se desistes do serviço no período experimental então não há fidelização e a oferta da instalação deixa de ser válida. Ou seja tens que pagar. Não sei como isto é na prática, pois nunca me aconteceu nada do género.
 
OFF TOPIC, lembrei-me agora da lei lançada á poucos anos que permitia desbloquear telemóveis gratuitamente... fui a algumas lojas e fizeram-se de desentendidos... alguem tem controlo nas operadoras? se estivéssemos na Holanda...
 
Nem sempre... Já li casos de quem rescindiu nos 14 dias de experimentação e teve que pagar a instalação e activação do serviço.
Eu também já mas ha tempos em conversa com uma Drª da Direção Geral do Consumidor coloquei-lhe essa questão e ela respondeu-me que era uma situação ilegal. Segundo ela a Lei é clara e o aderente ao contrato tem direito a desistir sem que lhe seja cobrado qualquer importancia para alem de eventuais consumos como chamadas para telemóveis (não incluidas nos contratos). Portanto quem esteja numa situação dessas e lhe seja pedido para pagar o custo da instalação, activação ou semelhante deve recusar e deixar o assunto ir para julgados de páz ou tribunal de injunção.

A menos que esta lei seja alterada o que duvido (decorre de uma directiva comunitária), mesmo que comecem a cobrar instalações o cliente terá direito a não pagar caso desista. Penso eu...
Não sei se é bem assim. Pois a instalação/activação do serviço só é oferecida mediante fidelização. Se desistes do serviço no período experimental então não há fidelização e a oferta da instalação deixa de ser válida. Ou seja tens que pagar. Não sei como isto é na prática, pois nunca me aconteceu nada do género.

Ainda hoje estive a ler o contrato da Vodafone Fibra e diz que, nos contratos à distância, se se desistir nos 14 dias iniciais, cobram 150€ pela instalação. Mas também só enviaram isto vários dias depois por carta.
 
Qto a contratos de Televisão acho bem, desde que eles também cumpram o que está no contracto e nos forneçam o serviço prometido e não andem a brincar com os Traffic Shappings e a dar desculpas esfarrapadas quanto a isso... nos telemóveis, não me parece que a lei venha a ser levada á letra, mas só o tempo o dirá...
 
Ainda hoje estive a ler o contrato da Vodafone Fibra e diz que, nos contratos à distância, se se desistir nos 14 dias iniciais, cobram 150€ pela instalação. Mas também só enviaram isto vários dias depois por carta.
Isso é o que diz o contrato... E o que diz é lei????
Tens noção que quando a lei e o contrato entram em contradição é a lei que prevalece?????
 
Isso é o que diz o contrato... E o que diz é lei????
Tens noção que quando a lei e o contrato entram em contradição é a lei que prevalece?????

Onde é que lei pode obrigar o ISP a oferecer a instalação do serviço? Simples, não pode!

O ISP pode sim oferecer a instalação do serviço mediante uma fidelização a esse mesmo serviço. Caso não haja a dita fidelização é completamente natural que o cliente tenha que pagar a instalação do serviço.
 
Onde é que lei pode obrigar o ISP a oferecer a instalação do serviço? Simples, não pode!

O ISP pode sim oferecer a instalação do serviço mediante uma fidelização a esse mesmo serviço. Caso não haja a dita fidelização é completamente natural que o cliente tenha que pagar a instalação do serviço.
A lei não obriga nenhum ISP a oferecer a instalação... Mas pode impedir o ISP de a cobrar depois de oferecida... A rescisão no prazo legal de 14 dias não pode ter quaisquer encargos para o consumidor!!!! É isto que está na lei!!! Cobrar a instalação depois de a ter oferecido seria uma penalidade para o consumidor e, como tal, é ilegal!!! A única coisa que os ISPs podem cobrar são consumos que não estiverem incluídos no tarifário, como chamadas para telemóveis ou filmes do videoclube...
 
A lei não obriga nenhum ISP a oferecer a instalação... Mas pode impedir o ISP de a cobrar depois de oferecida... A rescisão no prazo legal de 14 dias não pode ter quaisquer encargos para o consumidor!!!! É isto que está na lei!!! Cobrar a instalação depois de a ter oferecido seria uma penalidade para o consumidor e, como tal, é ilegal!!! A única coisa que os ISPs podem cobrar são consumos que não estiverem incluídos no tarifário, como chamadas para telemóveis ou filmes do videoclube...

Sim, mas pelo que estou perceber a oferta só é válida mediante fidelização. O consumidor tem todo o direito de rescindir nos 14 dias de experimentação do serviço. Não tendo que pagar as X mensalidades referentes à fidelização, pois esta é anulada. E se é anulada então a oferta da instalação deixa ser válida.
 
O que a Lei diz relativamente a estes contratos feitos à distancia é isto:


Artigo 18.º
Direito de resolução
1 — O consumidor pode resolver o contrato no prazo
de 14 dias, a contar da data da sua assinatura, ou do início
da prestação de serviços ou da entrega do bem, caso estas
datas sejam posteriores à assinatura do contrato.
2 — O consumidor deve ser informado, por escrito,
pelo outro contratante, do direito a que se refere o número
anterior:
a) No momento da conclusão do contrato, nos casos
referidos no artigo 13.º, n.os 1 e 2;
b) Até ao momento da conclusão do contrato, nos casos
referidos no artigo 13.º, n.os 3 e 4;
c) Nos casos referidos no artigo 13.º, n.º 5, quando a
proposta de contrato é feita pelo consumidor.
3 — Os prazos previstos no n.º 1 podem ser alargados
por acordo entre as partes.
4 — Têm -se por não escritas as cláusulas que estabeleçam
a renúncia aos direitos previstos nos números anteriores,
assim como as que estipulem uma indemnização
ou penalização de qualquer tipo no caso de o consumidor
exercer aqueles direitos.
5 — Sem prejuízo de outras formas de notificação,
entende -se exercido pelo consumidor o direito de resolução
a que se refere o n.º 1 do presente artigo através da
expedição, no prazo aí previsto, de carta registada com
aviso de recepção comunicando a vontade de o resolver
ao outro contratante ou à pessoa para tal designada no
contrato.

A meu ver a questão está no ponto 4 deste artigo independentemente do que a Vodafone ou outro operador possa por nos contratos.

Na minha opinião quem exerça o direito de resolução do contrato no prazo estipulado não deve pagar a instalação e caso o operador o exija deverá deixar o processo ir para contencioso pois o operador não tem grandes hipoteses de o ganhal. Alias já aqui foi referido que muito frequentemente os operadores desistem das acções na eminência do julgamento.
 
A situação é a mesma... Nos 14 dias pode-se cancelar o contrato e devolver os equipamentos (se quiseres ficar com o equipamento só pagando e se o operador aceitar vender)...

Até parece que o operador se a lei sair vai ter outra opção senão vender .
Isto se o cliente não ficar com o equipamento a custo zero .
Ninguém sabe exactamente como vai ser a lei .
 
Até parece que o operador se a lei sair vai ter outra opção senão vender .
Isto se o cliente não ficar com o equipamento a custo zero .
Ninguém sabe exactamente como vai ser a lei .
A custo zero não vai ficar... O equipamento é cedido com o tarifário... Até aposto que em termos contratuais a oferta é do aluguer (como nas boxs de tv) e não do equipamento...
 
eu à uns anos atrás quando aderi à netcabo para ter um espantosos 128Kbs por cabo tive que pagar o modem (motorola) , não havia fidelizações mas também não davam nada. Esses tempos podem voltar , por exemplo cobram o preço da instalação ou equipamentos e depois "oferecem" um desconto na factura do mesmo valor durante 2 anos.
 
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