Contratos deixam de poder ser celebrados por telefone

A assinatura digital pode ser feita com o CC e com um leitor de cartão que se liga ao PC. Esta assinatura tem que estar activada, quando se vai levantar o CC é perguntado se queremos activar a mesma pois por defeito fica off

http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...ao+em+servicos++online++do+portal.htm?passo=1

neste caso o ISP tinha que criar um sistema para o cliente validar online o contrato com assinatura digital
 
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Vamos lá esclarecer as coisas. Eu quando fiz o meu contrato com a Vodafone ainda não estava em prática esta lei e por isso não tive que assinar nada. Apenas recebi o contrato com as condições acordadas. No entanto, analisando esta lei também não vejo impedimento nenhum de receber o contrato via e-mail, imprimi-lo e envia-lo pelo correio. É certamente o que os operadores vão fazer, pois não estão para gastar dinheiro em estafetas só para ir entregar o contrato ao cliente. Ou então em vez por e-mail, enviam-no por correio e aí só vai demorar mais tempo.

Mas este tópico já deu para rir. Meterem à baila e-mail spoofing, quando os contratos são enviados pelo departamento de telemarketing OFICIAL da empresa. Teorias da conspiração... I love it!
 

Não.

VERSÃO CURTA:

Não conheço os detalhes desse aparelho, mas provavelmente não difere muito de um scanner.

Assinar (digitalmente) um documento é encriptar uma hash do documento com a tua chave privada e fornecer o versão encriptada dessa hash a quem for parceiro no negócio (que poderá fornecer uma cópia a quem quiser).

VERSÃO LONGA:

Como em princípio só tu tens acesso à tua chave privada, a posse dessa hash encriptada é a prova que tu assinaste o documento. Essa hash encriptada pode ser enviada por email, algum tipo de documentos está preparado para incluir uma (ou mais, um documento é habitualmente assinado por várias pessoas ou entidades) no documento em si (como é o caso do formato adobe-acrobat-pdf).

Claro que, para isso terás de ter um par (chave privada, chave pública) e depositares a chave pública numa entidade certificadora, que tem a obrigação de desconhecer a tua chave privada.

Recebo ocasionalmente por email ou downloading documentos (bancários, facturas, recibos) em documentos pdf que contêm assinaturas digitais. Geralmente o programa que permite visualizar o documento, por exemplo o "adobe reader" permite ver as assinaturas do documento e qual a entidade que certifica. Nada de errado em ter uma chave certificada por mais que uma entidade, ou certificada por uma entidade que é certificada por outra. :-)

Divulgares a tua chave pública permite que te enviem documentos encriptados que só tu sabes ler (mas cuidado não ande alguém a divulgar uma chave pública falsa, como sendo a tua - isso não te ia prejudicar directamente, mas poderia prejudicar outrem que acreditasse). Por isso as chaves públicas podem (e devem) ser divulgadas, mas cuidado ao aceitar a chave pública de outra pessoa, pode não ser dessa pessoa, se não for ela a dar-te-a directamente.

Aliás toda a gente tem a obrigação de desconhecer a tua chave privada, isto é um pouco esquisito de explicar, mas se alguém tivesse a tua chave privada podia assinar documentos por ti, e em nenhum caso há uma explicação legal para a ter, a não ser talvez grave negligência da tua parte, mas mesmo nesse caso não é claro. É tal ilegal como ter uma cópia da chave de tua casa.

Fornecer a tua chave privada é fornecer quilos de folhas em branco assinadas por ti.

Muita gente tem já uma chave privada no seu cartão de cidadão (protegida porém com um password / pin), funcionando o governo (o minisitério? o estado? a repartição?) como certificador e detentor da chave publica. Penso que isso não é verdade para todos os c. cidadão, é uma coisa que se tem de pedir. Se tiver guardem bem o pin associado.

Se é o caso p par foi geado quando o teu cartão foi emitido, a parte pública ficou em arquivo e parte privada - protegida por pin - está gravada no teu cartão.

Os docentes universitários e os investigadores têm geralmente uma outra chave privada, cuja chave pública correspondente está na posse do ministério da educação e ciência, ou talvez de quem o substitua, enfim, com as remodelações, nunca sei exactamente. Essa chave privada é usada para submeter relatórios, projectos, etc. A chave pública é também livremente divulgada em mão aos colegas.

[Só uma questão de linguagem: aceito como correcto chamar chave, aquilo que eu atrás chamo "par (chave privada, chave pública)", segunda essa nomenclatura a chave terá parte privada(da chave) e parte pública (da chave), correspondendo àquilo que eu chamei de chave privada e chame pública, já vi baralhar as duas maneiras de dizer, não há problema, mas pode ser um pouco confuso para quem não está dentro do assunto]

P.S. Na realidade é vulgar as entidades certificadoras terem uma versão ENCRIPTADA da tua chave privada, mas isso não é ter a chave privada, só com um password/ pin essa chave se poderá transformar numa verdadeira chave privada, operação que só tu podes fazer por que só tu tens o pin. Bem, se calhar tu e a NSA.
 
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Aparentemente os operadores continuam a fazer contratos por telefone como se nada tivesse mudado.

Há poucos dias um colega fez uma renegociação, hoje já foram instalar e nada de contrato escrito.

Em vez disso, disseram-lhe as condições gerais (preços, período de fidelização, etc...) e "obrigaram-no" inclusivamente a dizer o NIB da conta (para débito directo) para ficar registado no telefonema.

No fim deram-lhe um NUV (número único de venda) e já está.

Confesso que não li com atenção todo o tópico, por isso pergunto:

É este o "espírito da lei"?

Isto tem alguma validade?

Se não lhe enviarem um contrato para assinar, ele pode desistir quando lhe apetecer?

E digo desistir, e não rescindir, porque a minha interpretação é que nem sequer existe um contrato válido.
 
ele fez o contrato quando antes do dia 14? se for antes do dia 14 o telefone ainda vele. e o contrato não tem que ser enviado quando forem instalar o serviço. eles tem que enviar o contrato, mas tambem é para benefício do cliente pedir e exigir o mesmo, e ele devia ter exegido pelos termos da lei antes de eles instalarem qualquer coisa
 
ele fez o contrato quando antes do dia 14? se for antes do dia 14 o telefone ainda vele. e o contrato não tem que ser enviado quando forem instalar o serviço. eles tem que enviar o contrato, mas tambem é para benefício do cliente pedir e exigir o mesmo, e ele devia ter exegido pelos termos da lei antes de eles instalarem qualquer coisa

O contacto/contrato telefónico foi na 5ª ou 6ª feira passada, portanto bem depois de dia 14.
 
ele que telefone o mais rápido possivel, numa primeira tentativa, ele que diga que decreto-lei a operadora está a desrespeitar, e ele que ameace com processo ou encaminhar uma queixa para as autoridades, e que diga que se não derem, que podem ir buscar os aparelhos.

a lei e tudo que precisas de saber está mais acima, ele e tu dão uma vista de olhos para saberem o que o operador é obrigado a fornecer.
está lei é para o cliente ficar mais reservado de possíveis fidelizações ou aumentos que todos sabemos que os isp's fazem sem avisar
 
ele que telefone o mais rápido possivel, numa primeira tentativa, ele que diga que decreto-lei a operadora está a desrespeitar, e ele que ameace com processo ou encaminhar uma queixa para as autoridades, e que diga que se não derem, que podem ir buscar os aparelhos.

a lei e tudo que precisas de saber está mais acima, ele e tu dão uma vista de olhos para saberem o que o operador é obrigado a fornecer.
está lei é para o cliente ficar mais reservado de possíveis fidelizações ou aumentos que todos sabemos que os isp's fazem sem avisar


Já dei uma vista de olhos na lei, e nem de perto nem de longe o tipo disse tudo o que lá está mencionado.

Eu estava a ouvir em alta voz, e ele só disse preços, prazos de fidelização e que o desconto só era válido para débito directo e por isso pediu o NIB.

Mas na minha óptica, quem está mais protegido neste momento é o meu colega, porque tem um serviço instalado e nem sequer tem um contrato que esteja obrigado a cumprir.

Para todos os efeitos, ele não tem contrato, logo não tem fidelização.

Está-me a falhar alguma coisa?
 
ambos estão desprotegidos pela lei, não há contrato válido perante lei, tanto o teu colega pode processar o operador por não dar contrato válido, como o operador pode processar o teu colega por milhoes de vezes, e quem te garante que o operador não diz que deu um contrato? ele não tem como provar que não recebeu.....

e ambos podem receber multas por não ter contrato válido, por isso o melhor mesmo é ele se proteger perante a lei, por isso, ele que comece a tratar disso e não pague nada até ter os papeis. e ele mandar a aceitar o contrato
 
dizes que não, mas caso não saibas isso é usado para assinaturas digitais, logo o que disse está certo

Sem saber detalhes do hardware que indicas e sem saber o software que gere a questão é, evidentemente, impossível dar qualquer opinião.

Mas estou quase certo que o aparelho na figura não se destina a fazer assinaturas que sejam válidas, ao abrigo da lei portuguesa, como assinaturas digitais.

Recentemente vi 2 contratos, um da NOS outro da MEO. Em ambos os casos se notou alguma influência recente lei, mas não bato as mãos de contente. Obviamente há um esforço para tornar inútil os direitos consagrados na lei.

As pessoas foram contactadas telefonicamente mas logo a seguir receberam por email o contrato. A pedido li cuidadosamente ambos os contratos.

Em nenhum dos casos o contratos se aproxima sequer do que as pessoas perceberam do contacto telefónico.

No caso da MEO a diferença é surrealista, incluindo dois cartões de telemóvel ( e por que não um ou três? pergunto-me eu) que não foram pedidos, e, talvez por causa disso, um preço muito superior ao indicado telefonicamente.

No caso da NOS o contrato até parece bem, mas eu, que não sou propriamente leigo no assunto, adivinho, numa terminologia indecifrável, importantes desconformidades.

NO caso da MEO pedem para as pessoas assinar o contrato enviando uma menssagem XPTO para um número indicado no contrato - Um SMS recebido, mais ou menos ao mesmo tempo, reforçou o pedido.

Foram pedidas quase de seguida explicações, para o email de onde veio o contrato, mas não houve qualquer resposta. Alguns dias depois essas explicações foram novamente pedidas, ainda sem resposta.

O contrato da MEO tem ainda umas clausulas em que o cliente, expressamente renuncia a alguns importantes direitos que a recente legislação lhe concede, o que me parecem clausulas abusivas, mas não sou legalista. Assim não vale a pena legislar, se é pedido aos clientes que renunciem aos seus direitos que a legislação lhes concede.

Claro que, por minha indicação o SMS não foi enviado. O que não impede de já estar agendada a instalação. Eu estarei presente.

NO caso da NOS dão havia uma explicação clara de como assinar, do pdf enviado havia um espaços para assinar...não havia nenhum email para responder (o contracto vinda de um endereço noreply@... ) só vinha um número não gratuito, mas cujo preço não era indicado (no contacto telefónico tinha sido dado um número gratuito, mas desse número ninguém me soube explicar mais que indicar o número pago).

O que claro não impede da instalação já estar agendada. Mais uma vez estarei presente :-)

Em qualquer dos casos os contratos refugiam-se numa terminologia que não tem qualquer significado para a maioria das pessoas que são tecnicamente e/ou cientificamente conhecedoras do assunto, sendo provavelmente referências internas da companhia. Buscando na Internet não encontrei em lado nenhum o seu significado.

Eu depois conto...
 
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Cancelei então a adesão por ainda estar nos 14 dias (aceitei-a hoje) e amanhã irei à loja. A ver vamos.

Então mas supostamente os 14 dias são a partir da celebração do contrato, portanto enquanto não tiver assinado nada podemos cancelar (o que ainda não existe) à vontade, não?

Eu fiz um pedido de adesão há uns dias e recebi por email uma "Proposta de Contrato de Serviço". No entanto a minha morada está incorrecta e este não inclui o desconto na mensalidade da box que ficou acordado por telefone.

Estou a pensar pedir um contrato por escrito, com os termos acordados, no dia em que venham fazer a instalação.
Suponho que aquele pseudo-contrato que me enviaram não seja válido, porque além de não o ter assinado ainda, a morada está incorrecta.
 
Então mas supostamente os 14 dias são a partir da celebração do contrato, portanto enquanto não tiver assinado nada podemos cancelar (o que ainda não existe) à vontade, não?

Eu fiz um pedido de adesão há uns dias e recebi por email uma "Proposta de Contrato de Serviço". No entanto a minha morada está incorrecta e este não inclui o desconto na mensalidade da box que ficou acordado por telefone.

Estou a pensar pedir um contrato por escrito, com os termos acordados, no dia em que venham fazer a instalação.
Suponho que aquele pseudo-contrato que me enviaram não seja válido, porque além de não o ter assinado ainda, a morada está incorrecta.

Penso que a morada indicada pode ser irrelevante. Se não assinaste, não assinaste, isso é que é relevante. Não tendo assinado o contrato, o contrato nunca existiu, até porque recente legislação obriga a contrato escrito. Se não assinares o que recebes foi apenas uma minuta (ou uma proposta de contrato).

Mas suspeito bem que não te vão dar contrato nenhum, apenas umas folhas "de serviço" para assinares. Lê bem, e se não concordares, não assines.

Sim, como referi acima, vi recentemente 2 contratos enviados por email, que não correspondiam, num caso nem de perto nem de longe, ao que tinha sido combinado.

Atenção que nalguns desses contratos está explicitamente escrito que o subscritor renuncia a direitos concedidos pela legislação. Não tenho conhecimentos legais para comentar, parece-me cair na classe de clausulas abusivas. Mas mesmo assim cuidado, não se queiram envolver numa batalha legal.

Atenção ainda que a MEO, fala de enviar um SMS como sendo uma maneira de assinar. Não sei qual a validade disto, mas tenham em mente que se enviarem à MEO o tal SMS eles consideram assinado. Não se queiram envolver em batalha legal (falo da MEO porque tive o contrato, melhor a minuta de contracto, na minha mão, outros poderão fazer algo semelhante).

Cuidado com o que assinem, vejam se percebem o que está escrito, se não perceberem peçam informação por email, provavelmente não a vão dar, mas pelo menos registem com quem falaram, qual o número de telefone que ligaram, data e hora aproximada.

Se conseguirem arranjar um email, peçam esclarecimentos por email. Se não responderem, insistam no prazo de 48 horas. Não apaguem os emails.

Peçam informação sobre o que não percebem aqui no forum.

Não troquem ganhos, que se podem revelar ilusórios, por contratos que vos vão fidelizar por 1 ou mais anos.

Pessoalmente não aconselho ninguém a aceitar contratos abusívos, mas posso reconhecer que nalguns casos isso é vantajoso. Não interpretem isto como uma lição de moral.

ambos estão desprotegidos pela lei, não há contrato válido perante lei, tanto o teu colega pode processar o operador por não dar contrato válido, como o operador pode processar o teu colega por milhoes de vezes, e quem te garante que o operador não diz que deu um contrato? ele não tem como provar que não recebeu.....

Embora a situação não seja óptima, acredito que não é bem assim.

O ónus (a obrigação) da prova é da competência de quem faz uma afirmação. Não só que o enviou, mas que ele foi enviado e assinado (sei a assinatura o contrato enviado não é efectivamente um contracto, é uma minuta de proposta de contracto). Eram permitidos por lei contratos verbais, mas cabe à operadora provar que esse contrato foi feito. A partir do dia 13 ou 14 passado isso não é possível nos operadores de telecoms, sem prejuizo de contratos verbais, feitos antes dessa data, estarem e continuarem em vigor (estou a falar de contratos com as telecoms, claro, outros contractos, outras regras).

Se a operadora afirma que tem um contrato, é ela que tem de provar que o têm, não ao hipotético cliente provar que não o tem.

Não ter um contrato válido, nem vejo como possa ser um ilícito legal, nem como pode dar origem a uma multa ao consumidor. A operadora tem obrigações mais vasta aos olhos da lei, está sujeita a um regulamento próprio, mas têm bons advogados...

No entanto se estiveres a usufruir de um serviço sem contrato isso só pode dar chatisses. Nesse ponto estou de acordo. É uma campo minado, e quem ser arrastado num processo em tribunal?
 
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A assinatura de uma pré-adesão na qual fala em que tomei conhecimento dos termos da campanha, sem assinar o "contrato" em si e só assinar a instalação do serviço, aos olhos desta lei é válido? Apesar de me terem ilucidado dos termos em questão na loja e assinado a proposta de pré-adesão, não fiquei com nenhum contrato do serviço. Apenas tenho um papel que me diz que tive intensões de aderir a x campanha. Não me parece que seja isto que a lei pretendia alterar.

Notas:
A adesão foi feita após do dia 15 deste mês;
O serviço em questão é destinado ao mercado empresarial;

Perguntas:
Presencialmente não se aplica a lei?
Se sim, a lei foi desrespeitada?
Só devo pagar a primeira mensalidade na presença do contrato?

Cumprimentos
 
O serviço em questão é destinado ao mercado empresarial;

Cumprimentos

Não sou advogado, nem tenho nenhuma formação certificada na área.

Chamo a atenção que o documento legal recente que tem vindo a ser discutido neste tópico, isto é

https://dre.pt/pdf1s/2014/02/03200/0139301403.pdf

contem o texto seguinte

"c) «Consumidor», a pessoa singular que atue com fins que não se integrem no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional; "


Dito isto um contrato só é contrato depois de ... ter sido contratado. Isto exige a assinatura ou, no caso dos contractos verbais, que exista uma clara vontade expressa de ambas as partes.

Antes de assinatura um texto pode parecer um contracto mas, mesmo que no texto apareça a palavra "contrato", é apenas uma minuta, neste caso exprimindo possivelmente uma proposta de contrato.

Todos somos livres de escrever as minutos que quisermos (bem deste que não apelem ao ódio, ou ao crime, ou situações semelhantes). Há livros com páginas e páginas de minutas. Mas isso não tem qualquer valor legal, obviamente.

A parte que quiser alguma coisa com base num contrato terá de provar que esse contrato existe, nos termos anteriores. Não é exigível de ninguém provar que um contrato não existe, aliás seria quase impossível fazê-lo.

Existem uma multidão de regras jurídicas que limitam a validade de certos contratos (se assinares um contrato em que te tornas escravo sexual, esse contrato dificilmente será considerado válido). Não estou a ver nenhuma que te obrigue a mais do que indiquei atrás.

MAS acabo a indicar que as operadoras estão com a faca e o queijo na mão. Ao escrever isto tenho em mãos um sistema 3-play completamente disfuncional. Tentaram vender outro serviço, disse que não existiam condições técnicas para esse serviço, insistiram, aceitei a vista dos técnicos, mandaram minuta de contrato que não foi assinada, reconheceram que o serviço não era possível, deixaram segundo eles, tudo na mesma, mas passado algumas horas o sistema entrou em falência técnica.

Já gastei cerca de 20 euros só em chamadas do telemóvel para o serviço de assistência (o telefone fixo, faz parte do sistema e não funciona). E passadas quase 24 horas ainda está sem funcionar em grande parte, o melhor que consegui foi um "vamos contacta-lo logo que possível".
 
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Em relação ao que é intendido como assinatura, transcrevo um email recebido da NOS. Acrescento que o referido pedido não existiu. Telefonei muitas vezes para o número de apoio a cliente a chamar a atenção para o facto. Acrescento que já antes tinha recebido a factura referente a esses serviços imaginariamente contratado. Claro que o link não foi clickado.

from: [email protected]
to: tal, tal
date: Sat, Jul 19, 2014 at 9:44 AM
subject: (número do cliente) : Confirmação da sua encomenda


Caro(a) cliente,


A ZON mudou. Agora é NOS.


No seguimento do seu pedido a 01/07/2014, enviamos em anexo o resumo da oferta e respetivas condições contratadas.
Em cumprimento com o decreto-lei 24/2014, solicitamos que faça a confirmação do pedido, selecionando o link em baixo de modo a finalizar o processo.


Clique aqui


Ficou com alguma dúvida?
Visite-nos em www.nos.pt ou ligue 16990, disponível todos os dias.


Obrigado pela sua preferência,
(nome)
Serviço ao Cliente


Esta mensagem foi enviada pelo nosso sistema automático de gestão de contactos, como tal não deverá responder à mesma.
 
ambos estão desprotegidos pela lei, não há contrato válido perante lei, tanto o teu colega pode processar o operador por não dar contrato válido, como o operador pode processar o teu colega por milhoes de vezes, e quem te garante que o operador não diz que deu um contrato? ele não tem como provar que não recebeu.....

e ambos podem receber multas por não ter contrato válido, por isso o melhor mesmo é ele se proteger perante a lei, por isso, ele que comece a tratar disso e não pague nada até ter os papeis. e ele mandar a aceitar o contrato



Olha que isso não é bem assim como estás a pensar.
Havia de ser giro o isp dizer que há contrato e quando fôr preciso provar, leva a marretada.
Se não há contrato, como é que o isp vai arrancar um contrato do c_ù sem estar assinado pelo cliente.





ps: Deixo aqui uma cena que tem estado a passar pela net e se tornou viral... lol
O centro de retenção de clientes da Comcast, parecem umas virgens do reino de deus, gente tão triste.
Já parecem alguns dos isps que temos por cá, são o numero um só em porcaria, maus serviços, velocidades da idade da pedra, preços realistas nada.

https://soundcloud.com/ryan-block-10/comcastic-service
http://arstechnica.com/business/201...descends-into-desperate-hysterical-fireworks/

Ah e leiam a parte dos comentários, quando pensam que ganharam alguma coisa, já foram manipulados.
 
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