Então mas supostamente os 14 dias são a partir da celebração do contrato, portanto enquanto não tiver assinado nada podemos cancelar (o que ainda não existe) à vontade, não?
Eu fiz um pedido de adesão há uns dias e recebi por email uma "Proposta de Contrato de Serviço". No entanto a minha morada está incorrecta e este não inclui o desconto na mensalidade da box que ficou acordado por telefone.
Estou a pensar pedir um contrato por escrito, com os termos acordados, no dia em que venham fazer a instalação.
Suponho que aquele pseudo-contrato que me enviaram não seja válido, porque além de não o ter assinado ainda, a morada está incorrecta.
Penso que a morada indicada pode ser irrelevante. Se não assinaste, não assinaste, isso é que é relevante. Não tendo assinado o contrato, o contrato nunca existiu, até porque recente legislação obriga a contrato escrito. Se não assinares o que recebes foi apenas uma minuta (ou uma proposta de contrato).
Mas suspeito bem que não te vão dar contrato nenhum, apenas umas folhas "de serviço" para assinares. Lê bem, e se não concordares, não assines.
Sim, como referi acima, vi recentemente 2 contratos enviados por email, que não correspondiam, num caso nem de perto nem de longe, ao que tinha sido combinado.
Atenção que nalguns desses contratos está explicitamente escrito que o subscritor renuncia a direitos concedidos pela legislação. Não tenho conhecimentos legais para comentar, parece-me cair na classe de clausulas abusivas. Mas mesmo assim cuidado, não se queiram envolver numa batalha legal.
Atenção ainda que a MEO, fala de enviar um SMS como sendo uma maneira de assinar. Não sei qual a validade disto, mas tenham em mente que se enviarem à MEO o tal SMS eles consideram assinado. Não se queiram envolver em batalha legal (falo da MEO porque tive o contrato, melhor a minuta de contracto, na minha mão, outros poderão fazer algo semelhante).
Cuidado com o que assinem, vejam se percebem o que está escrito, se não perceberem peçam informação por email, provavelmente não a vão dar, mas pelo menos registem com quem falaram, qual o número de telefone que ligaram, data e hora aproximada.
Se conseguirem arranjar um email, peçam esclarecimentos por email. Se não responderem, insistam no prazo de 48 horas. Não apaguem os emails.
Peçam informação sobre o que não percebem aqui no forum.
Não troquem ganhos, que se podem revelar ilusórios, por contratos que vos vão fidelizar por 1 ou mais anos.
Pessoalmente não aconselho ninguém a aceitar contratos abusívos, mas posso reconhecer que nalguns casos isso é vantajoso. Não interpretem isto como uma lição de moral.
ambos estão desprotegidos pela lei, não há contrato válido perante lei, tanto o teu colega pode processar o operador por não dar contrato válido, como o operador pode processar o teu colega por milhoes de vezes, e quem te garante que o operador não diz que deu um contrato? ele não tem como provar que não recebeu.....
Embora a situação não seja óptima, acredito que não é bem assim.
O ónus (a obrigação) da prova é da competência de quem faz uma afirmação. Não só que o enviou, mas que ele foi enviado e assinado (sei a assinatura o contrato enviado não é efectivamente um contracto, é uma minuta de proposta de contracto). Eram permitidos por lei contratos verbais, mas cabe à operadora provar que esse contrato foi feito. A partir do dia 13 ou 14 passado isso não é possível nos operadores de telecoms, sem prejuizo de contratos verbais, feitos antes dessa data, estarem e continuarem em vigor (estou a falar de contratos com as telecoms, claro, outros contractos, outras regras).
Se a operadora afirma que tem um contrato, é ela que tem de provar que o têm, não ao hipotético cliente provar que não o tem.
Não ter um contrato válido, nem vejo como possa ser um ilícito legal, nem como pode dar origem a uma multa ao consumidor. A operadora tem obrigações mais vasta aos olhos da lei, está sujeita a um regulamento próprio, mas têm bons advogados...
No entanto se estiveres a usufruir de um serviço sem contrato isso só pode dar chatisses. Nesse ponto estou de acordo. É uma campo minado, e quem ser arrastado num processo em tribunal?